Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho 2001 Ano Europeu das Línguas /* COM/99/0485 final - COD 99/0208 */
Jornal Oficial nº C 056 E de 29/02/2000 p. 0062 - 0065
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO 2001 Ano Europeu das Línguas (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO A necessidade de intervenção comunitária no domínio da educação e da formação profissional é reconhecida, de um ponto de vista geral, nos artigos 149º e 150º do Tratado CE, constituindo a base jurídica para a proposta 2001 - Ano Europeu das Línguas. O artigo 149º especifica que está dentro do raio de acção das Comunidades "desenvolver a dimensão europeia na educação, nomeadamente através da aprendizagem e divulgação das línguas dos Estados-Membros". Ambos os artigos prevêem a cooperação com as organizações internacionais competentes, destacando o artigo 149º a cooperação "especialmente com o Conselho da Europa". Esta organização já adoptou uma decisão que consagra 2001 enquanto Ano Europeu das Línguas. A diversidade linguística é um elemento-chave na herança europeia. Tal situação não se alterará no futuro, pelo que é abraçando a diversidade linguística que se poderá construir uma Europa cujos cidadãos beneficiem de um só estatuto e de uma igualdade de direitos; a diversidade linguística é também crucial para salvaguardar o entusiasmo do público pela ideia europeia. Todos quantos desejem viver ou desenvolver contactos bem sucedidos de ordem política, económica ou pessoal com pessoas de um grupo linguístico que não o seu contarão com uma vantagem significativa se possuírem conhecimentos da(s) língua(s) falada(s) por esse grupo. A promoção da aprendizagem das línguas é, por conseguinte, um elemento essencial no incremento da comunicação entre cidadãos europeus e no alargamento a todos eles da totalidade dos benefícios decorrentes dessa cidadania, nomeadamente o direito, consagrado no artigo 18º do Tratado CE, "de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros". O artigo 151º do Tratado CE indica que "Na sua acção ao abrigo de outras disposições do presente Tratado, a Comunidade terá em conta os aspectos culturais". Estas disposições revestem-se de especial importância nas acções que envolvam línguas, já que estas últimas se encontram no coração da identidade cultural. Tomar em consideração a diversidade cultural significa tomar igualmente em consideração a diversidade linguística a nível nacional e regional na União Europeia. Outro aspecto é o facto de a competência linguística ser um elemento crucial para a empregabilidade das pessoas, assim como para a competitividade das empresas e da economia europeia no seu todo. As hipóteses de introduzir no mercado um produto ou serviço de forma bem sucedida aumentam consideravelmente se o fornecedor falar a língua do cliente. Da mesma forma, os custos de administração das empresas podem diminuir se as diferenças linguísticas deixarem de constituir um obstáculo à comunicação interna e/ou externa. Os contactos entre organismos do sector público e de utilidade pública serão igualmente mais eficazes se as pessoas envolvidas puderem falar as línguas umas das outras. Não é realista esperar que todos dominem a língua de qualquer potencial contacto profissional, pelo que a promoção de competências e tecnologia facilitando a comunicação entre pessoas que não dominam as respectivas línguas é igualmente importante. 2. ACÇÃO COMUNITÁRIA EXISTENTE NO DOMÍNIO DO ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS Em 1989, o programa Lingua foi adoptado, tendo sido reforçado e integrado em 1995 nos programas Socrates (base jurídica: artigos 149º e 150º) e Leonardo da Vinci (base jurídica: artigo 150º), que promovem a cooperação europeia no domínio da educação e da formação profissional, respectivamente. As medidas Lingua no âmbito de Socrates incluem apoio a nível de: formação inicial e em estágio para professores de língua, elaboração de novos materiais didácticos, projectos educativos conjuntos, incluindo intercâmbios entre jovens. Leonardo da Vinci promove o desenvolvimento de competências linguísticas orientadas para a formação profissional através de projectos-piloto e programas de intercâmbio transnacionais. Em ambos os programas, a prioridade é concedida às línguas oficiais menos extensamente utilizadas, aprendidas e ensinadas na Comunidade. Socrates e Leonardo da Vinci alcançaram um êxito significativo no que diz respeito a um aumento da cooperação e da mobilidade entre os países participantes. Não obstante, os números disponíveis mostram que há ainda muito trabalho a fazer: 51% dos cidadãos europeus adultos [1] e 29% dos jovens entre os 15 e os 24 anos [2] não dominam uma língua estrangeira suficientemente bem para manter uma conversação. [1] Eurobarómetro 44 (Abril de 1996 - estudo de Novembro de 1995). [2] Eurobarómetro 47.2, 1997. No âmbito da segunda fase do programa Socrates ("Socrates II"), que deverá ter início no ano 2000, reforçar-se-á a importância da aprendizagem linguística, pelo que será desenvolvida uma nova acção, que aspirará à promoção da diversidade linguística e ao melhoramento da qualidade do ensino e aprendizagem de línguas. A maioria das Acções Lingua existentes será integrada na secção Comenius do programa, que se refere ao ensino escolar. No âmbito da segunda fase do Programa Leonardo da Vinci ("Leonardo da Vinci II"), cujo início deverá igualmente ter lugar em 2000, a visibilidade das línguas e a prioridade que lhes é concedida serão, igualmente, reforçadas. No seu Livro Branco de 1995 sobre a Educação e Formação "Ensinar e Aprender: Rumo à Sociedade Cognitiva" [3], a Comissão fixou como objectivo para todos os cidadãos europeus a proficiência em duas línguas comunitárias, para além da língua materna. O Livro Branco incide sobre o ensino e a aprendizagem de línguas em todas as idades, sublinhando a importância de ideias inovadoras e de boas práticas. O "Selo Europeu" que distingue projectos inovadores no domínio do ensino e aprendizagem de línguas surge enquanto resultado do referido Livro Branco, tendo a sua implementação tido início em 1997. Os Selos são concedidos por um júri nacional aos projectos que preenchem um conjunto de critérios definidos a nível europeu. [3] Livro Branco da Comissão sobre a Educação e Formação Ensinar e Aprender - Rumo à Sociedade Cognitiva (baseado no COM (95) 590 final, 29 de Novembro de 1995), Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, Luxemburgo, 1995. 3. ASPIRAÇÕES E OBJECTIVOS A principal aspiração do Ano Europeu das Línguas é a de sensibilizar a população da União Europeia para as vantagens de compreender e falar outras línguas, e das várias possibilidades que se oferecem nesse sentido. A mensagem principal é a de que a aprendizagem das línguas pode e deve ser agradável, trazendo ainda grandes benefícios, tanto pessoais, como económicos. Os objectivos indicados no Projecto de Decisão são, como tal, os seguintes: a) sensibilizar a população para a riqueza da diversidade linguística no seio da União Europeia; A ênfase na "riqueza da diversidade linguística" é importante para tornar claro que a diversidade é um trunfo para a União, devendo ser valorizada e preservada. Uma das mensagens-chave do Ano Europeu salienta que todas as línguas devem ser consideradas de igual importância, não sendo o objectivo somente o de incentivar as pessoas a aprender línguas extensamente faladas para facilitar a comunicação internacional. b) dar a conhecer ao maior número de pessoas possível as vantagens de possuir competências relativamente a uma gama de línguas; Este objectivo reflecte a importância, para o futuro da União Europeia, do incremento de comunicação entre os seus cidadãos e da facilitação do acesso aos benefícios práticos decorrentes da sua cidadania, nomeadamente a livre circulação na União. Sublinha a importância do enriquecimento pessoal e da compreensão intercultural - que reflecte uma sinergia com 1997: Ano Europeu contra o Racismo e a Xenofobia -, assim como o potencial económico da aprendizagem de línguas. Este último é referido em termos gerais, incluindo o amplo espectro de benefícios económicos que a aprendizagem de línguas pode trazer: não somente empregabilidade, mas satisfação profissional e perspectivas de carreira melhoradas para todos, assim como produtividade e competitividade acrescidas para a economia europeia. As competências linguísticas são cruciais para a capacidade das empresas de explorar o potencial do Mercado Único, bem como para permanecer competitivas numa economia cada vez mais global e móvel. c) incentivar a aprendizagem de línguas e competências afins ao longo da vida; De modo a reflectir as prioridades educacionais da Comunidade, aproveitando o êxito de 1996: Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida, este objectivo sublinha que a aprendizagem de línguas, e outras competências relativas, tais como a tradução, a interpretação e certas técnicas e competências administrativas, podem e devem ter lugar ao longo de toda a vida. Salienta-se o facto de o público-alvo incluir aqueles que não dispuseram, no passado, de oportunidade para aprender línguas estrangeiras. d) coligir e disseminar informação sobre o ensino e a aprendizagem de línguas. Este objectivo inclui a organização e difusão de estudos à escala comunitária, ou de âmbito menos alargado, destinados a melhorar o conhecimento da situação no que se refere à aprendizagem de línguas, nomeadamente a fim de ajudar a identificar áreas prioritárias para a utilização dos recursos a investir, tanto durante como após o Ano. Através do objectivo d), o Ano Europeu contribuirá para consciencializar as pessoas de que a metodologia do ensino de línguas se tem desenvolvido muito para além dos métodos tradicionais que dominaram os cursos de língua até recentemente. Trata-se de um elemento importante para o desenvolvimento da motivação na aprendizagem de línguas estrangeiras. Por último, este objectivo inclui a possibilidade de sensibilizar para as várias formas de facilitar a comunicação entre falantes de línguas diferentes, incluindo através da interpretação, tradução e utilização das tecnologias da informação. 