52004DC0021

Relatório da Comissãoao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre o seguimento da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Julho de 2001 sobre a mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores /* COM/2004/0021 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Relatório sobre o seguimento da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Julho de 2001 sobre a mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores

1. Introdução

A mobilidade transnacional na educação, o seu reforço e melhoria qualitativa, estão a assumir um papel cada vez mais importante na modernização dos sistemas de educação e formação na Europa, que constitui, por sua vez, é um elemento chave da estratégia para atingir o objectivo mais vasto de fazer com que a Europa se torne em 2010 na economia baseada no conhecimento mais competitiva do mundo.

A construção de um autêntico espaço europeu do conhecimento e da aprendizagem, que seja atractivo para os seus cidadãos e para o resto do mundo, continua a ser um enorme desafio. A mobilidade transnacional para fins de aprendizagem e de ensino é uma das suas principais expressões, se não mesmo a mais concreta e produtiva, que concorrem para a melhoria do emprego e para uma coesão fortalecida, assim como para a cidadania europeia.

Registaram-se progressos em muitos aspectos em resultado do forte interesse manifestado tanto pelos responsáveis políticos como pela generalidade dos participantes, combinado com os esforços substantivos desenvolvidos na maioria dos Estados-Membros e a nível europeu. Porém, a situação geral não melhorou o suficiente: as estratégias globais com vista a facilitar e promover activamente a mobilidade são mais a excepção do que a regra, e os resultados verificados em muitos campos, incluindo a eliminação de obstáculos de natureza jurídica e administrativa, estão bem aquém do que é, na verdade, necessário.

Esta situação reflecte de forma exemplar a preocupação da Comissão, recentemente expressa na sua comunicação "Educação e Formação 2010: o sucesso da estratégia de Lisboa depende de reformas urgentes" que representa um projecto do relatório intercalar sobre a contribuição das reformas dos sistemas de educação e formação para a estratégia de Lisboa [1] Conquanto reconheça que estavam a ser feitos esforços em todos os países europeus no sentido de adaptar os sistemas de educação e formação a uma sociedade e uma economia baseadas no conhecimento", a Comissão conclui que as reformas postas em marcha não estavam à altura dos desafios e seu ritmo actual não permitirá a União atingir os objectivos fixados". Os objectivos fixados para os sistemas de educação e de formação exigem muito mais esforços, a desenvolver de forma mais coordenada, neles se incluindo acelerar e expandir a mobilidade.

[1] "Educação e Formação 2010 - o sucesso da estratégia de Lisboa depende de reformas urgentes". Projecto de relatório intercalar sobre a execução do programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento dado aos objectivos dos sistemas de educação e formação na Europa. Comunicação da Comissão, COM(2003)685 de 11 de Novembro de 2003.

1.1. Objectivo do presente relatório

Na recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de Julho de 2001, relativa à mobilidade, na Comunidade Europeia, de estudantes, formandos, jovens voluntários, docentes e formadores [2] a Comissão é solicitada a apresentar um relatório, com base nos relatórios de avaliação nacionais, sobre a execução das medidas indicadas nessa mesma Recomendação e das que foram enumeradas no plano de acção a favor da mobilidade (a "caixa de ferramentas") aprovadas pelo Conselho Europeu de Nice em Dezembro de 2000 [3]. Foram elaborados relatórios por todos os Estados-Membros e também pela Noruega, Islândia, Polónia e Hungria. Esses relatórios disponibilizam informação e comentários acerca dos esforços realizados desde 2001 - que apresentamos adiante, em síntese, na secção 2 adiante - assim como sugestões para outras medidas, que serviram de base para a redacção da secção 3.

[2] JO L 215 de 9.8.2001, p. 30.

[3] Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados Membros, reunidos no Conselho de 14 de Dezembro de 2000 relativa ao plano de acção a favor da mobilidade (2000/C 371/03), JO C 371 de 23.12.2000, p. 4.

O presente relatório incide primordialmente em acções empreendidas ao longo dos dois últimos anos, especificamente destinadas a pôr em prática as medidas indicadas na Recomendação ou no plano de acção para a mobilidade. Também leva em conta a estratégia mais vasta para a educação e formação que foi lançada para dar cumprimento aos objectivos sociais e económicos fixados em Lisboa assim como as medidas e acções empreendidas a nível nacional e europeu para promover a mobilidade para fins de aprendizagem. São retiradas conclusões relativamente aos progressos alcançados até à data e formuladas propostas de prossecução da acção.

1.2. Contexto político

1.2.1. Mobilidade e cooperação europeia

A mobilidade tornou-se numa componente fundamental da cooperação europeia em matéria de educação e formação, em particular desde o lançamento, em meados dos anos 80, dos programas de acção comunitária financiados.

Os recursos do orçamento comunitário mobilizados para este fim têm vindo a crescer com constância. Por exemplo, os fundos disponíveis para a mobilidade estudantil no âmbito de Erasmus passaram de 70 milhões de 70 milhões de EUR em 1995 a 102 milhões de EUR em 2002; a mobilidade foi financiada no âmbito do programa Leonardo da Vinci com 44 milhões de EUR em 1995 e 65 milhões de EUR em 2002; o orçamento disponível para os intercâmbios e mobilidade dos jovens passou de 19 milhões em 1995, no âmbito do programa "Juventude para a Europa", a 43 milhões de EUR em 2002, no âmbito do programa Juventude (todos os montantes correspondem à Europa dos 15). Este aumento das verbas permitiu a um maior número de cidadãos fazerem uma parte dos seus estudos ou formação no estrangeiro. Mais concretamente, já são mais de um milhão os estudantes que já beneficiaram do programa Erasmus.

Uma importante marco na história da mobilidade foi o Livro Verde da Comissão ""Educação - Formação - Investigação: Os obstáculos à mobilidade transnacional" (1996) que analisava a situação de há sete anos e recomendava nove linhas de actuação. Essas recomendações incidiam em questões jurídicas (para formandos e voluntários, investigadores, nacionais de países terceiros em situação de mobilidade), a possibilidade de transferência de bolsas e protecção social, a redução de obstáculos (socio-económicos, linguísticos e culturais e, bem assim, de natureza administrativa) e a disponibilização de informação.

Uma iniciativa importante do ponto de vista político foi a abertura dos programas de mobilidade existentes aos países candidatos ainda muito antes da adesão destes à União Europeia como membros de pleno direito.

1.2.2. A estratégia de Lisboa

A cooperação europeia em matéria de educação e formação, incluindo a mobilidade, entrou numa nova fase com o Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000. O novo objectivo estratégico de Lisboa de a União Europeia se tornar até 2010 na economia e sociedade baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo implicou o reconhecimento em concomitância de que tal irá exigir mudanças significativas nas políticas educativas e sociais na União. O Conselho Europeu de Lisboa também veio trazer maior relevo para a mobilidade no quadro da agenda comunitária: nas suas conclusões, afirmava-se que a mobilidade era um elemento essencial de uma sociedade baseada no conhecimento e para a promoção da aprendizagem ao longo da vida e realçava-se em especial a importância de que se reveste incentivar a mobilidade dos estudantes, professores e formadores por meio de "uma maior transparência no reconhecimento dos períodos de estudo e formação, bem como de medidas específicas para suprimir os entraves à mobilidade dos docentes até ao ano 2002".

Na senda das conclusões de Lisboa, o plano de acção para a mobilidade foi aprovado pelo Conselho Europeu de Nice de Dezembro de 2000 e a Recomendação relativa à mobilidade foi adoptada em Julho de 2001. O Conselho Europeu, na sua reunião de Estocolmo em 2001 e em Barcelona em 2002 sublinharam a importância da mobilidade para fins de aprendizagem na perspectiva da mobilidade laboral e da realização da estratégia de Lisboa.

