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1.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/10 |
P9_TA(2021)0328
Aspetos e implicações da COVID-19 relacionados com o comércio
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre aspetos e implicações da COVID-19 relacionados com o comércio (2020/2117(INI))
(2022/C 99/02)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da Política Comercial — Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» (COM(2021)0066), |
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Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 17 de junho de 2020, sobre a criação de condições de concorrência equitativas no que respeita às subvenções estrangeiras (COM(2020)0253), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato — para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020» (COM(2020)0440) e a carta de intenções da Presidente von der Leyen ao Presidente Sassoli e à Chanceler Angela Merkel, de 16 de setembro de 2020, intitulada «Estado da União 2020», |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular — Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103), |
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Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, intitulada «Construir o futuro digital da Europa» (COM(2020)0067), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640), |
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Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 2 de dezembro de 2020, intitulada «Uma nova agenda UE-EUA para uma mudança a nível mundial» (JOIN(2020)0022), |
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Tendo em conta o documento oficioso dos serviços da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, intitulado «Feedback and way forward on improving the implementation and enforcement of Trade and Sustainable Development chapters in EU Free Trade Agreements» (Análise e perspetivas de melhoria da aplicação e da execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável constantes dos acordos de comércio livre da UE) e o seu plano de ação de 15 pontos sobre os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497), |
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Tendo em conta o Acordo alcançado na 21.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas («Acordo de Paris»), |
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Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), |
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Tendo em conta as suas Resoluções, de 26 de novembro de 2020, sobre a revisão da política comercial da UE (1), de 9 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas (2), de 20 de maio de 2021, sobre o tema «Construir o futuro digital da Europa: eliminar obstáculos ao funcionamento do mercado único digital e melhorar a utilização da inteligência artificial para os consumidores europeus» (3), de 25 de março de 2021, sobre o tema «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável» (4), de 10 de março de 2021, sobre o tema «Rumo a um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono da UE compatível com a OMC» (5), de 10 de março de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre o dever de diligência das empresas e a responsabilidade empresarial (6), de 10 de fevereiro de 2021, sobre o novo plano de ação para a economia circular (7), de 25 de novembro de 2020, sobre uma nova estratégia industrial para a Europa (8), de 7 de outubro de 2020, sobre a aplicação da política comercial comum (9), de 16 de setembro de 2020, sobre a ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial (10), de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental (11), de 12 de dezembro de 2017, relativa ao «Rumo a uma estratégia comercial digital» (12), e, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento (13), |
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Tendo em conta o parecer da Comissão do Comércio Internacional, de 15 de abril de 2021, no relatório intitulado «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas», |
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Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A9-0190/2021), |
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A. |
Considerando que a COVID-19 provocou uma pandemia mundial, que deu origem a uma crise sanitária, económica, social e humanitária sem precedentes, a qual criou estrangulamentos e perturbações de uma escala sem precedentes no comércio internacional, provocando a queda abrupta das trocas comerciais à medida que o vírus se propagava, reduzindo drasticamente a produção e o emprego a nível mundial, reduzindo o nível de investimento direto estrangeiro (IDE) e aumentando as tensões geopolíticas; |
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B. |
Considerando que a pandemia revelou as vulnerabilidades estratégicas na UE e nas cadeias de abastecimento mundiais, nomeadamente no que diz respeito a matérias-primas críticas e a bens médicos essenciais, como equipamento de proteção individual e princípios farmacêuticos ativos, e colocou em evidência a necessidade de uma maior resiliência e diversificação a nível mundial, regional e local; |
