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10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 235/1 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 29 de Setembro de 2010
relativa ao auxílio estatal C 32/09 (ex NN 50/09) concedido pela Alemanha com vista à reestruturação da Sparkasse KölnBonn
[notificada com o número C(2010) 6470]
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/526/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),
Após ter convidado os Estados-Membros e outras as partes interessadas a apresentarem as suas observações, em conformidade com as disposições acima mencionadas (1),
Considerando o seguinte:
1. PROCEDIMENTO
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(1) |
A Alemanha notificou as medidas em 21 de Outubro de 2009. |
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(2) |
Por Decisão de 4 de Novembro de 2009 (2) («decisão de dar início ao procedimento»), a Comissão chegou à conclusão preliminar de que as medidas de recapitalização da Sparkasse KölnBonn («o Banco») constituíam um auxílio estatal e manifestou dúvidas de que as medidas previstas a favor da Sparkasse KölnBonn pudessem ser consideradas compatíveis com o mercado interno, nos termos do artigo 107.o, n.o 3, do TFUE. A Comissão exigiu também que fosse apresentado pelas autoridades alemãs um plano de reestruturação. |
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(3) |
A decisão de dar início ao procedimento foi publicada em 6 de Janeiro 2010 no Jornal Oficial da União Europeia e as partes interessadas foram convidadas a apresentar as suas observações. |
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(4) |
Em 11 de Fevereiro de 2010, a Alemanha apresentou um plano de reestruturação, que foi debatido numa série de reuniões e teleconferências no período compreendido entre Dezembro de 2009 e Setembro de 2010. |
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(5) |
A Alemanha apresentou novas informações e actualizações do plano de reestruturação em 15 de Janeiro, 10, 12 e 24 de Fevereiro, 10 e 26 de Março, 21 e 28 de Maio, 8 e 11 de Junho, 23 de Julho e 10 e 23 de Agosto de 2010. A versão final do plano de reestruturação foi apresentada em 1 Setembro de 2010. |
2. DESCRIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
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(6) |
A Sparkasse KölnBonn é uma caixa económica alemã. Foi criada na sua forma actual em 2005, em resultado da fusão entre a Stadtsparkasse Köln e a Sparkasse Bonn, cujos proprietários («Träger», instituições públicas responsáveis, a seguir designadas «proprietários») eram, respectivamente, as cidades de Colónia e de Bona. A cidade de Colónia detém indirectamente uma participação de 70 % no novo banco e a cidade de Bona uma participação de 30 %. Na sequência desta fusão, as funções de proprietário da Sparkasse KölnBonn passaram a ser desempenhadas pela Zweckverband Sparkasse KölnBonn («Zweckverband»). A Zweckverband é uma associação de municípios com fins específicos, sendo uma pessoa colectiva de direito público. Os únicos participantes na Zweckverband são a cidade de Colónia (70 %) e a cidade de Bona (30 %). |
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(7) |
No final de 2008, a Sparkasse KölnBonn era a segunda maior caixa económica da Alemanha, com um total do balanço de 31 mil milhões de EUR. Nessa época, a Moody's atribuiu à Sparkasse KölnBonn uma notação de Aa2, que baixou para A1 em 15 de Março de 2010. |
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(8) |
A Sparkasse KölnBonn presta serviços bancários a particulares (Privatkundengeschäft) e a clientes empresariais (Firmenkundengeschäft). O Banco desenvolve actividades a nível regional nas áreas do financiamento de projectos e dos mercados de capitais (Kapitalmarktgeschäft), bem como outras actividades financeiras como a gestão de activos. |
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(9) |
O Banco exerce actividades apenas na região de Colónia e Bona, onde detinha em 2008 uma quota de mercado de cerca de [30-35] (*1) % dos depósitos de particulares, de cerca de [20-25] % do crédito concedido a particulares e de [15-20] % do crédito concedido a clientes empresariais (3). |
3. AS MEDIDAS DE AUXÍLIO
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(10) |
O capital da Sparkasse KölnBonn foi reforçado no total em 650 milhões de EUR:
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3.1 Certificados de participação (Genussrechte)
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(11) |
Em Dezembro de 2008, a Rheinische Sparkassen-Förderungsgesellschaft («Förderungsgesellschaft») subscreveu certificados de participação nominativos na Sparkasse KölnBonn no montante de 300 milhões de EUR, em duas tranches de 150 milhões de EUR. |
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(12) |
A Förderungsgesellschaft é uma filial a 100 % da Rheinischer Sparkassen- und Giroverband (associação de caixas económicas renanas - «RSGV»). A RSGV é uma associação de direito público («Körperschaft des öffentlichen Rechts») de todas as caixas económicas e dos seus proprietários públicos sedeados na Renânia, representando as Sparkassen e os seus proprietários (públicos). Nos termos do seu estatuto, o objectivo da Förderungsgesellschaft é a promoção das caixas económicas aderentes à RSGV. A Förderungsgesellschaft pode proceder a uma recapitalização das caixas económicas, com o único objectivo de desenvolver novas actividades de concessão de crédito, podendo também contrair empréstimos. |
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(13) |
O cupão para os certificados de participação é de 8 %. O período de vida dos certificados termina em 31 de Dezembro de 2013. De um ponto de vista regulamentar, os certificados de participação integram os fundos próprios complementares. |
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(14) |
Os certificados de participação participam nas perdas anuais proporcionalmente ao seu peso no volume total de total de fundos próprios que absorvem prejuízos. Está previsto um pagamento de regularização de […] a favor dos certificados de participação, ou seja, os pagamentos que não são realizados na data devida devem ser efectuados no período de [2-6] após a data do seu vencimento. O mesmo se aplica aos pagamentos necessários para repor o valor nominal desses títulos de participação, se esse valor nominal tiver sido reduzido, em resultado da absorção de prejuízos. |
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(15) |
A fim de financiar estes certificados, a Förderungsgesellschaft subscreveu dois empréstimos junto de […]. Estes empréstimos pagam juros fixos de [4-5] % durante o período de duração dos certificados de participação. O empréstimo é garantido até […] pela RSGV, que receberá da Förderungsgesellschaft uma remuneração da garantia de [1,8-2,5] %. |
3.2 Participação passiva
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(16) |
Foram celebrados em 2 de Janeiro de 2009 e em 27 Fevereiro 2009 contratos de participação passiva entre a Sparkasse KölnBonn e a Zweckverband que criam uma «Stille Gesellschaft», no montante total de 350 milhões de EUR e pagos em duas tranches - 300 milhões de EUR em 2 de Janeiro e 50 milhões de EUR em 1 de Abril de 2009. A participação passiva é um dispositivo que não confere ao investidor direito de voto mas em que este recebe uma remuneração. Este instrumento é perpétuo e reconhecido como uma participação nos fundos próprios de base. A participação passiva é detida pela Zweckverband. |
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(17) |
Para financiar a participação passiva, a Zweckverband contraiu um empréstimo, cuja primeira tranche ascendia a 300 milhões de EUR. Metade do empréstimo foi disponibilizada por […] e os restantes 50 % por […]. A remuneração do empréstimo a pagar pela Zweckverband corresponde à taxa EURIBOR a 12 meses, acrescida de [0,7-1,1] %. A segunda tranche de 50 milhões de EUR foi refinanciada, utilizando um empréstimo disponibilizado por […], remunerado à taxa EURIBOR acrescida de [0,7-1,1] %. Apesar de as cidades de Colónia ou de Bona não terem prestado garantias específicas, as duas cidades têm uma responsabilidade ilimitada em relação à Zweckverband, em virtude dos estatutos da Zweckverband. |
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(18) |
A remuneração paga pela Sparkasse KölnBonn pela participação passiva corresponde à taxa EURIBOR a 12 meses, acrescida de 7,25 %. Esta remuneração foi fixada de acordo com um atestador de equidade emitido pelo Deutsche Bank. O pagamento da remuneração é condicionado pelos lucros do balanço e não é cobrado se a Sparkasse KölnBonn não apresentar lucros para o exercício. O pagamento é também excluído se, à data em que é devido, o rácio de fundos próprios for inferior a 9 % e na medida em que o pagamento conduziria a um prejuízo no exercício relevante ou contribuiria para o seu agravamento. Em caso de diferimento dos pagamentos, não existe uma obrigação de pagamento do montante em falta numa data posterior. Além disso, a participação passiva absorve as perdas do balanço proporcionalmente ao total dos fundos próprios que absorvem prejuízos. |
4. O PLANO DE REESTRUTURAÇÃO
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(19) |
Em conformidade com o plano de reestruturação, a Sparkasse KölnBonn concentrar-se-á no seu modelo estatutário de caixa económica regional. O Banco recentrar-se-á na oferta de serviços tradicionais de banca a retalho às suas clientelas tradicionais, que são os particulares e as PME, renunciando a outras actividades como as operações por conta própria ou os investimentos em produtos estruturados, e alienará as filiais não essenciais. Além disso, o Banco reduzirá significativamente os seus custos administrativos. |
4.1 Descrição do Plano de Reestruturação
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(20) |
A Sparkasse KölnBonn concentrar-se-á na oferta de serviços a clientes sedeados na região de Colónia-Bona, nos segmentos de particulares, private banking, PME e clientes empresariais e institucionais. O Banco centrar-se-á nos clientes empresariais com um volume de negócios anual inferior a 250 milhões de EUR. |
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(21) |
A Sparkasse KölnBonn reduzirá a exposição aos seus principais riscos de crédito, limitando as linhas de crédito, exigindo garantias complementares ou transferindo os riscos para outras instituições de crédito. No segmento de clientes empresariais, a Sparkasse KölnBonn obteve já uma redução de 551,5 milhões de EUR e até ao fim de 2013 voltará a reduzir ainda mais a sua exposição, em [900-1 100] milhões de EUR, a partir de um nível inicial de 2,8 mil milhões de EUR em 2008. A exposição a riscos de crédito no montante de [800-900] milhões de EUR concedido a instituições não relacionadas com a região de Colónia-Bona será também reduzida até ao fim de 2013, utilizando os mesmos instrumentos (ver anexo I, ponto 4). |
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(22) |
A Sparkasse KölnBonn reduziu já a sua carteira de negociação, a qual baixa de um montante inicial de 550 milhões de EUR para os actuais [20-23] milhões de EUR, que deverão ainda ser reduzidos a zero. O Banco renunciará de futuro a todas as actividades na área das operações por conta própria e considerará a possibilidade de desistir da carteira de negociação, contabilizando assim na carteira bancária as restantes actividades limitadas de operações por conta própria. Essas actividades limitar-se-ão qualitativamente a certos produtos e deverão respeitar um limite quantitativo de exposição diária (risco de mercado < [3-5] milhões de EUR, ver anexo I, ponto 2). |
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(23) |
Uma das principais fontes dos prejuízos da Sparkasse KölnBonn em 2008 residiu nos seus investimentos nas carteiras ABS e SAA («Strategic Assets Allocation», afectação estratégica de activos). Aquando do investimento na carteira ABS, a Sparkasse KölnBonn adquiriu activos geograficamente diversificados (4) e classificados predominantemente com uma notação AAA, tais como RMBS (5), CDO (6), CMBS (7), ABS (8) e CLO (9). No final de 2007, a carteira ABS estava valorizada em 1,05 mil milhões de EUR na contabilidade da Sparkasse KölnBonn. O SAA é um investimento em fundos especiais através do qual a Sparkasse KölnBonn detinha uma carteira diversificada, constituída por participações no capital social de sociedades internacionais, REIT (10) e obrigações, incluindo obrigações de rendimento elevado e de mercados emergentes. No final de 2007, esta carteira estava valorizada em 2,2 mil milhões de EUR na contabilidade da Sparkasse KölnBonn. Apesar de a Sparkasse KölnBonn se ter esforçado por diversificar o mais possível as suas carteiras ABS e SAA, estas carteiras foram afectadas significativamente pela crise financeira, tendo sido as que mais contribuíram para a depreciação de 249 milhões de EUR (11) que a Sparkasse KölnBonn foi obrigada a reconhecer em relação à sua carteira de investimentos em 2008, para além dos 108 milhões de EUR já registados em 2007. |
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(24) |
No seu plano de reestruturação, a Sparkasse KölnBonn classificou os investimentos ABS e SAA como não sendo compatíveis com o seu perfil de risco e a sua reorientação estratégica para o modelo de uma caixa económica tradicional. Consequentemente, o Banco resolveu alienar na totalidade ou reduzir esses compromissos até 2014. A Sparkasse KölnBonn reduziu em 50 % o seu investimento em SAA até Março de 2008, a fim de limitar a sua exposição face às acções. Em 2009 foram efectuadas novas alienações, que estiveram na origem de uma redução do valor da carteira SAA para 468 milhões de EUR, em 30 de Setembro de 2009. O impacto da restante exposição aos ABS (valor nominal de 970 milhões de EUR, em 30 de Setembro de 2009) nas contas da Sparkasse KölnBonn será absorvido em 2010, através do provisionamento e de operações de cobertura. Finalmente, em [2012-2014] a restante carteira será vendida na totalidade. |