O Conselho Europeu de Barcelona de 2002 aprovou o "Programa de trabalho sobre os objectivos dos sistemas de educação e de formação na Europa" [4] ("Educação e Formação 2010"). Nele se identificam três metas estratégicas (qualidade, acesso e abertura ao mundo ) e 13 objectivos concretos para os quais deverá convergir a acção de todos os países envolvidos. O Objectivo 3.4 do programa de trabalho trata especificamente da questão da mobilidade e intercâmbio, tendo sido criado um grupo de trabalho, composto sobretudo por peritos nacionais, para examinar e identificar as prioridade e trabalhar sobre elas. Ao adoptar o documento "Educação e Formação 2010", os Ministros da Educação estabeleceram objectivos ambiciosos para a mobilidade: até 2010 os sistemas europeus de educação e formação e suas instituições deverão tornar-se uma referência mundial para a qualidade e pertinência; deverá haver um grau suficiente de compatibilidade entre os sistemas para permitir aos cidadãos tirar partido da sua diversidade (em vez de se sentirem constrangidos por eles) e a Europa deverá (de novo) ser o destino de preferência dos estudantes, eruditos e investigadores de outras regiões do globo. Estes objectivos foram aprovados pelo Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002. Com eles, dois novos elementos importantes foram introduzidos na agenda da União: convergência das políticas nacionais em torno dos principais objectivos europeus para a educação e formação, e uma maior atenção para o papel desempenhado e a atracção exercida pelo ensino europeu no mundo.

[4] COM(2001)501 final.

Em simultâneo, foi lançado pela Comissão um Plano de Acção para as Competências e a Mobilidade [5]. cuja atenção se centra na questão da melhoria do funcionamento do mercado de trabalho europeu mediante medidas concretas com vista a facilitar a mobilidade profissional a mobilidade geográfica e informação. Algumas acções convergem com as medidas propostas pela Recomendação de 2001. Em paralelo com o presente relatório e velando pela complementaridade, a Comissão adoptou a [ ] um primeiro relatório sobre a execução do Plano de Acção para as Competências e a Mobilidade.

[5] Comunicação da Comissão, COM(2002)72 final de 13 de Fevereiro de 2002; Resolução do Conselho de 3 de Junho de 2002, JO C 162, 6 de Julho de 2002, p. 1.

Outra linha de actuação específica foi encetada em 2002, tendo por base a Declaração de Copenhaga de 30 de Novembro de 2002 [6] e a Resolução do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação profissionais [7]. A necessidade de remover obstáculos à mobilidade profissional e geográfica foi apontada como uma das razões que justificam essa cooperação europeia reforçada. As acções propostas incluem medidas para melhorar a transparência e o reconhecimento das competências e das qualificações que se baseiam nas que foram preconizadas na Recomendação relativa à sobre mobilidade de 2001 (cf. 2.3.3 adiante).

[6] Declaração dos Ministros Europeus da Educação e da Formação Profissional e da Comissão Europeia, aprovada em Copenhaga em 29 e 30 de Novembro de 2002 sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais.

Cf. http://europa.eu.int/comm/education/ copenhagen/index_en.html.

[7] JO C 013 , 18 de Janeiro de 2003, p. 2.

1.2.3. O processo de Bolonha

A importância da mobilidade por motivos "académicos e culturais e, bem assim, políticos, sociais e económicos" foi também realçada pelos Ministros da Educação na sua reunião em Berlim em Setembro de 2003, no quadro do processo de Bolonha. Os Ministros exprimiram a sua determinação em melhorar essa mobilidade, em particular no que se refere à possibilidade de transferência das bolsas, instrumentos de transparência e questões de reconhecimento [8]. A necessidade de dar incremento à mobilidade no ensino superior, principalmente pela melhoria das condições em que ela se realiza e pelo reforço da capacidade de atracção da Europa no resto do mundo foi sublinhada na Comunicação da Comissão sobre "o papel das universidades na Europa do conhecimento" [9].

[8] Realizar o Espaço Europeu do Ensino Superior, Comunicado da Conferência de Ministros responsáveis pelo ensino superior, Berlim, 19 de Setembro de 2003.

[9] COM (2003) 58 de 5 Fevereiro de 2003.

1.2.4. A Mobilidade e o Espaço Europeu da Investigação

Em Junho de 2001, a Comissão adoptou a Comunicação "Estratégia de mobilidade no espaço Europeu da investigação" [10] que visava a criação de um ambiente mais favorável para a mobilidade transnacional e inter-sectorial dos investigadores ao longo da sua carreira. As actividades a levar a efeito incluem a remoção de obstáculos à mobilidade, o reforço da informação e assistência prática aos investigadores e novos incentivos financeiros para fomentar a mobilidade. O Conselho reafirmou contributo importante que a mobilidade dos investigadores pode dar para a realização do Espaço Europeu da Investigação [11]. Em Fevereiro de 2003 [12] foi apresentado um primeiro relatório de actividades; está actualmente em preparação um segundo relatório de actividades, que será apresentado na Primavera de 2004.

[10] COM(2001) 331 final.

[11] Resolução do Conselho sobre o reforço da estratégia de mobilidade no Espaço Europeu da Investigação, JO C 367 de 21.12.2003 p. 1.

[12] SEC(2003) 146.

A importância e o valor acrescentado da mobilidade foram também realçados na Comunicação [13] "Investigadores no espaço europeu da investigação: uma profissão, múltiplas carreiras" adoptada em Julho de 2003 assim como na Resolução do Conselho [14] relativa à profissão e à carreira de investigador no Espaço Europeu de Investigação (EEI) adoptada em Novembro de 2003.

[13] COM(2003)436 final de 18 de Julho de 2003

[14] 2003/C 282/01

1.2.5. Proposta da Comissão para o relatório de actividades de 2004 sobre a execução de "Educação e Formação 2010"

Em Novembro de 2003, a Comissão adoptou uma Comunicação sobre execução da estratégia "Educação e Formação 2010" que contém um projecto de relatório a apresentar no Conselho Europeu da Primavera de 2004. A Comunicação refere com insistência que êxito da estratégia de Lisboa depende de reformas urgentes, que actuem em simultâneo em quatro vectores essenciais i.e. [15]:

[15] COM(2003)685, Secção II: Os quatro vectores do sucesso.

- Concentrar as reformas e investimento nas áreas mais importantes em cada país, em função da situação respectiva e dos objectivos comuns;

- Definir estratégias de aprendizagem ao longo da vida verdadeiramente coerentes e abrangentes;

- Criar finalmente uma Europa da educação e da formação, nomeadamente pela introdução de um quadro de referência europeu para as qualificações no ensino superior e na formação profissional;

- Conferir Dar à estratégia "Educação e Formação 2010" o devido lugar, por forma a que se torne uma ferramenta mais eficaz para a formulação e o acompanhamento das políticas nacionais e comunitárias.

1.3. Mobilidade - uma questão fundamental para a Europa

Mais e melhor mobilidade é geralmente aceite como um factor importante para a modernização dos sistemas de educação e formação. A mobilidade transnacional para fins de aprendizagem ajuda os cidadãos europeus a ver para além das suas fronteiras nacionais e culturas, prepara-os para o emprego e uma participação activa numa Europa mais ampla e para a internacionalização dos sistemas europeus de educação e de formação. Trata-se, pois, de um elemento importante da estratégia para a consecução dos objectivos económicos e sociais de 2010.