4. GRUPOS-ALVO Os limitados recursos financeiros disponíveis ao abrigo dos programas Socrates e Leonardo da Vinci para a sensibilização no domínio das línguas têm tido como alvo, até ao presente, professores, formadores, aprendentes já existentes, decisores e peritos académicos. O Ano Europeu, por outro lado, será orientado para comunicar ao grande público as vantagens da aprendizagem de línguas. Será necessário adaptar a mensagem aos diversos públicos a que esta se dirige. Produzir-se-á, portanto, informação diferenciada destinada a várias secções deste amplo grupo-alvo, a saber: falantes de certas línguas especiais; habitantes de regiões de fronteira linguística; grupos profissionais; alunos; pais; parceiros sociais; pessoas desempregadas. 5. CONTEÚDO - PRINCÍPIOS DE ELEGIBILIDADE Tal como exposto no Anexo ao Projecto de Decisão, a estratégia de informação para o Ano Europeu incluirá material e eventos relevantes através da Europa, que poderão ser financiados inteiramente a partir do orçamento comunitário (com base em concursos), assim como actividades de menor escala, financiadas em parte por subvenções provenientes do mesmo orçamento (com base em convites à apresentação de propostas) e relativas a certos países, grupos de países ou regiões. Todas estas acções, completa ou parcialmente financiadas, podem ter como objectivo a sensibilização relativamente ao ensino e aprendizagem de línguas, em termos gerais ou relativamente a aspectos específicos. Será dada prioridade a projectos que demonstrem claramente contribuir para a construção da cidadania europeia. Entre outras, haverá potencial para as acções que dizem respeito a alguns dos domínios prioritários constantes do Livro Branco de 1995 "Ensinar e Aprender: Rumo à Sociedade Cognitiva" (cf. 1. supra). Estes incluem: aprendizagem "precoce" de línguas, a nível pré-escolar e básico; aprendizagem de diferentes disciplinas através de uma língua estrangeira; compreensão plurilingue (entre falantes de línguas diferentes); medidas para a avaliação da qualidade dos programas e materiais de ensino de línguas; e intercâmbio de informação sobre o ensino e a aprendizagem de línguas. Haverá igualmente potencial para acções focalizadas em domínios especializados, tais como a tradução ou interpretação, assim como em ferramentas técnicas destinadas a facilitar a comunicação eficaz entre falantes de línguas diferentes. A Comissão financiará e encarregar-se-á, juntamente com organizações especializadas no domínio da comunicação, da gestão de uma campanha de promoção coerente, utilizando todos os meios de comunicação disponíveis. Procurar-se-á beneficiar da máxima visibilidade. O Ano Europeu não financiará o desenvolvimento de projectos semelhantes àqueles já subsidiados ao abrigo de programas e actividades existentes, embora a campanha de informação à escala comunitária possa ser em parte utilizada para dar conhecimento a partes interessadas dos resultados de alguns desses projectos, por exemplo, novos materiais pedagógicos. Haverá igualmente lugar ao co-financiamento de acções que não sejam dirigidas directa ou exclusivamente à difusão de informação, desde que as mesmas não sejam elegíveis para financiamento ao abrigo de Socrates II, Leonardo da Vinci II, ou outros programas e actividades comunitárias. Significa isto, por exemplo, que um projecto destinado a proporcionar o ensino de línguas a uma faixa desfavorecida da população poderia ser elegível, desde que os seus objectivos fossem coerentes com os objectivos do Ano Europeu e especialmente se se revelasse exemplar em termos de boas práticas, ainda que tal projecto não resultasse de cooperação transnacional. Muitas das acções e actividades à escala comunitária que terão lugar durante o Ano Europeu não se circunscreverão apenas a determinadas línguas, antes tendo por objectivo comunicar uma mensagem global que incide na diversidade e na promoção da aprendizagem de línguas em geral. O co-financiamento destinado a projectos transnacionais, nacionais, regionais e locais também será acessível a projectos que digam respeito à aprendizagem de línguas em geral, assim como àqueles que promovem a aprendizagem de uma única língua ou de grupos de línguas, tal como definido no artigo 1º. 6. CONTEÚDO - DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS ACÇÕES Não se faz infra nenhuma distinção entre acções à escala comunitária inteiramente financiadas e acções co-financiadas, estando previsto que estas últimas espelharão, numa escala menor e mais restrita, os temas das anteriores, utilizando em muitos casos ferramentas semelhantes. A lista apresentada não é exaustiva: poderão surgir ideias para actividades adicionais, nomeadamente enquanto resultado de consultas efectuadas junto de peritos e/ou reacções a convites para apresentação de propostas. Actividades que respondem aos quatro objectivos específicos Há potencial para alcançar uma proporção substancial da população europeia, dado que o conceito a promover é simples e susceptível de apelar a muitas pessoas. O papel desempenhado pela campanha de informação, com um só logótipo e um conjunto nuclear de mensagens, será imperativo no assegurar de uma tal difusão. A Comissão procurará desenvolver o logótipo em conjunto com o Conselho da Europa (cf. 9. infra). Todos os projectos que beneficiarem de financiamento no quadro do Ano Europeu deverão utilizar o logótipo, podendo este ser igualmente utilizado por projectos com outra fonte de financiamento que conseguirem demonstrar perante a Comissão o seu contributo relativamente a um ou mais objectivos do Ano Europeu. Serão desenvolvidos "slogans" de conteúdo comum em todas as línguas, de modo a garantir coerência por toda a Europa. No entanto, dado que um "slogan" deve ser incisivo e eficaz, a sua tradução literal para todas as línguas nem sempre será apropriada. A chave para o êxito do Ano Europeu será a estratégia mediática. O meio com maior potencial para primeiramente dar a conhecer o Ano Europeu é a televisão, embora essa divulgação deva continuar-se através de outras fontes de informação. Dado o seu elevado custo, está posta de parte a compra directa de tempo de antena a partir do orçamento comunitário. Contudo, poderá ser possível obter algum tempo de antena graciosamente. Está prevista a produção de um filme de 30 segundos ou um minuto em todas as línguas comunitárias. Poderia igualmente produzir-se um programa de maior duração, que seria oferecido às estações televisivas de todos os Estados-Membros. Projectos nacionais, regionais e locais que impliquem a produção de material informativo audiovisual de boa qualidade terão um estatuto prioritário a nível de co-financiamento. Outras formas promocionais de grande difusão poderiam ser igualmente utilizadas, nomeadamente através de cartazes. Mais uma vez, o espaço publicitário teria de ser oferecido. A Internet será um instrumento muito importante, estando prevista a criação de um sítio Internet central relativo ao Ano Europeu, com ligações à Comissão, Conselho da Europa e sítios Internet nacionais, e no qual serão inseridos todos os materiais informativos emitidos no contexto do projecto. O sítio Internet incluirá a possibilidade de interagir com o público. As exposições, desde as locais e de menor escala, até às mais importantes em cidades principais, constituirão igualmente um meio muito eficaz de atrair a atenção, nomeadamente no que diz respeito aos meios de comunicação. Serão organizados concursos europeus, dirigidos a todas as idades. Terão igualmente de ser organizadas actividades dirigidas especificamente aos meios de comunicação, por exemplo, entrevistas e conferências de imprensa. As representações da Comissão nos Estados-Membros desempenharão um papel vital para a coesão e eficácia da estratégia informativa. Actividades relativas ao Objectivo (a): "sensibilizar a população para a riqueza da diversidade linguística no seio da União Europeia..." A promoção do Objectivo (a), que diz respeito à diversidade linguística, seria particularmente apropriada através de eventos únicos e em grande escala, tanto a nível europeu como dos Estados-Membros. Tais eventos deveriam, tanto quanto possível, ser acessíveis ao público, devendo ter um carácter recreativo e interactivo, e não didáctico, por exemplo através de prestações em várias línguas. Deve ser contemplada uma ampla gama de línguas, incluindo as de âmbito menos alargado. Os eventos devem também ser passíveis de atrair cobertura televisiva. Actividades relativas ao Objectivo (b): "dar a conhecer ao maior número de pessoas possível as vantagens de possuir competências relativamente a uma gama de línguas..." Também no que diz respeito ao Objectivo (b) as actividades ligadas à informação e à cooperação com os meios de comunicação serão vitais. A solução passa por persuadir as pessoas que é do seu interesse melhorar as suas competências linguísticas. Tal tarefa exige informação mais pormenorizada do que para o Objectivo (a), especialmente por escrito. Serão produzidos folhetos e/ou brochuras para ampla distribuição. Com esta finalidade procurar-se-á a cooperação de jornais e revistas, assim como de organizações tais como companhias aéreas, agências de viagens e supermercados. Também serão abordadas personalidades públicas europeias, no sentido de emprestar o seu apoio, por exemplo mediante o fornecimento de citações para folhetos ou participando em programas televisivos sobre a aprendizagem de línguas. Actividades relativas ao Objectivo (c): "incentivar a aprendizagem de línguas e competências afins ao longo da vida..." A ênfase, aqui, será posta no encorajar de aprendentes potenciais a converter o seu interesse pelas línguas na diligência positiva que é começar a aprender tais línguas activamente, assim como outras competências com elas relacionadas. Para preencher este objectivo, é necessário o fácil acesso à informação sobre oportunidades de aprendizagem. Os sítios Internet e os elementos facultados através dos meios de comunicação relativos ao Ano Europeu fornecerão, para o país ou países em causa, os dados de um único ponto de contacto, por seu turno ligado a balcões locais. Tal disponibilidade suporá uma estreita cooperação com os Estados-Membros, no sentido de assegurar a implantação das estruturas necessárias. As instituições de ensino de línguas serão incentivadas a organizar jornadas abertas - de preferência por toda a Europa no mesmo dia, na linha das Jornadas Europeias do Património. Será lançada uma campanha para incentivar as instituições (nomeadamente universidades) com boas instalações de aprendizagem de línguas a facilitar