52004DC0069

Relatório da Comissão sobre irradiação de alimentos relativo ao ano 2002 /* COM/2004/0069 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO SOBRE IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS RELATIVO AO ANO 2002

Resumo

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante, os Estados-Membros comunicarão anualmente à Comissão

- os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e às doses administradas;

- os resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detectar alimentos irradiados.

Em 2002, as instalações de irradiação foram objecto de aprovação em sete Estados-Membros; porém, alguns Estados-Membros não prestaram integralmente as informações solicitadas no que diz respeito às categorias de alimentos tratadas, às quantidades ou às doses.

À semelhança do que aconteceu em 2001, oito Estados-Membros procederam a controlos dos alimentos colocados no mercado, enquanto que sete não procederam a controlos analíticos durante o período em questão. No total, aproximadamente 5000 amostras de alimentos foram objecto de controlo em 2002. Mais uma vez o número de amostras analisadas difere consideravelmente entre Estados-Membros. Verificou-se que cerca de 1,4 % dos produtos (excluídos os suplementos alimentares) colocados no mercado eram alimentos irradiados e sem rótulo. Trata-se de plantas aromáticas e especiarias ou alimentos compostos que contêm plantas aromáticas e especiarias, pernas de rã, produtos animais de aquicultura, cogumelos, frutos frescos, chá, café, molhos e produtos similares. Em 2002, quatro Estados-Membros (Reino Unido, Irlanda, Alemanha e Países Baixos) procederam a controlos de complementos alimentares, tendo concluído que 29,4 % dos produtos controlados tinham sido irradiados. Uma vez que o tratamento destes produtos por radiação ionizante não é permitido na UE, a Comissão espera que a percentagem de controlos destes produtos aumente em todos os Estados-Membros e que os complementos alimentares irradiados sejam retirados do mercado da UE.

Com base na informação disponível, a Comissão conclui que, na generalidade, a situação não evoluiu em comparação com 2001. Além disso, o número de Estados-Membros que procedem a controlos não aumentou, com excepção dos suplementos alimentares.

1. Base jurídica e antecedentes

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante [1], os Estados-Membros comunicarão anualmente à Comissão

[1] JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.

os resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e às doses administradas

bem como

os resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detectar alimentos irradiados.

A Comissão publica os resultados constantes dos relatórios anuais no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2002.

As informações sobre os aspectos gerais da irradiação de alimentos, a legislação da UE, as autorizações nacionais, as instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros e nos países terceiros, as autoridades competentes e os métodos analíticos normalizados para a detecção de alimentos irradiados estão disponíveis no sítio Web da Direcção-Geral da Comissão Europeia "Saúde e protecção dos consumidores" [2].

[2] http://europa.eu.int/comm/food/fs/sfp/ fi_index_en.html

1.1. Instalações de irradiação

De acordo com o nº 2 do artigo 3º da Directiva 1999/2/CE, os alimentos só podem ser irradiados em instalações de irradiação aprovadas. A fim de obter aprovação, as instalações devem satisfazer as exigências do Código de Prática Internacional recomendado pela Comissão Conjunta do Codex Alimentarius FAO/OMS para a exploração de instalações de irradiação utilizadas para o tratamento de alimentos. No que respeita às instalações na UE, a aprovação é concedida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros2. Os Estados-Membros têm de informar a Comissão sobre as respectivas instalações de irradiação aprovadas (nº 1 do artigo 7º).

A lista das instalações autorizadas nos Estados-Membros foi publicada pela Comissão [3].

[3] JO C 187 de 7.8.2003, p. 13.

1.2. Alimentos irradiados

A irradiação de plantas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais é autorizada na UE (Directiva 1999/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante [4]). Além disso, cinco Estados-Membros mantêm autorizações nacionais para determinados alimentos em conformidade com o nº 4 do artigo 4º da Directiva 1999/2/CE. A lista das autorizações nacionais foi publicada pela Comissão [5].

[4] JO L 66 de 13.3.1999, p. 6.

[5] JO C 56 de 11.3.2003, p. 5.

Em conformidade com o artigo 6º da Directiva 1999/2/CE, qualquer alimento irradiado ou qualquer ingrediente alimentar irradiado de um alimento composto tem de ser rotulado com a expressão "produto irradiado" ou com a expressão "tratado por radiação ionizante".

Para a aplicação da correcta rotulagem ou para detectar produtos não autorizados, foram padronizados vários métodos analíticos pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) no âmbito do mandato que lhe foi conferido pela Comissão Europeia.

2. Resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação

Os Estados-Membros apresentaram as seguintes informações:

2.1. Bélgica

A autoridade competente da Bélgica aprovou a instalação de irradiação IBA Mediris S.A., em Fleurus, em 28 de Maio de 2003, em conformidade com a Directiva 1999/2/CE. Não foram efectuadas inspecções em 2002.

O quadro infra apresenta as categorias e as quantidades de alimentos irradiados na empresa IBA Mediris em 2002.

Não foram transmitidas quaisquer informações sobre as doses.

Alimentos // Quantidade (t)

Especiarias, condimentos // 570,1

Produtos hortícolas desidratados // 20,8

Queijo // 216,2

Peixes // 177,6

Cebolas grelhadas // 8,5

Legumes congelados // 223.6

Produtos do mar congelados // 768,3

Aves de capoeira congeladas // 130,7

Carne congelada // 303,8

Pernas da rã congeladas // 2873,7

Chá de plantas aromáticas // 62,2

Proteínas // 54,5

Frutos secos // 65

Carne // 1,4

Aves de capoeira // 0,9

Outros produtos congelados // 156,2

Ovos // 122,5

Amido e fécula // 76,8

Outros produtos [6] // 773,9

[6] Não foram apresentadas informações pormenorizadas.

Papaina // 6,3

Total // 6613

2.2. Alemanha

a) Gamma Service Produktbestrahlung GmbH, Radeberg

Uma inspecção da autoridade competente do Bundesland Sachsen realizada em 2002 confirmou a conformidade com as exigências da Directiva 1999/2/CE.

O quadro seguinte apresenta as categorias e as quantidades de alimentos irradiados na empresa Gamma Service, com as doses médias absorvidas.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Isotron Deutschland GmbH, Allershausen [7]

[7] Antigo nome da empresa: Gammamaster Deutschland GmbH

Uma inspecção da autoridade competente do Bundesland Baviera foi efectuada em 26 de Novembro de 2002.

O seguinte quadro fornece as categorias e as quantidades de alimentos irradiados na empresa Isotron Deutschland GmbH.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

c) Beta-Gamma-Service GmbH&Co. KG, Bruchsal

Não foram irradiados quaisquer alimentos na instalação em 2002.

2.3. Dinamarca

Em 2002, a Administração Veterinária e Alimentar dinamarquesa (DVFA) aprovou a instalação de irradiação LR Plast para a irradiação de plantas e especiarias aromáticas secas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da Directiva 1999/2/CE.

Não foram irradiados quaisquer alimentos na instalação em 2002.

2.4. Espanha

Não foram transmitidas quaisquer informações.

2.5. França

Todas as instalações de irradiação aprovadas foram inspeccionadas em 2002. Estavam conformes às disposições da Directiva 1999/2/CE.

O seguinte quadro fornece as categorias e quantidades de alimentos irradiados em França em 2002, com as doses globais médias absorvidas.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.6. Países Baixos

O seguinte quadro fornece as categorias e as quantidades de alimentos irradiados nas duas instalações de produção no período compreendido entre 1 de Outubro de 2001 e 30 de Setembro de 2002.

Não foram transmitidas quaisquer informações sobre as doses.

Alimentos // Quantidade (t) [8]

[8] As quantidades foram referidas como "pranchas" com um peso médio por prancha de 800 kg.

Especiarias, plantas aromáticas // 1705,6

Produtos hortícolas desidratados // 2402,4

Frutos secos // 117,6

Carne de aves de capoeira (congelada) // 914,4

Camarões (congelados) // 136,8

Partes de rã // 373,6

Claras de ovo (arrefecidas) // 625,61

Alimentos [9] // 838,4

[9] Produtos destinados à exportação para países terceiros.

Total // 7114,4

2.7. Reino Unido

A empresa Isotron está aprovada para irradiar determinadas especiarias e plantas aromáticas. Uma inspecção da autoridade competente confirmou a conformidade com a autorização e com as exigências da Directiva 1999/2/CE.

Não foram irradiados quaisquer alimentos na instalação em 2002.

2.8. Os seguintes países não dispõem de instalações de irradiação de alimentos aprovadas: Áustria, Finlândia, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal e Suécia.

2.9. Resumo no que respeita à UE

A quantidade exacta de alimentos irradiados na UE durante o período abrangido não é conhecida devido a uma notificação incompleta. Os relatórios disponíveis representam aproximadamente 20 000 t. Parte desta quantidade foi irradiada para exportação. A directiva não exige uma distinção entre lotes colocados no mercado interno e lotes para exportação.

3. resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto e métodos utilizados para detectar alimentos irradiados

Os Estados-Membros apresentaram as seguintes informações:

3.1. Áustria

Foram examinadas 60 amostras de alimentos. Nenhum deles foi irradiado.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.2. Bélgica

Em 2002, não se procedeu a nenhum controlo analítico na Bélgica.