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C. |
Considerando que o surto de COVID-19 aumentou ainda mais as desigualdades e agravou a preocupação dos cidadãos em relação à perda de postos de trabalho em determinados setores, à natureza evolutiva do trabalho e à pressão sobre os salários e os direitos dos trabalhadores; considerando que estes problemas devem ser abordados, a fim de manter o apoio público ao comércio mundial; |
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D. |
Considerando que o surto de COVID-19 arrisca gerar um retrocesso na luta mundial contra as alterações climáticas, embora sejam necessárias medidas e cooperação a nível mundial para elaborar políticas e racionalizar a ação climática na política interna e externa, uma vez que a vacina, por si só, não será suficiente para fazer face à crise social, ambiental e económica causada pela COVID-19; |
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E. |
Considerando que, embora a União Europeia tenha reduzido substancialmente as suas emissões internas de gases com efeito de estufa, as incorporadas nas importações têm vindo a aumentar constantemente, comprometendo assim os esforços da União para reduzir a sua pegada mundial de emissões de gases com efeito de estufa; |
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F. |
Considerando que, de acordo com as estimativas do Fundo Monetário Internacional (14), o comércio internacional de bens e serviços deve aumentar 8,4 % em 2022 e que a política comercial deve contribuir plenamente para a recuperação da pandemia de COVID-19; considerando que a comunicação da Comissão sobre a revisão da política comercial deve ser complementada por um diálogo e uma transparência constantes com o Parlamento Europeu, que desempenhará um papel fundamental na sua aplicação, bem como por uma estratégia para aumentar a resiliência e a autonomia estratégica da UE, incluindo medidas e instrumentos políticos adaptados no domínio da produção interna, da externalização de proximidade, da diversificação dos fornecedores e da constituição de reservas; |
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G. |
Considerando que a UE, enquanto maior bloco comercial do mundo e com a sua vasta rede de acordos comerciais, é o maior interveniente na cena comercial mundial e encontra-se numa posição única para cooperar a nível mundial, impulsionar a aplicação das normas, valores e quadros de sustentabilidade da UE nos países parceiros e garantir a recuperação sustentável da economia mundial, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e o Acordo de Paris; |
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H. |
Considerando que as divisões no seio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a necessidade urgente da sua reforma dificultaram a coordenação dos esforços para manter as cadeias de abastecimento mundiais abertas e que, agora, a prioridade deve ser o restabelecimento da confiança nas instituições multilaterais enquanto entidades capazes de dar respostas a nível mundial, avançando rapidamente com os debates sobre a iniciativa da OMC em matéria de comércio e saúde; |
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I. |
Considerando que é importante haver uma cooperação estreita entre a OMC e outros organismos internacionais, nomeadamente a Organização Mundial da Saúde (OMS), as instituições das Nações Unidas e o Banco Mundial, para enfrentar a crise de forma abrangente, prestando especial atenção às implicações sanitárias e económicas nos países em desenvolvimento; |
Cadeias de valor justas, resilientes e ecológicas
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1. |
Salienta que a política comercial se encontra numa encruzilhada; observa que a realidade geopolítica mudou e salienta que a UE ainda tem de se posicionar neste novo ambiente; está convicto de que a COVID-19 reforçou a necessidade de uma revisão aprofundada da política comercial da UE; salienta que o Parlamento está pronto para contribuir ativamente para a revisão da política comercial; |
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2. |
Salienta a importância de que se revestem as cadeias de valor justas, resilientes e sustentáveis que respeitam os direitos humanos, os direitos laborais e as normas ambientais; recorda que o dever de diligência obrigatório ao longo das cadeias de abastecimento deve ser um instrumento para alcançar este objetivo; salienta que deve ser prestada mais atenção à situação vulnerável das micro, pequenas e médias empresas (MPME) na UE e, especialmente, nos países em desenvolvimento, dado que as grandes empresas têm uma maior probabilidade de superar os choques exógenos; salienta a importância de utilizar a prospetiva estratégica para aumentar a preparação e a resiliência da UE e dos países em desenvolvimento em relação a futuros choques e crises sanitárias, incluindo o surgimento de novas mutações de doenças e pandemias futuras, com vista a desenvolver estratégias e respostas orientadas para o futuro; salienta que um pilar fundamental de uma estratégia da UE para uma cadeia de abastecimento sustentável seria exigir que as empresas em grande medida expostas às cadeias de abastecimento internacionais estejam sujeitas a requisitos juridicamente vinculativos em matéria de apresentação de relatórios no contexto da próxima revisão da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (15); |
