31.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 227/29


REGULAMENTO (CE) N.o 1018/2007 DA COMISSÃO

de 30 de Agosto de 2007

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lomnické suchary (IGP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido da República Checa de registo da denominação «Lomnické suchary».

(2)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, esta denominação deve ser registada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação que figura no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Agosto de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 952/2007 (JO L 210 de 10.8.2007, p. 26).

(2)   JO C 308 de 16.12.2006, p. 10.


ANEXO

Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do Regulamento (CE) n.o 510/2006:

Classe 2.4. —   Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

REPÚBLICA CHECA

Lomnické suchary (IGP).