um mais amplo acesso às mesmas. Actividades que privilegiam o Objectivo (d): "coligir e disseminar informação sobre o ensino e a aprendizagem de línguas..." O Objectivo (d) preocupa-se directamente com a qualidade, em detrimento da quantidade, do ensino de línguas. Um aspecto particularmente importante será a difusão de boas práticas metodológicas, juntamente com a "educação" dos aprendentes no sentido de escolher os cursos apropriados às suas necessidades. Um breve "Guia para Aprendentes de Línguas" será elaborado sob a forma de um folheto ou brochura, explicando o que se deve procurar num bom curso de línguas e sugerindo técnicas para aprender com êxito. Este Guia será distribuído tão extensamente quanto possível. Além de acções destinadas directamente ao grande público, o Objectivo (d) dará origem a algumas actividades mais especializadas, tais como conferências e publicações direccionadas a peritos, tendo em vista o efeito multiplicador que tais acções podem gerar em termos de uma mais alargada participação na aprendizagem de línguas. Poderiam igualmente ser organizados estudos em que se analisassem modelos existentes de aprendizagem de línguas (especialmente fora do sector escolar normal) e avaliassem perfis de aprendentes e não-aprendentes. As actividades ligadas ao Objectivo (d) incluirão igualmente a divulgação de informação sobre ferramentas, incluindo novas aplicações tecnológicas, assim como a interpretação e tradução "tradicionais", susceptíveis de auxiliar os falantes de línguas diferentes a comunicar entre si. 7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA A carga de trabalho envolvida na gestão de um Ano Europeu poderá implicar o recurso a assistência técnica. As principais tarefas do pessoal em causa serão: administrar processos de selecção para projectos co-financiados, assinar e controlar contratos e pagamentos, etc. Este pessoal não será envolvido em decisões políticas ou finais relativas à atribuição de financiamento a projectos. 8. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO A NÍVEL DA COMUNIDADE EUROPEIA O princípio da subsidiariedade, tal como estabelecido no artigo 5º do Tratado CE, prevê que haja intervenção a nível comunitário "apenas (...) se e na medida em que os objectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e possam pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário." Esta condição é claramente preenchida no caso do Ano Europeu das Línguas, que será gerido em estreita colaboração com os Estados-Membros. A Comunidade tem interesses significativos em comum com todos os Estados-Membros, nomeadamente a necessidade a) de sensibilizar as pessoas para a importância da diversidade linguística na identidade cultural europeia; e b) de incentivar a aprendizagem de línguas em geral. O Ano Europeu constitui uma forma de comunicar ideal e coerentemente estas mensagens a um grande número de pessoas, evitando a duplicação e conseguindo, ao mesmo tempo, economias de escala, através de uma coordenação apropriada a nível comunitário. Dois temas-chave do Ano Europeu são a importância das línguas na construção da cidadania europeia e a riqueza da diversidade linguística na Europa. Trata-se, por definição, de temas europeus por excelência, e susceptíveis de serem abordados mais adequadamente por uma intervenção a nível comunitário. As acções à escala comunitária no âmbito do Ano Europeu serão coordenadas pela Comissão Europeia, intensificando o contacto entre decisores, profissionais da informação, professores e aprendentes, com vantagens para todos os Estados-Membros. As acções co-financiadas à escala transnacional, nacional, regional e local incentivarão a formação de parcerias entre organizações cujo trabalho consiste em promover a aprendizagem de línguas nos diferentes Estados-Membros. . A gestão do Ano Europeu a nível comunitário, numa base de cooperação, multicultural e plurilingue, é consistente com a mensagem do Ano Europeu - a promoção da aprendizagem de línguas e da cidadania europeia. Uma iniciativa à escala comunitária pode, igualmente, atrair mais atenção por parte dos meios de comunicação do que a mesma iniciativa limitada a um único país, factor vital para o êxito de qualquer actividade de informação, nomeadamente quando o orçamento disponível é relativamente limitado. Para além de ter objectivos informativos bem definidos que lhe são próprios, o Ano Europeu fornecerá um "enquadramento de comunicação" susceptível de ajudar a consciencializar o público de todas as iniciativas comunitárias, nacionais, regionais e locais directa ou indirectamente relevantes para o ensino e aprendizagem de línguas. Trata-se de um projecto que surge, nomeadamente, na altura ideal para assegurar que as actividades linguísticas em Socrates II e em Leonardo da Vinci II se posicionem num lugar de destaque nos primeiros anos da sua aplicação. 9. COMPLEMENTARIDADE E COOPERAÇÃO COM O CONSELHO DA EUROPA E COM PAÍSES TERCEIROS O Conselho da Europa desenvolve grande actividade no domínio da educação e da formação, nomeadamente no que diz respeito à aprendizagem de línguas. A União Europeia reconhece esta situação nos artigos 149º e 150º do Tratado CE, onde se estipula a cooperação com "as organizações internacionais competentes". O artigo 149º mencionará ainda "especialmente com o Conselho da Europa. " O Conselho da Europa designou 2001 como Ano Europeu das Línguas, e acolheria favoravelmente a perspectiva de uma iniciativa combinada com a UE, o que constituiria uma excelente oportunidade concreta para uma colaboração em benefício mútuo da Comunidade e do Conselho da Europa. De modo a maximizar a coerência do Ano Europeu e a sua visibilidade perante o público, a Comissão procurará desenvolver, em colaboração com o Conselho da Europa, um logótipo comum para utilização em todos os materiais e eventos ligados à iniciativa. Alguns eventos serão organizados em conjunto, por exemplo, no caso da abertura e encerramento do Ano. No que diz respeito à gestão global do Ano Europeu, prevê-se a organização de reuniões de coordenação conjuntas entre a Comissão e o secretariado do Conselho da Europa de uma forma regular, para além da estreita cooperação quotidiana. Além disso, os Estados-Membros serão encorajados a assegurar a ligação apropriada a nível nacional, especialmente nos casos em que o organismo nacional que colaborará com a Comissão nas questões do Ano Europeu não for o interlocutor do Conselho da Europa. Os Países da Europa Central e Oriental (PECO) e outros países associados tomarão parte no Ano Europeu através do Conselho da Europa, que contribuirá para dar mais visibilidade às suas línguas entre o público-alvo da UE, assim como ajudará a promover as línguas da UE nesses países. Além disso, a parte da iniciativa que compete à Comunidade terá relevância para as línguas dos países em fase de pré-adesão, na medida em que a mensagem nuclear comunicada será de teor geral e aplicável a todas as línguas; 10. ORÇAMENTO Pensa-se que oito milhões de euros constitua o mínimo necessário para que o Ano Europeu alcance a massa crítica de que necessita para atingir uma parcela significativa do público europeu. Esta estimativa deve-se à ampla gama de sectores de actividade relacionados com as línguas, respectivo ensino e aprendizagem, ao alto custo de uma campanha de informação à escala comunitária, e à necessidade de co-financiar de modo significativo os projectos apresentados através dos Estados-Membros. É importante notar que este montante se deve adicionar aos quatro milhões de euros já destinados no projecto de orçamento preliminar da Comissão à promoção de actividades preparatórias em 2000. 11. COMITOLOGIA Propõe-se a formação de um Comité consultivo para assistir a Comissão na aplicação da Decisão. A Decisão proposta exige que cada Estado-Membro nomeie um organismo de coordenação para assistir na gestão do Ano Europeu. Entre as responsabilidades de tais organismos contar-se-á o aconselhamento acerca da conformidade dos projectos do país em causa. A Comissão, assistida pelo Comité, tomará então a decisão final relativa à afectação das dotações financeiras. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO 2001 Ano Europeu das Línguas O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que estabelece a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 149º e 150º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251º do Tratado CE, (1) Considerando que no preâmbulo ao Tratado CE, os Estados-Membros se afirmam: "determinados a promover o desenvolvimento do mais elevado nível possível de conhecimentos dos seus povos, através de um amplo acesso à educação, e da contínua actualização desses conhecimentos"; (2) Considerando que o artigo 18º do Tratado CE prevê o direito de qualquer cidadão da União Europeia a "circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros", e considerando que a capacidade de utilizar línguas estrangeiras é essencial, em termos práticos, ao pleno exercício desse direito; (3) Considerando que as Conclusões do Conselho de 12 de Junho de 1995 sobre a diversidade e o pluralismo linguísticos na União Europeia sublinharam que "convém preservar a diversidade linguística e promover o plurilinguismo na União, respeitando por igual as línguas da União e à luz do princípio da subsidiariedade.", e considerando que a Decisão nº 2493/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 1995, que proclama 1996 "Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida" [4] destacou a importância do papel da aprendizagem ao longo da vida para o desenvolvimento de competências, inclusive linguísticas, no decorrer da vida de um indivíduo; [4] Jornal Oficial L 256, 26 de Outubro de 1995. (4) Considerando que o Livro Branco da Comissão, de 1995, sobre a Educação e Formação "Ensinar e Aprender: Rumo à Sociedade Cognitiva" [5]estabeleceu como Objectivo Quarto a proficiência em três línguas comunitárias para todos, e considerando que o Livro Verde da Comissão, de 1995, "Educação - Formação - Investigação: Os obstáculos à mobilidade transnacional" [6] concluíram que "A aprendizagem de pelo menos duas línguas comunitárias tornou-se uma condição indispensável para que os cidadãos da União possam beneficiar das perspectivas profissionais e pessoais que lhes abre a realização do mercado interno."; [5] Livro Branco da Comissão sobre a Educação e Formação Ensinar e Aprender - Rumo à Sociedade Cognitiva (baseado no COM (95) 590 final, 29 de Novembro de 1995), Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, Luxemburgo, 1995. [6] Livro Verde da Comissão "Educação, Formação, Investigação: os obstáculos à mobilidade transnacional" (baseado no documento COM(96) 462 final, de 2 de Outubro de 1996), Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, Luxemburgo, 1996. (5) Considerando que as acções do programa Lingua, adoptado em 28 de Julho de 1989 em conformidade com a Decisão n.