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3. |
Apela à União para assegurar que o comércio funcione também para os mais desfavorecidos do ponto de vista económico; recorda, a este respeito, que as medidas específicas para promover «regimes de comércio justo e ético», a que a Comissão se comprometeu no âmbito da estratégia «Comércio para Todos», se tornaram ainda mais relevantes nas atuais circunstâncias, uma vez que as iniciativas «da base para o topo» em matéria de comércio justo podem garantir que o comércio beneficie os intervenientes economicamente desfavorecidos na cadeia de abastecimento; salienta a importância da previsibilidade das encomendas a longo prazo e regista o sucesso dos sistemas de encomendas dessa natureza no setor do comércio justo; |
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4. |
Insta a Comissão a promover iniciativas de comércio justo através de programas da UE que envolvam os jovens e o setor privado, na ação externa em geral, na aplicação dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, através das delegações da UE, bem como recompensando as boas práticas e promovendo o intercâmbio de conhecimentos entre as autoridades locais, regionais, nacionais, a sociedade civil, as escolas e as universidades da UE, nomeadamente através do alargamento do prémio «Cidades da UE pelo Comércio Justo e Ético» às escolas e universidades e da criação de uma semana anual do comércio justo organizada em Bruxelas pela Comissão; exige que a Comissão apresente um relatório sobre o apoio às iniciativas de comércio justo por parte da UE e dos Estados-Membros; |
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5. |
Observa que as cadeias de valor mundiais têm frequentemente efeitos assimétricos, nomeadamente para os países menos desenvolvidos e uma distribuição desigual dos riscos, e afetam negativamente e de forma desproporcionada as mulheres; lamenta profundamente que, durante a pandemia, esta distribuição desigual tenha levado algumas empresas europeias a transferir os custos da redução da procura para as suas cadeias de abastecimento, nomeadamente em países em desenvolvimento, e a cancelar encomendas já produzidas e, em alguns casos, inclusive expedidas; insta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros, os governos locais, o setor privado e a sociedade civil, a fim de lograr uma distribuição mais justa dos impactos negativos e dos riscos ao longo das cadeias de abastecimento; insta a Comissão a apresentar propostas concretas na sequência do seu compromisso de tolerância zero em relação ao trabalho infantil antes do final de 2021, proclamado Ano Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil pelas Nações Unidas; |
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6. |
Salienta que a cadeia de valor do turismo constitui um dos principais ecossistemas industriais europeus; salienta, a este respeito, que, devido às restrições às viagens e às cadeias de abastecimento, bem como às perturbações causadas pela crise da COVID-19, os setores relacionados com o turismo, como o da hotelaria e restauração, e outros setores importantes (aeronáutico, automóvel, siderúrgico, construção naval e marinha) estão a sofrer um colapso comercial e económico; |
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7. |
Salienta que são necessárias normas eficazes que garantam uma concorrência leal e condições de concorrência equitativas para as empresas europeias, tanto no mercado interno como nos mercados de países terceiros, a fim de garantir relações comerciais mutuamente benéficas com os parceiros internacionais e proteger o mercado único de estratégias de investimento agressivas de intervenientes não pertencentes à UE, que tentam tirar partido da atual crise; realça, a este respeito, a importância dos instrumentos de defesa comercial; sublinha que o regulamento de execução deve contribuir positivamente para o objetivo de assegurar uma concorrência leal e condições de concorrência equitativas, e salienta que os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável são parte integrante da política comercial; |
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8. |
Insta a Comissão a completar rapidamente, em 2021, o conjunto de instrumentos de defesa comercial da UE através de propostas legislativas apoiadas por avaliações de impacto, dando prioridade a um instrumento anticoerção, a um instrumento para combater as distorções causadas por subsídios estrangeiros e empresas públicas e à conclusão das negociações sobre o instrumento internacional de contratação pública; salienta o efeito coercivo das sanções extraterritoriais por parte de terceiros países e a necessidade de salvaguardar o funcionamento dos instrumentos financeiros em relação a esse tipo de medidas; assinala a importância da intervenção financeira pública durante a pandemia de COVID-19; |