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(25) |
A Sparkasse KölnBonn começou a implementar um programa abrangente de redução de custos, que inclui a redução do pessoal, a optimização dos processos internos e o encerramento de 22 das 131 filiais existentes até meados de 2011. Os custos administrativos do Banco serão assim reduzidos em [5-8] % até 2014 (12). |
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(26) |
A Alemanha assumiu o compromisso de que o Banco respeitará restrições em matéria de pagamento de cupões (anexo I, ponto 7), de publicidade (anexo I, ponto 9) e de proibição de aquisições (anexo I, ponto 8) e uma proibição exercício de uma lidernaça em matéria de preços que estipula que, até ao fim de 2014, a Sparkasse KölnBonn não oferecerá preços mais favoráveis nos mercados relevantes para os depósitos e para os créditos hipotecários que os do seu concorrente que ofereça os melhores preços, entre os seus dez maiores concorrentes (no caso dos depósitos, em termos de quota de mercado dos concorrentes que actuam no mercado relevante da região de Colónia-Bona e, no caso das hipotecas, em termos de quota de mercado da nova actividade na Alemanha, ver anexo I, ponto 5). |
4.2 Reestruturação das filiais
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(27) |
A Sparkasse KölnBonn tenciona reduzir em um terço a sua carteira de filiais. No que se refere à carteira de filiais, valorizada em 635 milhões de EUR na contabilidade do Banco em 31 de Dezembro de 2008, foram alienadas ou liquidadas até ao fim de 2009 participações no montante de [20-40] milhões de EUR e deverão ser efectuadas novas alienações no montante de [180-250] milhões de EUR. Através da implementação desta medida, a Sparkasse KölnBonn procura realizar dois objectivos, em função do tipo de filial. Em primeiro lugar, a alienação de filiais não essenciais (13), que exercem a sua actividade no domínio de projectos de desenvolvimento regional ou de habitação social e municipal, destina-se a reduzir a exposição a riscos e a vulnerabilidade da Sparkasse KölnBonn. Em segundo lugar, a venda de participações em entidades que estão apenas indirectamente relacionadas com as actividades da Sparkasse KölnBonn destina-se a gerar lucros que permitam financiar a reestruturação da Sparkasse KölnBonn. No anexo I, pontos 10 e 13, é apresentada uma lista completa das filiais a alienar. |
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(28) |
Constituem exemplos de alienação de participações do segundo grupo as participações em empresas como a RW Holding AG, a S ProFinanz Versicherungsmakler GmbH, a Schufa Holding AG e a Neue Leben Pensionsverwaltung AG. Estas vendas foram já realizadas, produzindo receitas totais de cerca de [25-35] milhões de EUR. |
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(29) |
No caso de algumas filiais, que representam cerca de [70-100] milhões de EUR, a Sparkasse KölnBonn prevê que suscitem pouco interesse por parte de compradores privados terceiros. Essa falta de interesse deve-se principalmente às características dessas entidades, que são de pequena dimensão e exercem a sua actividade no domínio da habitação social e do desenvolvimento regional, em cooperação com a Cidade de Colónia, ou devido à sua estrutura accionista, que é já dominada pela Cidade de Colónia. Consequentemente, o Banco tenciona alienar essas actividades [à Cidade de Colónia ou a uma empresa ligada à Cidade de Colónia]. A transferência será efectuada ao valor de mercado, avaliado por um perito independente. Os activos detidos pelas filiais que serão vendidas à Cidade de Colónia relacionam-se principalmente com actividades imobiliárias. |
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(30) |
Em consequência da implementação das medidas de reestruturação, o Banco reduzirá em [2-5] mil milhões de EUR (ou seja, em [15-20] %) o valor dos seus activos ponderados pelo risco (APR), o qual passará para [15-20] mil milhões de EUR (não tendo em conta o crescimento futuro da actividade principal no período de reestruturação). Tendo em conta o crescimento da actividade principal, a redução do valor dos activos ponderados pelo risco será de [10-15] % até 2014. O […] da Sparkasse KölnBonn sofrerá uma redução de [4-6] mil milhões de EUR (ou seja, de [15-20] %), passando para [20-30] mil milhões de EUR (não tendo em conta o crescimento futuro da actividade principal no período de reestruturação). Tendo em conta o crescimento da actividade principal, as medidas de reestruturação contribuirão para uma redução de 5 % do valor total dos activos. |
4.3 Capacidade de recuperação da viabilidade no cenário de base e no cenário menos favorável
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(31) |
A Alemanha apresentou um cenário de base e um cenário menos favorável, com o objectivo de demonstrar a capacidade de recuperação da viabilidade a longo prazo da Sparkasse KölnBonn. |
Cenário de base
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(32) |
No cenário de base, as projecções financeiras apresentadas baseiam-se em pressupostos que são conformes com as projecções para a Alemanha publicadas por reputados institutos económicos. Pressupõe-se que o crescimento do PIB se manterá ao mesmo nível moderado durante todo o período de reestruturação. Prevê-se que a taxa de desemprego continue a aumentar até 2011, começando depois a descer lentamente. Finalmente, prevê-se que as condições pouco favoráveis em termos de baixas taxas de juro melhorem em 2010 e se mantenham depois inalteradas durante o resto do período de reestruturação. |
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(33) |
Tal como se pode ver infra, no Quadro 1, no cenário de base a Sparkasse KölnBonn deverá regressar a uma situação de rentabilidade em 2010, melhorando depois continuamente os seus resultados até 2014. Em 2014 o Banco obterá uma rentabilidade dos capitais próprios (ROE) de [9-10] %. No Gráfico 1 infra são apresentados os principais indicadores financeiros da Sparkasse KölnBonn para os anos de 2008-2014. Quadro 1 Lucros antes de impostos da Sparkasse KölnBonn em 2010-2014 no cenário de base
Gráfico 1 Principais indicadores financeiros da Sparkasse KölnBonn em 2008-2014 – cenário de base
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Cenário menos favorável e análise de sensibilidade
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(34) |
No cenário menos favorável, os pressupostos macroeconómicos assentam na continuação da crise até 2011 e numa recuperação lenta em 2012. Neste cenário pressupõe-se que as condições desfavoráveis em termos de baixas taxas de juro se manterão durante mais dois anos, em comparação com o cenário de base. |
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(35) |
No cenário menos favorável, a Sparkasse KölnBonn deverá regressar a uma situação de rentabilidade em 2012, melhorando depois continuamente os seus resultados até 2014. Em 2014 o Banco obterá uma rentabilidade dos capitais próprios (ROE) de [10-12,5] %. No cenário menos favorável, os rácios de capital da Sparkasse KölnBonn e de todo o grupo consolidado continuarão a ser claramente superiores aos requisitos regulamentares mínimos durante todo o período de reestruturação. No Quadro 2 e no Gráfico 2 infra são apresentados os principais indicadores financeiros da Sparkasse KölnBonn para os anos de 2008-2014, no cenário menos favorável. Quadro 2 Lucros antes de impostos da Sparkasse KölnBonn em 2010-2014 no cenário menos favorável
Gráfico 2 Principais indicadores financeiros da Sparkasse KölnBonn em 2008-2014 – cenário menos favorável
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(36) |
Dado que o baixo nível actual das taxas de juro de curto prazo constitui a principal restrição que afecta a rentabilidade do Banco, foi efectuada uma análise de sensibilidade suplementar face à variação das taxas de juro (cenário 1: subida de 100 pontos-base da curva dos juros, cenário 2: descida de 50 pontos-base dessa curva). A análise confirmou que novos aumentos das taxas de juro aumentariam a rentabilidade da Sparkasse KölnBonn, ao passo que a descida das taxas de juro reduziria essa rentabilidade, ou seja, uma redução linear de 50 pontos-base das taxas de juro de curto prazo conduziria a uma redução anual dos lucros de [20-25] milhões de EUR. De um modo geral, a análise de sensibilidade apresentada pela Alemanha demonstra que a vulnerabilidade da Sparkasse KölnBonn a grandes choques em termos de variação das taxas de juro é limitada. |
4.4 Governo societário
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(37) |
A Alemanha apresentou informações demonstrando que os investimentos com motivações políticas que contribuíram para as dificuldades da Sparkasse KölnBonn, foram decididos no período de 1997-2004, antes da fusão de 2005 entre a Stadtsparkasse Köln e a Sparkasse Bonn, que criou a Sparkasse KölnBonn na sua forma actual. Esses investimentos foram também decididos ao abrigo de um quadro jurídico diferente, definido principalmente pela Lei das Caixas Económicas da Renânia do Norte-Vestefália (18). Entretanto foram introduzidos melhoramentos no governo societário da Sparkasse KölnBonn. |
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(38) |
Na sequência da alteração da estrutura da instituição pública responsável pelo Banco (Träger) após a fusão de 2005, as decisões importantes da Zweckverband passaram a ser tomadas por maioria qualificada dos votos dos accionistas, fixada em 85 %, no mínimo, um nível superior ao da participação detida por qualquer das cidades. |
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(39) |
O número e a dimensão dos órgãos directivos da instituição foram reduzidos, o que incluiu importantes reduções do número de membros do Comité de Direcção e do Conselho de Administração (19). Foi extinto o Comité de Participações, constituído por três membros do Comité de Direcção e que na anterior Stadtsparkasse Köln tinha poderes para tomar decisões prévias sobre os investimentos nas filiais. O Comité de Direcção assumiu a responsabilidade pela política de investimento no que se refere às participações, que deverão ser avaliadas de acordo com critérios económicos. Além disso, todos os novos investimentos a efectuar pela Sparkasse KölnBonn exigem a aprovação do Conselho de Administração. |
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(40) |
As alterações da Lei das Caixas Económicas obrigaram o Banco e criar comités de risco e de contabilidade, a quem foram conferidos poderes de controlo muito latos. A legislação obriga também os membros do Conselho de Administração a deterem as qualificações necessárias para avaliar e controlar as operações de uma caixa económica. O Comité de Direcção detém competências exclusivas e abrangentes de gestão do Banco e não é obrigado a respeitar instruções do Conselho de Administração ou dos accionistas. |
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(41) |
Além dos melhoramentos da estrutura de governo societário que foram já postos em prática, a Sparkasse KölnBonn reforçará a sua governação, aumentando o número de membros independentes (20) do Conselho de Administração de dois (o número actual) para 4, num total de 18. Os membros do Comité de Contabilidade serão reduzidos de nove para sete e os do Comité de Risco de nove para seis, respectivamente, a partir de 1 de Janeiro de 2011. Os Comités de Participações e de Estratégia serão extintos até ao final do ano de 2011 e do ano de 2010, respectivamente. O primeiro perderá obviamente a sua importância depois de a Sparkasse KölnBonn ter alienado a maior parte das suas filiais. As funções do segundo serão assumidas pelo Comité de Direcção. Finalmente, os processos de decisão relativos à aquisição de empresas serão alterados de modo a exigir uma decisão unânime do Comité de Direcção e a requerer que os investimentos superiores a [2-5] milhões de EUR tenham sido previamente avaliados por um perito independente, através de uma auditoria ou de uma avaliação das empresas. |
4.5 Instrumentos de capital híbrido
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(42) |
A Sparkasse KölnBonn detém capital híbrido colocado junto de investidores terceiros (certificados de participação privados) no montante de 224 milhões de EUR. De acordo com as informações prestadas pela Alemanha, os Genussrechte e os certificados de participação privados têm o mesmo grau de prioridade. A participação passiva tem um grau de prioridade inferior ao dos dois tipos de certificados. Como indicado no Quadro 3 infra, não foram efectuados a partir de 2008 pagamentos de cupão dos instrumentos híbridos. Em 2008 e 2009 os Genussrechte participaram com 57,4 milhões de EUR na absorção das perdas. A participação passiva e os certificados privados participaram na absorção de prejuízos em 2009. A partir de 2010, os instrumentos híbridos serão complementados e a partir de 2011 os pagamentos de cupão que não tenham sido feitos serão retomados e regularizados até 2012. Em 2013 todos os instrumentos híbridos terão sido complementados, todos os pagamentos de cupão cancelados terão sido retomados e regularizados e terá sido pago o cupão integral de todos os instrumentos. Dado que os pagamentos de cupão são accionados quer por uma demonstração de resultados positiva, quer pelos resultados do balanço, a Sparkasse KölnBonn não tem poderes para suspender os pagamentos de cupão se for rentável e se qualquer diminuição do capital tiver sido reposta. Quadro 3 Distribuição dos lucros da Sparkasse KölnBonn em 2009-2014 (cenário de base)