Não obstante, de toda a população dos sistemas de ensino e formação, ainda é muito escasso o número de pessoas que participam na mobilidade. Nos Estados-Membros da União Europeia, a participação média de estudantes com cidadania estrangeira no ensino de terceiro ciclo é de 6.2% [16]. A percentagem de estudantes universitários provenientes de outros países UE/EEE em relação à totalidade dos estudantes situa-se ligeiramente acima dos 2%. As diferenças entre países são grandes, mas só em três países esta proporção se eleva acima dos 5%.

[16] Estudantes com nacionalidade estrangeira não são necessariamente estudantes em mobilidade. Em primeiro lugar, muito estudantes universitários podem ter vivido toda a sua vida no país onde se encontram a estudar. Em segundo lugar, um número cada vez maior de famílias vive fora do país da sua nacionalidade; por conseguinte, estudantes com a nacionalidade do país de acolhimento podem agora ir estudar para esse país e tornar-se estudantes em mobilidade.

O número de pessoas que beneficiam de apoio comunitário para um período de mobilidade transnacional no âmbito da sua educação ou formação, ou na sua qualidade de professores ou formadores, cresceu rapidamente desde o início dos programas de mobilidade financiados pela Comunidade. Todavia, os beneficiários representam ainda uma pequena quota de toda a população destinatária. Por exemplo, o programa Erasmus deu apoio em 2002 à mobilidade de cerca de 115 000 estudantes, o que representa perto de 1% do total da população anual total de estudantes do ensino superior na Europa. Considerando que os estudos universitários duram uma média de 5 anos, esta taxa significa que aproximadamente 5% dos estudantes beneficiam de um período de mobilidade transnacional no âmbito de Erasmus. Para atingir a taxa desejada de uma participação de 10% especificada na decisão Sócrates, a mobilidade Erasmus teria mais do que duplicar. O programa Leonardo da Vinci deu apoio em 2002 à mobilidade de aproximadamente 45 000 formandos, o que fica muito abaixo de 1% das pessoas que participam em ensino e formação profissionais na Europa. As 5 500 experiências de mobilidade (EUR-30) para pessoal de formação apoiadas ao abrigo de Leonardo da Vinci em 2002 incluem formadores e professores de língua, assim como gestores de recursos humanos e técnicos de orientação profissional. No âmbito dos programas comunitários, um número muito reduzido de professores do ensino secundário (40 000 em 2003) e apenas uma quota proporcionalmente mais elevada de professores universitários (16 000 em 2002) realizaram uma acção de mobilidade. Esses períodos de mobilidade são frequentemente de muito curta duração; a grande maioria dos professores do ensino secundário em mobilidade, por exemplo, tomam parte em reuniões de apenas alguns dias de preparação do projecto numa escola parceira.

O número relativamente baixo de experiências de mobilidade entre as pessoas que frequentam o ensino ou em formação é usualmente explicado pelos diversos "obstáculos" que prejudicam ou até inibem a mobilidade transnacional. O Livro Verde de 1996 pretendia identificar tais obstáculos e definir linhas de acção com vista a superá-los. Nestes últimos anos, nomeadamente a partir da Recomendação 2001 e do Plano de Acção para a Mobilidade, privilegiou-se sobretudo a promoção activa da mobilidade. Efectivamente, não existe uma fronteira muito clara que separe a promoção activa da mobilidade e a remoção dos obstáculos à mesma, pelo que, destacar a primeira acção em detrimento da segunda é mais uma questão de forma do que de substância.

Porém, se se tomarem os obstáculos no seu sentido mais literal, relacionado com as barreiras de natureza jurídica e administrativa, então há que registar alguns progressos desde 1996 (no tocante, por exemplo às autorizações de residência e à possibilidade de transferir as prestações de segurança social), tanto a nível nacional como a nível europeu [17]. Mas este facto não pode escamotear a persistência de bom número dessas barreiras, nomeadamente no que respeita à protecção social, tributação, e em particular no que se refere ao reconhecimento para fins académicos e profissionais dos períodos de estudo e diplomas obtidos no estrangeiro.

[17] Informação pertinente a este respeito pode ser obtida na Comunicação sobre a aplicação do Plano de acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade.

A promoção da mobilidade significa fazer a propaganda das suas vantagens e, bem assim, proporcionar um apoio financeiro adequado e um bom enquadramento organizativo, incluindo preparação linguística e cultural. Em todos estes aspectos se registaram progressos, de que são testemunho, por exemplo, o crescimento e a melhoria qualitativa das vertentes de mobilidade dos programas de acção comunitária. Todavia, os dados acima enunciados relativos à quota de pessoas em mobilidade na população em educação e formação indicam claramente que muito mais resta a fazer. As pessoas têm de ser persuadidas das vantagens de uma experiência de aprendizagem em mobilidade, assim como dos benefícios dessa mobilidade para as instituições educativas, empresas e para a sociedade em geral. Para tanto, pode seguramente contribuir uma melhor preparação para a mobilidade. Todavia, responder à crescente procura de mobilidade só faz sentido se for num contexto em que a oferta possa assegurar que a procura é satisfeita numa medida razoável.

É evidente que a promoção da mobilidade não pode ser feita de maneira eficaz sem se atender a todos estes aspectos. Tratar apenas um aspecto da estratégia de cada vez, sector a sector, problema a problema, limita a eficácia em termos de alcance e de ritmo. Importa agora avançar para estratégias mais abrangentes e mais bem coordenadas a nível nacional e apoiadas pela União Europeia.

2. Resumo analítico

Esta secção do relatório divide-se em três partes. A primeira, traça o elenco dos principais pontos de natureza horizontal suscitados nos relatórios dos governos nacionais. A segunda, seguindo a estrutura da Recomendação, faz o sumário das medidas tomadas a nível nacional e regional relativamente a todas as categorias de pessoas abrangidas pela recomendação (2.2.1), estudantes (2.2.2), formandos (2.2.3), voluntários (2.2.4) e docentes e formadores (2.2.5). Baseia-se exclusivamente nos relatórios recebidos de todos os Estados-Membros, mais Noruega, Islândia, Polónia e Hungria. Trata-se, pois, um resumo analítico, que incide sobretudo nas tendências e nas características comuns encontradas na diversidade dos relatórios nacionais.

A terceira secção informa sobre as acções empreendidas pela Comissão com vista a dar execução às recomendações que lhe foram dirigidas e sobre outras actividades conexas a nível europeu.

2.1. Questões horizontais

Em todos os relatórios se reconhece a este respeito a importância da mobilidade e a necessidade de políticas proactivas. Todavia, notam-se diferenças sensíveis entre Estados-Membros no que se refere ao grau de mobilização para a adopção de novas medidas com vista à execução de tais políticas.

Muito poucos Estados-Membros definiram uma estratégia nacional para a mobilidade global ou sectorial. Acresce que poucos países dispõem de estruturas de coordenação abrangentes (interministeriais) que, embora sendo compatíveis tanto com sistemas descentralizados como com sistemas centralizados a nível nacional, poderiam contribuir para uma abordagem mais eficaz às questões de mobilidade.

Em toda a parte os programas de acção comunitária (Sócrates, Leonardo da Vinci, Juventude), desempenham um papel importante. Nalguns países, eles coexistem com outras acções (programas bilaterais, iniciativas nacionais ou regionais, etc.), mas noutros países, porém, esses programas são visivelmente o único instrumento para a mobilidade organizada em ambos os sentidos.

Poucos são os relatórios que mencionam especificamente a questão dos obstáculos de natureza jurídica e administrativa à mobilidade, como sejam os que se prendem com as autorizações de residência, protecção social e tributação. No entanto, importa ter presente que os relatórios, na sua maioria, apenas incidem nas novas medidas lançadas desde 2001.

As sugestões apresentadas com vista a novas acções a nível europeu são muito heterogéneas; ainda assim, algumas questões (possibilidade de transferência das bolsas, melhoria da informação estatística, mobilidade dos professores) são propostas por vários países.