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9. |
Está convicto de que a abertura deve andar a par da salvaguarda dos nossos setores estratégicos e estar estreitamente ligada a uma política industrial ambiciosa e virada para o futuro, em consonância com o Pacto Ecológico e a estratégia digital, que possa aumentar a capacidade da UE para resistir a choques futuros em setores estratégicos, impulsionar a recuperação económica e garantir a competitividade das empresas da UE, criando empregos de qualidade e assegurando que a Europa desempenhe um papel crucial na produção de bens inovadores e de serviços futuros; |
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10. |
Considera que a diversificação da cadeia de abastecimento e a resiliência devem ser uma prioridade fundamental para a política comercial revista da UE; destaca a associação entre os interesses comerciais e os interesses de segurança e apela a um reforço e aplicação proporcionais da análise do investimento direto estrangeiro, complementando e apoiando assim os esforços dos Estados-Membros na aplicação da referida análise para salvaguardar os setores estratégicos europeus, e impedindo a criação de dependências económicas prejudiciais e exploráveis em relação a intervenientes não pertencentes à UE; |
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11. |
Manifesta convicção de que a UE está demasiado dependente de um número limitado de fornecedores no que respeita a determinadas matérias-primas, bens e serviços críticos, em especial produtos médicos e farmacêuticos, e que esse facto compromete a sua autonomia estratégica e os seus objetivos geopolíticos; reitera que a UE deve superar estas dependências indesejáveis através de uma combinação transversal de políticas destinadas a incentivar as empresas a armazenar, aumentar a produção, diversificar estratégias de aprovisionamento e, se necessário, promover a externalização de proximidade e a relocalização, o que poderia criar novas oportunidades comerciais para os parceiros da vizinhança oriental e meridional e tem de ser acompanhado de uma aproximação regulamentar em setores estratégicos; |
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12. |
Salienta os riscos para as cadeias de abastecimento críticas evidenciados pela crise da COVID-19 e insta a Comissão a prestar especial atenção à sustentabilidade das cadeias de abastecimento da UE na sua próxima estratégia industrial, identificando quais as cadeias de abastecimento que poderiam beneficiar de uma maior resiliência através da diversificação da oferta, da relocalização e da constituição de reservas; considera, no entanto, que as empresas devem, em última análise, decidir por si próprias como gerir as suas cadeias de abastecimento mundiais; |
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13. |
Salienta que a Comissão deve promover uma economia circular a nível mundial e sublinha o papel que os acordos comerciais devem desempenhar no reforço dos objetivos da economia circular, na diversificação da oferta e no fomento das relações comerciais abertas para bens e serviços críticos, e sublinha que encurtar ou alterar as cadeias de abastecimento para a vizinhança da UE e para África pode ter um efeito positivo no seu crescimento económico sustentável, ecológico, inclusivo e resiliente, bem como nos interesses estratégicos da UE; |
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14. |
Observa que as cadeias de abastecimento agroalimentares da UE permaneceram operacionais durante a pandemia, mas lamenta que as restrições à exportação e as barreiras ao comércio tenham causado diversas perturbações nessas cadeias; constata que o Sistema de Informação do Mercado Agrícola (SIMA), que reúne os principais países de comercialização de produtos agrícolas de base com o objetivo de aumentar a transparência do mercado alimentar e a resposta política em matéria de segurança alimentar, pode ser considerado um exemplo de boas práticas; insta a Comissão a analisar a possibilidade de este modelo ser também utilizado noutras cadeias de valor; apoia as ações de facilitação do comércio tomadas para promover normas de segurança alimentar e medidas sanitárias e fitossanitárias em resposta à COVID-19; observa que, de acordo com o Programa Alimentar Mundial (PAM) das Nações Unidas, a COVID-19 aumentou para 265 milhões o número de pessoas em risco de escassez aguda de alimentos em 2020 nos países de rendimento baixo e médio, o que representa um aumento de 130 milhões em comparação com 2019; insta a Comissão a identificar e analisar, em cooperação com as Nações Unidas, as medidas mais adequadas para garantir que a atual pandemia não se traduza numa crise alimentar nos países em desenvolvimento; |
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15. |
Insta a Comissão a apresentar uma estratégia comercial digital que aumente o acesso das empresas europeias ao mercado, reforce as infraestruturas digitais, harmonize os quadros regulamentares, modernize as ferramentas comerciais e aduaneiras e proteja os direitos dos cidadãos da UE ao abrigo do RGPD (16); |
