Bruxelas, 21.4.2017

JOIN(2017) 14 final

ANEXO

da

Proposta conjunta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição da União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo
Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as
Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, no que respeita à adoção de uma Recomendação sobre as Prioridades da Parceria UE-Egito


RECOMENDAÇÃO N.º 01/2017 DO 6.º CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGITO de [DIA MÊS ANO]

que aprova as Prioridades da Parceria UE-Egito

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGITO,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, nomeadamente, o artigo 76.º,

Considerando o seguinte:

(1)    O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, foi assinado em 25 de junho de 2001 e entrou em vigor em 1 de junho de 2004;

(2)    O artigo 76.º do Acordo Euro-Mediterrânico confere ao Conselho de Associação poderes para tomar as decisões que considerar adequadas com vista à realização dos objetivos do Acordo.

(3)    Em conformidade com o disposto no artigo 86.º do Acordo Euro-Mediterrânico, as Partes devem adotar as medidas gerais ou específicas necessárias para cumprir as suas obrigações por força do Acordo e devem garantir a realização dos objetivos definidos neste último.

(4)    A revisão da Política Europeia de Vizinhança propôs uma nova fase de relacionamento com os parceiros, que contribuirá para um sentido de apropriação mais forte de ambas as partes.

(5)    A União Europeia e o Egito acordaram em consolidar a sua parceria aprovando um conjunto de prioridades para o período 2017-2020, com o objetivo de fazer face aos desafios comuns com os quais estão confrontados, promover interesses comuns e garantir a estabilidade a longo prazo em ambas as margens do Mediterrâneo,

DECIDE:

Artigo 1.º

O Conselho de Associação recomenda que as partes executem as Prioridades da Parceria UE-Egito, tal como apresentadas em anexo.

Artigo 2.º

As Prioridades da Parceria entre a UE e o Egito referidas no artigo 1.º substituem o Plano de Ação UE-Egito, cuja aplicação foi preconizada pela Recomendação n.º 1/2007 do Conselho de Associação, de 6 de março de 2007.

Artigo 3.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em xx, [dia mês ano].

Pelo Conselho de Associação

O Presidente

***

ANEXO

Prioridades da Parceria UE-Egito



Prioridades da Parceria UE-Egito para o período 2017-2020

I. Introdução

O quadro geral da cooperação entre a UE e o Egito é definido pelo Acordo de Associação, assinado em 2001 e em vigor desde 2004. Embora todos os elementos do Acordo de Associação continuem em vigor, o presente documento fixa as prioridades definidas em conjunto pela UE e o Egito à luz da Política Europeia de Vizinhança revista, que orientará a Parceria nos próximos 3 anos.

As Prioridades da Parceria visam dar resposta aos desafios comuns com que estão confrontados a UE e o Egito, promover interesses comuns e garantir a estabilidade a longo prazo em ambas as margens do Mediterrâneo. As Prioridades da Parceria UE-Egito assentam na adesão comum aos valores universais da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos. Visam igualmente reforçar a cooperação em prol da «Estratégia de desenvolvimento sustentável - Visão 2030» elaborada pelo Egito.

II. Prioridades propostas

As Prioridades da Parceria deverão contribuir para a realização das aspirações dos cidadãos de ambas as margens do Mediterrâneo, nomeadamente garantindo a justiça social, empregos dignos, prosperidade económica e condições de vida substancialmente melhores, consolidando assim a estabilidade no Egito e na UE. Um crescimento inclusivo, assente na inovação, e uma governação eficaz e participativa, regida pelo Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, constituem elementos essenciais para a consecução desses objetivos. As Prioridades da Parceria têm igualmente em conta o papel desempenhado, respetivamente, pela UE e pelo Egito enquanto atores internacionais e visam reforçar a sua cooperação bilateral, bem como a cooperação regional e internacional. As principais prioridades abaixo indicadas orientarão a Parceria revista.

