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6.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/37 |
P9_TA(2019)0011
Projeto de orçamento retificativo n.o 1/2019: Inscrição do excedente do exercício de 2018
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2019, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2019 da União Europeia para o exercício 2019 — Inscrição do excedente do exercício de 2018 (11730/2019 — C9-0115/2019 — 2019/2021(BUD))
(2021/C 171/11)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o seu artigo 18.o, n.o 3 e o artigo 44.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, que foi definitivamente adotado em 12 de dezembro de 2018 (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4), |
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Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (5), |
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Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2019, adotado pela Comissão em 15 de abril de 2019 (COM(2019)0300), |
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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2019, adotada pelo Conselho em 3 de setembro de 2019 e transmitida ao Parlamento Europeu no próprio dia (11730/2019 — C9-0115/2019), |
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Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0005/2019), |
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A. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2019 visa inscrever no orçamento de 2019 o excedente do exercício de 2018, no valor de 1 802 milhões de euros; |
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B. |
Considerando que os principais elementos que determinaram este excedente são um resultado positivo do lado das receitas equivalente a 1 274,6 milhões de euros e uma subexecução da despesa no valor de 527,8 milhões de euros; |
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C. |
Considerando que, do lado das receitas, a maior diferença resulta de juros de mora e multas (1 312,6 milhões de euros), sendo o resultado da execução orçamental constituído por coimas por infrações às regras da concorrência e juros de mora, outras sanções pecuniárias e juros relativos a multas e sanções pecuniárias; |
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D. |
Considerando que, do lado da despesa, a subexecução dos pagamentos pela Comissão ascende a 322,2 milhões de euros para 2018 (entre os quais se contam 120 milhões de euros da Reserva para Ajudas de Emergência) e a 68 milhões de euros para as dotações transitadas de 2017, e que a subexecução por parte das outras instituições é de 75,9 milhões de euros para 2018 e de 61,6 milhões de euros para as dotações transitadas de 2017; |
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1. |
Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 1/2019 apresentado pela Comissão, que se destina exclusivamente a inscrever no orçamento o excedente de 2018, num montante de 1 803 milhões de euros, nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, bem como da posição do Conselho sobre o mesmo; |
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2. |
Observa que, segundo a Comissão, as coimas por infrações às regras da concorrência em 2018 ascenderam a 1 149 milhões de euros; reitera que, para além dos excedentes provenientes da subexecução, o orçamento da União deve ter a possibilidade de reutilizar as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB; recorda a sua posição a favor da proposta de aumento da reserva da União no próximo quadro financeiro plurianual num montante equivalente às receitas resultantes de multas e sanções; |
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3. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2019; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 1/2019 definitivamente adotado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.