Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 – Ayuntamiento de Madrid e Madrid Calle 30/Comissão

(Processo T-177/06)

«Fornecimento de dados respeitantes ao procedimento relativo aos défices excessivos – Regulamento (CE) n.° 3605/93 – Sistema europeu de contas 1995 (SEC 95) – Regulamento (CE) n.° 2223/96 – Comunicado de imprensa do Eurostat – Recurso de anulação – Acto susceptível de recurso – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230. ° CE; Regulamentos do Conselho n.os 3605/93, 2223/96 e 2103/2005) (v. n.os  51-66, 71)

Objecto

Pedido de anulação do comunicado de imprensa do Eurostat n.° 48/2006, de 24 de Abril de 2006, na medida em que este contém uma decisão da Comissão (Eurostat) relativa à classificação de Madrid Calle 30 no sector «administrações públicas» de acordo com o Sistema europeu de contas 1995 (SEC 95).

Dispositivo

 

O recurso é julgado inadmissível.

 

O Ayuntamiento de Madrid e Madrid Calle 30, SA são condenados nas despesas.