52010PC0760




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 26.11.2010

COM(2010) 760 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas do Quadro Financeiro Plurianual.

Relativamente ao orçamento de 2011, são necessárias verbas adicionais, para além dos limites máximos da rubrica 1A e da rubrica 4. Propõe-se, por conseguinte, a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional.

As quantias a mobilizar são as seguintes:

- 18 milhões de EUR para o programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» no âmbito da rubrica 1A;

- 16 milhões de EUR para o programa «Competitividade e Inovação» no âmbito da rubrica 1A;

- 71 milhões de EUR para a Palestina no âmbito da rubrica 4.

Faz-se notar aos dois ramos da autoridade orçamental que a publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia não pode ocorrer após a publicação do orçamento de 2011.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[2], nomeadamente o ponto 27, quinto parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão[3],

Considerando que os dois ramos da autoridade orçamental, após exame de todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 1A e da rubrica 4, acordaram na reunião de concertação de 11 Novembro de 2010 na mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento no quadro do orçamento de 2011, para além dos limites máximos da rubrica 1A e da rubrica 4, relativamente às seguintes quantias:

- 18 milhões de EUR para o programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» no âmbito da rubrica 1A;

- 16 milhões de EUR para o programa «Competitividade e Inovação» no âmbito da rubrica 1A;

- 71 milhões de EUR para a Palestina no âmbito da rubrica 4.

DECIDEM:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 (a seguir designado «orçamento de 2011»), o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar uma quantia de 34 milhões de EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1A e de 71 milhões de EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 4.

Esta quantia é utilizada para complementar os seguintes financiamentos:

- 18 milhões de EUR para o programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» no âmbito da rubrica 1A;

- 16 milhões de EUR para o programa «Competitividade e Inovação» no âmbito da rubrica 1A;

- 71 milhões de EUR para a Palestina no âmbito da rubrica 4.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente The President

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[3] JO […].