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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1613

8.10.2025

DECISÃO (UE) 2025/1613 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 7 de maio de 2025

sobre o encerramento das contas da Procuradoria Europeia para o exercício de 2023

O PARLAMENTO EUROPEU,

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Atendendo às contas anuais definitivas da Procuradoria Europeia relativas ao exercício de 2023,

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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências (1),

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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Procuradoria Europeia quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05754/2025 — C10-0023/2025),

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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (4), nomeadamente o artigo 70.o

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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (5), nomeadamente o artigo 94.o,

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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 105.o,

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Tendo em conta o artigo 102.o e o anexo V do seu Regimento,

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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,

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Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10-0051/2025),

1.

Aprova o encerramento das contas da Procuradoria Europeia para o exercício de 2023;

2.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao diretor administrativo da Procuradoria Europeia, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.

(2)   JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.

(4)   JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.

(5)   JO L 283 de 31.10.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1939/oj.

(6)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1613/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)