31.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8871 — RWE/E.ON Assets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 38/09)

1.   

Em 22 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

RWE AG («RWE», Alemanha);

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Certos ativos de produção da empresa E.ON SE («E.ON Assets», Alemanha). A E.ON Assets inclui as seguintes sociedades e ações em sociedades: E.ON Climate Renewables & GmbH (Alemanha), Amrum Offshore West GmbH (Alemanha), E.ON Climate Renewables & UK Limited (UK), E.ON Climate & Renewables North America, LLC (EUA), E.ON Wind Sweden AB (Suécia) e E.ON Climate Renewables Italia S.r.l. (Itália). Além disso, a RWE irá adquirir cerca de 60 % da Rampion NewCo (Reino Unido), adquirindo assim uma participação indireta de cerca de 30 % na Rampion Offshore Wind Limited (Reino Unido). Juntamente com estes recursos renováveis, a RWE adquirirá igualmente participações da E.ON em ativos nucleares, que incluem uma participação minoritária de 12,5 % na Kernkraftwerke Lippe-Ems GmbH (Alemanha), uma participação minoritária de 25 % na Kernkraftwerk Gundremmingen GmbH (Alemanha) e 25 % de copropriedade de combustível e resíduos nucleares, bem como bens imóveis relacionados com a central nuclear de Gundremmingen.

A RWE adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da E.ON Assets.

A concentração é parte de uma complexa troca de ativos entre a RWE e a E.ON. Num processo separado (Processo M.8870), a E.ON notificará à Comissão uma proposta de aquisição do controlo exclusivo da atividade de distribuição e venda a retalho de energia da Innogy, bem como alguns ativos de produção. A Innogy é atualmente controlada pela RWE, que manterá uma grande parte dos ativos de produção da Innogy. Como contrapartida parcial da aquisição da Innogy pela E.ON, a RWE obterá também uma participação de cerca de 16,7 % na E.ON.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos e ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

A RWE está presente no setor da energia em toda a cadeia de abastecimento, incluindo produção, fornecimento por grosso, transporte, distribuição, fornecimento a retalho e atividades relacionadas com a energia (contagem, eletromobilidade, etc.). A RWE e as suas filiais, incluindo a Innogy, operam em vários países europeus, nomeadamente Chéquia, Bélgica, França, Alemanha, Hungria, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslováquia e Reino Unido.

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A E.ON Assets abrange essencialmente todas as atuais atividades de produção de energias renováveis, bem como as participações minoritárias atualmente detidas pela E.ON nas centrais nucleares de Gundremmingen C e Emsland, ambas exploradas pela RWE.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8871 — RWE/E.ON Assets

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).