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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/666

10.2.2025

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 21 de janeiro de 2025

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Chéquia

(C/2025/666)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando o seguinte:

CONSIDERAÇÕES GERAIS

(1)

A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral (1), juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (2) e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (3), constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras.

(2)

Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, no final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível, ou permaneça em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo deste valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas (4) que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

(3)

Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.

(4)

Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deve então adotar uma recomendação que defina a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprovar o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental.

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA CHÉQUIA

(5)

Em 16 de outubro de 2024, a Chéquia apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo previsto no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão, em 24 de setembro, atentas as razões apresentadas pela Chéquia.

Processo anterior à apresentação do plano

(6)

Antes da apresentação do seu plano, a Chéquia solicitou informações técnicas (5), que a Comissão forneceu em 21 de junho de 2024 e publicou em 16 de outubro de 2024 (6). Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, alínea c), artigo 9.o, n.o 2 e artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263, as informações técnicas indicam o nível do saldo primário estrutural em 2028 que será necessário para assegurar que o défice das administrações públicas se mantém a abaixo de 3 % do PIB a médio prazo e que a dívida das administrações públicas se mantém abaixo de 60 % do PIB a médio prazo, mesmo sem novas medidas orçamentais para além do período de ajustamento de quatro anos. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento.

As informações técnicas foram preparadas e transmitidas aos Estados-Membros no âmbito de dois cenários: um cenário que inclui a coerência com a salvaguarda relativa à resiliência do défice (7), em conformidade com o artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, e um cenário sem esta salvaguarda. As informações técnicas para a Chéquia estabelecem que, a fim de cumprir as regras orçamentais aplicáveis durante um período de ajustamento de quatro anos, e com base nos pressupostos da Comissão subjacentes às orientações prévias transmitidas em junho de 2024, o saldo primário estrutural deve ascender a pelo menos 0,4 % do PIB no final do período de ajustamento (2028; cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice), de acordo com o quadro seguinte. A título informativo, tendo igualmente em conta a salvaguarda relativa à resiliência do défice, o saldo primário estrutural deverá ascender a pelo menos 0,4 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). No entanto, a salvaguarda relativa à resiliência do défice não é um requisito para a Chéquia, que é elegível para informações técnicas.

Quadro 1: Informações técnicas fornecidas pela Comissão à Chéquia

Último ano do período de ajustamento

2028

Valor mínimo do saldo primário estrutural (% do PIB), cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice

0,4

A título meramente informativo: Valor mínimo do saldo primário estrutural (% do PIB), cenário com a salvaguarda relativa à resiliência do défice

0,4

Fonte: cálculos da Comissão.

(7)

Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Chéquia e a Comissão realizaram um diálogo técnico entre junho e setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Chéquia e nos pressupostos subjacentes (em especial, nas projeções de crescimento potencial do PIB), bem como na concretização prevista das reformas e dos investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.

(8)

Em setembro e outubro de 2024, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, e com o artigo 36.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263, segundo as informações prestadas no seu plano, a Chéquia realizou um processo de consulta com a sociedade civil, os parceiros sociais, as autoridades regionais e outras partes interessadas pertinentes. De acordo com as informações fornecidas pela Chéquia no plano, o processo incluiu uma consulta interministerial com a participação dos parceiros económicos e sociais. Além disso, realizou-se uma mesa-redonda sobre o projeto do plano com representantes dos parceiros económicos e sociais, do setor das organizações sem fins lucrativos, das regiões, das duas câmaras do Parlamento e de outras instituições pertinentes, incluindo o Conselho Orçamental da Chéquia. Além disso, foi apresentado um projeto de plano ao Conselho Governamental para o Desenvolvimento Sustentável e ao Conselho Governamental para as Organizações Não Governamentais. O plano foi igualmente debatido em dois comités parlamentares. Por último, os representantes dos parceiros económicos e sociais conseguiram apresentar os seus pontos de vista no grupo de trabalho do Conselho do Acordo Económico e Social.

(9)

O Comité das Previsões Orçamentais, incumbido de avaliar as previsões macroeconómicas e orçamentais, emitiu um parecer sobre as previsões macroeconómicas subjacentes à trajetória plurianual das despesas líquidas. O Comité considerou as previsões macroeconómicas realistas.