º 89/489/CEE do Conselho [7], foram reforçadas e integradas parcialmente enquanto medidas horizontais no programa Socrates, estabelecido em 14 de Março de 1995 pela Decisão n.º 819/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [8] e alterado em 23 de Fevereiro de 1998 pela Decisão n.º 576/98/CE [9], e considerando que as referidas acções promoveram a melhoria de conhecimentos relativamente às línguas da União, contribuindo, assim, para uma maior compreensão e solidariedade entre os povos da União; considerando que o Conselho, na sua posição comum de 21 de Dezembro de 1998, propõe que as mesmas acções continuem a ser desenvolvidas e reforçadas na segunda fase do programa Socrates [10]; [7] Jornal Oficial L 239, 16 de Agosto de 1989. [8] Jornal Oficial L 87, 20 de Abril de 1995. [9] Jornal Oficial L 77, 14 de Março de 1998. [10] Jornal Oficial C 49, p. 42, 22 de Fevereiro de 1999. (6) Considerando que o programa Leonardo da Vinci, estabelecido em 6 de Dezembro de 1994 pela Decisão n.º 94/819/CE [11] do Parlamento Europeu e do Conselho, tem apoiado, com base nos resultados alcançados no âmbito do programa Lingua, actividades dirigidas ao desenvolvimento de competências linguísticas enquanto elemento de acções relativas à formação profissional; considerando que o mesmo apoio continuará a ser desenvolvido e reforçado na segunda fase do programa Leonardo da Vinci, tal como estabelecido em 26 de Abril de 1999 pela Decisão n.º 99/382 CE do Conselho [12]; [11] Jornal Oficial L 340, 29 de Dezembro de 1994. [12] Jornal Oficial L 146, 11 de Junho de 1999. (7) Considerando que um programa plurianual para promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação foi estabelecido pela Decisão n.º 96/664/CE do Conselho de 21 de Novembro de 1996; (8) Considerando que o Relatório do Grupo de Alto Nível sobre Livre Circulação de Pessoas [13] apresentado à Comissão em 18 de Março de 1997, considerou "[ser] a multiplicidade de línguas europeias um tesouro a proteger" e sugeriu medidas para promover a formação linguística e a utilização de diferentes línguas na Comunidade; [13] Relatório do Grupo de Alto Nível sobre Livre Circulação de Pessoas,presidido por Simone Veil, Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, Luxemburgo, 1998, Capítulo V. (9) Considerando que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, tal como definido no artigo 5º do Tratado CE, os objectivos da acção proposta não podem ser alcançados satisfatoriamente pelos Estados-Membros, inter alia devido à necessidade de uma campanha de informação coerente à escala comunitária que evite a duplicação e resulte numa maior economia; considerando que os objectivos podem ser alcançados de melhor maneira pela Comunidade, devido à dimensão transnacional das acções e medidas comunitárias; considerando que esta Decisão não extravasa para além do que é necessário para alcançar os referidos objectivos; (10) Considerando que é importante desenvolver a cooperação apropriada entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa, para assegurar a consistência entre as acções empreendidas a nível Comunitário e aquelas desenvolvidas pelo Conselho da Europa, e considerando que tal cooperação é expressamente mencionada no artigo 149º do Tratado que institui a Comunidade; (11) Considerando que esta Decisão estabelece, para a totalidade da duração do programa, um quadro financeiro que constitui a referência principal, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão de 6 de Maio de 1999, para a autoridade orçamental, durante o processo orçamental anual [14]; [14] Jornal Oficial C 172, 18 de Junho de 1999. (12) Considerando que a Declaração Comum de 4 de Maio de 1999 do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão estabelece as disposições práticas para a aplicação do procedimento estabelecido no artigo 251º do Tratado CE [15], [15] Jornal Oficial C 148, 28 de Maio de 1999. ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Estabelecimento do Ano Europeu das Línguas 1. 2001 designar-se-á "Ano Europeu das Línguas". 2. Durante o Ano Europeu desenvolver-se-á informação e serão implementadas medidas promocionais dedicadas ao tema das línguas, com o objectivo de incentivar todos aqueles legalmente residentes na União Europeia a aprender línguas, nomeadamente sensibilizando para a influência das competências linguísticas na qualidade de vida e na competitividade económica. Estas medidas dirão respeito, em particular, às línguas oficiais da Comunidade, assim como ao irlandês, luxemburguês, e outras línguas reconhecidas pelos Estados-Membros. Artigo 2º Objectivos Serão os seguintes os objectivos do Ano Europeu das Línguas: a) sensibilizar para a riqueza da diversidade linguística no seio da União Europeia; b) trazer ao conhecimento do mais amplo público possível as vantagens de possuir competência relativamente a várias línguas, como elemento-chave no desenvolvimento pessoal, na compreensão intercultural, no uso pleno dos direitos conferidos pela cidadania europeia e no aumento do potencial económico de cada indivíduo, das empresas e do conjunto da sociedade; c) incentivar a aprendizagem de línguas e competências afins ao longo da vida por todas as pessoas legalmente residentes nos Estados-Membros, independentemente da sua idade, percurso ou experiências e realizações educativas precedentes; d) recolher e disseminar informações sobre o ensino e a aprendizagem de línguas, bem como sobre competências, métodos e ferramentas que auxiliam esse mesmo ensino e aprendizagem e/ou facilitam a comunicação entre os utilizadores de línguas diferentes. Artigo 3º Teor das medidas As medidas projectadas para alcançar os objectivos expostos no artigo 2º supra poderão incluir, nomeadamente: - a utilização de um logótipo e "slogans" comuns; - uma campanha de informação à escala comunitária; - a organização de reuniões e eventos a nível comunitário, transnacional, nacional, regional e local; - a organização de competições e prémios a nível comunitário, transnacional, nacional e regional; - apoio financeiro de iniciativas, a nível transnacional, nacional, regional e local, que promovam os objectivos do Ano Europeu das Línguas. Podem encontrar-se pormenores relativos a estas medidas no documento em anexo. Artigo 4º Execução da decisão 1. A Comissão será responsável pela aplicação desta Decisão. 2. Cada Estado-Membro designará um organismo apropriado para organizar a sua participação no Ano Europeu, e assumir-se responsável pela coordenação e aplicação a nível nacional das medidas previstas nesta Decisão, incluindo através de auxílio relativamente ao processo de selecção constante do artigo 7º. Artigo 5º Comité A Comissão será assistida por um Comité, composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão. O representante da Comissão apresentará ao Comité um projecto das medidas a tomar. O Comité emitirá o seu parecer sobre esse projecto num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão, se necessário procedendo a uma votação. O parecer será exarado em acta; além disso, cada Estado-Membro tem o direito de solicitar que a sua posição conste da acta. A Comissão tomará na melhor conta o parecer emitido pelo comité. O comité será por ela informado do modo como tomou em consideração esse parecer. Artigo 6º Disposições financeiras 1. As medidas comunitárias por definição, tal como consta da Parte A do Anexo, podem ser totalmente financiadas pelo orçamento comunitário. As medidas por definição locais, regionais, nacionais, ou transnacionais, tal como consta da Parte B do Anexo, podem ser co-financiadas pelo orçamento comunitário, até uma percentagem máxima de 50% do custo total. Artigo 7º Candidaturas e procedimentos de selecção 1. As candidaturas ao co-financiamento de acções a partir do orçamento comunitário, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6º, serão apresentadas à Comissão através do organismo designado no n.º 2 do artigo 4º. 2. As decisões acerca do financiamento e o co-financiamento de acções ao abrigo do artigo 6º serão tomadas pela Comissão em conformidade com os procedimentos constantes do artigo 5º. A Comissão assegurará uma distribuição equilibrada entre Estados-Membros e os diferentes domínios de actividade relevantes. Artigo 8º Coerência A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, assegurará: - a consistência entre as medidas previstas nesta Decisão e outras acções e iniciativas comunitárias, nomeadamente aquelas no domínio da educação e da formação; - a complementaridade óptima entre o Ano Europeu e outras iniciativas e recursos comunitários, nacionais e regionais existentes, em que estes possam contribuir para o preenchimento dos objectivos do Ano Europeu. Artigo 9º Orçamento 1. O enquadramento financeiro para a implementação desta acção para o período que transcorrerá entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001 será da ordem dos 8 milhões de euros. 2. As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental nos limites das perspectivas financeiras. Artigo 10º Cooperação internacional No âmbito do Ano Europeu, e em conformidade com os procedimentos estabelecidos no artigo 5º, a Comissão pode cooperar com organizações internacionais relevantes. Fará, nomeadamente, as diligências necessárias à cooperação com o Conselho da Europa. Artigo 11º Acompanhamento e avaliação A Comissão apresentará, até 31 de Dezembro de 2002 o mais tardar, um relatório ao Parlamento Europeu, Conselho, Comité Económico e Social e Comité das Regiões, relativamente à implementação, resultados e avaliação global das acções previstas nesta Decisão. Artigo 12º Entrada em vigor A presente Decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Entrará em vigor no dia da sua publicação. Feito em Bruxelas em Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente ANEXO 1/ Natureza das medidas referidas no artigo 3º (A) Medidas que podem ser financiadas até 100% do orçamento comunitário 1. Reuniões e eventos: (a) organização de reuniões a nível comunitário: (b) organização dos eventos que sensibilizam para a diversidade linguística, incluindo os eventos de abertura e encerramento do Ano Europeu; (c) organização em cada Estado-Membro de uma ou mais apresentações do Ano Europeu; 2. Campanhas de informação e promocionais que supõem: (a) o desenvolvimento de um logótipo e de "slogans" durante o Ano Europeu, para utilização no âmbito de todas as actividades ligadas ao mesmo; (b) uma campanha de informação à escala comunitária; (c) a produção de ferramentas e apoios, para utilização em toda a Comunidade, destinadas a sensibilizar o público para as condições necessárias a uma aprendizagem de línguas bem sucedida e para as técnicas eficazes do seu ensino e aprendizagem; (d) a organização de competições europeias que destacariam realizações e experiências a nível dos temas do Ano Europeu. 