|
21.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/28 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9102 — Carlyle/Investindustrial/B&B Italia/Louis Poulsen/Flos)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 338/15)
1.
Em 14 de setembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
CEP IV Daisy S.à r.l., controlada pelo grupo Carlyle (conjuntamente «Carlyle», Estados Unidos da América); |
|
— |
Investindustrial Vehicle, controlado pelo Investindustrial Group (conjuntamente «Investindustrial», Reino Unido); |
|
— |
B&B Italia SpA («B&B Italia», Itália); |
|
— |
Louis Poulsen A/S («Louis Poulsen», Dinamarca), |
|
— |
Flos SpA («Flos», Itália). |
Carlyle e Investindustrial adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da B&B Italia, Flos e Louis Poulsen. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Carlyle: sociedade gestora de ativos alternativos a nível mundial, gerindo fundos que investem a nível mundial em recompra e em capital de crescimento, imobiliário, infraestruturas e energia, crédito estruturado, fundos especulativos, intrumentos de dívida destinados às empresas de média dimensão e participações privadas;
— Investindustrial: grupo europeu de sociedades de investimento, empresas mãe e de consultoria financeira, que investem em empresas de média dimensão ativas em setores como a produção industrial, o comércio de retalho, lazeres e serviços às empresas;
— B&B Italia: sociedade de fabrico e de distribuição de móveis de criadores especializada nos móveis residenciais tanto de interior como de exterior, nomeadamente móveis para salas de estar, quartos de dormir, cozinhas e iluminação de interior;
— Louis Poulsen: sociedade de fabricação e distribuição de soluções de iluminação concebidas por criadores, nomeadamente produtos de iluminação interior e exterior para fins privados e profissionais;
— Flos: sociedade de fabricação e distribuição de soluções de iluminação concebidas por criadores, nomeadamente produtos de iluminação interior e exterior para fins privados e profissionais.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9102 — Carlyle/Investindustrial/B&B Italia/Louis Poulsen/Flos
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:
|
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
|
Fax: +32 22964301 |
|
Endereço postal: |
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).