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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 112/6 |
ATO
relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
PARTE V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO PRESENTE ACTO
TÍTULO I
ADAPTAÇÕES DOS REGULAMENTOS INTERNOS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ESTATUTOS E REGULAMENTOS INTERNOS DOS COMITÉS
Artigo 45.o
As instituições, em conformidade com os procedimentos previstos nos Tratados originários, devem introduzir nos seus regulamentos internos as adaptações necessárias em consequência da adesão.
As adaptações dos estatutos e regulamentos internos dos comités instituídos pelos Tratados originários necessárias em consequência da adesão devem ser efectuadas logo que possível após a adesão.