3. Outras acções: Estudos à escala comunitária, tendo por objectivo, nomeadamente, uma melhor definição: - da situação na Europa no que se refere às línguas, sua utilização e seu ensino e aprendizagem; - das expectativas dos diferentes grupos-alvo quanto aos objectivos do Ano Europeu; - do modo segundo o qual a Comunidade poderia preencher as mesmas expectativas, tanto no decorrer do Ano Europeu, como posteriormente, em especial no âmbito dos seus programas no domínio da educação e da formação; - dos estudos de avaliação referentes à eficácia e impacto do Ano Europeu. (B) Medidas que podem ser co-financiadas pelo orçamento comunitário As acções a nível local, regional, nacional ou transnacional podem usufruir de um financiamento a partir do orçamento Comunitário até uma percentagem máxima de 50% do custo total, dependendo da natureza e circunstâncias do proposto. Tais acções poderão incluir, entre outros: 1. Eventos relacionados com os objectivos do Ano Europeu; 2. Acções de informação e disseminação de exemplos de boas práticas, excluindo-se as descritas na Parte 1(A) do presente Anexo; 3. A organização de prémios ou competições; 4. Estudos diferentes dos mencionados em 1(A) supra; 5. Outras acções que promovam o ensino e a aprendizagem de línguas , desde que inelegíveis para financiamento no âmbito de programas e iniciativas comunitários já existentes. (C) Medidas sem auxílio financeiro por parte do orçamento comunitário A Comunidade oferecerá o seu apoio moral, incluindo autorização formal para utilização do logótipo e outros materiais associados ao Ano Europeu, destinados a iniciativas empreendidas por organizações públicas ou privadas, sempre que as mesmas possam demonstrar para satisfação da Comissão que tais iniciativas decorrem ou decorrerão ao longo do ano 2001 e são passíveis de contribuir significativamente para um ou mais objectivos do Ano Europeu. 2/ Assistência técnica Na execução da acção, a Comissão pode recorrer a organizações de assistência técnica, cujo financiamento poderá fazer parte da totalidade do pacote destinado ao programa. Da mesma forma, a Comissão poderá recorrer a peritos. FICHA FINANCEIRA 1. DESIGNAÇÃO DA ACÇÃO 2001 Ano Europeu das Línguas 2. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(IS) IMPLICADA(S) B3-1003 3. BASE JURÍDICA Artigos 149º e 150º do Tratado que institui a Comunidade Europeia Decisão do Parlamento e do Conselho N.º ... / ... / CE de ... que institui o Ano Europeu das Línguas (2001). 4. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS Despesa não-obrigatória; dotações diferenciadas Período coberto pela acção e modalidades previstas para a sua renovação e prorrogação: Ano de funcionamento efectivo a partir de 1 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2001. Sem renovação, sem prorrogação. (De modo a fazer passar uma impressão coerente de todas as acções associadas ao Ano Europeu das Línguas, são igualmente fornecidos pormenores no parágrafo 7 desta ficha financeira relativos a acções a financiar no contexto do ano preparatório, que decorre de 1 de Janeiro de 2000 até 31 de Dezembro de 2000, e para o qual foi proposto um orçamento de 4 milhões de EUR no anteprojecto de orçamento da Comissão para 2000) 5. NATUREZA DA DESPESA/RECEITA 5.1 Acções à escala comunitária A Comunidade financiará até 100% as acções empreendidas à escala comunitária, correspondentes a três categorias principais: - reuniões e eventos; - campanha promocional e de informação (gerida pela Comissão em colaboração com organizações reunindo a experiência necessária no domínio da comunicação ); - estudos com relevância à escala comunitária. Este financiamento pode revestir-se das seguintes formas: - compra directa de bens e serviços, nomeadamente no domínio da comunicação, através de concursos públicos e/ou limitados; - compra directa de serviços de consultoria, através de concursos públicos e/ou limitados; - subsídios atribuídos a projectos multinacionais seleccionados após um convite público à apresentação de propostas. (Contudo, tais subsídios não excederão os 50% senão em circunstâncias excepcionais, por exemplo, sempre que os projectos envolvidos apresentam uma dimensão comunitária e contribuem com um valor acrescentado significativo comparável ao atingido por serviços já directamente adquiridos.) 5.2 Acções em menor escala A Comunidade financiará igualmente, com subsídios até 50% do custo total, os seguintes tipos de acções empreendidos a nível transnacional, nacional, regional ou local: - reuniões e eventos; - acções promocionais e de informação; - estudos; - outras acções cujos objectivos reflectem uns ou vários dos objectivos do Ano Europeu e não elegíveis para financiamento no âmbito de programas comunitários existentes. Este co-financiamento será atribuído aos candidatos com base em convites públicos à apresentação de propostas, em que a Comissão, agindo em consultação com um Comité consultivo dos representantes dos Estado-Membros, atribuirá fundos com base em propostas de organismos coordenadores nomeados pelos Estados-Membros. A taxa de financiamento dos projectos pode variar e dependerá das disposições de co-financiamento. 6. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E OBJECTIVOS 6.1 Fundamentos para a participação comunitária Os artigos 17 e 18º do Tratado CE estabelecem, respectivamente, a cidadania da União e o direito de qualquer cidadão de "circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros". Na prática, a possibilidade de exercer inteiramente esse direito exige a capacidade para utilizar línguas estrangeiras. Em conformidade com os artigos 149º e 150º do Tratado CE, a acção comunitária no domínio da educação, da formação e juventude apoia e completa as medidas tomadas por e no seio dos Estados-Membros. Neste enquadramento, e através dos elementos abaixo referidos, o Ano Europeu, enquanto acção de grande visibilidade pública e limitada no tempo, pode atingir um impacto de grande magnitude que perdure muito para além do seu termo oficial. O Ano Europeu apoiará as acções empreendidas pelos Estados-Membros através de uma variedade de meios. Através dos intercâmbios de informação e da difusão das melhores práticas ajudará a melhorar a qualidade das ferramentas informativas disponíveis aos Estados-Membros para a promoção da aprendizagem de línguas. Fará aumentar o número de residentes europeus de todas as idades e proveniências que desejam aprender línguas e alargará assim a procura de e o acesso aos dispositivos disponíveis para a aprendizagem de línguas nos Estados-Membros. Ajudará a mobilizar fontes adicionais de financiamento nacional, público, privado e voluntário, para a promoção da aprendizagem de línguas. Fornecerá um "enquadramento de comunicação" susceptível de auxiliar na sensibilização relativa aos programas Socrates II e Leonardo da Vinci II e a todas as iniciativas comunitárias, nacionais, regionais e locais relevantes para as línguas e a sua aprendizagem. O Ano Europeu das Línguas complementará as acções nacionais, ao comunicar uma mensagem clara e consistente que incentiva a aprendizagem de algumas ou de todas as línguas comunitárias por todos os que residem na Europa. Através das economias de escala e da sinergia entre iniciativas de informação à escala comunitária e aquelas de menor âmbito, o Ano Europeu poderá produzir efeitos impossíveis de alcançar por um país ou uma região em actuação individual. A iniciativa atrairá, de modo significativo, a atenção dos meios de comunicação comunitários, desenvolvendo, por isso mesmo, um efeito multiplicador importante. Para garantir tal efeito, desenvolver-se-á uma campanha da informação subordinada a um único logótipo e com um só grupo de mensagens nucleares, campanha essa que irá ser difundida por toda a Comunidade.O Ano Europeu servirá igualmente para facilitar a cooperação e o intercâmbio de informação entre pessoas e projectos que procurem promover a aprendizagem de línguas à escala nacional, regional ou local. O artigo 149º especifica que a Comunidade e os Estados-Membros "incentivarão a cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes em matéria de educação, especialmente com o Conselho da Europa." O artigo 150º especifica "a cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes em matéria de formação profissional." 2001 Ano Europeu das Línguas será implementado em estreita colaboração com o Conselho da Europa, que adoptou formalmente a sua própria iniciativa sob essa designação em 19 de Janeiro de 1999. Na mesma ocasião, manifestou desejo de colaborar com a União Europeia na implementação da iniciativa. Esta cooperação ajudará a levar as mensagens importantes da União Europeia sobre a importância da aprendizagem de línguas até aos países associados, numa altura em que muitos deles se preparam para aderir à União. 6.2 Objectivo geral da acção O objectivo geral do Ano Europeu é o de incentivar aqueles que residem na Europa a aprender línguas, sensibilizando-os acerca das possibilidades que existem para o fazer. Uma tal acção contribuirá para a criação de um sentimento de cidadania europeia, assim como para pôr em prática a livre circulação no mercado único. De igual modo, melhorará a empregabilidade e a competitividade das empresas europeias. O Ano Europeu será um elemento importante no desígnio mais lato das políticas comunitárias relativas à educação e formação, ao incentivar a cooperação entre os Estados-Membros e ao apoiar e completar a sua acção, de forma a ajudar a criar um espaço educacional europeu onde cada indivíduo terá a possibilidade de aperfeiçoar as suas competências através de uma aprendizagem ao longo da vida, incluindo, quando necessário, mobilidade física e virtual para lá das fronteiras nacionais. Tendo por pano de fundo o acima exposto, as acções no âmbito do Ano Europeu baseiam-se na cooperação intensiva entre e com os Estados-Membros, de modo a transmitir as mensagens-chave do projecto ao maior número possível de residentes europeus. 