2.2. Progressos registados a nível nacional

2.2.1. Medidas globais que abrangem a totalidade dos grupos destinatários da Recomendação

A eliminação dos obstáculos jurídicos e administrativos à mobilidade (Medida 1a da Recomendação) no seu sentido mais estrito é uma questão de natureza horizontal. Esta questão, em conjunção com a falta de clareza que rodeia o termo "obstáculo" podem, em certa medida, explicar a razão por que não foi dispensada atenção específica na maioria dos relatórios nacionais, que preferiram chamar a atenção para as medidas proactivas. Efectivamente, os relatórios, na sua maioria, não faziam referência, ou então fazem-no apenas marginalmente, à remoção de obstáculos, quer como uma questão em si mesma quer por referência a certas medidas específicas. Para a categoria de estudantes do ensino superior, este facto pode reflectir melhorias significativas. Ao invés, em relação às demais categorias (formadores, voluntários, docentes), a não referência deste fenómeno parece indiciar escassez de progressos.

Foram envidados diferentes esforços em todos os países nos últimos dois anos no sentido de reduzir os obstáculos linguísticos e culturais (Medida 1.b). Alguns desses esforços foram feitos no contexto de iniciativas (preparação para experiências de mobilidade; atribuição do rótulo europeu, uso da Carteira Europeia das Línguas ou o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas [18]. Observa-se uma tendência para a introdução de duas línguas estrangeiras no ensino básico e secundário (já uma realidade verificada em nalguns países) e a aprendizagem precoce de línguas estrangeiras está também a ganhar terreno. Em determinados países, instituições que satisfazem certos critérios linguísticos podem candidatar-se ao estatuto de "escolas europeias". Ensinar ou dar formação numa língua estrangeira, embora ainda seja relativamente pouco comum, está a despertar um interesse cada vez maior em resultado da realização de alguns projectos-piloto.

[18] Desenvolvidos pelo Conselho da Europa

Os programas comunitários são o principal instrumento de iniciativas de mobilidade em vários países, tanto em termos de quadro organizativo como de apoio financeiro. Por conseguinte, complementar as bolsas de estudo comunitárias ocorre frequentemente entre acções empreendidas no contexto do financiamento da mobilidade. Outras acções do mesmo género incluem variadas iniciativas bilaterais e regionais, que, em muitos casos, já existem e que nos últimos dois anos foram alargadas, melhoradas e simplesmente prosseguidas. A recepção de estudantes em mobilidade também é referida nalguns casos. No que se refere aos pontos específicos avançados pela Recomendação (Medida 1.c), a melhoria das possibilidades de transferência das bolsas é por vezes reportada, mas esta questão revelou-se controversa, pelo que necessita de ser tratada a nível europeu.

Em todos os países foram feitos esforços com vista a promover um espaço europeu das qualificações (Medida 1.d) por meio da aplicação de instrumentos de transparência comunitários. O uso do Europass-Formação tem vindo a conquistar terreno em todos os Estados-Membros, e a emissão do "suplemento ao diploma" está a tornar-se uma prática generalizada. Estão a ser lançados os trabalhos em todos os Estados-Membros com vista à introdução dos suplementos ao certificado. Esta área caracteriza-se no seu conjunto pela cooperação e pontos de vista comuns sobre os futuros desenvolvimentos entre países assim como entre os níveis nacional e europeu (cf. ponto 2.3.3).

Não foram reportados muitos esforços no capítulo da extensão às pessoas que são acolhidas em mobilidade das vantagens que são dadas aos homólogos residentes (Medida 1.e). Alguns países declaram simplesmente que essa situação já se verifica, pelo que não há necessidade de outras medidas. Algumas medidas específicas são mencionadas, como sejam as quotas nas residências de estudantes. Com respeito à mobilidade para outros países (Medida 1.g), não abundam as novas iniciativas específicas; muitos países fazem referência à aplicação do Regulamento do Conselho 1408/71 [19], e vários deles fazem notar que os programas de auxílio financeiro também abrangem os estudantes em mobilidade. Algumas melhorias foram apontadas no que se refere aos nacionais de países terceiros (Medida 1.h), principalmente em termos de procedimentos simplificados de admissão e ajuda financeira específica.

[19] Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, JO L 149, de 5.7.1971, p. 2.

Informação e orientação para pessoas em mobilidade potencial - em possibilidades de aprendizagem, reconhecimento de qualificações e questões de carácter prático - (Medida 1.f) está disponível em toda a Europa e é apoiada por muitas iniciativas, geralmente ligadas a redes europeias como Euroguidance ou NARIC. Entretanto os meios tradicionais também já são usualmente reforçados com portais internet. Nestes últimos dois anos, os países, na sua maioria, dão conta de extensões e melhorias nas actuais iniciativas mais do que da criação de novas medidas.

2.2.2. Algumas melhorias reais para os estudantes

Foi reportado um uso crescente do Sistema Europeu de Transferência de Créditos Académicos (ECTS) para facilitar o reconhecimento para fins académicos no país (Medida 2.a), que se está a tornar uma prática generalizada. Em todos os países o ECTS é empregado para facilitar a mobilidade Erasmus; a maioria dos países introduziu ou está a elaborar sistemas nacionais de créditos compatíveis ou equivalentes ao ECTS. Alguns poucos países adoptaram o ECTS como o seu sistema nacional de créditos. São também levadas a efeito campanhas de informação a nível nacional para promover o uso do ECTS.

A questão das outras medidas destinadas a melhorar o quadro para o reconhecimento académico (Medida 2.b) foi suscitada por vários países, mas muitas vezes apenas para realçar a autonomia das instituições de ensino superior, e não tanto para dar conta de avanços concretos. As questões que se prendem com o reconhecimento, tanto para estudantes estrangeiros como para os nacionais que regressam de um período de mobilidade no estrangeiro são geralmente objecto de decisões autónomas das universidades, com procedimento de recurso disponível aos estudantes. Porém, alguns países instituíram uma agência nacional que presta assistência às universidades nas questões de reconhecimento e podem desempenhar um papel consultivo para as autoridades nacionais.

O uso do Suplemento ao Diploma para facilitar o reconhecimento (Medida 2.c) não só está a crescer como está até a granjear apoio político, como confirmado pela reunião ministerial de Berlim, de 2003, que estabeleceu o objectivo de que todos os estudantes que se formem a partir de 2005 recebam o Suplemento ao Diploma automática e gratuitamente, emitido numa língua europeia de grande expansão [20]. Alguns países adoptaram legislação que obriga as universidades a emitirem um Suplemento ao Diploma juntamente com o certificado de licenciatura, opção essa que está a ser considerada por vários outros países. Outros preferem recomendar e incentivar o uso do Suplemento de Diploma. Em muitos países o modelo de Suplemento ao Diploma elaborado a nível europeu foi ligeiramente adaptado, para uma melhor utilização nos contextos nacionais.

[20] Comunicado da Conferência dos Ministros Europeus sobre a "Realização do Espaço Europeu do Ensino Superior", realizada em Berlim em Setembro de 2003.

Cf. http://www.bologna-berlin2003.de/en/ communique_minister/index.htm.

Foi tomada uma grande diversidade de iniciativas para promover a mobilidade entre os estudantes e alunos (Medida 2.d). Nessas iniciativas é de salientar a adopção de nova legislação por parte das autoridades nacionais, relativa aos aspectos financeiros (possibilidade de transferência das bolsas, os regimes de complemento de bolsas), assim como um quadro de condições mais gerais: oferta de cursos em línguas estrangeiras, promoção e facilitação de cursos conjuntos, facilitar os estágios práticos noutro país. As medidas de carácter não legislativo lançadas incluem a prestação de assistência prática, informação e orientação por parte das instituições de aprendizagem ou pelas agências nacionais no quadro dos programas europeus.