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16. |
Insta a Comissão a realizar avaliações exaustivas para saber se a nova cláusula-modelo da UE sobre fluxos de dados irá preservar os direitos dos europeus em matéria de proteção de dados e privacidade em caso de litígio com um parceiro comercial; salienta que as medidas atuais e futuras que protegem os direitos fundamentais à privacidade e à proteção dos dados pessoais não devem ser prejudicadas em acordos comerciais internacionais; insta a Comissão a ter em conta os compromissos assumidos por países terceiros ao avaliar a respetiva adequação, nomeadamente no que se refere a ulteriores transferências de dados; |
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17. |
Sublinha a aceleração da revolução digital devido à COVID-19 e reconhece a importância de a UE assumir a liderança no estabelecimento de normas para uma economia mundial sustentável e impulsionada pelo digital e no que toca a manter abertos os fluxos internacionais de dados de modo a superar rapidamente uma série de obstáculos e estrangulamentos ao comércio; sublinha que a UE pode estabelecer uma norma mundial para um comércio digital justo e resiliente nos seus compromissos bilaterais e multilaterais e em negociações multilaterais em matéria de comércio eletrónico e promoção do investimento; sublinha que o capítulo em matéria digital do Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido pode servir de modelo para futuros acordos comerciais; |
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18. |
Apela à concessão de incentivos, nomeadamente através de disposições jurídicas específicas em matéria de auxílios estatais, para que as empresas da UE tornem as suas cadeias de abastecimento mais sustentáveis e as encurtem ou ajustem sempre que tal possa ser benéfico para a economia, a resiliência, os objetivos geopolíticos e/ou a autonomia estratégica da UE, a fim de assegurar que os custos externos sociais, ambientais e económicos sejam plenamente internalizados no preço, em consonância com as políticas da UE, como a estratégia «do prado ao prato», o plano de ação para a economia circular, a estratégia de biodiversidade e a intensificação da ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial; |
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19. |
Insta a Comissão a analisar exaustivamente de que forma e em que medida estão a ocorrer transferências de tecnologias emergentes e disruptivas da UE para Estados autoritários através de fluxos comerciais e de investimento; insta a Comissão a propor novas medidas para limitar essas transferências, incluindo a cooperação com parceiros que partilham as mesmas ideias em matéria de cadeias de abastecimento; apela ao início de um diálogo sobre semicondutores com Taiwan; |
Política comercial para produtos sanitários essenciais: ensinamentos retirados da crise do COVID-19
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20. |
Sublinha que a governação do comércio internacional, colocando a cooperação internacional acima da concorrência, tem um papel essencial a desempenhar no rápido desenvolvimento de tratamentos médicos e vacinas, no rápido aumento da produção, na criação de cadeias de valor mundiais resilientes e no acesso equitativo ao mercado mundial, e, neste contexto, sublinha que a atual pandemia deve impulsionar o reforço da cooperação internacional e a preparação mundial para emergências sanitárias, exigindo um maior envolvimento da UE e dos Estados-Membros agindo em conjunto como «Team Europe»; sublinha a necessidade de abordar as causas relacionadas com o comércio das pandemias e zoonoses, como o impacto do comércio na degradação da biosfera; |
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21. |
Saúda a proposta de vários líderes governamentais para um tratado internacional sobre a resposta à pandemia e apela a que este inclua um forte pilar comercial; sublinha que o quadro do comércio internacional deve promover a cooperação e criar mecanismos estruturais e de resposta rápida para ajudar os Estados a superar os desafios associados às emergências sanitárias; salienta que esse tipo de disposições deve incluir, por um lado, uma abordagem orientada para as necessidades do lado da procura, que proporcione financiamento conjunto e aquisições prévias coordenadas a nível mundial e, por outro lado, uma estratégia integrada do lado da oferta para aumentar a capacidade de produção em toda a cadeia de valor; insiste na necessidade de realizar progressos nos domínios da transparência sobre as existências disponíveis, das redes de abastecimento mundiais, das capacidades de produção e da fixação dos preços de produtos de saúde essenciais, da aplicação e desenvolvimento de exceções para a segurança da saúde pública no quadro dos direitos de propriedade intelectual, do aumento da mobilidade global de serviços essenciais, da proteção e promoção da resiliência das pequenas e médias empresas (PME) e do desenvolvimento de uma abordagem intersetorial para fazer face ao impacto negativo das crises sanitárias na igualdade de género, na igualdade de rendimentos e na situação das minorias; |