(10)

O plano foi discutido no parlamento nacional em 8 de outubro de 2024. Consequentemente, foi adotado pelo Governo em 16 de outubro de 2024.

Outros processos conexos

(11)

Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Chéquia uma série de recomendações específicas por país (REP) no contexto do Semestre Europeu (8).

SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO

(12)

Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões:

Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais

(13)

A atividade económica da Chéquia diminuiu 0,1 % em 2023, uma vez que a inflação elevada diminuiu o poder de compra e causou uma diminuição do consumo das famílias. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 1,0 % em 2024, graças a uma recuperação gradual da procura interna, que é o resultado de um aumento do salário real e do decréscimo da inflação. Em 2025, o PIB real deverá aumentar 2,4 % à medida que o consumo das famílias e o aumento do investimento acelerarem, ao passo que as exportações líquidas darão um contributo negativo. Em 2026, o PIB real deverá aumentar 2,7 %, impulsionado pelo crescimento do consumo das famílias e da formação bruta de capital fixo, bem como por uma recuperação das exportações. Ao longo do horizonte de previsão (ou seja, 2024-2026), o crescimento do PIB potencial na Chéquia deverá aumentar ligeiramente, de 1,6 % em 2024 para 1,8 % em 2026, devido a um aumento da produtividade e dos investimentos de capital, embora o contributo da mão de obra esteja a diminuir. A taxa de desemprego situou-se em 2,6 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que se situe em 2,6 % em 2024, 2,7 % em 2025 e 2,7 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 8,2 % registados em 2023 para 4,0 %, situando-se em 2,4 % em 2025 e 2,4 % em 2026.

(14)

No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas da Chéquia ascendeu a 3,8 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 2,5 % do PIB em 2024 e diminuir novamente para 2,3 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, para 1,9 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento da Chéquia para 2025 que o Governo propôs ao parlamento nacional em setembro. A dívida das administrações públicas situava-se em 42,4 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá aumentar para 43,4 % do PIB no final de 2024, continuando a aumentar para 44,4 % do PIB no final de 2025 e 44,8 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos incluídos nos planos de médio prazo até que os mesmos sejam sustentados por medidas políticas anunciadas de forma credível e suficientemente especificadas.

Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano

(15)

O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Chéquia abrange o período 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.

(16)

O plano contém as informações exigidas pelo artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1263, com exceção das medidas orçamentais-estruturais previstas para os últimos anos do plano.

(17)

O plano compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 3,1 % ao longo dos anos 2025-2028. As informações técnicas (pressupondo uma trajetória de ajustamento linear) são coerentes com um crescimento médio das despesas líquidas de 3,5 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028). A trajetória das despesas líquidas autorizada no plano deverá conduzir a um saldo primário estrutural de 0,4 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Este valor é igual ao nível mínimo do saldo primário estrutural de 0,4 % do PIB em 2028 fornecido pela Comissão nas informações técnicas em 21 de junho de 2024 (9). O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua de 2,0 % em 2024 para 1,4 % em 2025, antes de aumentar ligeiramente para atingir uma média de 1,6 % durante o período de ajustamento (2025-2028). Além disso, prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB diminua de 3,4 % em 2024 para 2,7 % em 2025, e diminua novamente gradualmente para 2,0 % em 2028.

Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Chéquia

 

2024

2025

2026

2027

2028

Média durante o período de vigência do plano 2025-2028

Crescimento das despesas líquidas (anual, %)

5,3

4,5

2,5

2,6

2,9

3,1

Crescimento das despesas líquidas (cumulativo, a partir do ano-base de 2023, %)

5,3

10,1

12,9

15,8

19,2

n/a

Crescimento do PIB potencial (%)

2,0

1,4

1,5

1,8

1,5

1,6

Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%)

3,4

2,7

2,2

2,1

2,0

2,2

Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo da Chéquia e cálculos da Comissão.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas

(18)

Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar um aumento, passando de 44,1 % do PIB em 2024 para 45,3 % do PIB em 2026, e, posteriormente, registar uma diminuição para 44,2 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro seguinte. A médio prazo, ou seja, até 2038, o rácio da dívida deverá estabilizar globalmente até 2033, de acordo com o plano, e aumentar depois para 47,5 % do PIB em 2038.

Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Chéquia

 

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2038

Dívida das administrações públicas (% do PIB)

42,4

44,1

45,1

45,3

44,7

44,2

47,5

Saldo das administrações públicas (% do PIB)

-3,8

-2,8

-2,5

-1,7

-0,9

-0,5

-2,6

Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo da Chéquia.

Assim, segundo o plano, a dívida das administrações públicas deverá manter-se abaixo do valor de referência do Tratado de 60 % do PIB a médio prazo. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas

(19)

Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deverá diminuir gradualmente de 2,8 % do PIB em 2024 para 0,5 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Assim, de acordo com o plano, o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito do défice estabelecido no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Pressupostos macroeconómicos do plano

(20)

O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos à Chéquia em 21 de junho de 2024. Em particular, o plano utiliza pressupostos diferentes relativamente a oito variáveis, a saber, o ponto de partida (o saldo primário estrutural em 2024), o crescimento do PIB potencial, o crescimento do PIB real, o crescimento do deflator do PIB, a taxa de juro nominal (implícita), o multiplicador orçamental, os ajustamentos défice-dívida e os pressupostos das receitas (ou seja, elasticidades presumidas). Apresenta-se a seguir uma análise destes diferentes pressupostos.

(21)

As diferenças com um impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumeradas a seguir, juntamente com uma avaliação de cada diferença considerada isoladamente.

—

O plano pressupõe um ponto de partida (saldo primário estrutural em 2024) de -0,7 % do PIB, valor inferior ao do pressuposto da Comissão de -0,1 % do PIB. Tal contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja inferior ao baseado nos pressupostos da Comissão. Tal explica-se por informações mais recentes em comparação com os pressupostos da Comissão, incluindo uma estimativa mais baixa do saldo das administrações públicas em 2024 (-2,8 % do PIB no plano em comparação com -2,4 % do PIB, de acordo com os pressupostos da Comissão Europeia). Esta projeção coaduna-se, de um modo geral, com as previsões da Comissão do outono de 2024. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado.

—

O plano pressupõe um crescimento do PIB potencial de 1,6 %, em média, ao longo do período de ajustamento (2025-2028). Tal contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja superior ao baseado nos pressupostos da Comissão. Após o final do período de ajustamento (2029-2038), a série de crescimento potencial converge para os pressupostos da Comissão, resultando num crescimento potencial médio mais elevado para o plano do que os pressupostos da Comissão (1,4 % em comparação com 1,3 %). O desvio até 2028 é explicado pelas projeções macroeconómicas de curto prazo mais favoráveis da Chéquia no plano e por uma ligeira revisão em alta do crescimento do PIB para 2023. Além disso, o plano indica que as estimativas do crescimento potencial incluem como dados as previsões macroeconómicas de agosto de 2024 do plano para o horizonte até 2028. Por outro lado, o crescimento cumulativo ao longo do horizonte de projeção mantém-se globalmente alinhado com os resultados da metodologia acordada em conjunto. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado.

—

O plano pressupõe que o crescimento do deflator do PIB seja inferior em 0,5 pontos percentuais, em média, ao longo do período abrangido pelo plano, em comparação com os pressupostos da Comissão. Tal contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja inferior ao baseado nos pressupostos da Comissão. O plano explica este pressuposto mais prudente do que o que se encontra nas orientações anteriores da Comissão devido à incorporação de dados mais recentes, pressupondo-se que a meta de uma inflação de 2 % (crescimento do índice de preços no consumidor – IPC) seja alcançada até meados de 2026 e que o deflator do PIB convirja para este valor em 2028 e se mantenha estável nos valores de 2028 ao longo do horizonte de projeção remanescente. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado.