1. Economia moderna e desenvolvimento social sustentáveis no Egito

A UE e o Egito, enquanto parceiros importantes, cooperarão para promover os objetivos socioeconómicos enunciados na «Estratégia de desenvolvimento sustentável do Egito — Visão 2030» a fim de edificar um país estável e próspero.

a) Modernização da economia e empreendedorismo

O Egito comprometeu-se a atingir uma sustentabilidade socioeconómica a longo prazo através, nomeadamente, da criação de condições mais propícias a um crescimento inclusivo e à criação de emprego, em especial para os jovens e as mulheres, encorajando, nomeadamente, a integração do setor informal na economia. A sustentabilidade económica a longo prazo implicará nomeadamente medidas que ofereçam uma maior margem de manobra orçamental para implementar de forma mais eficaz a estratégia de desenvolvimento sustentável, a prossecução da reforma fiscal e das subvenções, o reforço do papel do setor privado e a melhoria do clima empresarial, a fim de atrair mais investimentos estrangeiros, incluindo graças a uma política comercial mais aberta e mais competitiva, tirando plenamente partido do dividendo digital e apoiando projetos de infraestruturas fundamentais, como o desenvolvimento de um sistema de transportes eficiente. Além disso, a UE apoiará os esforços desenvolvidos pelo Egito em prol da reforma da administração pública e da boa governação, nomeadamente com recurso a estatísticas de qualidade, tendo em conta a revolução digital e os novos modelos empresariais e societais subsequentes. 

A Estratégia de Desenvolvimento Sustentável do Egito atribui uma grande importância às pequenas e médias empresas (PME) e aos «mega-projetos», como o projeto de desenvolvimento do canal do Suez, o projeto do triângulo de ouro para a exploração de recursos minerais no Alto Egito e a recuperação de quatro milhões de hectares para a agricultura e a urbanização, bem como o Banco de Conhecimentos do Egito, que são considerados os principais contribuidores para o processo de desenvolvimento socioeconómico a longo prazo. Dada a importância do desenvolvimento das PME para um crescimento inclusivo, este setor continuará a desempenhar um papel central na cooperação entre a UE e o Egito. A UE vai também estudar formas de promover as potencialidades de desenvolvimento socioeconómico oferecidas pelo Projeto do Canal de Suez (Suez Canal Hub). Além disso, a UE e o Egito cooperarão em todos os domínios da investigação e da inovação e contribuirão para promover as tecnologias e serviços digitais. Neste contexto, o Egito e a UE manifestaram o seu interesse em intensificar a cooperação numa série de atividades relacionadas com o ensino superior e a investigação, nomeadamente no quadro do Programa Horizonte 2020 e Erasmus +.

Tendo em conta o património incalculável e diversificado do Egito, bem como o contributo importante do setor da cultura (ao qual o turismo está intimamente associado) para o PIB do país, o emprego, as reservas de divisas e a sociedade, em geral, será particularmente privilegiado o eixo cultura, património cultural e desenvolvimento económico local.

b) Comércio e investimento

A UE e o Egito são importantes parceiros comerciais. Estão ambos empenhados em reforçar as suas relações em matéria de comércio e investimento e em assegurar que as disposições comerciais do Acordo de Associação UE-Egito, que cria uma zona de comércio livre (ZCL), sejam aplicadas de uma forma que lhe permita atingir o seu pleno potencial. Se, por um lado, a UE avançou já a ideia de um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado (ACLAA) para aprofundar e alargar o atual acordo de comércio livre, por outro, a UE e o Egito definirão também conjuntamente outras abordagens adequadas para reforçar as suas relações comerciais.

c) Desenvolvimento social e justiça social

O Egito reitera o seu empenhamento na reforma e promoção do desenvolvimento social e da justiça social, a fim de dar resposta aos desafios sociais e demográficos com que está confrontado e de melhorar os recursos humanos do país, que permitirão promover o desenvolvimento económico e social. A este respeito, a UE irá também apoiar os esforços envidados pelo Egito para proteger os grupos marginalizados em relação a eventuais impactos negativos das reformas económicas através de redes de segurança social e de proteção social. Além disso, a UE e o Egito continuarão a promover o desenvolvimento rural e urbano, bem como a melhorar os serviços básicos prestados, incidindo sobretudo na modernização do setor da educação (incluindo o ensino técnico e profissional) e dos sistemas de saúde. A UE partilhará a sua experiência no estabelecimento de uma cobertura médica inclusiva e na prestação de melhores serviços de cuidados de saúde.