Igualmente diversificadas são as medidas lançadas com vista a integrar os estudantes no sistema educativo do Estado-Membro de acolhimento (Medida 2.f). Em muitos casos, tal significa que essa assistência/serviços (em particular no que se refere ao alojamento) é prestada pelas instituições educativas, sem ser no contexto de outras medidas mais vastas. É pouco frequente a referência à simplificação dos procedimentos de acolhimento de estudantes. Todavia, vários países fazem notar que os seus sistemas educativos já têm um carácter vincadamente multicultural, pelo que a integração já não parece constituir um problema. Por outro lado, raramente é referenciada a prestação de atenção específica à reintegração na instituição de envio após o período de estudo no estrangeiro, e quando é feita referência, ela reporta-se em geral ao uso de sistemas europeus de reconhecimento e transparência.

Enquanto alguns poucos países indicam que os estudantes acolhidos têm acesso livre aos sistemas nacionais de protecção da saúde, não parece que tenham sido tomadas recentemente medidas específicas para que seja mais fácil aos estudantes provar que possuem uma cobertura de riscos de doença ou um seguro (Medida 2.e).

2.2.3. Mobilidade de pessoas em formação, em nítido atraso

O uso do Europass-Formação, que está a ser introduzido em todos os Estados-Membros, é frequentemente citado como a única medida tomada com vista a promover no próprio país o estatuto de uma experiência de mobilidade no estrangeiro no âmbito do ensino e da formação profissionais (Medida 3.a). Algumas outras medidas foram mencionadas, geralmente no quadro de cooperação específica ou de regimes de mobilidade regional, mas que também faziam referência a um exemplo de documento especificamente criado para registar as experiências de formação num país estrangeiro.

Melhorar a transparência das qualificações profissionais (Medida 3.b) é obviamente visto como uma questão para ser tratada no âmbito da cooperação europeia. Na sua maioria, as medidas reportadas dizem efectivamente respeito à preparação do suplemento ao diploma (ou a um instrumento nacional equivalente ligeiramente adaptado) e a instauração gradual de pontos de referência nacionais para as qualificações profissionais. Podemos ver nesta situação uma prova da existência de pontos de vista convergentes e de cooperação bem sucedida entre os diferentes países e entre os níveis nacional e europeu.

Já não é assim tão nítido o impacte da mobilidade na protecção social das pessoas em formação (Medida 3.c). Alguns países fazem notar que o estatuto de tais pessoas pode variar (trabalhadores por conta de outrem, estudantes, etc.) e que, por isso, também a sua cobertura de segurança social é diversificada. Quanto à Medida 3.d (facilitar às pessoas em formação a prova da posse de recursos suficientes) importa referir que, nos termos da Directiva 93/96/CEE, as pessoas em formação no estrangeiro apenas necessitam de declarar que dispõem de recursos suficientes, sem terem necessidade de o provar.

2.2.4. Mobilidade dos voluntários: um escolho a afastar

As vantagens e benefícios trazidos pelo trabalho voluntário são geralmente apreciados e valorizados, tendo alguns países uma longa tradição de trabalho voluntário; ainda assim, o estatuto específico dos voluntários ainda não granjeou reconhecimento nos enquadramentos jurídicos e administrativos nacionais (Medida 4.a). O trabalho voluntário continua a ser na maior parte dos casos uma actividade informal, com um estatuto indefinido e que é visto de maneira diferente nos vários países. A inexistência de uma definição aprovada internacionalmente e de um reconhecimento a esse nível do trabalho voluntário acarreta dificuldades de carácter prático na obtenção de vistos e de autorizações de residência, que dificultam a mobilidade dos voluntários.

Nalguns países, o trabalho voluntário é visto como equiparado a um emprego (em contradição com a Medida 4.d), especialmente no caso do trabalho voluntário de longo prazo, e, por consequência, sujeito às mesmas regulamentações, mormente tributação, dado que o dinheiro de bolso e outras prestações, como o alojamento e a alimentação gratuitas são considerados como rendimento. Nalguns países os voluntários carecem de autorização de trabalho. Por outro lado, nos casos em que os voluntários sejam considerados como estando empregados, isso confere-lhes, em princípio, o direito às prestações de segurança social.

O trabalho voluntário a nível europeu ocorre principalmente através do Serviço Voluntário Europeu (SVE), no âmbito do programa JUVENTUDE, cujo acto jurídico de base também clama pela eliminação dos obstáculos à mobilidade. O SVE tem desempenhado um papel preponderante na promoção do conceito do trabalho voluntário, e em especial da mobilidade dos voluntários, em muitos Estados-Membros onde o trabalho voluntário é visto como acção caritativa.

Os voluntários no âmbito do SVE recebem um certificado no termo do período de serviço voluntário (não reconhecido como qualificação formal). O único reconhecimento é aparentemente o atestado de actividade voluntária no estrangeiro (Medida 4.b); num só país o certificado de SVE tem servido de base para um registo de qualificação mais completo, para o qual se está a procurar um acreditação oficial.

Do mesmo modo, também é só no caso do SVE que os voluntários estão automaticamente segurados (pela Comissão) quando empreendem um período de serviço voluntário no estrangeiro (Medida 4.c). A situação dos voluntários que se deslocam no que se refere ao seguro e prestações sociais é raramente mencionada sem ser feita referência ao SVE.

2.2.5. Mobilidade de docentes e formadores: uma debilidade crucial

Aparentemente, muito pouco se fez com relação à mobilidade de curto prazo dos docentes e formadores (medida 5.a). A Recomendação pede especificamente que esta questão seja tomada em consideração e que se incentive a cooperação, a fim de propiciar ao pessoal docente e respectivas instituições um quadro no qual desenvolvam respostas apropriadas. Ao passo que alguns países assinalam que a competência nesta matéria recai em cada instituição na sua condição de empregadores de docentes e formadores, nota-se uma ausência geral de políticas-quadro que apoiem a mobilidade de curto prazo do pessoal e que levem as instituições a incentivá-la.

Os relatórios nacionais põem em relevo alguns casos de existência de uma estratégia nacional de mobilidade. Noutros casos, é claro que as iniciativas existentes são de âmbito regional ou local e reflectem os níveis de responsabilidade em determinados países. Tais iniciativas precisam de ser encorajadas e deveriam ser generalizadas.

Existem também alguns programas de intercâmbio organizados a nível bilateral entre países ou regiões, assim como algumas medidas que visam um melhor reconhecimento das experiências no estrangeiro. Não se vislumbram muitas iniciativas destinadas a facilitar o acolhimento de professores e formadores, para além da oportunidade de ensinar em línguas que não a língua nacional por vezes oferecida aos professores do ensino superior. Importa notar que as medidas introduzidas em certos Estados-Membros que permitem o acesso a professores formados noutros países, frequentemente resultam de esforços feitos no sentido de colmatar a escassez de professores, e não têm que ver com políticas concertadas para incentivar a mobilidade entre sistemas de ensino básico e secundário no intuito de desenvolver a sua dimensão europeia.

A maioria dessas iniciativas contribui para a introdução de uma dimensão europeia nas condições de trabalho dos docentes e formadores (medida 5.c). Não obstante, enquanto se registam algumas iniciativas de criação de novas qualificações com uma orientação intercultural e de adjunção de um elemento internacional aos programas existentes, há poucos indícios da inclusão de uma dimensão europeia na formação inicial ou em serviço dos professores prestada a nível nacional. Conquanto os intercâmbios sejam vistos como a maneira mais eficaz de conferir um cunho mais europeu ao ensino e à formação, eles são bastante raros nos sistemas e envolvem apenas um número limitado de docentes. É necessário desenvolver um trabalho substantivo no sector da formação de professores e no sector das escolas a fim de conseguir que a participação em intercâmbios e os períodos de mobilidade noutros países europeus sejam reconhecidos e acreditados como importantes componentes da carreira dos professores.

