2003/418/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Abril de 2003, relativa à concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2001
Jornal Oficial nº L 148 de 16/06/2003 p. 0089 - 0089
Jornal Oficial nº 064 E de 12/03/2004 p. 0256 - 0257
Decisão do Parlamento Europeu de 8 de Abril de 2003 relativa à concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2001 (2003/418/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2001, acompanhado das respostas da Fundação(1) (C5-0597/2002), Tendo em conta a recomendação do Conselho de 7 de Março de 2003 (C5-0089/2003), Tendo em conta o Tratado CE, em especial o artigo 276.o, Tendo em conta o artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 1947/93 do Conselho(3), e o artigo 185.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002(4), Tendo em conta o artigo 93.o bis e o anexo V do seu Regimento, Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0079/2003), 1. Dá quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2001; 2. Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, assim como a resolução que a acompanha, ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas, e de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Secretário-Geral Julian Priestley O Presidente Pat Cox (1) JO C 326 de 27.12.2002, p. 57. (2) JO L 139 de 30.5.1975, p. 1. (3) JO L 181 de 23.7.1993, p. 13. (4) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.