6.3 Objectivos específicos Os objectivos específicos principais do Ano Europeu das Línguas são os seguintes: a) sensibilizar para a riqueza da diversidade linguística no seio da União Europeia; b) trazer ao conhecimento do mais amplo público possível as vantagens de possuir competência relativamente a várias línguas, como elemento-chave no desenvolvimento pessoal, na compreensão intercultural, no uso pleno dos direitos conferidos pela cidadania europeia e no aumento do potencial económico de cada indivíduo, das empresas e do conjunto da sociedade; c) incentivar a aprendizagem de línguas e competências afins ao longo da vida por parte de todas as pessoas legalmente residentes nos Estados-Membros, independentemente da sua idade, percurso ou experiências e realizações educativas precedentes; d) recolher e disseminar informações sobre o ensino e a aprendizagem de línguas, bem como sobre competências, métodos e ferramentas que auxiliam esse mesmo ensino e aprendizagem e/ou facilitam a comunicação entre utilizadores de línguas diferentes. 6.4 População abrangida pela acção O Ano Europeu será orientado principalmente para a comunicação directa ao grande público das vantagens da aprendizagem de línguas. Visará todos os que vivem na União Europeia, independentemente da sua idade ou contexto social. Dentro deste objectivo, as campanhas de informação e os materiais empregues serão diferenciados de acordo com o subgrupo a que se destinam. Os subgrupos podem incluir, por exemplo: - pessoas que vivem numa região determinada ou com uma determinada língua materna; - pessoas que vivem na proximidade de fronteiras linguísticas; - grupos profissionais; - alunos; - pais de filhos em idade escolar; - parceiros sociais; - pessoas desempregadas. Haverá também ensejo para visar aqueles que, pela sua posição privilegiada, podem contribuir para uma difusão mais extensa da mensagem relativa à importância da aprendizagem de línguas, em especial políticos e outros decisores com influência na orientação das políticas de educação linguística e sua dimensão transnacional e europeia. Os professores também constituem um grupo-alvo, já que funcionam como um importante condutor de informação. Melhorar as competências docentes não será um objectivo directo do Ano Europeu, ficando este aspecto a cargo dos programas Socrates e Leonardo, já existentes. Não obstante, espera-se que a sensibilização do público relativa a instrumentos e métodos inovadores venha a tornar os aprendentes mais perspicazes, criando pressão junto dos fornecedores de aprendizagem linguística, tanto a nível do sector público, como do privado, levando-os a assegurar a eficácia dos seus serviços e a plena utilização de técnicas modernas sempre que apropriado. 6.5 Massa crítica e impacto potencial O Ano Europeu das Línguas tem por objectivo chegar a todos os que vivem na Europa. É possível conseguir um efeito multiplicador importante através de certas acções à escala comunitária, susceptíveis de assegurar uma cobertura mediática significativa, assim como mediante acções mais modestas, que visem determinados grupos, países ou regiões. Todas estas acções, independentemente da sua escala, pressupõem um investimento financeiro por parte da Comunidade. O conceito de massa crítica, em termos do montante de financiamento disponível para o Ano, está inextricavelmente ligado ao impacto potencial. Por exemplo, o orçamento final para 1996 - Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida foi de 8 milhões e 300.000 ecus. O relatório de avaliação descreveu o referido Ano como "em geral&muito bem sucedido" e apontou que os fundos obtidos a partir de fontes externas atingiram quase 25 milhões e 600.000 ecus, perfazendo um total de 33 milhões e 900.000 ecus [16]. Acresce que a sustentabilidade revelou, também, um valor elevado: o relatório calculou que 65% dos projectos que tiveram início em consequência do Ano Europeu continuariam com financiamento de outras fontes após o encerramento do mesmo [17]. Contudo, o relatório apontou igualmente áreas com escassez de recursos, e onde os resultados poderiam ter sido melhores se mais recursos estivessem disponíveis, nomeadamente para produtos de comunicação em todas as línguas da UE, para actividades de promoção e marketing que atraíssem a atenção dos meios de comunicação e para a difusão de informação sobre boas práticas decorrentes de projectos individuais [18]. [16] "Avaliação do Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida", por ECOTEC Research and Consulting Limited, 1997, p.3. [17] Ibid, p. 43. [18] Ibid., pp. 52-56. 7. ACTIVIDADES PREVISTAS E IMPACTO FINANCEIRO É nossa opinião que, de acordo com a experiência dos Anos Europeus precedentes e dados os amplos objectivos propostos para o Ano Europeu das Línguas (cf. 6.3 supra) os números abaixo indicados para cada elemento do conteúdo do Ano constituem o mínimo possível para se conseguir alcançar uma massa crítica. Os pormenores infra referem-se, igualmente, ao financiamento de quatro milhões de euros já proposto, no contexto do projecto de orçamento preliminar da Comissão, para medidas preparatórias no ano 2000. 7.1 Actividades previstas - Relação entre o custo indvidual e o custo total 7.1.1 Acções à escala comunitária (expostas na Parte 1(A) do Anexo ao Projecto de Decisão) Estas acções serão geralmente incentivadas pela Comissão em concertação com o Comité consultivo, sendo a sua maioria contratada a partir do exterior na sequência de concursos e financiada a 100% pelo orçamento comunitário. A Comissão fornecerá igualmente o financiamento para acções à escala comunitária incentivadas por organizações externas em resposta aos convites públicos à apresentação de propostas. Este tipo de acções é normalmente co-financiado através de subvenções até 50% do custo total, na mesma base aplicada às acções nacionais, transnacionais, locais e regionais referidas no ponto 7.1.2.Contudo, em casos excepcionais, as acções à escala comunitária resultantes dos convites à apresentação de propostas podem ser financiadas até 100%, se contribuírem significativamente para os objectivos do Ano Europeu, e se tiver ficado claro que se envidaram todos os esforços possíveis para conseguir o co-financiamento. 7.1.1.1 Reuniões e eventos É razoável pensar que para os temas do Ano Europeu se tornarem conhecidos para a maioria dos residentes europeus, permanecendo na sua consciência, aquele deve incluir pelo menos seis eventos de marcada visibilidade, à escala comunitária, em diferentes pontos (cuja determinação será feita em consultação com os Estados-Membros) da Comunidade: dois eventos que assinalariam a inauguração e o encerramento do Ano e, entre estes dois, mais quatro de ordem temática a intervalos regulares. Para que estes eventos tratem uma ampla gama de temas, envolvam um grande número de peritos e decisores e, quando necessário, envolvam directamente membros do público, cada um deles deverá orçar os 300.000 euros, após apurados os custos de organização e o reembolso das despesas a um número significativo de participantes convidados pela Comissão (cerca de 250). Como termo de comparação, assinale-se que o orçamento para o recente evento "Estimular a Aprendizagem das Línguas: O Selo Europeu" (25 de Março de 1999) foi de 165.000 euros. Tratou-se de um evento consideravelmente menor, que teve lugar num edifício da Comissão em Bruxelas - não supondo, por conseguinte, qualquer despesa relativa ao local de encontro ou à interpretação - com 115 participantes convidados a expensas da Comissão. Exemplo de estimativa de custos para um evento desta envergadura organizado nos arredores de Bruxelas: Despesas de viagem (aérea em classe económica ou, por via ferroviária, em primeira classe) para 250 participantes convidados: 250 x uma média de 500 euros = EUR125 000 Despesas de estada 250 x 2 noites x uma média de 140 euros = EUR 70.000 Despesas de aluguer da sala, instalações, stands, equipamento técnico, beberete (2 dias), um jantar oficial, etc. = EUR 50.000 Subcontratação para organização de conferências, convites, disposições relativas a viagens, etc. = EUR 10.000 Interpretação (2 dias) = EUR 40.000 O primeiro evento europeu será um evento de lançamento e deverá ter lugar no início de 2001. Dado o tempo de preparação necessário para eventos deste tipo, bem como a necessidade de pagar adiantadamente alguns serviços - possivelmente através de uma organização intermediária responsável pela organização do evento de lançamento - o mesmo deverá ser financiado inteiramente a partir do orçamento para o ano preparatório de 2000. 2000 - total aprox. 300.000 EUR x 1 = EUR 0.3 Milhões 2001 - total aprox. 300.000 EUR x 5 = EUR 1.5 Milhões Será igualmente necessário, se se pretender que o Ano Europeu usufrua de uma visibilidade satisfatória, organizar eventos de lançamento em cada Estado-Membro, com financiamento fornecido pela Comissão (embora seja previsível que os Estados-Membros possam fornecer instalações graciosamente à Comissão). A contribuição média da Comissão a nível de despesas de organização deste tipo ronda os 50.000 euros por Estado-Membro. Todo este financiamento deverá retirar-se do orçamento do ano preparatório, dado que os eventos de lançamento nacionais deverão ser preparados a partir de meados de-2000 e ser realizados logo no início de 2001. A contribuição comunitária para o seu financiamento será amplamente paga em adiantado. 2000 - total aprox. 50 000 EUR x 15 = EUR 0,750 Milhões 2001 total = nada Estimativa do montante total necessário para eventos, reuniões e conferências de lançamento de nível comunitário em cada Estado-Membro: aprox. 2.550 milhões de euros. 1 milhão e cinquenta mil euros deste montante total deverá provir do orçamento do ano preparatório (2000); o restante do orçamento principal no próprio ano de 2001. 