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1.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/28 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 25 de Fevereiro de 2008
que altera a Decisão 96/550/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Finlândia
[notificada com o número C(2008) 692]
(Apenas fazem fé os textos em língua finlandesa e sueca)
(2008/177/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 96/550/CE da Comissão (2) autoriza dois métodos [Hennessy grading probe (HGP4), Intrascope/Optical probe] de classificação de carcaças de suínos na Finlândia. |
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(2) |
A Finlândia solicitou à Comissão autorização para utilizar uma fórmula actualizada e um novo método de classificação de carcaças de suínos e transmitiu os resultados dos ensaios de dissecação na segunda parte do protocolo previsto pelo n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 da Comissão, de 24 de Outubro de 1985, que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suínos (3). |
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(3) |
O exame do pedido mostrou estarem preenchidos os requisitos para a autorização dos referidos métodos de classificação. |
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(4) |
A Decisão 96/550/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 96/550/CE é alterada do seguinte modo:
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1. |
Ao primeiro parágrafo do artigo 1.o, é aditado o seguinte travessão:
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2. |
O anexo é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A República da Finlândia é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 301 de 20.11.1984, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3513/93 (JO L 320 de 22.12.1993, p. 5).
(2) JO L 236 de 18.9.1996, p. 47. Decisão alterada pela Decisão 2005/611/CE (JO L 210 de 12.8.2005, p. 44).
(3) JO L 285 de 25.10.1985, p. 39. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1197/2006 (JO L 217 de 8.8.2006, p. 6).
ANEXO
O anexo da Decisão 96/550/CE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na parte 1, o ponto 3 passa a ter a seguinte redacção:
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2) |
É aditada a seguinte parte 3: «PARTE 3 AUTOFOM
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