3.3. Alemanha

Aproximadamente 3350 amostras de alimentos foram examinadas, das quais 26 (0,8 %) foram irradiadas mas não rotuladas. Estes resultados são similares aos resultados relativos a 2001. Uma percentagem significativa de suplementos alimentares foi irradiada (18 %), embora o tratamento não tenha sido autorizado.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.4. Dinamarca

Em 2002 (tal como em 2001), a Administração Veterinária e Alimentar dinamarquesa não procedeu a nenhum controlo analítico a fim de controlar especificamente os alimentos irradiados na fase da comercialização. Existem duas razões principais para esta atitude:

1. Todos os produtores, importadores e retalhistas dinamarqueses do sector alimentar são obrigados a efectuar autocontrolos por forma a provarem às autoridades que estão em conformidade com a legislação actual. Uma parte integrante das inspecções efectuadas pela Administração Veterinária e Alimentar dinamarquesa é o controlo documental que garante que todos os operadores possam apresentar provas documentais de que apenas utilizam ou comercializam produtos contendo plantas aromáticas secas irradiadas ou especiarias se os mesmos estiverem devidamente rotulados.

2. Na Dinamarca, foi escolhida uma abordagem indirecta por forma a verificar alimentos não rotulados ou irradiados sem autorização: numa base contínua, uma grande selecção de géneros alimentícios são controlados analiticamente no que diz respeito à sua qualidade microbiana. Os resultados são também utilizados com um primeiro procedimento de despistagem para verificar se as plantas aromáticas secas e as especiarias foram submetidas a irradiação. Se uma amostra apresentar um desvio significativo em relação à norma, é recolhida para análises ulteriores por forma a determinar se foi ou não irradiada. Durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2002, este processo não identificou qualquer amostra que possa ter sido irradiada.

3.5. Espanha

Em 2002, não se procedeu a nenhum controlo analítico em Espanha.

3.6. Finlândia

Os controlos incidiram sobre produtos do mar, produtos de chá de plantas aromáticas e especiarias. Das 122 amostras colhidas, verificou-se que 3 foram irradiadas, sem que tenham sido rotuladas. Foram retiradas do mercado e notificadas ao abrigo do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal. O resultado total é similar ao resultado relativo a 2001.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.7. França

A França aprovou um laboratório privado para executar avaliações ad hoc a fim de verificar se alimentos específicos foram irradiados e rotulados correctamente. Quatro amostras foram analisadas pelo método EN 1788: pó de cebola da Índia, e do Egipto, cogumelos dos países da Europa de Leste e pó de alho da China. Não foi detectado nenhum tratamento de irradiação. Contudo, detectou-se que determinadas empresas em França que utilizam a irradiação não estão a aplicar as disposições em matéria de rotulagem dos alimentos e dos ingredientes para alimentos. Assim, as autoridades competentes francesas advertiram estas empresas para as disposições a aplicar em matéria de rotulagem. Os produtos em questão eram cogumelos secos (75 % não foram rotulados) e goma arábica.

3.8. Grécia

Em 2002, não foi efectuada nenhum controlo analítico na Grécia devido aos resultados do controlo correspondente no ano 2001: não foi detectada irradiação em nenhuma das 99 amostras analisadas. As prioridades para o ano 2002 incluíam outros tipos de controlos no que diz respeito à segurança dos alimentos. Para 2003 está prevista uma avaliação aleatória nos pontos de importação que incidirá sobre os alimentos irradiados.

3.9. Itália

Não foram transmitidas quaisquer informações.

3.10. Irlanda

Os controlos incidiram sobre plantas e especiarias e suplementos de plantas aromáticas. Das 356 amostras colhidas, 46 foram irradiadas, não tendo sido rotuladas.

Praticamente 13 % das amostras testadas, incluindo 40 % dos suplementos de plantas aromáticas testados, foram irradiadas, não tendo sido rotuladas.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.11. Luxemburgo

Em 2002, não se procedeu a nenhum controlo analítico no Luxemburgo.

3.12. Países Baixos

Em 2002, foram colhidas 888 amostras de acordo com um programa planeado. Os resultados da análise de diversos produtos e os métodos utilizados constam de um quadro.

Nenhuma das amostras irradiadas foi rotulada correctamente. Os produtores de pernas de rã e plantas aromáticas e especiarias receberam subsequentemente uma notificação oficial por infracção. Foram colhidas amostras de suplementos alimentares, que foram analisadas no âmbito de um exercício de controlo, não tendo sido apresentado nenhum relatório oficial.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.13. Portugal

Em 2002, não se procedeu a nenhum controlo analítico em Portugal. Os primeiros controlos analíticos foram efectuados em 2003.