No sector do ensino superior, é mencionada por alguns países a mobilidade como uma parte corrente da carreira de um docente (medida 5.d). Porém, esses casos estão muito limitados à carreira de docente universitário. Vale a pena notar a total ausência de exemplos de ligação entre os períodos passados em intercâmbio de professores ou noutros tipos de mobilidade e o desenvolvimento de carreira.

2.3. Progressos ao nível da União Europeia

Nos últimos 2 anos, a Comissão empreendeu várias acções destinadas a dar seguimento aos pedidos específicos que lhe foram dirigidos pela Recomendação e assumir as propostas do Plano de Acção.

2.3.1. Cooperação

Foi instituído um grupo de trabalho para as questões da mobilidade, ao qual foi conferido um duplo mandato: actuar como o grupo de peritos em mobilidade responsável pela fiscalização da execução da Recomendação 2001 e ao mesmo tempo como grupo de trabalho que contribui para os objectivos 3.4 (Mobilidade) e 3.5 (Cooperação europeia) do programa de trabalho "Educação e Formação 2010". Foi elaborado um primeiro relatório destas actividades. [21]

[21] Cf. http://europa.eu.int/comm/education/ policies/2010/doc/mobility_en.pdf.

2.3.2. Informação e orientação

No que concerne à prestação de informação e orientação acerca das oportunidades de aprendizagem, a principal realização é o portal internet Ploteus, lançado em Março de 2003 [22] Ploteus oferece aos cidadãos informação acerca das oportunidades de aprendizagem em toda a Europa, acerca da estrutura dos sistemas de educação e formação, acerca de oportunidades de intercâmbio e outras questões relacionadas com a mobilidade para fins educativos. A informação que aí é disponibilizada é em grande medida proporcionada pela rede Euroguidance. Ploteus faz também parte do portal europeu de mobilidade profissional, o sistema europeu de informação sobre o mercado de trabalho, que foi lançado em Setembro de 2003 [23]. O actual portal Ploteus, que é consultado em média 1500 vezes por dia, é apenas o primeiro passo, a que se seguirá um serviço que vai oferecer aos cidadãos acesso directo a informação sobre oportunidades de aprendizagem graças à colocação em interoperabilidade dos serviços nacionais de toda a Europa. Após discussão com as autoridades nacionais competentes, foi lançado um concurso, devendo o trabalho de desenvolvimento ser encetado no início de 2004.

[22] Cf. http://www.ploteus.net.

[23] Cf. http:// europa.eu.int/eures.

2.3.3. Transparência das qualificações e competências no ensino e formação profissionais e no ensino superior

A transparência das qualificações e competências revelou-se uma área em que se podem alcançar substanciais progressos graças à cooperação europeia. No ensino superior, o uso do ECTS e do Suplemento ao Diploma está a generalizar-se, e a Comissão tem estado activamente empenhada na promoção e no apoio às várias vertentes do processo de Bolonha. Em 2004, a Comissão atribuirá rótulos ECTS às instituições que aplicam o ECTS em todos os programas de primeiro e segundo ciclos. No ensino e formação profissionais, os instrumentos de transparência ganharam um grande impulso com a declaração de Copenhaga.

O trabalho do Fórum Europeu sobre a transparência das qualificações profissionais culminou num acordo sobre uma estrutura comum para um suplemento ao certificado. Tais suplementos ao certificado, que explicitam o que significa determinada qualificação em termos de competências relativamente ao sistema de formação a que pertencem, estão agora a ser desenvolvidos em todos os Estados-Membros com utilização de um modelo elaborado de comum acordo [24]. No intuito de proporcionar aos cidadãos e operadores um ponto de contacto que congregue a generalidade das questões relativas às qualificações, foram, ou estão a ser criados em todos os Estados-Membros os Pontos de Referência Nacionais para as Qualificações Profissionais (National Reference Points for Vocational Qualifications (NRP) [25]. Estas realizações dão cumprimento em especial às medidas III.e e 2.b da Recomendação.

[24] Cf. http://www.cedefop.eu.int/transparency/ certsupp.asp.

[25] Cf. http://www.cedefop.gr/transparency/ refpoint.asp.

O modelo comum europeu de curriculum vitae, especificamente preconizado pelas Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 2000 [26], foi definido numa Recomendação da Comissão em Março de 2003 [27]. Desde então, ele está disponível tanto em papel como na internet, mormente do sítio web do Cedefop (donde mais de 500 000 CV já foram descarregados desde Setembro de 2003) e no Portal Europeu de Mobilidade Profissional [28].

[26] Conclusão 26. Cf. http://ue.eu.int/fr/Info/eurocouncil/ index.htm.

[27] Recomendação da Comissão, de 11 de Março de 2002, relativa a um modelo comum europeu para os curricula vitae (CV), C(2002) 516], JO L 79 de 22.3.2002, p. 66.

[28] Cf. http://www.cedefop.eu.int/transparency/ cv.asp ou http://europa.eu.int/ eures.

No seguimento da citada Declaração de Copenhaga, a Comissão adoptou o 17 de Dezembro 2003 uma proposta de Decisão sobre um quadro único para a transparência de qualificações e competências (Europass) [29], que pretende racionalizar os instrumentos de transparência existentes e os organismos encarregues de os aplicar e as redes de apoio, dando cumprimento em particular à Medida III.e da Recomendação. O Europass está organizado em torno do CV europeu e inclui o MobiliPass (que substitui o Europass-Formação), o Suplemento ao Diploma, o Suplemento ao Certificado e a Carteira Europeia das Línguas. O MobiliPass permitirá aos cidadãos registar experiências de mobilidade transnacional em educação e formação a qualquer nível. No futuro, poderão ser acrescentados outros documentos, para permitir englobar outras competências ou sectores específicos.

[29] COM(2002)796 final.

2.3.4. O Ano Europeu das Línguas e o Plano de Acção

Quando o Ano Europeu das Línguas foi lançado em 2001, o objectivo estava já bem definido: todos aqueles que deixam a escolaridade obrigatória deveriam ser capazes de comunicar em pelo menos duas línguas europeias além da língua materna e depois ser capazes de aproveitar esse conhecimento para o resto das suas vidas. O objectivo mais amplo do Ano Europeu das Línguas 2001 foi o de encorajar a aprendizagem das línguas ao longo da vida, fazendo realçar as vantagens culturais, educativas, económicas e pessoais que advêm da aprendizagem das línguas. Ao longo de todo esse ano, não há dúvida que as questões de política das línguas foram sujeitas a uma análise pública mais rigorosa. O impacte do Ano foi especialmente sentido entre os profissionais (docentes e estudantes) e responsáveis políticos, o que esteve na origem de desenvolvimentos significativos.

Em face do sucesso alcançado pelo Ano Europeu das Línguas, uma Resolução do Parlamento Europeu de 13 de Dezembro de 2001 preconizava medidas para promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística. O Conselho da Educação de 14 de Fevereiro de 2002 convidou os Estados-Membros a tomar medidas concretas e convidou a Comissão Europeia a formular propostas nestes domínios. A Comissão Europeia respondeu a esse pedido com a formulação do Plano de Acção das Línguas, que foi adoptado pela Comissão a 24 de Julho de 2003 [30].

[30] COM(2003) 449 final.

