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7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 7/2012 DA COMISSÃO
de 5 de janeiro de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 enumera as pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
Em 12 de outubro e 28 de novembro de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou as atualizações da lista de pessoas singulares e entidades sujeitas ao congelamento de ativos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de janeiro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado do seguinte modo:
Na rubrica «A. Pessoas singulares » são acrescentadas as seguintes entradas:
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(a) |
«Jamil Mukulu (t.c.p. a) Professor Musharaf, b) Steven Alirabaki, c) David Kyagulanyi, d) Musezi Talengelanimiro, e) Mzee Tutu, f) Abdullah Junjuaka, g) Alilabaki Kyagulanyi, h) Hussein Muhammad, i) Nicolas Luumu e j) Talengelanimiro). Data de nascimento: a) 1965, b) 1 de janeiro de 1964. Local de nascimento: Povoação de Ntoke, Subcondado de Ntenjeru, Distrito de Kayunga, Uganda. Função: a) Chefe das Forças Democráticas Aliadas (FDA), b) Comandante das Forças Democráticas Aliadas. Nacionalidade: ugandesa. Informações suplementares: Segundo informações do domínio público e relatórios oficiais, nomeadamente os relatórios do Grupo de Peritos do Comité das Sanções do CSNU para a RDC, Jamil Mukulu é o chefe militar das Forças Democráticas Aliadas (FDA), grupo armado estrangeiro que opera na RDC, que impede o desarmamento e o repatriamento ou a reinstalação voluntários dos combatentes pertencentes a esse grupo, tal como descrito no ponto 4, alínea b), da Resolução 1857 (2008). O Grupo de Peritos do Comité das Sanções do CSNU para a RDC informou que Jamil Mukulu assumiu a liderança e forneceu apoio material às FDA, um grupo armado que opera no território da RDC. Segundo diversas fontes, nomeadamente os relatórios do Grupo de Peritos do Comité das Sanções do CSNU para a RDC, Jamil Mukulu tem também continuado a exercer influência nas políticas, tem assegurado o financiamento e mantido o comando direto e o controlo das atividades das FDA no terreno, incluindo a supervisão das relações com redes terroristas internacionais. Data de designação referida no artigo 5.o, n.o 1, alínea b): 12.10.2011.» |
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(b) |
«Ntabo Ntaberi Sheka. Data de nascimento: 4 de abril de 1976. Local de nascimento: Território de Walikale, República Democrática do Congo. Função: Comandante-Chefe, Defesa Nduma do Congo, Grupo Mayi Mayi Sheka. Nacionalidade: congolesa. Informações suplementares: Ntabo Ntaberi Sheka, Comandante-Chefe do braço político do Grupo Mayi Mayi Sheka, é o líder político de um grupo armado congolês que impede o desarmamento, a desmobilização ou a reintegração dos combatentes. O Mayi Mayi Sheka é um grupo de milícias baseado no Congo que opera a partir de bases situadas no território de Walikale na parte oriental da República Democrática do Congo. O Grupo Mayi Mayi Sheka realizou ataques contra minas no leste da República Democrática do Congo, nomeadamente a tomada das minas de Bisiye, tendo submetido as populações locais a extorsão. Ntabo Ntaberi Sheka cometeu também violações graves do direito internacional que envolvem atos contra crianças. Ntabo Ntaberi Sheka planeou e ordenou uma série de ataques no território de Walikale, de 30 de julho a 2 de agosto de 2010, destinados a punir as populações locais acusadas de colaborar com as forças governamentais congolesas. Durante esses ataques foram violadas e raptadas crianças, que foram sujeitas a trabalho forçado e a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. O grupo de milícias Mayi Mayi Sheka procede também ao recrutamento forçado de rapazes e mantém nas suas fileiras crianças alistadas nessas ações de recrutamento forçado. Data de designação referida no artigo 5.o, n.o 1, alínea b): 28.11.2011.» |