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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/4019 |
17.7.2024 |
P9_TA(2023)0254
Projeto de orçamento retificativo n.o 2/2023: inscrição do excedente do exercício de 2022
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de julho de 2023, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2023 da União Europeia para o exercício de 2023: inscrição do excedente do exercício de 2022 (09682/2023 – C9-0208/2023 – 2023/0103(BUD))
(C/2024/4019)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/20121 (1), nomeadamente o artigo 44.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, que foi definitivamente aprovado em 23 de novembro de 2022 (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3) («Regulamento QFP»), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4), |
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Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (5), |
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Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2023, aprovado pela Comissão em 12 de abril de 2023 (COM(2023)0250), |
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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2023, adotada pelo Conselho em 19 de junho de 2023 e transmitida ao Parlamento em 20 de junho de 2023 (09682/2023 – C9-0208/2023), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 10 de maio de 2023, sobre o impacto no orçamento da UE de 2024 do aumento dos custos dos empréstimos obtidos ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (6), |
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Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0225/2023), |
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A. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2023 visa inscrever no orçamento para 2023 o excedente do exercício de 2022, no valor de 2 519 milhões de EUR; |
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B. |
Considerando que os principais elementos que determinaram este excedente são um resultado positivo do lado da receita equivalente a 2 198,4 milhões de EUR e uma subexecução da despesa no valor de 320,6 milhões de EUR; |
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C. |
Considerando que, do lado da receita, o excedente se deve sobretudo a um montante de direitos aduaneiros superior ao previsto (pouco mais de 2 mil milhões de EUR); considerando que o excedente de receitas administrativas no valor de 170 milhões de EUR se deve principalmente à taxa de atualização salarial mais elevada do que inicialmente previsto, que aumentou o nível dos impostos, taxas e contribuições para pensões; que o excedente de receitas financeiras, juros de mora e coimas ascende a 141 milhões de EUR; |
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D. |
Considerando que, do lado da despesa, a subexecução dos pagamentos pela Comissão totalizou 247 milhões de EUR em 2022 e 75 milhões de EUR em dotações transitadas de 2021; considerando que a subexecução e a anulação de dotações das outras instituições são reduzidas face aos níveis de anos anteriores; |
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E. |
Considerando que as reduções de montante fixo anuais das contribuições baseadas no RNB previstas para a Alemanha, os Países Baixos, a Dinamarca, a Suécia e a Áustria ascendem a pouco mais de 5 mil milhões de EUR líquidos; considerando que as margens do orçamento da União são muito reduzidas e que a flexibilidade limitada do orçamento é suscetível de ser absorvida pelo aumento dos custos relacionados com os reembolsos do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE); |
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1. |
Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 2/2023 apresentado pela Comissão, que foi concebido para orçamentar o excedente de 2022, no montante de 2 519 milhões de EUR, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro; |
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2. |
Recorda que o excedente reduz a contribuição total dos Estados-Membros para o financiamento do orçamento de 2023; recorda igualmente as elevadas necessidades de financiamento para fazer face aos múltiplos desafios enfrentados pela União, como as consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e as alterações climáticas, e o aumento dos custos de contração de empréstimos do IRUE, que podem limitar gravemente a capacidade do orçamento da União para financiar as prioridades e as políticas da União e responder a necessidades emergentes; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a tirarem partido da redução das suas contribuições baseadas no RNB decorrentes do excedente de 2022 para financiar ações nesses domínios ou a utilizá-la para criar uma flexibilidade adicional, a fim de dar resposta aos reiterados apelos no sentido de assegurar a existência de flexibilidade e margens suficientes no orçamento da União para se poder responder a situações de emergência sem comprometer as dotações orçamentais já acordadas; |
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3. |
Relembra a sua posição de longa data segundo a qual as coimas e taxas devem ser utilizadas como receita adicional para o orçamento da União e não devem conduzir a uma diminuição correspondente das contribuições baseadas no RNB; |
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4. |
Toma nota do cálculo das reduções de montante fixo anuais das contribuições baseadas no RNB previstas para determinados Estados-Membros, que ascendem a pouco mais de 5 mil milhões de EUR líquidos; salienta que estes abatimentos são calculados utilizando o deflator do produto interno bruto mais recente para a União e não o deflator padrão de 2 %; realça que a elevada taxa de inflação atual aumenta, por conseguinte, a dimensão dos abatimentos e, ao mesmo tempo, reduz o valor real do orçamento da União, aumentando assim ainda mais o défice de financiamento com que se defronta o orçamento da União; relembra a sua posição de longa data segundo a qual os abatimentos e outros mecanismos de correção devem ser suprimidos; |
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5. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2023; |
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6. |
Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 2/2023 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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7. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(3) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
(4) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(5) JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2023)0194.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4019/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)