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5.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/37 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Julho de 2007
que altera a Decisão 2005/942/CE que autoriza os Estados-Membros a tomar decisões ao abrigo da Directiva 1999/105/CE do Conselho sobre as garantias oferecidas no que diz respeito aos materiais florestais de reprodução produzidos em países terceiros
[notificada com o número C(2007) 3173]
(2007/463/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 1999/105/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1999, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2005/942/CE da Comissão (2) autoriza os Estados-Membros a tomar decisões ao abrigo da Directiva 1999/105/CE sobre as garantias oferecidas no que diz respeito aos materiais florestais de reprodução de determinadas espécies produzidos em determinados países terceiros. |
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(2) |
O âmbito do actual regime deveria ser alargado, desde se ofereçam as necessárias garantias. |
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(3) |
Afigura-se adequado acrescentar a Nova Zelândia como país terceiro autorizado, no que se refere aos materiais florestais de reprodução da categoria «de fonte identificada» da espécie Pinus radiata e aditar esta espécie no que se refere aos Estados Unidos da América. A Decisão 2005/942/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2005/942/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 11 de 15.1.2000, p. 17.
(2) JO L 342 de 24.12.2005, p. 92. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1792/2006 (JO L 362 de 20.12.2006, p. 1).
ANEXO
O anexo da Decisão 2005/942/CE é alterado do seguinte modo:
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1) |
No quadro, entre as entradas respeitantes à Croácia e à Noruega, é inserido o seguinte texto:
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2) |
A entrada do quadro relativa aos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:
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