52008PC0783

Proposta decisão do Conselho que define a posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Tirana, 11 de Dezembro de 2008) /* COM/2008/0783 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 21.11.2008

COM(2008) 783 final

Proposta

DECISÃO DO CONSELHO

que define a posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Tirana, 11 de Dezembro de 2008)

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Conselho Ministerial da Comunidade da Energia reunir-se-á em 11 de Dezembro de 2008, em Tirana (Albânia). Para que a Comunidade Europeia participe nas decisões pertinentes, importa definir a sua posição, nos termos do artigo 300.º do Tratado e em conformidade com o disposto na Decisão 2006/500/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2006, relativa à conclusão pela Comunidade Europeia do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

A proposta de decisão do Conselho abrange todos os pontos da ordem de trabalhos para os quais se espera, tal como a seguir indicado, uma decisão do Conselho Ministerial. Os outros pontos da ordem de trabalhos são igualmente mencionados, a título informativo.

1. ELEMENTOS DE DECISÃO

1.1. Localização do Organismo de coordenação de leilões

Os trabalhos preparatórios com vista a estabelecer um Organismo de coordenação de leilões ( Coordinated Auction Office ), responsável pela distribuição transfronteiriça das capacidades e pela gestão do congestionamento, estão bastante avançados. O projecto é apoiado por uma massa crítica de operadores de sistemas de transporte de electricidade e de reguladores de energia da região. Estes indicaram que uma orientação política sobre a localização do organismo facilitaria o processo e permitiria o seu estabelecimento em 2009-2010. Entre as partes contratantes, a Croácia e a Sérvia manifestaram o seu interesse em acolher o Organismo de coordenação de leilões. A Comissão será favorável a um consenso sobre a localização que obtiver maior aceitação e apoio.

1.2. Acto processual sobre o estabelecimento, a composição e o funcionamento de um Grupo de coordenação da segurança dos aprovisionamentos

No seguimento da orientação política decidida na mais recente reunião do Conselho Ministerial de Junho de 2008, este último deverá tomar uma decisão sobre o estabelecimento de um Grupo de coordenação da segurança dos aprovisionamentos baseado na coordenação voluntária entre as partes (sem poder de decisão). O grupo abrangeria o sector da electricidade e do gás. A fim de evitar custos desnecessários e assegurar sinergias, o grupo reunir-se-ia uma vez por ano no âmbito de uma reunião do Grupo permanente de alto nível. Além disso, poderia realizar sessões conjuntas pontuais com o grupo de coordenação da UE para o sector do gás. Qualquer parte contratante que enfrente uma situação de ameaça iminente poderia solicitar à presidência que convoque uma reunião extraordinária. Está prevista a participação de partes interessadas da indústria e das organização de consumidores.

1.3. Decisão relativa à extensão ao sector petrolífero de determinadas disposições do Tratado que institui a Comunidade da Energia e ao estabelecimento de um Fórum anual do petróleo

Em segundo lugar, o Conselho Ministerial alargará o âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia ao sector petrolífero (petróleo bruto, produtos petrolíferos e infra-estruturas petrolíferas). O texto proposto reflecte uma abordagem prudente e progressiva e exclui do âmbito de aplicação ao petróleo, pelo menos numa primeira fase, os artigos do Tratado considerados difíceis de aplicar neste domínio. É este o caso das disposições em matéria de assistência mútua, comércio externo de energia e normas técnicas. Além disso, o texto não define, por agora, uma lista do acervo da UE, mas indica que essa lista deve ser elaborada, até Junho de 2010, juntamente com um calendário de execução. Tal permitir-nos-á examinar atentamente a questão das existências petrolíferas, se necessário com recurso a um estudo que poderá ser realizado em 2009. Por último, está previsto o estabelecimento de um Fórum do petróleo, tal como solicitado por diversos Estados-Membros e países da região, cuja primeira edição poderia ter lugar no segundo semestre 2009.

2. OUTROS ELEMENTOS

2.1. Pontos sem debate

A Comissão aprovará as conclusões das duas reuniões anteriores do Grupo permanente de alto nível e o relatório anual de actividades a transmitir aos Parlamentos nos termos do artigo 52.° Tratado que institui a Comunidade da Energia.

A Comissão tomará igualmente nota dos seguintes relatórios:

- Relatório sobre a execução do programa de trabalho da Comunidade da Energia para 2008;

- Relatório preliminar sobre a execução do orçamento da Comunidade da Energia no período de 1.1.2008 a 31.12.2008;

- Relatório sobre a execução das normas de aplicação geral.

2.2. Aplicação do Tratado

A Comissão tomará nota do relatório. Avaliará positivamente os progressos substanciais realizados este ano pela maioria das partes contratantes, mas continuará a salientar a necessidade de complementar o quadro jurídico com os actos de direito derivado e os diplomas de execução pertinentes. Além disso, a Comissão sublinhará a relevância de um quadro regulamentar incentivador do investimento e a importância de encontrar rapidamente soluções negociadas para diferendos que envolvam os investidores.

2.3. Dimensão social

A Comissão tomará nota do relatório, nomeadamente no que respeita aos resultados do Fórum social realizado nos dias 18 e 19 de Novembro de 2008 e continuará a apoiar os progressos alcançados pelas partes contratantes na elaboração dos planos de acção social.

2.4. Eficiência energética

A Comissão tomará nota do relatório intercalar apresentado pelo presidente do Grupo de trabalho sobre eficiência energética, no pressuposto de que o relatório final, incluindo as recomendações, esteja pronto para o próximo Conselho Ministerial de Junho de 2009.

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Proposta

DECISÃO DO CONSELHO

que define a posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Tirana, 11 de Dezembro de 2008)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.º 2, segundo parágrafo, do seu artigo 300.º,

Tendo em conta a Decisão 2006/500/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2006, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia e, nomeadamente, os seus artigos 4.º e 5.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

DECIDE:

Artigo único

Tendo em vista a reunião do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia, a realizar em Tirana no dia 11 de Dezembro de 2008, a posição da Comunidade sobre as questões abrangidas pelo n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 300.º do Tratado é a que consta do anexo à presente decisão.

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

Posição da Comunidade Europeia

- A Comunidade Europeia apoia o estabelecimento de um Organismo de coordenação de leilões ( Coordinated Auction Office ) para a distribuição transfronteiriça das capacidades e a gestão do congestionamento no domínio da electricidade. É a favor de um consenso para a localização do organismo no território de uma das partes contratantes, no pressuposto de que a localização seja amplamente apoiada pelas partes contratantes e os Estados-Membros participantes no estabelecimento do organismo.

- A Comunidade Europeia aprova a adopção do acto processual sobre o estabelecimento, a composição e o funcionamento de um Grupo de coordenação da segurança dos aprovisionamentos de gás e electricidade.

- A Comunidade Europeia aprova a adopção da decisão relativa à extensão ao sector petrolífero de determinadas disposições do Tratado que institui a Comunidade da Energia e ao estabelecimento de um Fórum anual do petróleo.

- A Comunidade Europeia aprova a adopção de uma lista actualizada de projectos prioritários de infra-estruturas no território das partes contratantes.