5.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/464


DECISÃO (UE) 2022/1822 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 4 de maio de 2022

sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (atualmente, Empresa Comum do Hidrogénio Limpo) para o exercício de 2020

O PARLAMENTO EUROPEU,

—

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» relativas ao exercício de 2020,

—

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das empresas comuns (1),

—

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 (06005/2022 — C9-0109/2022),

—

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 71.o,

—

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 559/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2»  (4), nomeadamente o artigo 12.o,

—

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (5), nomeadamente o artigo 26.o,

—

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),

—

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-modelo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (7),

—

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0075/2022),

 

1.

Dá quitação ao Diretor-Executivo da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2020;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor-Executivo da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 458 de 12.11.2021, p. 20.

(2)   JO C 458 de 12.11.2021, p. 20.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 169 de 7.6.2014, p. 108.

(5)   JO L 427 de 30.11.2021, p. 17.

(6)   JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.

(7)   JO L 142 de 29.5.2019, p. 16.