—

O plano pressupõe que a taxa de juros nominal (implícita) seja inferior em 0,6 pontos percentuais, em média, ao longo do período abrangido pelo plano, em comparação com os pressupostos da Comissão. Tal contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja superior ao baseado nos pressupostos da Comissão. O desvio decorre do pressuposto de taxas de juros de mercado mais baixas a curto e longo prazo em cerca de 1 ponto percentual, o que representa um pressuposto mais otimista do que o da Comissão. Isto explica-se pela incorporação dos dados mais recentes e pela adoção de um método diferente, assente na previsão de um declínio no mercado das taxas de juro em conformidade com a trajetória da taxa básica do banco central. O desvio decorre também do pressuposto ligeiramente mais favorável do crescimento do PIB real no plano (efeito denominador). Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado.

As diferenças remanescentes nos pressupostos não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão Europeia. De modo geral, as diferenças entre os pressupostos levam a que o crescimento médio das despesas líquidas previsto no plano seja inferior ao crescimento médio das despesas líquidas implícito nas informações técnicas. Além disso, no seu plano, a Chéquia compromete-se a respeitar uma trajetória das despesas líquidas que é ainda mais baixa do que este limite. A Comissão Europeia terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com esta recomendação.

Estratégia orçamental do plano

(22)

O plano não inclui uma estratégia orçamental indicativa para aplicar a trajetória das despesas líquidas do plano, uma vez que essa trajetória só é fixada como um limite técnico que a Chéquia se compromete a não exceder. A especificação exata das medidas políticas pertinentes deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais.

Reformas e investimentos, previstos no plano, tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União

(23)

O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país dirigidas à Chéquia, e a dar resposta às prioridades comuns da UE. O plano apresenta 128 reformas e investimentos, dos quais 78 são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e 85 pelos fundos da política de coesão.

(24)

No respeitante à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano inclui 63 medidas, 52 das quais são financiadas por fundos nacionais e da UE. As medidas para fazer face aos desafios da transição ecológica estão incluídas no plano nacional em matéria de energia e clima da Chéquia. As medidas mais importantes incluem as reformas LEX RES I e II, que otimizam o licenciamento e a construção de fontes de energia renováveis, criam comunidades de energia e lançam o Centro de Dados sobre Energia. Em breve, a LEX RES III proporcionará um sistema elétrico mais flexível. No que diz respeito à eficiência energética, os programas New Green Savings e New Green Savings Light apoiam a renovação profunda dos edifícios. Outras medidas pertinentes incluem a eletrificação das vias ferroviárias e a substituição de veículos por outros mais eficientes em termos de emissões. Estas medidas visam dar resposta às REP no domínio das energias renováveis, das infraestruturas e redes energéticas e da eficiência energética (dirigidas à Chéquia em 2019,2020, 2022 e 2023) e dos transportes sustentáveis (dirigidas à Chéquia em 2019, 2020 e 2023). No que diz respeito aos desafios da transição digital, as medidas mais importantes incluem reformas e investimentos para desenvolver infraestruturas 5G em zonas rurais e altamente carenciadas, expandir a cobertura do sinal 5G, nomeadamente nos corredores de transportes e nos comboios, e apoiar projetos industriais de I&D que utilizem 5G. Estas medidas dizem respeito a REP (2019 e 2020) no domínio de intervenção da conectividade e infraestruturas digitais.

(25)

