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31.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 227/29 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1018/2007 DA COMISSÃO
de 30 de Agosto de 2007
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lomnické suchary (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido da República Checa de registo da denominação «Lomnické suchary». |
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(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, esta denominação deve ser registada, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação que figura no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Agosto de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 952/2007 (JO L 210 de 10.8.2007, p. 26).
ANEXO
Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do Regulamento (CE) n.o 510/2006:
Classe 2.4. — Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
REPÚBLICA CHECA
Lomnické suchary (IGP).