5.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/1


DECISÃO (UE) 2023/912 DO CONSELHO

de 25 de abril de 2023

relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2022/1665 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (a seguir designado por «Acordo») foi assinado em nome da União em 17 de janeiro de 2023, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(2)

O objetivo do Acordo é estabelecer, ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994, a repartição, em consequência da saída do Reino Unido da União, dos contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE do GATT de 1994.

(3)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (3).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 3.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 25 de abril de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

P. KULLGREN


(1)  Aprovação de 15 de março de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2022/1665 do Conselho, de 26 de setembro de 2022, relativa à assinatura em nome da União do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 251 de 29.9.2022, p. 1).

(3)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.