20.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 188/3


REGULAMENTO (CE) N.o 850/2007 DA COMISSÃO

de 19 de Julho de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 378/2005 sobre as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às competências e funções do Laboratório Comunitário de Referência no respeitante aos pedidos de autorização de aditivos destinados à alimentação animal

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 21.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 estabelece um procedimento comunitário de autorização da introdução no mercado e da utilização de aditivos destinados à alimentação animal. Define que qualquer pessoa que pretenda obter uma autorização para um aditivo destinado à alimentação animal ou para uma nova utilização de um aditivo destinado à alimentação animal deve apresentar um pedido à Comissão em conformidade com esse regulamento («pedido»).

(2)

Além disso, o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a criação de um Laboratório Comunitário de Referência (LCR) para assumir certas competências e funções estabelecidas no anexo II desse regulamento. O referido regulamento prevê também que o LCR poderá ser coadjuvado por um consórcio de laboratórios nacionais de referência.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 378/2005 estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 no tocante às competências e funções do Laboratório Comunitário de Referência (LCR).

(4)

O n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 378/2005 prevê que o LCR deve cobrar aos requerentes uma taxa por cada pedido («taxa»). Além disso, o anexo II do referido regulamento define uma lista do consórcio de laboratórios nacionais de referência.

(5)

O montante da taxa nunca foi adaptado desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 378/2005 e deve ser aumentado no sentido de ter em conta a experiência adquirida desde essa data.

(6)

A República Checa, a Irlanda, a Hungria e a Finlândia informaram a Comissão de alterações no que se refere ao nome e a alguns pormenores dos respectivos laboratórios nacionais de referência que fazem parte do consórcio. Deste modo, o anexo II do Regulamento (CE) n.o 378/2005 deve ser substituído pela lista que consta do anexo do presente regulamento.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 378/2005 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 378/2005 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 4.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O LCR cobrará uma taxa ao requerente no valor de 6 000 EUR por cada pedido (“taxa”).».

2)

O anexo II é substituído pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).


ANEXO

«ANEXO II

Laboratório Comunitário de Referência e Consórcio de Laboratórios Nacionais de Referência, referidos no n.o 2 do artigo 6.o

LABORATÓRIO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA

Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia. Instituto de Materiais e Medições de Referência. Geel, Bélgica.

LABORATÓRIOS NACIONAIS DE REFERÊNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS

Belgique/België

—

Federaal Voedingslabo Tervuren (AFSCA-FAVV), Tervuren,

—

Vlaamse Instelling voor Technologisch Onderzoek (VITO), Mol.

Česká republika

—

Ústřední kontrolní a zkušební ústav zemědělský (ÚKZÚZ), Praha.

Danmark

—

Plantedirektoratets Laboratorium, Lyngby.

Deutschland

—

Schwerpunktlabor Futtermittel des Bayerischen Landesamtes für Gesundheit und Lebensmittelsicherheit (LGL), Oberschleißheim,

—

Landwirtschaftliche Untersuchungs- und Forschungsanstalt (LUFA) Speyer, Speyer,

—

Sächsische Landesanstalt für Landwirtschaft, Fachbereich 8 — Landwirtschaftliches Untersuchungswesen, Leipzig,

—

Thüringer Landesanstalt für Landwirtschaft (TLL), Abteilung Untersuchungswesen. Jena.

Eesti

—

Põllumajandusuuringute Keskus (PMK), Jääkide ja saasteainete labor, Saku, Harjumaa,

—

Põllumajandusuuringute Keskus (PMK), Taimse materjali analüüsi labor, Saku, Harjumaa.

Éire/Ireland

—

The State Laboratory, Kildare.

España

—

Laboratorio Arbitral Agroalimentario, Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación, Madrid,

—

Laboratori Agroalimentari, Departament d’Agricultura, Ramaderia i Pesca, Generalitat de Catalunya, Cabrils.

France

—

Laboratoire de Rennes, Direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes (DGCCRF), Rennes.

Italia

—

Istituto Superiore di Sanità, Dipartimento di Sanità alimentare ed animale, Roma,

—

Centro di referenza nazionale per la sorveglianza ed il controllo degli alimenti per gli animali (CReAA), Torino.

Κύπρος

—

Εργαστήριο Ελέγχου Ζωοτροφών, Τμήμα Γεωργίας, Λευκωσία.

Latvija

—

Valsts veterinārmedicīnas diagnostikas centrs (VVMDC), Rīga.

Lietuva

—

Nacionalinė veterinarijos laboratorija, Vilnius,

—

Klaipėdos apskrities VMVT laboratorija, Klaipėda.

Luxembourg

—

Laboratoire de contrôle et d'essais — ASTA, Ettelbruck.

Magyarország

—

Mezőgazdasági Szakigazgatási Hivatal (MgSzH) Élelmiszer- és Takarmánybiztonsági Igazgatóság, Központi Takarmányvizsgáló Laboratórium – Nemzeti Referencia Laboratórium, Budapest.

Nederland

—

RIKILT-Instituut voor Voedselveiligheid, Wageningen,

—

Rijksinstituut voor Volksgezondheid en Milieu (RIVM), Bilthoven.

Österreich

—

Österreichische Agentur für Gesundheit und Ernährungssicherheit (AGES), Wien.

Polska

—

Instytut Zootechniki w Krakowie, Krajowe Laboratorium Pasz, Lublin,

—

Państwowy Instytut Weterynaryjny, Puławy.

Portugal

—

Laboratorio Nacional de Investigação Veterinária, Lisboa.

Slovenija

—

Univerza v Ljubljani, Veterinarska fakulteta. Nacionalni veterinarski inštitut, Enota za patologijo prehrane in higieno okolja, Ljubljana,

—

Kmetijski inštitut Slovenije, Ljubljana.

Slovensko

—

Skúšobné laboratórium – Oddelenie analýzy krmív, Ústredný kontrolný a skúšobný ústav poľnohospodársky, Bratislava.

Suomi/Finland

—

Elintarviketurvallisuusvirasto/Livsmedelssäkerhetsverket (Evira), Helsinki/Helsingfors.

Sverige

—

Foderavdelningen, Statens Veterinärmedicinska Anstalt (SVA), Uppsala.

United Kingdom

—

The Laboratory of the Government Chemist, Teddington.

LABORATÓRIOS NACIONAIS DE REFERÊNCIA DOS PAÍSES DA EFTA

Noruega

—

LabNett AS, Agricultural Chemistry Laboratory, Stjørdal.»