O Plano de Acção das Línguas estabelece o contexto e os principais objectivos a prosseguir nesta política no quadro de três grandes domínios de acção: estender a todos os cidadãos as vantagens da aprendizagem de línguas ao longo da vida, melhorar o ensino das línguas e criar um ambiente mais favorável às línguas. Contém propostas concretas para uma série de acções a levar a efeito a nível europeu com o propósito de apoiar a acção desenvolvida pelas autoridades locais, regionais e nacionais. Essas acções lançam mão de recursos disponíveis nos programas comunitários e actividades em curso. Em 2007, a Comissão procederá a uma revisão das acções empreendidas a todos os níveis e disso fazer relatório para o Parlamento Europeu e Conselho.

2.3.5. Programas de mobilidade comunitários

A qualidade dos projectos de mobilidade foi introduzida como prioridade no âmbito do programa Leonardo da Vinci, através do anúncio de candidaturas 2003-2004. É dada preferência a projectos que incidam primordialmente na preparação linguística e cultural, dêem indicações claras sobre os objectivos prosseguidos, conteúdo e duração dos períodos de mobilidade e, bem assim, sobre o ensino, tutoria e patrocínio, e que busquem a validação das qualificações e competências adquiridas durante o período de mobilidade. Está actualmente a ser preparado um "plano de acção para a qualidade da mobilidade" que inclui, entre outras coisas, a criação de uma "carta de parceria" Leonardo da Vinci tendo em vista o concurso de 2005-2006.

A Carta Universitária Erasmus e a Carta de estudante Erasmus foram introduzidos em 2003, com a finalidade de melhorar a qualidade das disposições organizativas para a mobilidade dos estudantes. O primeiro, que confere o direito de participar na acção Erasmus, é conferido apenas a instituições de ensino superior que se comprometem com os princípios de Erasmus e com um conjunto de termos e condições de qualidade. O estatuto de estudante Erasmus contém informação sobre os direitos e responsabilidades dos estudantes, mencionando especificamente, por exemplo, o direito ao ensino gratuito e ao reconhecimento dos seus estudos no estrangeiro.

No ano lectivo de 2000-2001 a gestão dos fundos para a mobilidade Erasmus de pessoal docente foi confiada a agências nacionais e aliviada em termos de exigências de candidatura. O crescimento significativo e regular dos números relativos à mobilidade do pessoal docente observado nos últimos três anos vem demonstrar a bondade de tal alteração.

2.3.6. Estudo de um "Cartão de Mobilidade"

Para além da recomendação do grupo de peritos em matéria de mobilidade, será lançado pela Comissão em Abril de 2004 um estudo de exequibilidade de um "Cartão de Mobilidade" que deverá resultar num relatório a apresentar no fim do Verão de 2004. A finalidade do estudo de exequibilidade será a de passar em revista, antes de se tomar qualquer decisão, os cartões de mobilidade existentes e as facilidades e vantagens que eles conferem aos seus titulares em toda a Europa.

3. Esforços para seguir em frente

3.1. Uma abordagem integrada para a mobilidade em educação e formação no âmbito da estratégia de Lisboa

A Comunicação da Comissão "Educação e Formação 2010: o êxito da estratégia de Lisboa depende de reformas urgentes" salientou as condições para que a educação e a formação possam desempenhar na plenitude o papel que lhes cabe na realização dos objectivos da estratégia de Lisboa. Definiu com clareza as áreas que carecem de reformas urgentes e propôs instaurar até 2006 uma abordagem totalmente integrada, que abarque todas as acções em matéria de política de educação e de formação a nível europeu, incluindo a promoção da mobilidade. O regime de apresentação de relatórios aí sugerido tornar-se-á global, substituindo assim os diversos (ainda que muitas vezes interligados) relatórios nacionais consagrados a cada uma das vertentes específicas da área da educação e formação. Parece portanto avisado que doravante todas as futuras actividades, sejam elas de seguimento ou novas medidas, se realizem sob esta perspectiva de integração.

As sugestões que se seguem para pôr em prática a Recomendação sobre mobilidade e o Plano de Acção ora provêm directamente dos Estados-Membros e dos países do EEE participantes ora se baseiam na analise dos respectivos relatórios. Em larga medida, elas correspondem às que foram propostas na já referida Comunicação.

3.2. Melhorar o contexto para a mobilidade

3.2.1. Definição de metas e seguimento dos fluxos de mobilidade

* No quadro das suas reformas políticas com vista à execução da estratégia de Lisboa, os Estados-Membros deverão fixar metas ambiciosas para os fluxos mobilidade de saída e entrada, com correspondente calendarização; assegurar uma coordenação global eficaz e reportar sobre a sua consecução. Deverão ser fixadas metas quantitativas, se for caso disso, por exemplo, expressas em percentagens.

* O estabelecimento válido de metas e a monitorização eficaz dos progressos realizados requer informação fiável. A Comissão e os Estados-Membros irão cooperar na elaboração de informação estatística compatível sobre mobilidade incluindo dados sobre fluxos e tendências, bem como indicadores de mobilidade compatíveis com os sistemas nacionais e comunitários de recolha de dados estatísticos.

3.2.2. Revisão da legislação

* Os Estados-Membros deverão rever sistematicamente a legislação e as práticas nacionais gerais e sectoriais a fim de eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos à mobilidade que persistem, em particular no que concerne às pessoas em formação, os professores e formadores e os voluntários (cf. ponto 3.3).

* Um estatuto mais claro para os voluntários: no seu Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" [31] a Comissão atribuiu às actividades de voluntariado dos jovens o estatuto de prioridade. Esta prioridade é abordada pelo método aberto de coordenação, no âmbito do qual a Comissão enviou um questionário sobre as actividades de voluntariado aos actuais e futuros Estados-Membros com a finalidade de propor ao Conselho objectivos comuns. A Comissão está ciente de que falta um reconhecimento ao estatuto do voluntariado. Não obstante, as tradições e práticas no que se refere às actividades de voluntariado variam consideravelmente nos diferentes Estados Membros. Por conseguinte, ao definirem objectivos comuns a Comissão e o Conselho deverão reflectir sobre a forma de assegurar a protecção jurídica e social dos jovens voluntários.

[31] COM (2001) 681.

3.2.3. Abertura à mobilidade vinda do exterior

* A Comissão anunciou a intenção de elaborar até 2005, em cooperação com os Estados-Membros, um quadro europeu de referência para as qualificações [32]. Para além de incentivar a mobilidade interna e permitir aos estudantes tirar melhor partido dos cursos proporcionados em qualquer parte da União, conseguir-se-á também uma melhor legibilidade das qualificações europeias a partir do estrangeiro.

* Deveria avançar-se para a definição de uma estratégia de marketing europeia no intuito de assegurar a promoção em todo o mundo das oportunidades de aprendizagem no âmbito da educação e formação europeias.

3.2.4. Financiamento da mobilidade

* O apelo a um aumento substancial dos investimentos em recursos humanos, saído do Conselho Europeu de Lisboa, também encontra justificação na mobilidade para fins educativos, que contribui para a qualidade dos sistemas de educação e formação. Na definição de medidas com vista a promover activamente o investimento no conhecimento [33], os Estados-Membros deverão tomar em consideração a necessidade de financiar a mobilidade fora dos programas financiados pela Comunidade, que, em vários países, parece ser o único regime existente.

* Os papéis que cabem respectivamente aos países de envio e de acolhimento no que respeita ao financiamento da mobilidade internacional dos estudantes deverá ser reexaminada à escala europeia.

3.2.5. Preparação da mobilidade

Os recursos para mobilidade educativa têm que ser utilizados da maneira mais eficaz, e isso implica nomeadamente uma adequada preparação para as experiências de mobilidade, a levar a cabo em cooperação pelos países/organizações de envio e de acolhimento numa medida que seja consentânea com a duração da experiência.