7.1.1.2 Informação à escala comunitária e campanha promocional Entre os elementos da informação à escala comunitária e da campanha promocional associadas ao Ano Europeu contar-se-ão o desenvolvimento de um logótipo e "slogan(s)", a produção de ferramentas e instrumentos de ajuda à sensibilização, a cooperação com os meios de comunicação e a organização das competições europeias. O montante gasto em acções comparáveis durante 1996: Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida foi de aproximadamente 1,75 milhões de ecus. A avaliação a juzante do Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida apontou que, apesar do êxito do Ano, que deu lugar a novos desenvolvimentos nos Estados-Membros, bem como ao financiamento de projectos inovadores e bem-sucedidos, análises do Eurobarómetro efectuadas antes e depois do mesmo Ano não revelaram "nenhum aumento significativo da consciencialização acerca de, ou do compromisso com a aprendizagem ao longo da vida" [19] entre o público. A avaliação identificou algumas fraquezas da estratégia de comunicação (assim como pontos fortes significativos) e indicou, em especial, que "a disponibilidade de mais produtos de comunicação em todas as línguas oficiais teria aumentado o impacto do AEEFLV". É claro que este ponto se torna ainda mais crucial no caso do Ano Europeu das Línguas. O material informativo devem conter a mensagem, explícita e implícita, de que todas as línguas têm um valor igual. É particularmente importante que o boletim de informação a ser produzido surja em todas as onze línguas oficiais da Comunidade, em oposição às três aquando da iniciativa da Educação e Formação ao Longo da Vida. [19] Ibid., p.33. Dados os factores acima mencionados, para a campanha informativa e promocional associada ao Ano funcionar com um nível sustentado de intensidade suficiente para atingir, directamente ou através dos meios de comunicação, a maioria dos cidadãos europeus, então será razoável calcular o valor provável do(s) contrato(s) a efectuar com a(s) organização(ões) de comunicação externa(s), que controlará(ão) a parte principal da campanha, em 2,5 milhões de euros, acrescidos de mais 700.000 euros para contratos menores, cobrindo, por exemplo, sub-campanhas dedicadas a aspectos particulares ou a determinadas regiões da Europa e a produção de mercadoria promocional. Uma parte significativa da campanha informativa e promocional terá de ser financiada a partir do orçamento preparatório em 2000. O público deverá ser preparado para o lançamento oficial do Ano, devendo, por conseguinte, ser exposto a uma forte publicidade preparatória a partir de meados de 2000. Haverá custos significativos no desenvolvimento do logótipo, dos "slogans" e do material audiovisual (por exemplo, "spots" televisivos), que deverão estar prontos muito antes do final de 2000. O primeiro boletim de informação deveria estar igualmente pronto para distribuição na mesma altura. Provável montante total necessário à campanha informativa e promocional à escala comunitária: 3.2 milhões de euros, em que 1.3 milhões provêm do orçamento do ano preparatório e 1.9 milhões do orçamento principal. 7.1.1.3 Estudos à escala comunitária Serão empreendidos no âmbito do Ano Europeu estudos à escala comunitária que se podem dividir em quatro amplas categorias. Aqueles constantes das primeiras três categorias implicarão um questionário pormenorizado de um número relativamente limitado de pessoas e serão empreendidos, após concursos públicos, por consultores com conhecimentos e experiência especializados. a) Os estudos preparatórios, no Ano 2000 aspirarão: - a avaliar atitudes em vários grupos-alvo (grande público e aqueles já activos no domínio das línguas, incluindo numa capacidade administrativa) em cada Estado-Membro, no que se refere à aprendizagem das línguas; - a estabelecer, antes do início do Ano, as expectativas dos grupos-alvo em relação a este último e a outras acções comunitárias de importância para a aprendizagem de línguas; - a prospectar opiniões acerca do modo como as acções específicas previstas durante o Ano poderiam ser aplicadas. Para que se possa utilizar uma amostra suficientemente ampla de pessoas, está previsto que o custo deste trabalho, que será financiado a partir do orçamento do ano preparatório, rondará os 175.000 euros. b) Os estudos terão lugar durante o próprio Ano 2001, com o objectivo de coligir dados mais minuciosos sobre a situação na UE a nível da aprendizagem de línguas, assim como de proporcionar informação para acções comunitárias futuras neste domínio. Os resultados deste trabalho serão muito extensamente difundidos, conferindo-lhe um valor duplo: por um lado, instrumento de sensibilização, por outro ferramenta analítica. O custo estima-se em 200.000 euros. c) Será empreendido um estudo de impacto do Ano Europeu. Pretende-se, tanto quanto possível, recontactar as mesmas pessoas que participaram no estudo preparatório, a fim de estabelecer o efeito do Ano nas suas opiniões e comportamento. Ser-lhes-á pedido que identifiquem pontos fortes e fracos na implementação do Ano. O custo deste trabalho - que rondará os 125.000 euros - será menor do que o da avaliação preparatória pormenorizada - cf. a) supra - dado que o trabalho de seleccionar um grupo de pessoas com um perfil equilibrado terá já sido feito na preparação desse estudo inicial. d) Para além do acima exposto, inserir-se-ão perguntas específicas em estudos do Eurobarómetro executados sobre amostras do grande público em 2000 e em 2002 a fim de determinar, por exemplo: - (2000) quantas pessoas consideram importante a aprendizagem de línguas, quantas pessoas consideram agradável a aprendizagem de línguas, quantas pessoas gostariam de aprender mais e que línguas estrangeiras, quantas pessoas pensam ser capazes de aprender mais línguas estrangeiras, quantas pessoas pensam que aprenderão mais línguas estrangeiras (esta pergunta será financiada a partir do orçamento do ano preparatório segundo uma estimativa de 125.000 euros); - (2002) modificações relativamente às opiniões supra e qual a proporção aproximada de pessoas residentes na Europa com consciência da existência do Ano Europeu. Custo provável 125.000 euros. Custo total provável dos estudos à escala comunitária: 750.000 euros, dos quais 300.000 provirão do orçamento do ano preparatório e 450.000 do orçamento principal. 7.1 2 Acções locais, regionais, nacionais e transnacionais (expostas na Parte 1(B) do Anexo ao Projecto de Decisão Estas acções podem ser financiadas até 50% do orçamento comunitário, e foram desenhadas para entrar em sinergia com as acções a nível comunitário descritas acima, criando uma estrutura em que, tanto as acções de grande escala, como as mais modestas, exibirão os mesmos objectivos e contribuirão para o seu êxito mútuo. As acções co-financiadas serão apresentadas através de organismos coordenadores em cada país participante e, tal como as acções à escala comunitária, incluirão eventos, iniciativas de informação, competições, avaliações e estudos. Haverá igualmente oportunidade para o co-financiamento de qualquer outra acção que promova o ensino e a aprendizagem das línguas, desde que inelegível para financiamento sob programas comunitários existente, o que funcionará como um estímulo e instrumento de sensibilização em relação ao envolvimento da Europa neste sector. Pequenas organizações e iniciativas sedeadas num único país terão pela primeira vez acesso ao financiamento europeu, e a própria experiência de participar será para elas um incentivo significativo nos seus esforços de base que, além de impulsionados pelos fundos recebidos, serão validados aos olhos do seu público-alvo local através do "carimbo" europeu. Para que o Ano Europeu tire vantagens do seu potencial, a mensagem transmitida em termos gerais através das iniciativas à escala comunitária descritas acima deverá ser complementada por muitas iniciativas de escala mais reduzida encenadas por toda a Comunidade, iniciativas capazes de reforçar a mensagem e de a adaptar a circunstâncias nacionais, regionais ou locais específicas. Por exemplo, para que o Ano tenha êxito na sua função de encorajar a aprendizagem das línguas, os membros do público deverão dispor de informação, proveniente de fontes geograficamente próximas, acerca de como e onde, enquanto indivíduos, podem aprendê-las. É igualmente importante que se reserve financiamento suficiente para o co-financiamento de projectos subordinados à rubrica "Outros". Nesta rubrica caberão novas ideias que não se adaptam facilmente nem às principais categorias de acções previstas para o Ano Europeu, nem a outros programas comunitários. A avaliação a juzante do Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida revelou que as actividades classificadas como "outros" "geravam um alto nível de impacto em relação aos seus propósitos e objectivos globais" [20]. [20] Ibid., p.27. Espera-se que muitos destes projectos co-financiados continuem após o fim do Ano, tal como sucedeu no caso de 65% das actividades co-financiadas sob o Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida (cf. 6.5 supra). Para que se possam financiar iniciativas de impacto significativo e incentivar suficientemente as organizações a candidatar-se a co-financiamentos com uma possibilidade realista de êxito, calcula-se ter de disponibilizar aproximadamente 5 milhões de euros para acções locais, regionais, nacionais e transnacionais. Esta estimativa baseia-se num cenário de financiamento de 250 projectos com um subsídio médio de 20.000 euros. O financiamento médio dos 454 projectos co-financiados sob a égide do Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida foi de 10.000 euros, mas a avaliação a juzante, com base em informação proveniente dos organismos coordenadores nacionais, recomendou que os Anos Europeus financiassem, de futuro, menos projectos, embora com um financiamento mais substancial por projecto. Está previsto haver dois convites à apresentação de propostas sob a égide do Ano Europeu. O final do prazo de candidatura do primeiro situar-se-á no Verão ou em princípios do Outono de 2000, pelo que as subvenções consequentemente atribuídas provirão do orçamento do ano preparatório. Este convite visará especificamente acções de informação e de comunicação, que prepararão o terreno para o Ano Europeu a nível nacional, regional e local. Espera-se que sejam co-financiados cerca de 60 projectos, no total, em consequência deste convite à apresentação de propostas, embora o número de projectos exacto dependa, naturalmente, da qualidade das candidaturas recebidas. O segundo e mais amplo convite à apresentação de propostas surgirá com um prazo de entrega de candidaturas para a Primavera de 2001, visando acções que se adiantam a todos ou alguns dos objectivos específicos do Ano Europeu. Espera-se que 180-200 projectos sejam financiados em consequência deste convite. A subvenções concedidas provirão do orçamento principal do Ano Europeu. Financiamento total provável para acções co-financiadas: 5 milhões de euros, dos quais 1,2 milhões provenientes do orçamento do ano preparatório e 3,8 milhões do orçamento principal do Ano Europeu. 