Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título I: A livre circulação de mercadorias - Capítulo 2: A proibição das restrições quantitativas entre os Estados-Membros - Artigo 28º - Artigo 30º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 30º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0189 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0015 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 28º São proibidas, entre os Estados-Membros, as restrições quantitativas à importação, bem como todas as medidas de efeito equivalente.