d) Segurança energética, ambiente e ação para o clima

A UE e o Egito cooperarão na diversificação das fontes de energia, com um ênfase especial nas fontes de energia renováveis e em medidas de eficiência energética. A pedido do Governo egípcio, a UE apoiará os esforços desenvolvidos pelo Egito para atualizar a sua estratégia energética integrada que visa dar resposta às exigências de desenvolvimento sustentável do país e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Além disso, a descoberta de jazidas de gás offshore no Egito proporciona um potencial importante para o desenvolvimento de sinergias entre a UE e o Egito no domínio das fontes de energia convencionais, atendendo à existência no Egito de infraestruturas de liquefação. Tal contribuirá para assegurar uma produção de energia mais previsível, que servirá os interesses tanto do Egito – dadas as necessidades de consumo consideráveis do país e o potencial de geração de rendimentos (incluindo para o ambiente empresarial e o desenvolvimento social) — como da UE, que poderá assim diversificar o seu aprovisionamento. O reforço do diálogo sobre energia entre a UE e o Egito permitirá determinar os principais domínios de cooperação (como assistência técnica para criar um polo energético regional), de investigação conjunta, de intercâmbio de experiências e de boas práticas, de transferência de tecnologias e de promoção da cooperação sub-regional (intra-mediterrânica), reconhecendo simultaneamente a necessidade de preservar os ecossistemas marinhos do Mediterrâneo.

A UE e o Egito cooperarão na promoção de ações no domínio do clima e do ambiente no contexto do desenvolvimento sustentável. Em sintonia com os compromissos assumidos na sequência da adoção do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, a UE apoiará a execução dos contributos do Egito previstos determinados a nível nacional nos domínios da adaptação às alterações climáticas e da atenuação das suas consequências. Além disso, a UE e o Egito cooperarão com vista à realização dos objetivos identificados, nomeadamente, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofes.

O Egito e a UE analisarão as possibilidades de cooperação em áreas como a gestão sustentável dos recursos, incluindo os recursos hídricos, a preservação da biodiversidade, o saneamento, a gestão dos resíduos sólidos, nomeadamente a redução das emissões de poluentes industriais, a gestão de produtos químicos e de resíduos, bem como a luta contra a desertificação e a degradação dos solos. Atualmente, o Egito e a UE analisam igualmente as oportunidades oferecidas pela Declaração da Conferência Ministerial da União para o Mediterrâneo sobre a economia azul no quadro da facilidade 1 IMP/CC. Entre os domínios de cooperação potenciais figuram os portos marítimos inteligentes, os polos de atividades marítimas, a gestão integrada das zonas costeiras e a pesca marítima.

2. Parceiros no âmbito da política externa

A UE e o Egito partilham o mesmo interesse em reforçar a sua cooperação em matéria de política externa a nível bilateral, regional e internacional.

Estabilização da vizinhança comum e também noutras regiões

O Egito, país com assento no Conselho de Segurança das Nações Unidas e no Conselho de Paz e Segurança da União Africana, tem um papel importante a desempenhar neste domínio. Este país acolhe igualmente a sede da Liga dos Estados Árabes (LEA), com os quais a UE pretende aprofundar e alargar a sua cooperação. O Egito e a UE procurarão estabelecer uma cooperação mais estreita e um entendimento comum sobre uma série de questões, incluindo a nível multilateral. A parceria entre a União Europeia e o Egito é importante para a estabilidade e a prosperidade na região do Mediterrâneo, no Médio Oriente e em África. A cooperação entre a UE e o Egito, incluindo no âmbito de fóruns regionais, terá por objetivo contribuir para a resolução de conflitos, a construção da paz e para fazer face aos desafios políticos e económicos nessas regiões. Além disso, a UE e o Egito reforçarão o intercâmbio de informações sobre os grandes desafios regionais e internacionais com os quais ambas as partes estão confrontadas.