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(43) |
A Alemanha assumiu o compromisso de que o Banco não procederá a pagamentos de cupão do capital híbrido detido por investidores privados para além dos que está obrigado contratualmente a efectuar (ver anexo I, ponto 7). |
4.6 WestLB
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(44) |
Outra fonte das dificuldades da Sparkasse KölnBonn foi a sua participação no WestLB. A Sparkasse KölnBonn incorrera anteriormente em prejuízos no montante de […] milhões de EUR devido ao facto de, na sua qualidade de membro da associação de caixas económicas regionais, ter contribuído para o fundo de reserva criado por essa associação para funcionar como uma rede de segurança para os seus membros e para os Landesbanken. No contexto do auxílio de emergência concedido ao WestLB em 2008, o fundo teve de intervir. Os restantes riscos de crédito relacionam-se com a participação indirecta detida pela Sparkasse KölnBonn no WestLB e com a responsabilidade indirecta pelo «mau banco» do WestLB, através da RSGV. |
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(45) |
Apesar de a Sparkasse KölnBonn não ter investido directamente no WestLB, está exposta a estes riscos devido à participação detida pela RSGV, em que a Sparkasse KölnBonn detém uma participação directa de cerca de 19 %. De acordo com as informações prestadas pela Alemanha, o risco de que qualquer imparidade do valor contabilístico do RSGV para o WestLB tenha impacto na Sparkasse KölnBonn é muito reduzido. Em primeiro lugar, o WestLB foi avaliado recentemente por uma entidade independente e em 31 de Dezembro de 2009 o seu valor contabilístico na contabilidade da RSGV foi reduzido, de acordo com essa avaliação, tendo passado do custo histórico de […] mil milhões de EUR para […] milhões de EUR. Consequentemente, a participação indirecta da Sparkasse KölnBonn no WestLB ascende actualmente a cerca de […] milhões de EUR. Por outro lado, atendendo a que a exposição da Sparkasse KölnBonn ao WestLB deriva apenas da sua participação na RSGV, só o valor intrínseco desta instituição é relevante para a Sparkasse KölnBonn. Ora este valor não é apenas influenciado pelo valor do WestLB, mas também pelo de outras filiais e investimentos detidos pela RSGV. A avaliação de outras filiais da RSGV efectuada no final de 2009 revelou a existência de reservas latentes significativas, que seriam suficientes para cobrir inclusive o pior cenário possível, que seria a redução a zero do valor contabilístico do WestLB. |
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(46) |
A obrigação da Sparkasse KölnBonn de contribuir [para o …] instituído para cobrir prejuízos potenciais do «mau banco» da WestLB, criado recentemente, ascende a […] milhões de EUR ao longo de 25 anos. Porém, este compromisso não terá impacto na capacidade do Banco para respeitar de futuro os seus requisitos regulamentares, pois essas contribuições [para o …] provirão exclusivamente de lucros futuros. |
4.7 Saída parcial antecipada
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(47) |
A Alemanha assumiu o compromisso de que a Sparkasse KölnBonn reembolsará parte do capital recebido mais cedo do que o que estava previsto nos termos dos instrumentos de capital (ver anexo I, ponto 27). O reembolso será efectuado a partir de 2011, em duas etapas. |
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(48) |
A primeira etapa consistirá na venda de uma tranche de 150 milhões de EUR […] à Zweckverband. A transacção e, nomeadamente, o nível do preço de compra, não serão mais lucrativos para a Förderungsgesellschaft do que a manutenção do instrumento (21). A Zweckverband converterá depois os Genussrechte, que são reconhecidos actualmente como fundos próprios complementares, em fundos próprios de base. Nomeadamente, o novo instrumento será subordinado, não poderá ser resgatado durante pelo menos 30 anos e os pagamentos de cupão não serão cumulativos. Esta etapa permitirá melhorar em [0,8-1,0] % o rácio de fundos próprios de base da KölnBonn. |
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(49) |
O aumento do rácio de fundos próprios de base permitirá passar à segunda etapa, que é a recompra pela Sparkasse KölnBonn, em 2011, da tranche restante de Genussrechte detida pela Förderungsgesellschaft, com o valor nominal de 150 milhões de EUR. Estas duas etapas combinadas terão o efeito de reduzir em [0,5-1,0] % o rácio de fundos próprios complementares. Além disso, a RSGV ou outra instituição do sector das caixas económicas comprarão a preços de mercado as participações da Sparkasse KölnBonn em duas entidades do sector das caixas económicas, […] (22) e […]. A alienação da participação indirecta nessas duas entidades produzirá uma nova redução de [0,2-0,5] % dos activos totais do Banco. A venda das duas entidades está estreitamente relacionada com o reembolso da segunda tranche dos Genussrechte, pois a RSGV comprará as duas entidades com o produto da venda dos Genussrechte. |
5. MOTIVOS PARA DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO RELATIVAMENTE À MEDIDA DE RECAPITALIZAÇÃO
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(50) |
A Comissão recorda que, no âmbito deste processo, deu início em 4 de Novembro de 2009 ao procedimento formal de investigação relativamente à medida de recapitalização no que se refere à compatibilidade dessa medida com o mercado interno, nos termos do artigo 107.o, n.o 3, do TFUE (23), enquanto auxílio à reestruturação. |
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(51) |
Além disso, Comissão manifestou dúvidas de que estivesse assegurada uma repartição dos encargos adequada e a minimizaçao das distorções da concorrência, como o exigem as regras relativas aos auxílios estatais (ponto 50 da decisão de dar início ao procedimento). |
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(52) |
Finalmente, atendendo à incerteza quanto à origem das dificuldades da Sparkasse KölnBonn, que tanto podem ter sido devidas a decisões de investimento tomadas antes da crise como à própria crise, a Comissão não estava em cobdições de concluir se as medidas de recapitalização recaíam no âmbito de aplicação do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), ou no do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE. A Comissão decidiu proceder a uma investigação dos factos a fim de identificar a base jurídica adequada e de se pronunciar numa fase posterior do processo. |
6. OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS
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(53) |
A Comissão observa que não foram recebidas observações das partes interessadas sobre a decisão de dar início ao procedimento relativamente à medida de recapitalização. |
7. OBSERVAÇÕES DA ALEMANHA
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(54) |
A Alemanha referiu que analisara a Decisão da Comissão de 4 de Novembro de 2009 em que a Comissão decidia dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, do TFUE, tendo informado a Comissão de que mantinha a sua opinião de que as medidas de recapitalização de que a Sparkasse KölnBonn beneficiou no final de 2008 e no início de 2009, sob a forma de uma participação passiva e da emissão de certificados de participação, não constituíam auxílio estatal na acepção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. A Alemanha considerava que as medidas eram conformes com o princípio do investidor numa economia de mercado, de acordo com as justificações apresentadas antes da adopção da decisão de dar início ao procedimento (ver pontos 24 a 28 da decisão de dar início ao procedimento). |
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(55) |
A Alemanha discordava da apreciação da Comissão no sentido de que, à data da execução das medidas de recapitalização, ou seja, final de 2008/início de 2009, o mercado de instrumentos híbridos estava completamente paralisado (24). Mais especificamente, discordava da conclusão da Comissão de que nenhum investidor numa economia de mercado investiria em tais instrumentos nessa altura, mesmo a um preço mais alto (ver ponto 38 da decisão de dar início ao procedimento). Por outro lado, alegava que a evolução do mercado não afectara a Sparkasse KölnBonn, que pudera contrair dívida subordinada tanto nos últimos quatro meses de 2008 (no montante total de [10-15] milhões de EUR), como no primeiro trimestre de 2009 (no montante total de [35-40] milhões de EUR), em tranches de várias centenas de milhares de EUR. |
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(56) |
Finalmente, a Alemanha contestava que a recapitalização da Sparkasse KölnBonn pela Förderungsgesellschaft implicasse recursos estatais. |
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(57) |
A Alemanha manifestava, porém, a sua confiança em que, caso a Comissão confirmasse a sua apreciação preliminar de que a recapitalização da Sparkasse KölnBonn tinha o carácter de auxílio estatal, as medidas seriam compatíveis com o mercado interno, nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE. |
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(58) |
A Alemanha alegava que o plano de reestruturação cumpria todas as condições estipuladas na Comunicação da Comissão de 23 de Julho de 2009 sobre o regresso à viabilidade e avaliação, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, das medidas de reestruturação tomadas no sector financeiro no contexto da actual crise (25) («Comunicação relativa à reestruturação»). |
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(59) |
Na opinião da Alemanha, o plano de reestruturação assegura o restabelecimento da viabilidade a longo prazo da Sparkasse KölnBonn, que esta caixa presta uma contribuição própria suficiente para os custos de reestruturação e que a limitação das distorções da concorrência é assegurada por medidas estruturais e comportamentais substanciais. |
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(60) |
Os compromissos assumidos pela Alemanha constam dos anexos I a III, constituindo parte integrante da presente decisão. A fim de assegurar que estes compromissos sejam implementados, será nomeado um administrador responsável pelo acompanhamento. O processo de nomeação e as responsabilidades do administrador são descritos no anexo II. A Alemanha comprometeu-se também a respeitar um calendário de alienação (ver anexo I, pontos 10 e 13). Caso os prazos de alienação previstos no âmbito deste compromisso não sejam respeitados, será nomeado um administrador responsável pela alienação, que desempenhará as suas funções de acordo com as condições estipuladas no anexo III. |
8. APRECIAÇÃO
8.1 Existência e montante do auxílio
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(61) |
A Comissão deve apreciar se as medidas em causa constituem um auxílio estatal. O artigo 107.o, n.o 1, do TFUE prevê que são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções. |
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(62) |
Na decisão de dar início ao procedimento (secção 5.1), a Comissão chegou à conclusão preliminar de que as medidas de recapitalização da Sparkasse KölnBonn constituíam um auxílio estatal. A Comissão não pode concordar com o raciocínio da Alemanha, de acordo com o qual as medidas não constituíam auxílio estatal, uma vez que as condições dos dois instrumentos estavam em conformidade com as que um investidor numa economia de mercado teria aceite. Apesar de a remuneração dos dois instrumentos se ter mantido até ao início de 2008 em conformidade com os juros pagos por instrumentos comparáveis, no caso da Sparkasse KölnBonn eram demasiado baixos, atendendo aos riscos elevados resultantes da falta de rentabilidade do Banco. À data da recapitalização, o mercado dos instrumentos híbridos estava completamente paralisado. Portanto, no contexto do caso em apreço e nomeadamente da situação de mercado, a Comissão não podia aceitar o argumento de que um investidor numa economia de mercado investiria em tais instrumentos nessa altura, muito menos em condições equivalentes. |
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(63) |
A investigação não revelou informações que pudessem alterar esta apreciação. As emissões de dívida subordinada da Sparkasse KölnBonn, no final de 2008 e no primeiro trimestre de 2009, não fornecem provas fiáveis de que os mercados de instrumento híbridos estivessem activos, devido ao montante muito limitado das tranches individuais em causa. Tranches de instrumentos híbridos no valor de várias centenas de milhares de EUR implicam um nível de risco muito diferente do de um instrumento com um valor nominal de 150 milhões de EUR e, portanto, são muito mais facilmente absorvidas pelos mercados privados. Por conseguinte, a Comissão mantém a sua opinião de que nenhum investidor numa economia de mercado teria subscrito nessa altura uma emissão de instrumentos híbridos com a dimensão e características semelhantes às das medidas de recapitalização da Sparkasse KölnBonn. |
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(64) |
No que se refere à natureza dos recursos utilizados pela Förderungsgesellschaft para recapitalizar a Sparkasse KölnBonn, a Comissão recorda que estabeleceu já na sua prática decisória que os recursos disponibilizados pela RSGV são recursos controlados directa ou indirectamente pelas autoridades públicas (26). A Comissão considera que esta afirmação se aplica também à Förderungsgesellschaft, que é uma filial a 100 % da RSGV. Consequentemente, estes recursos são recursos estatais na acepção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. |