3.14. Suécia

Em 2002, foram colhidas cinco amostras em comércios de carne, principalmente aves de capoeira, que foram analisadas segundo o método EN 1784. Nenhuma foi irradiada.

3.15. Reino Unido

Além de plantas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais, procedeu-se a controlos de cogumelos/fungos comestíveis, camarões, suplementos alimentares e morangos. Das 237 amostras, 7 foram irradiadas e não rotuladas. 21 amostras complementares testadas como "intermediárias" utilizando o método EN13751 da CEN não foram concludentes, porque não foram objecto de análises suplementares. Os resultados das análises efectuadas para os suplementos alimentares são similares aos de 2001, tendo sido detectada uma percentagem significativa de suplementos irradiados.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.16. Resumo no que respeita à UE

O quadro seguinte sintetiza as amostras analisadas e os resultados obtidos para toda a UE:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. Conclusões

4.1. Resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação

A Directiva 1999/2/CE exige que os Estados-Membros informem a Comissão dos resultados dos controlos efectuados nas instalações de irradiação, das categorias e das quantidades de alimentos irradiados e das doses médias aplicadas.

Em 2002, as instalações de irradiação foram objecto de aprovação em sete Estados-Membros; porém, alguns Estados-Membros não prestaram integralmente as informações solicitadas no que diz respeito às categorias de alimentos tratadas, às quantidades ou às doses.

A quantidade precisa de alimentos irradiados na UE em 2002 não é conhecida com exactidão devido às lacunas nos relatórios. Os relatórios disponíveis representam aproximadamente 20 000 t. Parte desta quantidade foi irradiada para exportação. A directiva não exige a discriminação dos lotes colocados no mercado da UE e dos exportados.

4.2. Resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto

A Directiva 1999/2/CE exige que os Estados-Membros comuniquem os resultados dos controlos efectuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detectar alimentos irradiados.

Tal como em 2001, oito Estados-Membros apresentaram os dados solicitados, enquanto sete não efectuaram controlos analíticos durante o período abrangido. A Comissão espera que no futuro todos os Estados-Membros efectuem controlos por forma a garantir a conformidade com as disposições da directiva em toda a UE. Para o efeito, a Comissão notificará formalmente, por escrito, os Estados-Membros.

A situação em 2002 é análoga à de 2001. Mais uma vez, o número de amostras analisadas difere consideravelmente entre Estados-Membros. Foram detectados poucos produtos irradiados no mercado que não foram rotulados. Estes produtos são principalmente suplementos alimentares, plantas aromáticas e especiarias ou alimentos compostos que contêm plantas aromáticas e especiarias. Foram detectadas algumas amostras de pernas de rã, produtos animais de aquicultura, cogumelos, frutos frescos, chá, café, molhos e produtos similares irradiados não rotulados.

Em 2001, as autoridades de Reino Unido verificaram que 42% de determinados suplementos alimentares colocados no mercado nacional foram irradiados. Uma vez que o tratamento por radiação ionizante da maioria destes produtos não é permitido na UE, solicitou-se a outros Estados-Membros o controlo deste sector por forma a garantir o cumprimento dos requisitos da directiva. Em 2002, quatro Estados-Membros (Reino Unido, Irlanda, Alemanha e Países Baixos) procederam ao controlo de suplementos alimentares, tendo concluído que 29,4% dos produtos controlados tinham sido irradiados. A Comissão espera que o número de controlos destes produtos aumente em todos os Estados-Membros e que os produtos irradiados sejam retirados do mercado da UE. Os Estados-Membros são convidados igualmente a lembrar ao sector alimentar as exigências da UE no que diz respeito à irradiação dos alimentos.

No total, foram controladas cerca de 5000 amostras de alimentos, das quais aproximadamente 2,7 % (incluindo os suplementos alimentares irradiados no Reino Unido, na Irlanda, na Alemanha e nos Países Baixos) foram irradiadas e não rotuladas, não tendo algumas sido autorizadas para irradiação. Tal corresponde praticamente ao dobro das detecções em 2001 (1,4%). Com exclusão dos suplementos alimentares, verificou-se que cerca de 1,4 % das amostras foram irradiadas, o que constitui igualmente um aumento em comparação com 2001 (0,6%). Em ambos os casos, tal poderá radicar na natureza mais incisiva da amostragem.

4.3. Prazo para a submissão dos resultados dos controlos com vista ao relatório de 2003

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Directiva 1999/2/CE, a data limite para submeter à Comissão os resultados dos controlos efectuados em 2003 é 30 de Abril de 2004.