Cooperação em matéria de gestão de crises e de ajuda humanitária

A UE e o Egito intensificarão a cooperação e as consultas mútuas e trocarão experiências em matéria de gestão e prevenção de crises, tanto a nível bilateral como regional, a fim de fazer face às ameaças complexas à paz, à estabilidade e ao desenvolvimento decorrentes de conflitos ou de catástrofes naturais, tanto na sua vizinhança comum como noutras regiões.

3. Reforço da estabilidade

A estabilização constitui um desafio comum para a UE e para o Egito, sendo essencial assegurar a este respeito a criação de um Estado moderno e democrático e que distribui os benefícios de forma equitativa por toda a sua população. Os direitos humanos — civis, políticos, económicos, sociais e culturais, consagrados no direito internacional sobre direitos humanos, no Tratado da União Europeia e na Constituição egípcia — constituem um valor comum e são a pedra angular de um Estado democrático moderno. O Egito e a UE estão pois empenhados em promover a democracia, as liberdades fundamentais e os direitos humanos enquanto direitos constitucionais de todos os seus cidadãos, em conformidade com as suas obrigações internacionais. Neste contexto, a UE ajudará o Egito a transpor estes direitos para a sua legislação.

a) Um Estado democrático e moderno

O Egito e a UE estão determinados a garantir a responsabilização, o Estado de direito, o pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como a dar resposta às necessidades dos seus cidadãos. A UE apoiará os esforços desenvolvidos pelo Egito para reforçar a capacidade das instituições do Estado de levarem a cabo uma reforma eficaz do setor público, melhorarem a capacidade das instituições responsáveis pela aplicação coerciva da lei de exercerem a sua missão que consiste em garantir a segurança de todos os cidadãos, bem como para desenvolver as funções constitucionais atribuídas ao novo Parlamento. Além disso, a UE e o Egito reforçarão a cooperação nos domínios da modernização do setor da justiça e da melhoria do acesso à justiça por parte de todos os cidadãos, mediante a prestação de assistência jurídica e a criação de tribunais especializados, da reforma da gestão das finanças públicas e da luta contra a corrupção A UE e o Egito analisarão igualmente a possibilidade de desenvolver uma cooperação judiciária em matéria penal e civil. A cooperação parlamentar entre a UE e o Egito, nomeadamente através de intercâmbios estruturados entre comissões e grupos parlamentares, permitirá reforçar a coordenação e promover a compreensão mútua. A UE apoiará também os esforços desenvolvidos pelo Egito para conferir maiores poderes aos órgãos da administração local no que respeita ao planeamento e prestação de serviços públicos, bem como à garantia de igualdade nas oportunidades económicas, sociais e políticas, bem como para promover a integração social de toda a população.

b) Segurança e terrorismo

A segurança constitui um objetivo comum. O terrorismo e o extremismo violento conducentes ao terrorismo ameaçam o tecido social das nações em ambas as margens do Mediterrâneo e representam uma grave ameaça para a segurança e o bem-estar dos nossos cidadãos. A luta contra estas ameaças constitui um objetivo partilhado pela UE e o Egito, os quais podem cooperar no âmbito de uma abordagem global que permita enfrentar as causas profundas do terrorismo, no pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a fim de combater e prevenir eficazmente a radicalização e promover o desenvolvimento socioeconómico. A UE e o Egito continuam determinados em cooperar na luta contra o extremismo e contra todas as formas de discriminação, incluindo a islamofobia e a xenofobia.

Entre os outros domínios de cooperação figuram, nomeadamente, o reforço da segurança operacional da aviação e da segurança protetiva, bem como as capacidades de prevenção e luta contra a criminalidade organizada transnacional, nomeadamente o tráfico de migrantes, o tráfico de seres humanos, o comércio ilícito de droga e o branqueamento de capitais.