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(65) |
À luz do que precede, a Comissão confirma a conclusão preliminar a que chegou na decisão de dar início ao procedimento, no sentido de que as medidas de recapitalização a favor da Sparkasse KölnBonn constituem um auxílio estatal na acepção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. |
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(66) |
A Comissão observa também que as medidas de auxílio de emergência foram convertidas num auxílio à reestruturação que continua a constituir uma vantagem para o Banco. As medidas permitiram que o Banco obtivesse financiamentos, numa situação em que não conseguia mobilizar capital no mercado, nomeadamente no contexto da crise económica e financeira, conferindo assim uma vantagem económica ao Banco e reforçando a sua posição em comparação com a dos seus concorrentes da Alemanha e de outros Estados-Membros, que não beneficiam do mesmo apoio. As medidas devem, pois, ser consideradas susceptíveis de falsear a concorrência e de afectar as trocas comerciais entre os Estados-Membros. |
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(67) |
O elemento de auxílio nas injecções de capital ascende a 650 milhões de EUR, representando 3,3 % em relação aos activos ponderados pelo risco do Banco (no final de 2008). |
8.2 Compatibilidade do auxílio com o mercado interno
8.2.1 Base jurídica de apreciação da compatibilidade
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(68) |
Na sua decisão de dar início ao procedimento de 4 de Novembro de 2009, a Comissão não concluiu qual seria a base jurídica adequada para analisar as medidas de recapitalização. Com base nas informações disponíveis na época, as decisões de investimento em projectos de desenvolvimento regional tomadas no período em consideração, muito antes da crise financeira, parecem ter sido a principal causa das dificuldades da Sparkasse KölnBonn. Dado que a crise parece ter apenas agravado problemas já existentes do Banco, não foi excluída a aplicação do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE. Por outro lado, a data de implementação das medidas de recapitalização, no auge da crise financeira, e a prática decisória da Comissão em matéria de auxílios ao sector bancário no contexto da crise financeira sugeriam a aplicação do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE. |
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(69) |
Acresce ainda que, apesar de as decisões anteriores fazerem referência às Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (27) («Orientações relativas à reestruturação»), a Comissão clarificou no ponto 49 da Comunicação relativa à reestruturação que iria aplicar as orientações dessa comunicação quando avaliasse os processos relativos a auxílios à reestruturação notificados à Comissão até 31 de Dezembro de 2010. |
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(70) |
Atendendo a que o sector bancário da Alemanha continua a ser sensível aos riscos, a Comissão conclui que a liquidação potencial de uma das maiores caixas económicas da Alemanha devido a […] teria implicações sistémicas e, como tal, ameaçaria a estabilidade financeira da Alemanha. |
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(71) |
Consequentemente, o artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE é a base jurídica adequada para apreciar se o auxílio recebido pela Sparkasse KölnBonn é compatível com o mercado interno, enquanto auxílio à reestruturação destinado a preservar a estabilidade financeira. |
8.2.2 Compatibilidade do auxílio à reestruturação com o mercado interno
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(72) |
Em conformidade com a Comunicação relativa à reestruturação, em primeiro lugar o plano de reestruturação deve demonstrar que o processo de reestruturação do beneficiário de um auxílio estatal é adequado para restabelecer a sua viabilidade a longo prazo. Em segundo lugar, o montante do auxílio deve limitar-se ao mínimo necessário e tanto o beneficiário, como os seus accionistas devem contribuir para a reestruturação tanto quanto possível com os seus próprios recursos. Em terceiro lugar, devem ser aplicadas medidas destinadas a limitar a distorção da concorrência criada por um apoio artificial ao poder de mercado do beneficiário e a garantir a preservação de uma concorrência efectiva no sector bancário. Finalmente, será necessário abordar as questões processuais e ligadas ao acompanhamento. |
(i)
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(73) |
Em conformidade com os pontos 9 a 11 da Comunicação relativa à reestruturação, a Alemanha apresentou um plano de reestruturação abrangente e pormenorizado, que presta informações muito completas sobre o modelo empresarial. São também identificadas no plano as causas das dificuldades com que se confronta o Banco. |
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(74) |
No que se refere ao modelo empresarial, a Sparkasse KölnBonn tenciona voltar a centrar-se nas actividades tradicionais das caixas económicas regionais. Disponibilizará uma gama completa de produtos bancários de retalho às suas principais clientelas da região de Colónia-Bona: particulares, PME, clientes empresariais e institucionais sedeados na região. Consequentemente, a Sparkasse KölnBonn centrar-se-á nas actividades do seu modelo estatutário e tirará partido das suas competências essenciais, retirando-se simultaneamente das áreas que estiveram na origem das suas dificuldades financeiras. Nomeadamente, a Sparkasse KölnBonn renunciará a actividades como a negociação por conta própria ou os investimentos nas carteiras SAA e ABS e alienará as filiais não essenciais. A Comissão considera que o novo modelo empresarial do Banco é viável e sustentável a longo prazo. |
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(75) |
As dificuldades da Sparkasse KölnBonn foram causadas principalmente por três actividades: (i) projectos de desenvolvimento regional, (ii) investimentos em carteiras ABS e SAA e (iii) investimento do Banco no WestLB. |
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(76) |
A Sparkasse KölnBonn iniciara já em 2008 a alienação ou a liquidação de filiais não essenciais relacionadas com o desenvolvimento regional. A cessação total dessas actividades constitui uma medida necessária e adequada para afastar as preocupações da Comissão, pois essas alienações eliminarão definitivamente os riscos de futuros prejuízos ou de exposição aos riscos de crédito das filiais. Além disso, a medida liberta capital e capacidade de gestão que poderão ser reinvestidos nas actividades essenciais do Banco. As alienações reduzirão também o balanço do Banco em cerca de [180-230] milhões de EUR ([0-2] %) (28). |
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(77) |
Dado que as actividades das filiais que serão vendidas à Cidade de Colónia consistem principalmente em promoção imobiliária e serviços relacionados com a actividade imobiliária, a Comissão não considera que a aplicação da sua Comunicação relativa ao tratamento dos activos depreciados no sector bancário da Comunidade (29) («Comunicação relativa aos activos depreciados») seja necessária ou adequada neste caso. O valor contabilístico destas filiais foi reduzido significativamente nestes últimos anos, para o alinhar com o valor de mercado. Portanto, o Banco não deverá sofrer novos prejuízos com a alienação das filiais. Por outro lado, o compromisso assumido pela Alemanha no sentido de que essas vendas serão efectuadas ao valor de mercado, determinado por um perito independente, assegura que essas transacções não implicarão auxílios estatais adicionais. |
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(78) |
As carteiras ABS e SAA constituíram uma outra fonte dos problemas do Banco. Estes investimentos foram já significativamente reduzidos. A Sparkasse KölnBonn cessará totalmente os investimentos nessas carteiras no fim de 2014. Dado que esses investimentos não são abrangidos pelo novo modelo empresarial do Banco, a cessação das actividades de investimento nessas carteiras constitui uma etapa necessária de implementação da estratégia da Sparkasse KölnBonn. O valor contabilístico actual dos restantes activos das carteiras ABS e SAA remanescentes está, de um modo geral, em conformidade com o seu valor de mercado. Por conseguinte, a exposição aos riscos associados ao que resta dessas carteiras é limitada e não afecta a viabilidade do Banco. |
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(79) |
Finalmente, a exposição do Banco aos riscos de crédito do WestLB, que no passado esteve na origem de prejuízos no montante de […] milhões de EUR para a Sparkasse KölnBonn, actualmente é limitada e compensada por reservas da carteira de investimentos da RSGV. Além disso, a contribuição do Banco [para …] deverá provir exclusivamente de futuros lucros líquidos. Consequentemente, a obrigação da Sparkasse KölnBonn de contribuir [para …] não comprometerá a sua viabilidade a longo prazo da Sparkasse KölnBonn. Além do mais, a Comissão considera positivo o facto de as contribuições do Banco só poderem ser efectuadas se o capital do Estado tiver sido remunerado de acordo com as condições da operação de recapitalização. |
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(80) |
A Comissão observa que o Banco começou já e continuará a tentar corrigir as deficiências do seu governo societário. A alteração da estrutura accionista e a votação por maioria qualificada, introduzidas aquando da fusão da Stadtsparkasse Köln com a Sparkasse Bonn, em 2005, asseguram que os interesses políticos dos proprietários não se sobrepõem aos interesses económicos do Banco. Por outro lado, as alterações da estrutura e da dimensão dos órgãos directivos da Sparkasse KölnBonn, bem como do processo de decisão, contribuíram para uma maior responsabilização da direcção ao mais alto nível. Uma menor divisão das responsabilidades, bem como uma percentagem mais elevada de pessoal isento de motivações políticas, constituído por peritos [externos …] dos órgãos directivos do Banco, contribuirão para aumentar a transparência e a eficiência do processo de decisão. Estas medidas, conjugadas com a alteração da estrutura accionista, contribuirão para eliminar as causas das dificuldades da Sparkasse KölnBonn, na medida em que minimizarão o risco de que venha a participar em projectos politicamente motivados que entrem em conflito com os interesses económicos do Banco. Por outro lado, a independência da gestão do Banco parece ser suficientemente apoiada pela legislação em vigor. O facto de a Sparkasse KölnBonn ter apresentado provas de que a partir de 2004 o Banco não participou em novos projectos politicamente motivados demonstra que as medidas implementadas são eficazes. De um modo geral, o novo Código de governo societário é conforme com os resultados obtidos em casos comparáveis (30). Por conseguinte, as alterações implementadas e previstas a nível do governo societário da Sparkasse KölnBonn podem ser consideradas adequadas e suficientes para contribuir para o restabelecimento da viabilidade a longo prazo do Banco. |
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(81) |
A Comissão considera que o plano de reestruturação da Sparkasse KölnBonn satisfaz as condições estipuladas nos pontos 9 e 12 a 15 da Comunicação relativa à reestruturação, nomeadamente que o plano de reestruturação deve também demonstrar a forma como o Banco irá restabelecer o mais rapidamente possível a sua viabilidade a longo prazo, sem auxílios estatais. Nomeadamente, o Banco deve poder obter uma rentabilidade adequada do seu capital, cobrindo todos os custos das suas operações correntes e em conformidade com os requisitos regulamentares relevantes. |
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(82) |
Em primeiro lugar, a Sparkasse KölnBonn apresentou projecções financeiras para o período de 2008-2014, prestando informações sobre as receitas, os custos, as imparidades, os lucros e a situação do Banco em termos de capital. A Comissão conclui que as projecções apresentadas para o cenário de base se baseiam em pressupostos macroeconómicos razoáveis. O Banco espera obter novamente lucros em 2010 e melhorar continuamente os seus resultados anuais durante todo o período de reestruturação. Além disso, em 2014 o ROE atingirá um nível de [9-10] %, o que parece constituir um nível de remuneração adequado para um banco de retalho, em condições normais de mercado. Por outro lado, a partir de 2013 a Sparkasse KölnBonn remunerará adequadamente as medidas de auxílio. Os rácios de capital do Banco manter-se-ão a um nível bastante superior ao dos requisitos mínimos regulamentares e o rácio de fundos próprios de base deverá aumentar de 6,1 %, em 2009, para [8-9] %, em 2014. |
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(83) |
Em segundo lugar, a Sparkasse KölnBonn demonstrou que tem capacidade para resistir a um cenário menos favorável. Os pressupostos do cenário menos favorável foram considerados razoáveis. Dado que este teste de resistência demonstra que a Sparkasse KölnBonn excederá os requisitos mínimos de fundos próprios, pode considerar-se que o Banco satisfaz os requisitos do ponto 13 da Comunicação relativa à reestruturação. Além disso, a análise de sensibilidade demonstra que o Banco tem capacidade para resistir a futuras alterações significativas das taxas de juro. |
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(84) |