* Importa definir em termos práticos no que consiste uma experiência de boa qualidade. A Comissão e os Estados-Membros irão elaborar em finais de 2004 uma carta europeia para a qualidade da mobilidade. Esta carta deverá definir um conjunto comum de princípios à escala europeia, a aplicar em regime voluntário, que ofereça oportunidade de criar confiança mútua entre todas as partes e dotar os Estados-Membros de um contexto para a definição das suas próprias políticas [34].

* Um dos critérios de qualidade prende-se com a preparação linguística. Trata-se de um campo em que se podem alcançar progressos substanciais tanto do lado do país de envio como do lado do país anfitrião. Uma preparação mais sistemática antes da partida deverá ser complementada com iniciativas no país de acolhimento sempre que a duração das experiências de mobilidade o justifiquem.

* As pessoas que recebem bolsas de mobilidade ao abrigo dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci poderão beneficiar de financiamento para formação na língua do país de acolhimento antes de iniciarem o seu período de aprendizagem no estrangeiro. A Comissão, mediante o seu Plano de Acção para as Línguas, irá abrir mais possibilidades de fazer uso desta vantagem.

3.2.6. Reconhecimento da mobilidade

* A ausência ou a incerteza do reconhecimento de um período de aprendizagem no estrangeiro, e mais concretamente das qualificações obtidas, desencoraja os cidadãos que estão em mobilidade ou os que o poderiam vir a estar. Muito resta ainda para fazer no plano jurídico, sendo os Estados-Membros instados para que identifiquem especificamente todos os problemas em matéria de reconhecimento que ainda subsistem no contexto das revisões legislativas mencionadas no ponto 3.2.2.

* No quadro da acção com vista à consecução dos objectivos de educação e formação para 2010, a Comissão e os Estados-Membros deverão envidar todos os esforços necessários para estabelecer um "quadro comum" para desenvolver de uma garantia de qualidade e um sistema de transferência de créditos no formação profissional [35]. Terá de ser prosseguido o trabalho num sistema de transferência de créditos compatível com o ECTS em todos os níveis educativos e para o ensino e formação profissionais (no âmbito do seguimento à Declaração de Copenhaga), assim como na criação de uma plataforma de garantia de qualidade ou de acreditação no ensino superior (em relação com o processo de Bolonha).

* Os Estados-Membros são também convidados a contribuir para a adopção rápida, e a prepararem-se para uma aplicação rápida, de uma proposta de decisão relativa a um quadro único para a transparência das qualificações e competências (o novo Europass) mencionado atrás no ponto 2.3.3.

3.2.7. Incremento da mobilidade para a aprendizagem e ensino de línguas

Várias medidas enunciadas no Plano de Acção da Comissão para as Línguas 2004-2006 dizem respeito ao aumento da mobilidade tanto para estudantes de línguas como para professores de línguas.

Os serviços da Comissão e as Agências Nacionais irão lançar campanhas selectivas para difundir informação sobre as acções de mobilidade ao abrigo dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci para professores de línguas e para os seus formadores com vista a conseguir num aumento da participação nessas acções. Será também fomentada a participação na acção Assistentes Linguísticos, em particular para apoiar o ensino de línguas a nível primário. A Comissão também tenciona desenvolver os intercâmbios de professores entre escolas parceiras que pretendam introduzir nos seus programas a Aprendizagem Integrada de Línguas e Conteúdos. A acção de mobilidade Arion do programa Sócrates dará apoio a visitas de estudo por parte de inspectores de ensino de línguas.

Observou-se um ligeiro aumento do número de línguas estrangeiras aprendidas por cada aluno no ensino secundário, tendo esses valores aumentado de 1,2 línguas estrangeiras por aluno no início dos anos 90 para um média de 1,5 em 2000. No entanto, este resultado ainda está claramente aquém do objectivo fixado no Conselho Europeu de Barcelona em 2002. Muito trabalho resta por fazer para se conseguir o número almejado de pelo menos 2 línguas estrangeiras por aluno/estudante.

3.3. Dois grupos-alvo prioritários

3.3.1. Mobilidade para melhorar a qualidade e a atracção da profissão de professor/formador

A mobilidade ajuda a tornar a profissão mais atractiva a profissão docente, melhora a qualidade do trabalho dos professores e formadores e contribui para uma atitude positiva face à mobilidade entre os seus estudantes, alunos e formandos. A mobilidade do pessoal docente é também um factor importante na consolidação da dimensão europeia da educação. Por conseguinte, ao definirem e estabelecerem até 2005 o seu plano de acção sobre a formação permanente para o pessoal docente (professores e formadores) [36], os Estados-Membros devem reconhecer claramente a mobilidade como uma parte integrante do desenvolvimento da carreira dos professores e formadores e tomar as medidas que se imponham para assegurar a sua promoção e execução [37].

[36] Como proposto em COM(2003)685, 2.1.3.

[37] COM(2003) 685, 2.3.2.

A nível europeu e nacional, são necessários esforços no sentido de diversificar as oportunidades de mobilidade oferecidas ao pessoal de educação e de formação: desde a participação em seminários até estágios em empresas ou a períodos de intercâmbio mais longos.

3.3.2. Desenvolvimento da mobilidade no ensino e formação profissionais

É necessário aumentar significativamente o número de pessoas que beneficiam de uma experiência de mobilidade no contexto da sua formação profissional. A Comissão prosseguirá os seus esforços com vista a uma maior garantia de qualidade para as acções de mobilidade no quadro do programa Leonardo da Vinci (cf. 1.1.2 supra); no quadro dos programas de nova geração de programas, proporá uma expansão de tais acções. Porém, deverão ser envidados esforços adequados em todos os Estados-Membros a fim de criar mais oportunidades para além da acção financiada a nível comunitário. Todos os interessados deverão ser empenhados na descoberta de soluções para aumentar os recursos, melhorara o quadro organizacional e reforçar a capacidade de atracção da mobilidade. Concretamente, deveria ser atendidas as necessidades das PME tanto como organismos de envio como de acolhimento. Para esse fim, a Comissão e os Estados-Membros deverão cooperar no sentido de reduzir o volume de trabalho administrativo que recai sobre os organismos de envio e de acolhimento e de criar incentivos para as PME e respectivo pessoal participarem nos programas de mobilidade.

3.4. Regime de apresentação de relatórios

Todas as políticas e reformas que contribuem para os objectivos partilhados enunciados no documento "Educação e Formação 2010" devem ser integradas numa única abordagem global. Atendendo à crucial importância da educação e da formação para a Europa do conhecimento, esta questão é importante, não só para a consecução desses objectivos educativos, mas sobretudo para o êxito da estratégia de Lisboa no seu conjunto. A mobilidade, enquanto dimensão fundamental da União Europeia e como componente nuclear da agenda de educação e formação, tem obviamente de ser incluída nessa abordagem integrada.

Na sua Comunicação relativa ao projecto de relatório intercalar sobre "Educação e Formação 2010" previsto para o Conselho Europeu da Primavera de 2004, a Comissão preconizou a consolidação de todos os relatórios específicos que tratam da temática educação e formação exigidos aos Estados-Membros num único relatório. A Recomendação de 2001 sobre a mobilidade previa a preparação de relatórios de avaliação nacionais a apresentar à Comissão de dois em dois anos. A Comissão recomenda que nos anos mais próximos não sejam requeridos aos Estados-Membros relatórios separados sobre a aplicação da recomendação sobre mobilidade; em vez disso, os relatórios globais a elaborar pelos Estados-Membros deverão dar conta qualitativa e quantitativamente dos progressos realizados, do qual a Comissão apresentará um resumo analítico ao Parlamento Europeu, o Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.