Ambas as Partes acordam em intensificar a sua cooperação no domínio da implementação do Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos, incluindo através do intercâmbio de experiências, da formação e de outras atividades de reforço das capacidades.

c) Gestão dos fluxos migratórios em benefício mútuo

A Declaração Política e o Plano de Ação resultantes da cimeira de Valeta constituirão o principal quadro para a cooperação entre a UE e o Egito no domínio das migrações. A UE apoiará os esforços desenvolvidos pelo Governo egípcio para reforçar o seu quadro de governação das migrações, incluindo no que respeita aos elementos da reforma legislativa e às estratégias em matéria de gestão das migrações. A UE apoiará os esforços do Egito para prevenir e combater a migração irregular e o tráfico e a introdução clandestina de seres humanos, nomeadamente no que respeita à identificação e assistência às vítimas desse tráfico. Procurará também apoiar e reforçar as capacidades das autoridades egípcias de defender os direitos dos migrantes e de assegurar a proteção das pessoas que preencherem as condições para dela beneficiar, em consonância com as normas internacionais. A UE e o Egito examinarão as possibilidades de cooperação em matéria de regresso voluntário aos seus países de origem dos migrantes em situação irregular, a fim de garantir que a questão das migrações seja gerida de forma legal a nível mundial. Paralelamente, cooperarão na luta contra as causas profundas da migração irregular, em particular, o subdesenvolvimento, a pobreza e o desemprego.

A mobilidade das pessoas pode contribuir para o desenvolvimento de competências e de conhecimentos que, por seu turno, podem contribuir para o desenvolvimento do Egito. Permite também criar pontes sólidas entre uma mão de obra altamente qualificada na UE e no Egito. A UE e o Egito estão empenhados em assegurar a proteção plena dos direitos dos migrantes.

III Princípios de cooperação

A promoção do fator humano e dos contactos entre as populações permitirá reforçar os laços, consolidando assim a parceria entre a UE e o Egito. A responsabilidade e responsabilização mútuas perante as populações da UE e do Egito constituem um aspeto essencial das Prioridades da Parceria.

As questões de interesse comum deverão igualmente ser abordadas no âmbito de uma cooperação mais estreita a nível regional e sub-regional (Sul-Sul). Neste contexto, a UE e o Egito colaborarão no âmbito da União para o Mediterrâneo, bem como no âmbito da Fundação Anna Lindh, em especial no que respeita ao diálogo intercultural.

A cultura do diálogo demonstrou ser um instrumento precioso para reforçar o respeito mútuo. Será essencial aprofundar o diálogo político sobre democracia e direitos humanos e manter os aspetos técnicos que contribuem para o reforçar. Este diálogo constituirá também um meio de justificar a parceria e de fazer o balanço do seu alcance e dos seus resultados.

Em conformidade com as prioridades do Governo egípcio, os jovens — dos quais depende a estabilidade a longo prazo das nossas sociedades — e as mulheres — essenciais para o progresso em qualquer sociedade — serão integrados em todas as Prioridades da Parceria. Um dos principais objetivos é de os responsabilizar e dotar de instrumentos jurídicos e práticos para assumirem o seu papel na sociedade, participando ativamente na economia e na governação do seu país. A UE continuará a partilhar a sua experiência em matéria de luta contra a discriminação das mulheres e promover e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como no que respeita à criação de oportunidades para os jovens.

A UE e o Egito reconhecem que a sociedade civil tem um papel importante e influente a desempenhar na execução das Prioridades da Parceria e numa governação participativa e transparente e que pode apoiar o processo de desenvolvimento sustentável em curso no Egito. Colaborarão com a sociedade civil com vista a contribuir eficazmente para o desenvolvimento económico, político e social no respeito da Constituição egípcia e da sua legislação nacional.

IV. Conclusão

Num espírito de responsabilidade partilhada, a UE e o Egito definirão conjuntamente as Prioridades da Parceria e criarão um mecanismo de avaliação e de acompanhamento. Está também prevista uma revisão intercalar para avaliar o impacto das Prioridades da Parceria. Em conformidade com a abordagem específica das Prioridades da Parceria, a UE e o Egito racionalizarão em conjunto a aplicação do seu Acordo de Associação no que respeita aos seus interesses comuns. O Comité de Associação e do Conselho de Associação continuarão a ser os principais organismos encarregados da avaliação global anual da concretização das Prioridades da Parceria.

(1) Facilidade para o diálogo regional sobre a política marítima integrada/alterações climáticas