Finalmente, a Sparkasse KölnBonn apresentou uma estratégia de saída parcial e antecipada. O reembolso parcial do capital estatal será possível sem afectar a base de capital da instituição, pois de acordo com as projecções o rácio de fundos próprios de base da Sparkasse KölnBonn deverá atingir [6-7] % em 2010 e posteriormente será superior a esse nível, no cenário de base, e no cenário menos favorável continuará sempre a ser superior ao mínimo regulamentar, de acordo com o plano de reestruturação. A saída parcial antecipada não implica a concessão de auxílios suplementares, quer à Sparkasse KölnBonn, quer às outras entidades que participam na transacção. Em primeiro lugar, em consequência da fixação do preço de compra a pagar pela primeira tranche de 150 milhões de EUR dos Genussrechte, que se aproxima muito do fluxo de caixa que a Förderungsgesellschaft obteria se mantivesse o instrumento, a Förderungsgesellschaft não seria favorecida. Em segundo lugar, a operação realiza-se entre duas entidades públicas. Além disso, como o instrumento a converter em fundos próprios de base é já considerado um auxílio e a Sparkasse KölnBonn pagará a mesma remuneração à Zweckverband depois da conversão, a Comissão considera que essa conversão não envolve auxílios suplementares. Finalmente, a recompra pela Sparkasse KölnBonn da segunda tranche de 150 milhões de EUR irá também reflectir muito de perto o fluxo de caixa que a Förderungsgesellschaft teria obtido se mantivesse o instrumento. |
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(85) |
Consequentemente, a Comissão considera que o plano de reestruturação apresentado pela Sparkasse KölnBonn satisfaz os requisitos da Comunicação relativa à reestruturação no que diz rrspeito ao restabelecimento da viabilidade a longo prazo e, deste modo, dissipa as dúvidas manifestadas na decisão de dar início ao procedimento. |
(ii)
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(86) |
Tal como se refere na Comunicação relativa à reestruturação, os bancos e os seus accionistas devem contribuir para a reestruturação tanto quanto possível, a fim de assegurar que os auxílios se limitem ao mínimo necessário. Tal implica que os bancos devem utilizar os seus recursos próprios para financiar a reestruturação, por exemplo, alienando activos, ao passo que os accionistas devem absorver as perdas do banco, quando possível. As medidas que a Sparkasse KölnBonn se comprometeu a tomar asseguram que são utilizados recursos próprios e que os investidores privados que detêm capital híbrido do Banco contribuem para a reestruturação. |
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(87) |
O plano de reestruturação não contém elementos que sugiram que o auxílio excede os meios necessários para cobrir os custos de restabelecimento da viabilidade. O auxílio recebido é necessário para garantir que, no cenário de base, a Sparkasse KölnBonn disporá de reservas de capital razoáveis e que, num cenário menos favorável, satisfaça os requisitos regulamentares em matéria de fundos próprios. |
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(88) |
No que se refere à contribuição para os custos de reestruturação através de recursos internos gerados pela Sparkasse KölnBonn, a Comissão observa que o Banco está a implementar medidas de redução dos custos. Essas medidas permitirão obter uma redução de [25-35] milhões de EUR dos custos anuais até ao fim do período de reestruturação, o que representa cerca de [5-8] % dos custos totais em 2009. |
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(89) |
Por outro lado, a alienação de filiais rentáveis não essenciais gerará receitas que poderão ser utilizadas para financiar os custos de reestruturação. |
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(90) |
O Banco não tem poderes para suspender ou adiar o pagamento do cupão dos instrumentos híbridos, se gerar lucros num dado ano. Porém, os detentores de instrumentos híbridos devem suportar também na medida do possível os prejuízos da Sparkasse KölnBonn, pois tanto os pagamentos de cupão, como os fundos próprios de base híbridos foram suspensos ou participaram na absorção de prejuízos da Sparkasse KölnBonn. Consequentemente, a Comissão considera que está assegurada a máxima contribuição possível dos investidores em instrumentos híbridos para a repartição dos encargos e que, portanto, estão satisfeitos os requisitos da Comunicação relativa à reestruturação em matéria de contribuição para os custos de reestruturação por parte dos investidores privados. |
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(91) |
O ponto 24 da Comunicação relativa à reestruturação estipula que uma remuneração adequada do capital do Estado constitui também uma forma de assegurar a repartição dos encargos. No que a este ponto se refere, a Comissão considera que o nível de remuneração estabelecido nas condições associadas às medidas de recapitalização é adequado, em ligação com as outras medidas de repartição dos encargos descritas supra. Os lucros projectados permitirão que o Banco remunere o capital estatal e efectue os pagamentos de cupão suspensos, em conformidade com as condições da recapitalização, a partir de 2011 no caso dos Genussrechte e de 2013 no da participação passiva, depois de o capital nominal dos instrumentos ter sido complementado. Observe-se que os juros dos Genussrechte detidos pelo Estado são cumulativos durante [2-6] anos e o capital degradado em consequência da absorção de prejuízos será reposto, no caso dos dois instrumentos de recapitalização. Por conseguinte, segundo as projecções financeiras do cenário de base, os juros não pagos sobre os Genussrechte, bem como o capital reduzido dos dois instrumentos, serão recuperados posteriormente pelo Estado. |
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(92) |
À luz do que precede, a Comissão considera que o plano de reestruturação apresentado pela Alemanha prevê uma contribuição própria suficiente para a reestruturação e, portanto, dissipa as dúvidas manifestadas na decisão de dar início ao procedimento. |
(iii)
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(93) |
A Comunicação relativa à reestruturação exige que o plano de reestruturação proponha medidas que limitem as distorções da concorrência e garantam a preservação de uma concorrência efectiva no sector bancário. Além disso, as medidas em causa devem também prevenir o risco moral e assegurar que o auxílio estatal não seja utilizado para financiar comportamentos anticoncorrenciais. |
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(94) |
O pacote de medidas aborda adequadamente a questão da prevenção do risco moral. A Sparkasse KölnBonn comprometeu-se a concretizar a venda de um número importante de actividades rentáveis não essenciais, que incluem as participações em […], […], na RW Holding AG, na S ProFinanz Versicherungsmakler GmbH, na Schufa Holding AG e na Neue Leben Pensionsverwaltung AG, que são significativas […] para a Sparkasse KölnBonn. |
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(95) |
As autoridades alemãs propuseram um calendário pormenorizado para as alienações previstas e comprometeram-se a nomear um administrador responsável pelo acompanhamento, a fim de garantir que esses compromissos sejam cumpridos dentro dos prazos. Se o compromisso relativo ao calendário das alienações não for respeitado, será nomeado um administrador responsável pelas alienações. |
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(96) |
A reestruturação do Banco inclui uma redução da presença da Sparkasse KölnBonn em certos segmentos da base de clientela. Essas medidas permitirão que os concorrentes tenham acesso a parte dos grandes clientes empresariais e institucionais do Banco. Uma vez que esta medida afecta principalmente grandes entidades, que geralmente têm acesso ao mercado de capitais, a Comissão considera que o risco de impacto negativo da mesma na economia real é mínimo. |
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(97) |
Por outro lado, em consequência da implementação das medidas de reestruturação, a Sparkasse KölnBonn reduzirá em [15-20] % o valor total dos seus activos ponderados pelo risco (APR) ([15-20] % dos activos totais), numa base pró-forma, e em [10-15] % incluindo o crescimento futuro (5 % em termos de activos totais). Essa redução será obtida principalmente renunciando a actividades como os investimentos em produtos SAA e ABS e as operações por conta própria ([6-8] % em termos de APR e [6-8] % em termos de activos totais) e reduzindo os grandes riscos de crédito e as linhas de crédito de clientes institucionais (APR: [5-7] %, activos totais: [5-7] %). |
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(98) |
Tendo em conta o montante do auxílio em causa (3,3 % dos APR), estas medidas podem ser consideradas suficientes e proporcionais, em termos de redução da dimensão e do âmbito das actividades do Banco. A Sparkasse KölnBonn exerce a sua actividade exclusivamente na região de Colónia-Bona, onde detém uma posição de mercado significativa ([18-23] % - [30-35] %, em função dos produtos), mas não dominante. Além disso, o Banco não irá também exercer uma liderança em matéria de preços nos seus principais segmentos de actividade. Por esta razão, no caso da Sparkasse KölnBonn não parecem ser necessárias medidas adicionais de redução da quota de mercado do Banco no seu mercado principal (mercado de retalho). Em primeiro lugar, a Comissão observa que as dificuldades do Banco não foram causadas pela sua actividade principal. A Alemanha apresentou também provas suficientes demonstrando que tais medidas seriam de execução difícil e excessivamente cara, afectando assim negativamente a rentabilidade do Banco, e constituiriam uma ameaça à viabilidade a longo prazo da Sparkasse KölnBonn. Essas medidas afectariam também negativamente os principais segmentos de actividade da Sparkasse KölnBonn, PME e particulares, que não estiveram na origem das dificuldades do Banco. Finalmente, tendo em conta, por um lado, que as fontes de financiamento alternativas desses grupos de consumidores são limitadas e, por outro lado, a prática decisória da Comissão, que procura manter a concessão de crédito à economia real, a Comissão entende que a imposição de novas limitações ao âmbito de actividades da Sparkasse KölnBonn teria impacto na sua actividade principal e seria, portanto, nociva para o Banco e para os mercados por ele servidos |
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(99) |
A Comissão chama também a atenção para os compromissos comportamentais assumidos pela Sparkasse KölnBonn e pela Alemanha. Esses compromissos incluem uma proibição de exercer uma liderança em matéria de preços e uma proibição de publicidade do apoio público, impedindo assim a Sparkasse KölnBonn de utilizar o auxílio para financiar um comportamento de mercado anticoncorrencial. Em conformidade com o ponto 40 da Comunicação relativa à reestruturação, a proibição de aquisição de empresas concorrentes assegura também que o auxílio estatal não será utilizado para esse efeito. |
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(100) |
Com base no que precede, a Comissão considera que a natureza e a escala das medidas propostas pela Sparkasse KölnBonn são suficientes e adequadas para evitar as distorções da concorrência. Consequentemente, o plano de reestruturação da Sparkasse KölnBonn satisfaz os requisitos da Comunicação relativa à reestruturação em termos de restabelecimento da viabilidade, de repartição dos encargos e de medidas de atenuação das distorções da concorrência e, portanto, dissipa as dúvidas manifestadas na decisão de dar início ao procedimento. |
8.2.3. Acompanhamento
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(101) |
Nos termos da secção 5 da Comunicação relativa à reestruturação, devem ser apresentados á Comissão relatórios periódicos que lhe permitam verificar se o plano de reestruturação está a ser executado satisfatoriamente. A Alemanha nomeará um administrador responsável pelo acompanhamento, o qual apresentará relatórios de acompanhamento semestrais. O primeiro relatório deverá ser apresentado em Fevereiro de 2011. Por conseguinte, a Comissão entende que está garantido um acompanhamento adequado da execução do plano de reestruturação. |
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(102) |
A Comissão conclui que o plano de reestruturação descrito no capítulo 4 da presente decisão é compatível com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE. |
9. CONCLUSÃO
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(103) |
A Comissão conclui que as medidas de reestruturação são susceptíveis de permitir que a Sparkasse KölnBonn restabeleça a sua viabilidade a longo prazo, suficientes no que se refere à repartição dos encargos e adequadas e proporcionais para compensar os efeitos de distorção do mercado das medidas em causa. Consequentemente, considera que o plano de reestruturação apresentado satisfaz os critérios da Comunicação relativa à reestruturação e que as medidas de reestruturação podem, portanto, ser consideradas compatíveis com o mercado interno, nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE. As medidas de injecção de capital podem, por conseguinte, ser aprovadas, em conformidade com o plano de reestruturação, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O auxílio à reestruturação concedido à Sparkasse KölnBonn pelos seus accionistas públicos constitui um auxílio estatal na acepção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
O auxílio é compatível com o mercado interno, sob reserva da execução do plano de reestruturação e do cumprimento dos compromissos enumerados nos anexos I, II e III.