No que diz respeito à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui 48 iniciativas, 23 das quais são apoiadas pelo MRR. No que diz respeito aos desafios de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, as medidas mais importantes incluem um projeto de lei sobre investigação, desenvolvimento, inovação e transmissão de conhecimentos, investimentos na digitalização das empresas e a estratégia nacional de contratação pública. Estas medidas visam dar resposta às REP (2019, 2020 e 2024) no domínio de intervenção das empresas, incluindo as políticas relativas às PME e à investigação e à inovação e às REP de 2019 sobre a concorrência baseada na qualidade nos contratos públicos. No que diz respeito aos desafios da coesão social e territorial, as medidas mais importantes incluem a alteração do primeiro pilar do sistema de pensões, um teste piloto de um novo instrumento, «a integração no local de trabalho», o aumento da capacidade dos serviços de acolhimento de crianças em idade pré-escolar, a reconversão profissional relativamente às competências digitais e o desenvolvimento da educação digital. Há outras medidas pertinentes que incluem a alteração da lei da construção e o projeto de lei do apoio à habitação. Estas medidas dizem respeito às REP de 2019, 2022, 2023 e 2024 para assegurar a sustentabilidade orçamental a longo prazo do sistema de pensões, à REP de 2020 nos domínios das políticas do mercado de trabalho ativo e da inclusão social, à REP de 2019 para melhorar o acesso ao acolhimento de crianças a preços acessíveis, às REP de 2019 e 2020 para estimular as competências digitais e o acesso à aprendizagem digital e às REP de 2022 e 2023 para disponibilizar habitações sociais e habitações a preços acessíveis, e ainda à REP de 2024 sobre a promoção de uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho mediante a redução de desincentivos fiscais e em termos de subsídios para os pais regressarem ao trabalho. No que diz respeito aos desafios da saúde e resiliência económica, social e institucional, as medidas mais importantes incluem a lei relativa à proteção dos denunciantes e o projeto de lei sobre a regulamentação do lobbying, um plano de ação para os recursos humanos das autoridades governamentais centrais e o aumento e indexação dos impostos recorrentes sobre os imóveis. Estas medidas dão resposta à REP de 2019 para adotar medidas anticorrupção pendentes, à REP de 2024 para reforçar a capacidade da administração pública da Chéquia para atrair, reter e desenvolver talentos e à REP de 2024 para aumentar as receitas provenientes dos impostos recorrentes sobre os imóveis. No que diz respeito às políticas para a próxima geração, as medidas mais importantes incluem o aumento da qualidade e da acessibilidade do ensino pré-escolar, o apoio à integração de crianças de nacionais de países terceiros, a reforma em curso da formação de professores e o reforço da inclusão na educação. Estas medidas abordam a REP de 2019 para aumentar a qualidade e a inclusividade da educação.

(26)

No que diz respeito à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui medidas que visam dar resposta a esta prioridade comum, nenhuma das quais é apoiada pelo MRR. As medidas mais importantes incluem a locação de capacidades dos terminais de gás natural liquefeito e a conclusão do projeto TAL +, tendo em vista o abandono progressivo dos combustíveis fósseis russos. Espera-se que estas medidas respondam à REP de 2022 para diversificar as importações de combustíveis fósseis. Além disso, o governo toma medidas para substituir as unidades existentes da central nuclear de Dukovany.

(27)

No respeitante à prioridade comum «Reforço das capacidades de defesa», o plano prevê um aumento das despesas com a defesa para cerca de 2 % do PIB em 2024, em consonância com os compromissos assumidos no quadro da OTAN.

(28)

O plano também fornece informações sobre a coerência e, quando pertinente, a complementaridade com os fundos da política de coesão e o plano de recuperação e resiliência (PRR) da Chéquia. A parte dominante das medidas do plano é financiada pelos fundos do PRR. O plano e o respetivo anexo identificam exaustivamente as reformas e os investimentos no âmbito dos fundos da política de coesão e do PRR.

(29)

O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público da Chéquia relacionadas com as prioridades comuns da UE. No que diz respeito à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo a coerência com a Lei Europeia em matéria de Clima, as necessidades de investimento incluem a transformação do setor da energia, o desenvolvimento de fontes de energia renováveis, a redução do consumo de energia e das emissões dos edifícios, o desenvolvimento de infraestruturas de redes móveis 5G e a simplificação do acesso aos serviços públicos digitais. A fim de assegurar a resiliência social e económica, a Chéquia tenciona investir em empresas inovadoras em fase de arranque e de crescimento, facilitar a reconversão profissional e a formação contínua, bem como aumentar a capacidade de acolhimento de crianças. A fim de aumentar a segurança energética, a Chéquia tenciona apoiar a investigação aplicada no domínio da energia.

Conclusão da avaliação da Comissão

(30)

De modo geral, a Comissão considera que o plano da Chéquia cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

CONCLUSÃO GERAL DO CONSELHO

(31)

O Conselho congratula-se com o plano orçamental-estrutural de médio prazo da Chéquia e considera que a sua plena aplicação permitirá assegurar finanças públicas sólidas e apoiar a sustentabilidade da dívida pública, bem como um crescimento sustentável e inclusivo.

