21.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/28


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9102 — Carlyle/Investindustrial/B&B Italia/Louis Poulsen/Flos)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 338/15)

1.   

Em 14 de setembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

CEP IV Daisy S.à r.l., controlada pelo grupo Carlyle (conjuntamente «Carlyle», Estados Unidos da América);

—

Investindustrial Vehicle, controlado pelo Investindustrial Group (conjuntamente «Investindustrial», Reino Unido);

—

B&B Italia SpA («B&B Italia», Itália);

—

Louis Poulsen A/S («Louis Poulsen», Dinamarca),

—

Flos SpA («Flos», Itália).

Carlyle e Investindustrial adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da B&B Italia, Flos e Louis Poulsen. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Carlyle: sociedade gestora de ativos alternativos a nível mundial, gerindo fundos que investem a nível mundial em recompra e em capital de crescimento, imobiliário, infraestruturas e energia, crédito estruturado, fundos especulativos, intrumentos de dívida destinados às empresas de média dimensão e participações privadas;

—   Investindustrial: grupo europeu de sociedades de investimento, empresas mãe e de consultoria financeira, que investem em empresas de média dimensão ativas em setores como a produção industrial, o comércio de retalho, lazeres e serviços às empresas;

—   B&B Italia: sociedade de fabrico e de distribuição de móveis de criadores especializada nos móveis residenciais tanto de interior como de exterior, nomeadamente móveis para salas de estar, quartos de dormir, cozinhas e iluminação de interior;

—   Louis Poulsen: sociedade de fabricação e distribuição de soluções de iluminação concebidas por criadores, nomeadamente produtos de iluminação interior e exterior para fins privados e profissionais;

—   Flos: sociedade de fabricação e distribuição de soluções de iluminação concebidas por criadores, nomeadamente produtos de iluminação interior e exterior para fins privados e profissionais.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9102 — Carlyle/Investindustrial/B&B Italia/Louis Poulsen/Flos

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax: +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.