Artigo 2.o
A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2010.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Vice-Presidente
(1) Decisão da Comissão relativa ao processo C 32/09 (ex NN 50/09), Reestruturação da Sparkasse KölnBonn (JO C 2 de 6.1.2010, p. 13).
(2) Ver nota de pé-de-página 1.
(*1) Informações abrangidas pelo sigilo profissional.
(3) A sua quota de mercado no sector bancário alemão é demasiado reduzida para ter significado.
(4) No fim de Setembro de 2009, 64 % do volume da carteira ABS dizia respeito à Alemanha e a outros países europeus e 17 % aos EUA.
(5) Residential mortgage-backed securities-títulos garantidos por créditos hipotecários à habitação.
(6) Colateral debt obligation-obrigações garantidas por créditos.
(7) Comercial mortgage-backed securities-títulos com garantia hipotecária sobre imóveis comerciais.
(8) Asset-backed securities-títulos com garantia real.
(9) Collateralised loan obligation-obrigações garantidas por empréstimos.
(10) Real estate investment trust-fundos fiduciários de investimento imobiliário.
(11) Que incluía uma depreciação de 104,5 milhões de EUR do valor da carteira de ABS em 2008.
(12) Tendo em conta os aumentos dos preços e dos salários.
(13) Uma causa importante das dificuldades da Sparkasse KölnBonn foi a sua participação em projectos e filiais não relacionados com a sua actividade principal. Estas actividades estiveram na origem da maior parte dos prejuízos verificados em períodos anteriores. A fim de atrair novas indústrias para Colónia, o Banco dedicava-se a actividades de promoção de novos espaços comerciais ou de escritórios ou concedia garantias de locativas, a fim de facilitar a promoção imobiliária. O Banco está a renegociar as garantias e os contratos de arrendamento, a fim de pôr termo a esses contratos e, quando possível, está a alienar essas actividades a terceiros.
(14) Valores só para a Sparkasse KölnBonn.
(15) Rácio de fundos próprios de base da Sparkasse KölnBonn, valor entre parênteses: rácio de fundos próprios de base do grupo. CIR – rácio custos/proveitos, ETI – equivalentes a tempo inteiro.
(16) Valores só para a Sparkasse KölnBonn.
(17) Rácio de fundos próprios de base da Sparkasse KölnBonn, valor entre parênteses: rácio de fundos próprios de base do grupo. CIR – rácio custos/proveitos, ETI – equivalentes a tempo inteiro.
(18) Sparkassengesetz Nordrhein-Westfalen, http://www.wlsgv.de/download/spkg28112008.pdf, a versão actual entrou em vigor em 29 de Novembro de 2008.
(19) De nove membros, em 2005, para cinco, em 2010, no caso do Comité de Direcção, e de 27 para 18, no caso do Conselho de Administração.
(20) Neste contexto, «independente» significa que o membro do Conselho de Administração não seja membro do Conselho Municipal da cidade que o nomeou.
(21) A Alemanha propõe uma solução designada por «cláusula de melhoramento», que seria válida pelo mesmo período do que a característica acumulativa do instrumento original. A Förderungsgesellschaft receberia assim da Zweckverband um pagamento inicial baseado no valor contabilístico do instrumento (valor nominal menos os prejuízos absorvidos, que não tenha sido complementado). Em seguida, nos termos da «cláusula de melhoramento», a Förderungsgesellschaft receberia da Zweckverband fluxos de caixa equivalentes aos que teria recebido se tivesse conservado o instrumento, relativos ao período anterior à venda do instrumento. A Sparkasse KölnBonn fala de fluxos de caixa equivalentes, porque os pagamentos de cupão suspensos relativos ao período em que a Förderungsgesellschaft detinha o instrumento seriam pagos à Förderungsgesellschaft com um desconto máximo de 25%. A Alemanha considera que essa redução constitui um instrumento apropriado de compensação da Zweckverband pela assunção dos juros e dos riscos de financiamento e tem em conta a vantagem obtida pela Förderungsgesellschaft ao receber o seu capital antes da data prevista contratualmente. Por exemplo, se a Förderungsgesellschaft vender em 2011 à Zweckverband um instrumento com um valor nominal de 150 milhões de EUR, reduzido pelos prejuízos de 25 milhões de EUR, receberá um pagamento inicial de 125 milhões de EUR. Se em 2012 a Sparkasse KölnBonn tiver lucros que impliquem a obrigação de complementar o instrumento de capital (caso a Förderungsgesellschaft tivesse mantido o instrumento), o montante correspondente será pago à Förderungsgesellschaft pela Zweckverband. Se os lucros de 2012 forem suficientes para efectuar os pagamentos de cupão que tenham sido suspensos em 2009-2011, a Zweckverband deverá efectuar também um pagamento equivalente à Förderungsgesellschaft.
(22) A Sparkasse KölnBonn deve alienar a sua participação na RSGV ou noutras entidades do sector das caixas económicas ao abrigo das disposições contratuais relativas à sua participação indirecta nessas entidades.
(23) Com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2009, os artigos 87.o e 88.o do Tratado CE passaram a ser os artigos 107.o e 108.o, respectivamente, do TFUE; as duas séries de disposições são idênticas em termos de substância. Para efeitos da presente decisão, deve considerar-se que as referências aos artigos 107.o e 108.o do TFUE são feitas, quando apropriado, aos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE.
(24) À excepção das emissões intragrupo ou da compra desses instrumentos pelo Estado.
(25) JO C 195 de 19.8.2009, p. 9.
(26) Ver ponto 29 da Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2008, no processo NN 25/2008, WestLB; Decisão da Comissão de 1 de Outubro de 2008, no processo C 43/2008, WestLB (JO C 322 de 17.12.2008, p. 16); Decisão da Comissão de 12 de Maio de 2009, no processo C 43/2008, WestLB. No contexto do processo judiciário actualmente em curso relativo à protecção face ao risco concedida ao WestLB, a Alemanha não contestou a apreciação da Comissão no sentido de que o apoio prestado ao WestLB pelas associações de caixas económicas RSGV e WLSGV se baseava em recursos estatais na acepção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.
(27) JO C 244 de 1.10.2004, p. 2. Fazia-se uma referência explícita ao ponto 42 da «Comunicação da Comissão — Aplicação das regras relativas aos auxílios estatais às medidas adoptadas em relação às instituições financeiras no contexto da actual crise financeira global» («Comunicação relativa aos bancos»).
(28) A redução do balanço resultante das alienações reflectirá apenas o valor contabilístico dessas entidades..
(29) JO C 72 de 26.3.2009, p. 1.
(30) Decisão da Comissão de 15 de Dezembro de 2009 no processo C 17/2009, Reestruturação do LBBW, JO L 188 de 21.7.2010, p. 1.
ANEXO
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Comissão Europeia – Célula de Crise Financeira |
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DG Concorrência |
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Rue Joseph II / Jozef II-straat 70 |
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1000 Bruxelas |
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Belgium |
Processo C 32/09 – Sparkasse KölnBonn
COMPROMISSOS ASSUMIDOS PARA COM A COMISSÃO EUROPEIA
Nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/99 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada, a Alemanha assume os compromissos relativos à Sparkasse KölnBonn apresentados seguidamente, a fim de permitir que a Comissão Europeia («a Comissão») considere a recapitalização da Sparkasse KölnBonn compatível com o mercado interno, por decisão adoptada ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Os compromissos entrarão em vigor na data de adopção da decisão.
O presente texto deve ser interpretado no quadro geral da legislação da União Europeia e por referência ao Regulamento (CE) n.o 659/99, tendo também em consideração a decisão que contém em anexo os compromissos.
ANEXO I
Secção A – Compromissos
1. Governo societário: O Governo Federal e a Sparkasse KölnBonn garantem que a Sparkasse KölnBonn introduzirá as seguintes alterações no seu governo societário:
|
a) |
O número de membros externos do Conselho de Administração aumentará dos dois membros actuais para quatro membros, a partir de 1 de Janeiro de 2011. O número total de membros do Conselho de Administração ficará limitado a dezoito; |
|
b) |
O Conselho de Administração da Sparkasse KölnBonn de futuro nomeará apenas os seguintes comités e reduzirá o número dos seus membros conforme estipulado seguidamente, o mais tardar em 1 de Janeiro de 2011:
|
|
c) |
O Comité de Estratégia e o Comité de Investimento serão extintos o mais tardar em 31 de Dezembro de 2010 e 31 de Dezembro de 2011, respectivamente; |
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d) |
Todos os membros do Conselho de Administração deverão possuir as qualificações estipuladas na primeira frase da secção 36, n.o 3, da Lei Bancária Alemã; |
|
e) |
Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, o Comité de Direcção da Sparkasse KölnBonn reforçará da seguinte forma as suas orientações relativas às decisões de investimento: o Comité de Direcção só poderá tomar decisões de investimento por unanimidade e, no caso de investimentos com um valor nominal superior a [2-5] milhões de EUR, na sequência das verificações devidas, se necessário efectuadas por um auditor. |
2. Negociação por conta própria: A Sparkasse KölnBonn suspenderá a negociação por conta própria, o que significa que a Sparkasse KölnBonn efectuará apenas as operações que:
|
a) |
sejam necessárias para receber, transmitir e executar as ordens de compra e de venda dos clientes; ou |
|
b) |
para contribuir para que a caixa económica possa efectuar a gestão da liquidez ou dos riscos. |
A Sparkasse KölnBonn não deverá em caso algum estabelecer posições por conta própria, a menos que surjam, por exemplo, pelo facto de a Sparkasse KölnBonn não executar imediatamente as ordens de certos clientes. Posições deste tipo e as posições de gestão de risco e liquidez só serão autorizadas se não comprometerem a viabilidade e/ou a liquidez do Banco. A Sparkasse KölnBonn limitará, portanto, os riscos de mercado da sua carteira de negociação para [3-5] milhões de EUR (valor em risco com um grau de confiança de 99 %).
3. Concessão de crédito à economia: Através das suas actividades de concessão de crédito e investimento, executadas em condições normais de mercado e de modo a respeitarem os requisitos de supervisão e do sector bancário, a Sparkasse KölnBonn deverá satisfazer as necessidades de crédito do sector empresarial, nomeadamente das PME.
4. Redução dos grandes riscos de crédito e das linhas de crédito
No âmbito da sua reorientação, a Sparkasse KölnBonn reduzirá gradualmente as suas grandes exposições face ao crédito na área da banca de negócios, a fim de reduzir os respectivos riscos. As medidas incluirão, entre outras, a limitação das linhas de crédito, a exigência de prestação de garantias adicionais ou a transferência dos riscos para outras instituições de crédito.
Até ao final de 2013, a Sparkasse KölnBonn reduzirá a sua exposição a grandes riscos de crédito em [900-1 100] milhões de EUR. Desse total, uma primeira redução de [400-550] milhões de EUR será efectuada até ao final de 2010. As linhas de crédito concedidas a clientes institucionais que não estejam ligados à região de Colónia-Bona serão reduzidas em [800-900] milhões de EUR até ao fim de 2013.
5. Proibição de exercer uma liderança em matéria de precos: Até 31 de Dezembro de 2014, a Sparkasse KölnBonn não oferecerá, sem autorização prévia da Comissão, preços mais favoráveis nos mercados relevantes para os depósitos […] e para os créditos hipotecários a longo prazo […] do que os do seu concorrente que ofereça melhores preços, entre os dez operadores de mercado com quotas de mercado mais elevadas (1) no mercado relevante.
6. Assim que a Sparkasse KölnBonn constatar que está a oferecer preços mais favoráveis do que o seu concorrente que oferece melhores preços, ajustará imediatamente os seus preços, em conformidade.