(32)

O Conselho toma nota da avaliação do plano realizada pela Comissão. No entanto, o Conselho convida a Comissão a apresentar a sua avaliação dos planos futuros num documento separado das recomendações, apresentadas pela Comissão, de recomendações do Conselho.

(33)

O Conselho toma nota da avaliação, pela Comissão, da trajetória das despesas líquidas e dos principais pressupostos macroeconómicos do plano, nomeadamente em relação às orientações prévias da Comissão, bem como das implicações da trajetória das despesas líquidas do plano para o défice e a dívida das administrações públicas. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão segundo a qual os pressupostos macroeconómicos e orçamentais, embora em alguns casos difiram dos pressupostos da Comissão, nomeadamente para ter em conta dados macroeconómicos e orçamentais atualizados, são, de um modo geral, devidamente justificados e sustentados por argumentos económicos sólidos. O Conselho toma nota da estratégia orçamental geral do plano e dos riscos para as perspetivas, que poderão afetar a concretização do cenário macroeconómico e os pressupostos subjacentes, bem como a concretização da trajetória das despesas líquidas do plano. Em especial, o Conselho congratula-se igualmente com o facto de as partes interessadas pertinentes terem sido implicadas a nível nacional antes da apresentação do plano. O Conselho regista igualmente que os riscos geopolíticos podem exercer pressão sobre as despesas no setor da defesa.

(34)

O Conselho espera que a Chéquia esteja preparada para ajustar a sua estratégia orçamental conforme necessário a fim de assegurar a concretização da sua trajetória das despesas líquidas. O Conselho decide acompanhar de perto os desenvolvimentos económicos e orçamentais, incluindo os que subjazem ao cenário do plano.

(35)

O Conselho considera que é necessário prosseguir os debates para chegar a um entendimento comum sobre as implicações da supervisão anual das taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas a tempo da próxima ronda de supervisão orçamental.

(36)

O Conselho toma nota da descrição, realizada pela Comissão, das necessidades e intenções em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, e salienta a importância de assegurar a concretização dessas reformas e investimentos. Com base nos relatórios apresentados pela Comissão, o Conselho avaliará essas reformas e investimentos e acompanhará a sua execução no âmbito do Semestre Europeu.

(37)

O Conselho aguarda com expectativa os relatórios anuais de progresso da Chéquia, que devem conter, em especial, informações sobre os progressos realizados a nível da execução da trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho e sobre a execução de reformas e investimentos de alcance mais geral no contexto do Semestre Europeu.

(38)

Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deverá ser recomendada pelo Conselho à Chéquia,

RECOMENDA que a Chéquia:

1.

Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação.

Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. DOMAŃSKI


(1)  Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj).

(2)  Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj).

(3)  Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj).

(4)  Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.

(5)  As orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem informações técnicas i) sem e com prorrogação do período de ajustamento (abrangendo quatro e sete anos, respetivamente) e ii) com e sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice. Incluem igualmente as principais condições iniciais e pressupostos subjacentes utilizados no quadro de projeção da dívida pública a médio prazo da Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Relatório da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en). Baseia-se nas previsões da primavera de 2024 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_en).

(6)   https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/national-medium-term-fiscal-structural-plans_en#czechia.

(7)  A salvaguarda relativa à resiliência do défice, estabelecida no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, determina que a melhoria anual do saldo primário estrutural exigida é de 0,4 pontos percentuais do PIB (ou 0,25 pontos percentuais do PIB em caso de prorrogação do período de ajustamento) até que o défice estrutural seja inferior a 1,5 % do PIB.

(8)  Recomendação do Conselho, de 21 de outubro de 2024, sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais da Chéquia. (JO C, C/2024/6810, 29.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6810/oj).

(9)  No cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice.


ANEXO I

Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas

(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)

Chéquia

Anos

2025

2026

2027

2028

Taxas de crescimento (%)

Anuais

4,5

2,5

2,6

2,9

Cumulativas (*1)

10,1

12,9

15,8

19,2


(*1)  As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023. As taxas de crescimento cumulativas são utilizadas no acompanhamento anual do cumprimento ex post na conta de controlo.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/666/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)