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22. |
Apela à criação de um novo Comité do Comércio e da Saúde na 12.a Conferência Ministerial da OMC, a fim de elaborar orientações sobre a forma como os Estados podem aplicar as exceções e as flexibilidades existentes no direito comercial internacional de modo a aumentar a segurança da saúde pública e sobre que mecanismos devem ser criados para melhorar a resposta mundial às emergências sanitárias e lançar as bases de um pilar comercial para as negociações de um futuro tratado internacional sobre a resposta à pandemia; |
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23. |
Salienta que as cadeias de abastecimento mundiais de matérias-primas e a produção e distribuição de vacinas têm de beneficiar de relações comerciais abertas; sublinha que o protecionismo na produção e distribuição de vacinas pode constituir prejudicar a resposta à pandemia mundial; salienta, neste contexto, os efeitos negativos de medidas unilaterais, como as restrições e proibições à exportação, a falta de transparência sobre as existências mundiais e a subsequente especulação de preços em relação a bens essenciais escassos, nomeadamente para os países de baixo e médio rendimento; apela, por conseguinte, a que a UE incentive a adoção da iniciativa da OMC em matéria de comércio e saúde até ao final de 2021, incentive uma cooperação global mais forte e seja muito mais exigente no que respeita à transparência da oferta, da produção e do custo de produtos médicos, à resiliência dos sistemas de saúde mundiais e aos bens e serviços médicos acessíveis e a preços comportáveis; exorta a UE a assegurar que os futuros acordos prévios de aquisição sejam divulgados na íntegra, particularmente no que se refere às vacinas da próxima geração; |
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24. |
Insta a UE a integrar compromissos em matéria de segredos comerciais, dados abrangidos por direitos de propriedade e transferências de tecnologia, e exige a necessária transparência por parte dos fornecedores, incluindo uma análise custo-benefício por produto; |
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25. |
Manifesta preocupação, por conseguinte, com o novo aumento das restrições à exportação de vacinas por parte dos principais países produtores, como os EUA, o Reino Unido, a China, a Índia e, em menor escala, a UE, e salienta que tal poderá pôr em perigo o rápido aumento da capacidade de produção de vacinas a nível mundial, perturbar as cadeias de produção e conduzir a represálias; insta a Comissão a colaborar com os países produtores para eliminar rapidamente os obstáculos à exportação; reafirma que o mecanismo de autorização de exportação da UE é uma medida temporária, a utilizar apenas como último recurso, e que deve evoluir para um mecanismo de transparência; insiste na necessidade de obter acesso oportuno e completo a esses dados; salienta que uma maior transparência aumentou a confiança dos cidadãos da UE na campanha de vacinação e na gestão da pandemia de COVID-19 da UE; |
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26. |
Manifesta profunda preocupação com o número crescente de variantes da COVID-19; salienta que a falta de produção e distribuição de vacinas em países terceiros poderá conduzir ao aumento de novos e diferentes tipos de variantes; reconhece que a UE é um dos maiores exportadores de vacinas para países terceiros, mas que, em termos absolutos, estas exportações ainda não são suficientes para combater a pandemia mundial; salienta que o mecanismo COVAX não está atualmente em condições de distribuir vacinas aos mais vulneráveis em conformidade com a procura; sublinha que o acesso atempado a vacinas a nível mundial pode beneficiar a recuperação e a resiliência da economia mundial, bem como da economia da UE; insta a Comissão a adotar uma diplomacia eficaz em matéria de vacinas e de material médico, a fim de reforçar a credibilidade e a visibilidade diplomática da UE e apela a mais esforços internacionais para acelerar a entrega de vacinas ao mecanismo COVAX; |
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27. |
Sublinha que as vacinas contra a COVID-19 e as suas variantes devem ser um bem público mundial e que os esforços multilaterais imediatos devem centrar-se na distribuição equitativa das vacinas em todo o mundo, no aumento rápido das capacidades de produção mundiais e no estabelecimento de parcerias efetivas e de transferências de tecnologia, nomeadamente nos países de rendimento baixo e médio; salienta que, com base nos ensinamentos retirados, é crucial continuar a melhorar os quadros de parcerias público-privadas subjacentes ao desenvolvimento e à produção de vacinas e de outras tecnologias de saúde essenciais; congratula-se com a Cimeira Mundial sobre a Cadeia de Abastecimento e o Fabrico de Vacinas contra a COVID-19, realizada em 8 e 9 de março de 2021, e apela à criação de plataformas estruturais para aumentar rapidamente a produção de vacinas em mais países, o que poderá assumir a forma de um centro de coordenação de parcerias público-privadas que reúna entidades públicas e privadas para permitir e reforçar as parcerias, monitorizar os estrangulamentos e identificar medidas de apoio ao fabrico e à implantação de vacinas; sublinha os esforços envidados pela Diretora-Geral da OMC para fazer avançar os membros no debate sobre iniciativas em matéria de comércio e saúde; |