7. Proibição em matéria de dividendos e de cupões: A Alemanha compromete-se, no que se refere a pagamentos de cupão e opções de compra de instrumentos de capital, a que:
|
a) |
A Sparkasse KölnBonn ou qualquer outra das suas entidades não utilizará o capital ou as reservas da Sparkasse KölnBonn para pagar cupões de instrumentos de capital, a menos que (a) exista a obrigação legal de o fazer, ou que (b) o pagamento de cupão relevante seja efectuado a partir dos lucros correntes da Sparkasse KölnBonn. Em caso de dúvida quanto à existência de uma obrigação legal ou de lucros correntes suficientes para efeitos de cumprimento deste compromisso, a Sparkasse KölnBonn solicitará a aprovação da Comissão para os pagamentos de cupão previstos; |
|
b) |
Nenhuma entidade da Sparkasse KölnBonn exercerá uma opção de compra destes instrumentos de capital híbridos se o montante total dos fundos próprios regulamentares da Sparkasse KölnBonn sofrer uma redução em consequência dessa compra. |
Durante o período de execução do plano de reestruturação e até 31 de Dezembro de 2014, o mais tardar, a Sparkasse KölnBonn efectuará pagamentos de cupão do capital subordinado e evitará a participação do capital subordinado na absorção de prejuízos apenas na medida em que seja obrigada a fazê-lo e desde que para tal não seja necessário disponibilizar reservas ou rubricas especiais, nos termos do artigo 340.o, alíneas f) e g), do Código Comercial.
8. Proibição de aquisições: A partir da entrada em vigor da presente decisão, a Sparkasse KölnBonn não adquirirá mais de 20 % das acções de outras instituições financeiras, durante um período de três anos. Serão autorizadas outras operações associadas a participações que não estejam ligadas à actividade original por conta dos clientes da Sparkasse KölnBonn, no âmbito do seu modelo empresarial, desde que não comprometam a viabilidade da Sparkasse e tenham sido aprovadas pela Comissão Europeia. A Sparkasse KölnBonn abster-se-á também de adquirir participações que não sejam necessárias para as suas actividades essenciais ou que impliquem riscos excessivos.
9. Não será feita referência ao apoio estatal na publicidade: A Sparkasse KölnBonn não utilizará para fins promocionais a autorização pela Comissão Europeia de medidas que esta considerou que constituiam um auxílio estatal ou outras vantagens concorrenciais conferidas por essas medidas.
Secção B – Actividades a alienar
10. A Sparkasse KölnBonn alienará as seguintes participações (referidas no seu conjunto como actividades a alienar), na medida em que não tenham sido já alienadas, o mais tardar até às datas indicadas e aos melhores preços possíveis. Poderá assim manter os elementos mais valiosos e essenciais das suas actividades actuais até que sejam postos à venda.
|
Participação |
A alienar até |
|
Golfclub Gut Lärchenhof GmbH |
Já alienado em 2009 |
|
TA Triumph Adler AG |
Já alienado em 2009 |
|
RW Holding AG |
Já alienado em 2009 |
|
S ProFinanz Versicherungsmakler GmbH |
Já alienado em 2009 |
|
Schufa Holding AG |
Já alienado em 2009 |
|
Sparkassen Servicegesellschaft für Zahlungssysteme und elektronische Vertriebskanäle mbH & Co KG |
Activos alienados/Liquidação até ao final de 2010 |
|
[…] |
[…] |
|
Campus Grundstückentwicklungs GmbH |
Activos já alienados/Liquidação em 2011 |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
neue leben Pensionsverwaltung AG |
Final de 2010 |
|
[…] |
[…] |
|
[…] (2) |
[…] |
|
[…] (3) |
[…] |
11. A fim de evitar distorções indevidas da concorrência, a Sparkasse KölnBonn compromete-se a alienar ou a promover a alienação das actividades referidas supra, que serão alienadas enquanto empresas em funcionamento, em condições aprovadas pela Comissão em conformidade com o procedimento referido no ponto 26. A Sparkasse KölnBonn compromete-se a celebrar um acordo de compra e venda definitivo e vinculativo da actividade a alienar dentro dos prazos do primeiro período de alienação (4). Se a Sparkasse KölnBonn não tiver celebrado esse acordo até ao final do primeiro período de alienação,
|
a) |
o prazo será prorrogado por mais […] se a Sparkasse KölnBonn puder provar que […]. A Sparkasse KölnBonn compromete-se a celebrar um acordo de compra e venda definitivo e vinculativo da empresa a alienar […] dentro dos prazos do período de alienação prorrogado; |
|
b) |
se a Sparkasse KölnBonn não tiver celebrado esse acordo até ao final do período de alienação prorrogado, conferirá ao administrador responsável pela alienação um mandato exclusivo de venda da actividade a alienar no período de alienação fixado ao administrador (5). O processo de nomeação do administrador responsável pela alienação e as respectivas funções são estabelecidos no anexo III. |
12. Considerar-se-á que o compromisso de alienação foi cumprido se a Sparkasse KölnBonn celebrar um acordo de aquisição final e vinculativo até ao fim do período referido no ponto 10 ou do período prorrogado referido no ponto 11, com um comprador que preencha as condições estipuladas nos n.os 25 e 26, e se a transferência da actividades a alienar for efectuada o mais tardar no prazo de seis meses após a celebração do acordo de aquisição.
13. A Sparkasse KölnBonn alienará, o mais tardar até 31 de Março de 2011, à cidade de Colónia, a uma empresa ligada à cidade de Colónia ou a uma terceira parte as seguintes participações:
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— |
[…] |
|
— |
[…] |
|
— |
[…] |
|
— |
[…] |
|
— |
[…] |
|
— |
[…] |
|
— |
[…] |
|
— |
[…] |
|
— |
[…] |
|
— |
[…] |
|
— |
[…] |
14. As transacções individuais com a cidade de Colónia serão efectuadas em condições normais de mercado. Para este efeito, o valor de mercado corrente do objecto da alienação à data da transferência será determinado por um perito independente. O administrador responsável pelo acompanhamento acompanhará as transacções individuais.
No contexto da transacção é também autorizada a transferência dos activos e das actividades comerciais de uma empresa, em vez da própria empresa, se for assim alcançado o objectivo comercial desejado.
15. A avaliação dos activos e os dados comerciais gerais acordados no contrato serão verificados por uma empresa de auditoria, em nome do comprador.
16. Antes da realização da transacção, o administrador responsável pelo acompanhamento será informado sobre os respectivos pormenores.
17. A fim de preservar o efeito estrutural dos compromissos, durante um período de […] após estes terem entrado em vigor a Sparkasse KölnBonn não poderá adquirir influência directa ou indirecta sobre a totalidade ou parte da actividade a alienar, a menos que a Comissão tenha concluído previamente que a estrutura de mercado se alterou de tal modo que deixou de ser necessário proteger dessa influência a actividade a alienar para que as medidas de reestruturação sejam compatíveis com o mercado interno.
18. De futuro a Sparkasse KölnBonn não concederá mais de [30-60] % do financiamento das suas filiais a serem alienadas. Será aberta uma excepção para os empréstimos existentes, até à data de vencimento prevista no acordo de crédito.
19. O produto da alienação das participações da Sparkasse KölnBonn será utilizado na totalidade para financiar o plano de reestruturação.
Secção C – Compromissos relacionados com a alienação
Preservação da viabilidade, do valor comercial e da competitividade da actividade a alienar
20. A partir da data em que os compromissos entrem em vigor e até à transferência, a Sparkasse KölnBonn preservará, em conformidade com as boas práticas comerciais, a viabilidade económica, o valor comercial e a competitividade da actividade a alienar e minimizará, na medida do possível, os riscos de redução da sua competitividade potencial. A Sparkasse KölnBonn compromete-se, nomeadamente, a:
|
a) |
não tomar medidas que possam ter um impacto negativo no valor, na gestão ou na competitividade da actividade a alienar ou que possam alterar a natureza e o âmbito das suas actividades, a sua estratégia comercial ou industrial ou a sua política de investimento; |
|
b) |
disponibilizar recursos suficientes para o desenvolvimento da actividade a alienar, com base nos planos comerciais existentes e na execução dos mesmos; |
|
c) |
tomar todas as medidas razoáveis, incluindo regimes de incentivos adequados (baseados nas práticas habituais do sector) para incentivar os efectivos cruciais a permanecerem na actividade a alienar. |
Manter a separação da gestão entre as actividades da Sparkasse KölnBonn e as da actividade a alienar
21. A Sparkasse KölnBonn compromete-se, a partir da data em que os compromissos entrem em vigor e até à transferência, a manter a separação entre a actividade a alienar e as actividades que serão mantidas pela Sparkasse KölnBonn e a assegurar que os directores das filiais que gerem a actividade a alienar não participem na gestão das actividades mantidas pela Sparkasse KölnBonn, e vice-versa.
22. Até à transferência, a Sparkasse KölnBonn prestará apoio ao administrador responsável pelo acompanhamento, assegurando que a actividade a alienar seja gerida como uma entidade distinta e vendável.
Cláusula de não solicitação
23. A Sparkasse KölnBonn compromete-se, sob reserva das limitações habituais, a abster-se de procurar atrair quaisquer membros do pessoal transferidos com a actividade a alienar durante um período de doze meses após a trnasferência e assegurará que as suas filiais se abstenham também de procurar atrair esse pessoal.
Diligências adequadas
24. A fim de permitir que os compradores potenciais efectuem diligências adequadas que permitam uma verificação razoável da actividade a alienar, a Sparkasse KölnBonn compromete-se, sob reserva das garantias de confidencialidade habituais e em função da fase do processo de alienação, a:
|
a) |
fornecer aos potenciais compradores informações suficientes sobre a actividade a alienar; |
|
b) |
fornecer aos potenciais compradores informações suficientes e um acesso razoável ao pessoal. |
Secção D – O comprador
25. A fim de assegurar o restabelecimento imediato de uma concorrência efectiva,
|
a) |
o comprador será independente e não relacionado com a Sparkasse KölnBonn. Porém, esta condição não se aplica à alienação de […], […] e das participações enumeradas no ponto 13 aos municípios responsáveis, às suas filiais e a membros do grupo financeiro da Sparkasse; |
|
b) |
o comprador disporá dos recursos financeiro, das competências comprovadas e dos incentivos necessários para manter e desenvolver a capacidade da actividade a alienar para concorrer de forme activa e eficaz com a Sparkasse KölnBonn e outros concorrentes; |
|
c) |
à luz das informações disponibilizadas à Comissão, o comprador não suscitará «prima facie» preocupações relacionadas com a concorrência ou com o risco de adiamento do cumprimento dos compromissos e, nomeadamente, dará garantias razoáveis de que conseguirá obter todas as autorizações das autoridades regulamentares relevantes que serão necessárias para a aquisição da actividade a alienar. |
26. Assim que chegar a acordo com o comprador, a Sparkasse KölnBonn apresentará à Comissão e ao administrador responsável pelo acompanhamento uma proposta bem documentada e justificada, incluindo uma cópia do acordo definitivo. A Sparkasse KölnBonn deve poder demonstrar à Comissão que o comprador satisfaz todos os requisitos relevantes e que a alienação da actividade é efectuada em conformidade com os compromissos.
Secção E – Outros compromissos
27. Reembolso parcial antecipado e conversão parcial dos certificados de participação: O Governo Federal e a Sparkasse KölnBonn comprometem-se a implementar as seguintes medidas integradas e sucessivas de melhoria do rácio de fundos próprios de base da Sparkasse KölnBonn:
|
a) |
A Zweckverband Sparkasse KölnBonn (associação com fins específicos da Sparkasse KölnBonn) adquirirá até 31 de Dezembro de 2011, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, uma primeira tranche de 150 milhões de EUR em certificados de participação da Rheinische Sparkassen-Förderungsgesellschaft e convertê-los-á num instrumento reconhecido como fundos próprios de base regulamentares (fundos próprios de nível 1); |
|
b) |
Até 31 de Dezembro de 2011, a Sparkasse KölnBonn recomprará uma segunda tranche de 150 milhões de EUR de certificados de participação da Rheinische Sparkassen-Förderungsgesellschaft, desde que essa aquisição seja compatível com a capacidade de assunção de riscos da Sparkasse KölnBonn e tenha sido aprovada pela Agência Federal de Supervisão. |
28. A Alemanha compromete-se a que as condições de conversão parcial e recompra parcial dos certificados de participação serão formuladas de modo a excluir auxílios estatais suplementares.