7.1.3 Assistência técnica O custo da assistência técnica, para benefício mútuo da Comissão e dos beneficiários da acção, estima-se em 500.000 euros, o que é equivalente a 4,16% do orçamento total para o Ano Europeu, incluindo as acções preparatórias. A utilização de tal assistência técnica será necessária nomeadamente no que se refere à administração do co-financiamento dos projectos locais, regionais, nacionais e transnacionais descritos na Parte 1(B) do Anexo ao Projecto de Decisão, que envolverá numerosas transacções estandardizadas, na maioria dos casos referentes a montantes relativamente modestos. As organizações de assistência técnica poderão ser, também, utilizadas para dar apoio a nível de certos aspectos das acções constantes da Parte 1(A) do Anexo, como por exemplo a organização de reuniões de grande porte, nos casos em que o Serviço Comum de Interpretação - Conferências não se encontrar em posição de assumir responsabilidades. Prevê-se que os serviços necessários sejam obtidos através de um ou mais contratos-quadro, ou através de uma organização de assistência técnica que corresponda à definição estabelecida no "Vade-mécum da Comissão sobre Gabinetes de Assistência Técnica" de 1 de Julho de 1999. De qualquer modo, as tarefas em causa serão executadas sob a supervisão da Comissão, e não envolverão a delegação de tarefas de qualquer autoridade pública. Os contratos com organizações de assistência técnica incluirão cláusulas deontológicas destinadas a prevenir conflitos de interesse, definir incompatibilidades e impor o respeito da confidencialidade. No contexto do lançamento de um primeiro convite à apresentação de propostas para actividades co-financiadas, umas das principais tarefas iniciais que envolve a utilização de assistência técnica será o apoio a prestar à Comissão na selecção de projectos e preparação de acordos financeiros com os beneficiários. Tal como se expôs no ponto 7.1.2 supra, prevê-se que este primeiro convite, que visará especificamente acções de preparação do terreno para o Ano Europeu a nível nacional, regional e local, tenha lugar muito antes do final de 2000. Como tal, será necessário que a assistência técnica esteja de pé já nessa altura. As estimativas do custo da assistência técnica em 2000 apontam para 150.000 euros, sendo o montante restante dos 500.000 euros acima referidos proveniente do orçamento principal para o Ano Europeu em 2001. 7.1.4 Acções que não recebem nenhum auxílio financeiro do orçamento comunitário (exposto na Parte 1(C) do Anexo ao Projecto de Decisão) Há um potencial significativo para a promoção continuada dos objectivos do Ano Europeu sem que isso implique mais custos, ou apenas muito poucos, se se permitir a utilização do respectivo logótipo e de outros materiais associados ao Ano pelas organizações envolvidas em iniciativas em conformidade com os seus objectivos (por exemplo iniciativas existentes, nacionais, regionais e locais, do governo/ONG que promovem a aprendizagem de línguas, empresas que introduzem esquemas de formação linguística, canais de televisão que transmitem cursos de línguas, etc.). Durante o Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida, foram dadas aproximadamente 600 autorizações deste tipo Note-se que este nível de valor acrescentado proveniente de acções "grátis" está dependente de um Ano Europeu que consiga uma visibilidade suficientemente elevada como resultado de acções "pagas", nomeadamente actividades de comunicação, visibilidade essa que resulte numa procura, por parte das organizações, no sentido de se verem associadas ao projecto. 7.2. Quadro resumido dos custos por elemento - Mio EUR 7.2.1 Discriminação de custos do Ano Europeu Elemento // Orçamento À escala comunitária (financiamento máx. a 100%) // Cinco reuniões e eventos à escala comunitária // 1.500 Campanha informativa e promocional // 1.900 Dois estudos (+ estudo de impacto + uma pergunta do Eurobarómetro) // 0.450 Nível local, regional, nacional, transnacional (máx. 50%) // Subsídios a +/ - 190 projectos vários (EUR 20.000 cada) que promovam o ensino e a aprendizagem de línguas (por exemplo, reuniões e eventos, campanhas de informação, competições, avaliações e estudos) // 3.800 Assistência técnica // 0.350 TOTAL // 8.000 7.2.2 Acções preparatórias (2000) Elemento // Orçamento À escala comunitária (financiamento máx. a 100%) // Preparação de um evento de lançamento à escala comunitária (EUR 0,3 Mio) e contribuições para a preparação de 15 eventos nacionais (EUR 0,75 Mio) // 1.050 Informação preparatória e campanha promocional // 1.300 Estudos preparatórios (+ uma pergunta do Eurobarómetro) // 0.300 Nível local, regional, nacional, transnacional (máx. 50%) // Subsídios a +/- 60 projectos vários (c. EUR 20.000 cada), em preparação de mais acções do Ano Europeu // 1.200 Assistência técnica para acções preparatórias // 0.150 TOTAL // 4.000 7.3 Calendário dos compromissos / créditos de pagamento >POSIÇÃO NUMA TABELA> Pagamentos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 8. DISPOSIÇÕES ANTI-FRAUDE Todos os contratos, convenções e compromissos jurídicos celebrados entre a Comissão e os beneficiários prevêem a possibilidade de um controlo in loco de primeiro e segundo graus (isto é, junto do beneficiário directo da subvenção comunitária ou do beneficiário de segundo grau, no caso de uma actividade gerida de modo descentralizado) pela Comissão e pelo Tribunal de Contas e a possibilidade de exigir todo e qualquer documento comprovativo das despesas feitas no âmbito desses contratos, convenções compromissos jurídicos nos cinco anos subsequentes ao termo do período contratual. Os beneficiários de subvenções estão sujeitos à obrigação de relatório e de contabilidade, elementos que serão analisados tanto do ponto de vista do conteúdo como do da admissibilidade das despesas, em conformidade com o objecto do financiamento comunitário e tendo em conta as obrigações contratuais e os princípios de economia e de boa gestão financeira. Às convenções financeiras serão anexadas informações de natureza administrativa e financeira, destinadas a precisar as despesas elegíveis ao abrigo dessas convenções. Se necessário, a intervenção comunitária será limitada à cobertura de alguns elementos de custo, reais, identificáveis e verificáveis na contabilidade do beneficiário, a fim de facilitar o controlo e a auditoria (assim como a avaliação aquando da selecção) dos projectos subvencionados. 9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 9.1 Acompanhamento Dada a curta duração do Ano Europeu, o acompanhamento basear-se-á principalmente em - intercâmbio de informação contínuo entre a Comissão, os organismos coordenadores nacionais responsáveis pela coordenação e implementação do Ano Europeu a nível nacional, e quaisquer organizações de assistência técnica contratadas; - medidas de sensibilização com o propósito de estimular uma "cultura de avaliação e acompanhamento" entre os vários actores. 9.2 Avaliação Em conformidade com o disposto no artigo 11º da proposta de decisão que estabelece o Ano Europeu das Línguas, a Comissão cooperará com os Estados-Membros na avaliação do programa e apresentará, até 31 de Dezembro de 2002 o mais tardar, um relatório ao Parlamento Europeu, Conselho, Comité Económico e Social e Comité das Regiões. Os resultados finais deste procedimento de avaliação serão postos em circulação junto de todas as partes interessadas. Perante o exposto, a Comissão pretende prestar especial atenção aos seguintes aspectos: Os resultados quantitativos do Ano Europeu serão avaliados em termos de, entre outros: - número de pessoas que participaram nas iniciativas organizadas no âmbito do Ano Europeu e em termos da proporção de residentes europeus que tomaram dele consciência, assim como dos seus objectivos e propósitos; - a taxa de conversão das actividades do Ano Europeu (quando aplicável) em iniciativas pós-Ano Europeu em geral e em função das características dos projectos; - a proporção das organizações financiadas a nível europeu pela primeira vez; - a distribuição geográfica das actividades, a distribuição por línguas envolvidas e a constituição percentual da natureza das parcerias. Os resultados qualitativos do Ano Europeu serão avaliados em termos de, entre outros: - o sucesso do Ano em sensibilizar para vários aspectos da aprendizagem de línguas e em influenciar as ideias e o comportamento do grande público e de subgrupos dentro do mesmo (por exemplo, profissão, idade, língua materna); - a qualidade do conteúdo dos projectos financiados ou co-financiados pela Comissão; Os pontos fortes e fracos do aspecto organizacional do Ano Europeu serão avaliados através da recolha e da análise dos pontos de vista dos organismos coordenadores nacionais e daqueles que organizaram ou participaram nas iniciativas. 10. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO O valor dos recursos administrativos necessários a ser mobilizado dependerá da decisão anual da Comissão relativa à repartição dos recursos, tendo em conta, nomeadamente, os efectivos e os montantes adicionais que tenham sido concedidos pela autoridade orçamental. 10.1 Efeito a nível do número de empregos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 10.2 Impacto financeiro global a nível de recursos humanos (EUR) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (*) Mediante a utilização de recursos já existentes afectados a funções de gestão (cálculo baseado em A-1, A-2, a-4, A-5 e A-7) - custo anual. 10.3 Impacto financeiro de outras despesas operacionais resultantes da acção (EUR) >POSIÇÃO NUMA TABELA> As dotações provirão do enquadramento financeiro actual da Direcção-Geral Educação e Cultura.