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28. |
Salienta que a política comercial internacional tem de desempenhar um papel proactivo neste esforço, facilitando o comércio de matérias-primas, atenuando a escassez de pessoal qualificado e experiente, resolvendo os problemas da cadeia de aprovisionamento e revendo o quadro global para os direitos de propriedade intelectual em futuras pandemias; insiste, neste contexto, num diálogo construtivo sobre uma derrogação temporária ao Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS), a fim de assegurar que os países não enfrentem retaliações em relação às violações de patentes relacionadas com a COVID-19 durante a pandemia; |
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29. |
Sublinha que os investigadores e a indústria envidaram grandes esforços no desenvolvimento de novos diagnósticos, tratamentos e vacinas em matéria de COVID; salienta o papel fundamental desempenhado pelos recursos do setor público, permitindo às empresas farmacêuticas reduzir os riscos de toda a cadeia de valor das vacinas através de financiamento e de grandes subvenções para a investigação e o desenvolvimento, bem como através de acordos prévios de aquisição em larga escala; sublinha também o contributo fundamental dos profissionais de saúde, dos doentes, dos sobreviventes da COVID-19 e do público em geral que participaram em ensaios clínicos e noutras atividades de investigação e desenvolvimento sobre diferentes terapias e vacinas; considera que um quadro jurídico multilateral em matéria de direitos de propriedade intelectual pode proporcionar proteções e incentivos essenciais para a preparação contra futuras pandemias e reconhece o seu papel na facilitação de uma colaboração ampla e sem precedentes entre governos, instituições de investigação e empresas farmacêuticas; |
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30. |
Salienta a importância crucial da partilha de tecnologias abertas, conhecimentos especializados e investigação para uma resposta eficaz a pandemias e da plena participação das empresas farmacêuticas em iniciativas multilaterais como a C-TAP (COVID-19 Technology Access Pool) e a recém-criada Plataforma de Transferência Tecnológica da OMS, a fim de explorar todo o seu potencial; |
Comércio e desenvolvimento sustentável
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31. |
Apoia a integração do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia Digital Europeia na comunicação sobre a Análise da Política Comercial (TPR) e apela a uma política comercial assertiva orientada para o multilateralismo, a resiliência e a sustentabilidade, em consonância com o compromisso da UE de implementar os ODS das Nações Unidas; apela à elaboração de um plano de ação, um roteiro e um calendário concretos para transformar esta ambição numa realidade; convida, por conseguinte, a Comissão a colaborar com os parceiros para atualizar os acordos comerciais e de investimento em vigor, recorrendo às respetivas cláusulas de revisão; |
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32. |
Saúda a integração do Acordo de Paris, enquanto elemento essencial, em cada um dos futuros acordos comerciais, de investimento e de parceria; salienta que a ratificação das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o respeito pelos direitos humanos são requisitos para a conclusão de acordos de comércio livre (ACL); insta a União a colaborar com os futuros e os atuais parceiros comerciais para ratificar e aplicar efetivamente outras convenções pendentes da OIT e acordos multilaterais em matéria de ambiente aquando da revisão e negociação de acordos; solicita a inclusão de capítulos ambiciosos em matéria de género, capacitação das mulheres e PME, bem como de capítulos específicos sobre o comércio digital, em todos os acordos comerciais; |
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33. |
Sublinha que a recuperação pós-COVID-19 é uma oportunidade única para estabelecer a agenda que promova o crescimento sustentável; insta, por conseguinte, a Comissão a acelerar, em 2021, a revisão do plano de ação de 15 pontos sobre os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, a fim de poder ser aplicada em todas as negociações em curso; espera que a revisão aborde o caráter executório e recorda, a este respeito, o documento oficioso dos Países Baixos e da França sobre o comércio, os efeitos socioeconómicos e o desenvolvimento sustentável (17); sugere que, no mínimo, os recentes progressos em matéria de caráter executório da política comercial da UE sejam tidos em conta, nomeadamente a capacidade de combater, em último recurso, qualquer incumprimento por parte dos parceiros através de sanções unilaterais, incluindo a introdução de direitos aduaneiros ou contingentes sobre determinados produtos ou a suspensão cruzada de outras partes de um acordo; |