29. Redução dos activos totais
Além das medidas já implementadas de redução dos activos totais, a Sparkasse KölnBonn compromete-se a reduzir em [2,5-4] mil milhões de EUR o valor de outros activos (actividades de grande escala de concessão de crédito, concessão de crédito a curto prazo, investimentos) até ao fim de 2014. Porém, por outro lado a Sparkasse KölnBonn desenvolverá as suas actividades comerciais essenciais (nomeadamente, a concessão de crédito a particulares e empresas, a nível regional), assegurando simultaneamente que o valor dos activos líquidos totais não seja superior a [25-30] mil milhões de EUR no final de 2014. Em conformidade com esta disposição, o valor dos activos ponderados pelo risco da Sparkasse KölnBonn não será superior a [16-19] mil milhões de EUR no final de 2014.
30. A implementação completa e correcta de todas as condições referidas no presente documento será plena e permanentemente acompanhada e verificada em pormenor por um administrador responsável pelo acompanhamento independente e que disponha das qualificações adequadas. O processo de nomeação e as funções do administrador responsável pelo acompanhamento são estabelecidos no anexo II.
…
Devidamente autorizado por e em nome de
[Indicar o nome do Estado-Membro]
(1) […].
(2) […].
(3) […].
(4) Período a partir da entrada em vigor da decisão até às datas referidas no n.o 10.
(5) […].
ANEXO II
NOMEAÇÃO E FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
I Administrador responsável pelo acompanhamento
|
1. |
A República Federal da Alemanha nomeará um administrador responsável pelo acompanhamento. |
|
2. |
O administrador responsável pelo acompanhamento será constituído por uma ou várias pessoas singulares ou colectivas independentes da Sparkasse KölnBonn, que serão aprovadas pela Comissão e nomeadas pela República Federal da Alemanha, e que terão por função verificar se a Sparkasse KölnBonn cumpre as suas obrigações para com a Comissão e executa o plano de reestruturação. |
|
3. |
O administrador responsável pelo acompanhamento será independente da Sparkasse KölnBonn e disporá das qualificações necessárias para a execução do seu mandato, por exemplo, na qualidade de banco de investimento, consultor ou auditor, e não estará exposto a situações de conflito de interesses. O administrador responsável pelo acompanhamento será remunerado pela Sparkasse KölnBonn e a remuneração deve ser de molde a não entravar a sua independência e eficácia no exercício do seu mandato. |
II. Nomeação do administrador responsável pelo acompanhamento
Proposta da República Federal da Alemanha
|
4. |
O mais tardar no prazo de quatro meses a contar da data de adopção da presente decisão, a República Federal da Alemanha submeterá à aprovação da Comissão os nomes de duas ou mais pessoas que propõe para nomeação como administrador responsável pelo acompanhamento, indicando qual é a sua preferência. A proposta deve conter informações suficientes para que a Comissão possa verificar se o administrador proposto preenche os requisitos enumerados no ponto 2 e incluirá:
|
Aprovação ou rejeição pela Comissão
|
5. |
A Comissão disporá de poderes discricionários para aprovar ou rejeitar o ou os administradores propostos e para aprovar o mandato proposto, sob reserva das alterações que o administrador responsável pelo acompanhamento considere necessárias para cumprir as suas obrigações. O administrador responsável pelo acompanhamento será nomeado no prazo de uma semana a contar da data de aprovação da Comissão, em conformidade com o mandato por ela aprovado. |
Nova proposta da República Federal da Alemanha
|
6. |
Caso a Comissão rejeite todos os administradores propostos, a República Federal da Alemanha proporá, no prazo de uma semana a contar da data em que foi informada dessa rejeição, os nomes de pelo menos outras duas pessoas ou instituições, em conformidade com as condições e de acordo com o procedimento referidos nos n.os 1 a 5. |
Designação do administrador responsável pelo acompanhamento pela Comissão
|
7. |
Se todos os novos administradores propostos forem também rejeitados pela Comissão, esta designará um ou mais administradores responsáveis pelo acompanhamento que a República Federal da Alemanha nomeará ou fará nomear, em conformidade com um mandato aprovado pela Comissão. |
III. Funções do administrador responsável pelo acompanhamento
|
8. |
Competirá ao administrador responsável pelo acompanhamento controlar o cumprimento das condições e obrigações referidas em anexo à decisão e garantir a implementação do plano de reestruturação. |
Funções e obrigações do administrador responsável pelo acompanhamento
|
9. |
O administrador responsável pelo acompanhamento:
|
|
10. |
A Comissão pode emitir quaisquer directrizes e instruções a este administrador no intuito de garantir a observância dos compromissos e a implementação do plano de reestruturação. |
|
11. |
Durante o período de duração do mandato, as cidades de Colónia e Bona e a Sparkasse KölnBonn não poderão emitir quaisquer instruções ao administrador sem o aval da Comissão. |
|
12. |
A República Federal da Alemanha prestará toda a cooperação, apoio e informações que o administrador responsável pelo acompanhamento possa solicitar razoavelmente para desempenhar as suas funções. O administrador responsável pelo acompanhamento disporá de acesso ilimitado aos livros contabilísticos, registos e documentos, aos gestores e a outros memebros do pessoal, aos ficheiros, instalações e informações técnicas da Sparkasse KölnBonn ou da actividade a alienar de que necessite para desempenhar as suas funções em conformidade com as suas obrigações. |
ANEXO III
NOMEAÇÃO E FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL PELA ALIENAÇÃO
ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL PELA ALIENAÇÃO
I. Administrador responsável pela alienação
|
1. |
A República Federal da Alemanha nomeará um administrador responsável pela alienação. |
|
2. |
O administrador responsável pela alienação será constituído por uma ou várias pessoas singulares ou colectivas independentes da Sparkasse KölnBonn que serão aprovadas pela Comissão e nomeadas pela República Federal da Alemanha e que terão por função proceder à venda da actividade a alienar, em conformidade com as obrigações assumidas para com a Comissão. |
|
3. |
O administrador responsável pela alienação será independente da Sparkasse KölnBonn e disporá das qualificações necessárias para a execução do seu mandato, por exemplo, na qualidade de banco de investimento, consultor ou auditor, e não estará exposto a situações de conflito de interesses. O administrador responsável pela alienação receberá da Sparkasse KölnBonn uma remuneração normal de mercado, que deve ser de molde a não entravar a sua independência e eficácia no exercício do seu mandato. |
II. Nomeação do Administrador responsável pela alienação
Proposta da República Federal da Alemanha
|
4. |
Caso a Sparkasse KölnBonn não tenha celebrado um acordo de compra e venda vinculativo um mês antes do final do período de alienação prorrogado, a República Federal da Alemanha submeterá à aprovação da Comissão os nomes de duas ou mais pessoas que propõe para nomeação como administrador responsável pela alienação, indicando qual é a sua preferência. A proposta deve conter informações suficientes para que a Comissão possa verificar se o administrador proposto preenche os requisitos enumerados no ponto 3 e incluirá, nomeadamente:
|
Aprovação ou rejeição pela Comissão
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5. |
A Comissão disporá de poderes discricionários para aprovar ou rejeitar o ou os administradores propostos e para aprovar o mandato proposto, sob reserva das alterações que o administrador responsável pela alienação considere necessárias para cumprir as suas obrigações. O administrador responsável pela alienação será nomeado no prazo de uma semana a contar da data de aprovação da Comissão, em conformidade com o mandato por ela aprovado. |
Nova proposta da República Federal da Alemanha
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6. |
Caso a Comissão rejeite todos os administradores propostos, a República Federal da Alemanha proporá, no prazo de uma semana a contar da data em que foi informada dessa rejeição, os nomes de pelo menos outras duas pessoas ou instituições, em conformidade com as condições e de acordo com o procedimento referidos nos n.os 1 a 5. |
Designação do administrador responsável pela alienação pela Comissão
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7. |
Se todos os novos administradores propostos forem também rejeitados pela Comissão, esta designará um ou mais administradores responsáveis pela alienação que a República Federal da Alemanha nomeará ou fará nomear, em conformidade com um mandato aprovado pela Comissão. |
III. Funções do administrador responsável pela alienação
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8. |
Competirá ao administrador responsável pela alienação assegurar a observância das condições e obrigações estabelecidas na decisão relativamente à actividade a alienar. O administrador responsável pela alienação preparará e realizará a alienação, de modo a que seja celebrado um acordo de compra e venda […]. O administrador responsável pela alienação será autorizado a vender a actividade a alienar em nome da Sparkasse KölnBonn, sem ser obrigado a respeitar instruções, […]. |
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9. |
O administrador responsável pela alienação:
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10. |
No âmbito da preparação e da realização da alienação, o administrador responsável pela alienação prestará, nomeadamente, os seguintes serviços:
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11. |
Serão conferidos ao administrador responsável pela alienação os poderes de procuração necessários, através dos quais a Sparkasse ou as filiais que controla autorizarão o administrador a realizar e concluir a alienação da actividade. Os poderes de procuração incluem a possibilidade de subdelegação de poderes para realizar e concluir correctamente a alienação. |
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12. |
Os poderes de procuração em causa serão mantidos até que a alienação tenha sido totalmente concluída. Os poderes de procuração e todos os poderes subdelegados cessarão no fim do mandato do administrador responsável pela alienação. |
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13. |
O administrador responsável pela alienação é autorizado a contratar outros consultores para lhe prestarem apoio no âmbito do processo de alienação. Se os custos de consultoria excederem o montante total de […] EUR, será necessária a aprovação da Sparkasse KölnBonn. Se a Sparkasse KölnBonn se recusar a conceder essa aprovação, a Comissão, após ter consultado a Sparkasse KölnBonn, pode aprovar a contratação de consultores. Só o administrador responsável pela alienação poderá emitir instruções ou directrizes a esses consultores. |
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14. |
O administrador responsável pela alienação promoverá a participação da Comissão Europeia em todas as conversações com a Sparkasse, o Träger (instituição pública responsável) ou a Alemanha ou informará estas entidades imediatamente após as conversações. |
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15. |
O Träger e a Sparkasse KölnBonn comprometer-se-ão a apoiar o administrador responsável pela alienação, a com ele cooperar e a fornecer-lhe todas as informações de que tenha necessidade ou solicite para desempenhar e cumprir devidamente o seu mandato. Para tal, o administrador responsável pela alienação terá acesso, dentro dos limites legalmente autorizados e no horário normal de trabalho, a todos os documentos e livros contabilísticos da Sparkasse KölnBonn, bem como ao pessoal directivo ou a outros membros do pessoal da empresa. |
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16. |
Se o considerarem necessário para a execução adequada da alienação, a Sparkasse e o Träger autorizarão o administrador responsável pela alienação a ter acesso, a pedido, a quaisquer informações ou documentos de que disponham. Esta disposição aplica-se, nomeadamente, a todas as versões do plano de reestruturação acordado com a Comissão Europeia. |
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17. |
A Sparkasse comprometer-se-á a isentar de responsabilidades o administrador responsável pela alienação relativamente a acções de indemnização intentadas por terceiros durante o período de execução do seu mandato ou associadas a esse mandato, com a exclusão dos danos causados por violação das suas obrigações. Caso o administrador responsável pela alienação seja informado de acções de indemnização que poderão estar na origem de obrigações de pagamento por parte do Träger ou da Sparkasse KölnBonn, deverá notificá-los imediatamente. |
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18. |
O administrador responsável pela alienação deverá prestar os seus serviços com a diligência de um operador prudente. Porém, caso se verifique alguma falha no cumprimento das suas obrigações, o administrador responsável pela alienação só será responsável perante a Sparkasse, o Träger ou a Alemanha pela compensação dos danos causados, caso o administrador ou os seus órgãos, funcionários ou assistentes tenham incorrido nessa responsabilidade intencionalmente ou por negligência grave, desde que as principais obrigações contratuais não tenham sido afectadas. O administrador responsável pela alienação será também responsável pela violação dessas obrigações por negligência simples, mas apenas no montante dos danos normais e previsíveis. Será excluída a responsabilidade por lucros cessantes. |
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19. |
A Comissão poderá emitir instruções ou directrizes ao administrador responsável pela alienação, a fim de assegurar que sejam respeitadas as condições e obrigações relacionadas com a empresa a alienar. |
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20. |
As cidades de Colónia e de Bona e a Sparkasse KölnBonn comprometer-se-ão a não emitir instruções ao administrador responsável pela alienação durante todo o seu mandato. |