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34. |
Insta igualmente o Conselho e a Comissão a incluírem nos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável e agricultura disposições relativas ao bem-estar dos animais, ao comércio justo e à economia circular; salienta o papel do alto responsável pela execução da política comercial a este respeito e insta a uma estreita cooperação com a Comissão do Comércio Internacional do Parlamento Europeu no acompanhamento e controlo da aplicação em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; insta a Comissão a tirar partido dos ensinamentos retirados do recente painel de peritos para que os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável incluam um roteiro com compromissos concretos e verificáveis; |
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35. |
Lamenta que os produtos não ecológicos continuem a beneficiar de tratamento preferencial em relação aos produtos ecológicos e que os direitos aduaneiros e as barreiras comerciais atuem contra o comércio sustentável; sublinha que a eliminação dos direitos aduaneiros e dos obstáculos ao comércio de bens e serviços ecológicos deve ser concebida assegurando a compatibilidade com as regras da OMC, de modo a contribuir para soluções inovadoras que combatam a crise climática e contribuam para os objetivos do Pacto Ecológico, bem como para os ODS e o desenvolvimento sustentável a nível mundial; solicita à Comissão que examine instrumentos para combater estas distorções e que passe das palavras aos atos no que respeita ao Pacto Ecológico, aplicando-o em todos os aspetos da política comercial; |
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36. |
Salienta que os elevados custos iniciais, que apenas poderão ser recuperados ao longo do tempo, e a falta de conhecimentos especializados e de equipamento estão atualmente a impedir ou a atrasar os países em desenvolvimento na sua transição ecológica e digital; exige que a Comissão utilize todos os instrumentos comerciais e políticas de cooperação para o desenvolvimento à sua disposição para aumentar o apoio financeiro, a assistência técnica, as transferências de tecnologia, o reforço das capacidades e a digitalização, a fim de capacitar os países em desenvolvimento e lhes permitir alcançar uma resiliência sustentável e aplicar melhor o dever de diligência em toda a cadeia de abastecimento; |
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37. |
Insta a UE a assumir um papel de liderança no âmbito do quadro multilateral, a fim de colaborar com os países e os parceiros comerciais que partilham as mesmas ideias na prossecução de uma agenda ambiental forte, incluindo o desenvolvimento progressivo de regras, de modo a pôr termo aos subsídios que distorcem o mercado e prejudicam o ambiente nos acordos comerciais e na OMC, incluindo regras em matéria de subsídios aos combustíveis fósseis, com base no princípio de «não prejudicar significativamente»; |
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38. |
Salienta a importância de realizar avaliações de impacto em matéria de sustentabilidade, numa base ex ante, intercalar e ex post, seguindo um calendário concreto, abordando os eventuais riscos o mais cedo possível e, se as avaliações ex post mostrarem ser necessário, abordando os impactos negativos; insta a Comissão a informar periodicamente o Parlamento sobre as avaliações de impacto sustentável em curso e concluídas; salienta a necessidade de criar um quadro abrangente com metas concretas para promover os ODS, o Pacto Ecológico e a Agenda do Trabalho Digno da OIT nos acordos de comércio e investimento; salienta que só devem ser concluídos novos acordos depois de estas metas terem sido atingidas e que os acordos em vigor devem ser revistos em conformidade; |
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39. |
Salienta que a transparência, o diálogo e a boa comunicação com os cidadãos e as partes interessadas são fundamentais para criar apoio à política comercial e tirar partido dos seus benefícios; saúda, por conseguinte, o portal Acces2Markets e os esforços da Comissão para promover este instrumento; reitera que o papel e as responsabilidades da sociedade civil e dos grupos consultivos internos, cuja função de acompanhamento poderia ser mais ampliada, devem ser claramente definidos nos acordos políticos e comerciais da UE e que a assistência financeira tem de ser acompanhada de medidas de reforço das capacidades, a fim de permitir o seu funcionamento eficaz; salienta o potencial das delegações da UE no apoio ao trabalho dos grupos consultivos internos de países terceiros e no acompanhamento e aplicação dos acordos comerciais, prestando especial atenção ao apoio às PME no que respeita a tirar partido dos acordos e das medidas de facilitação do comércio; lamenta a inexistência de uma estrutura global a este respeito; |
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40. |
Salienta a necessidade de maior coerência e transparência no controlo da política comercial da UE; sublinha a necessidade de existirem critérios coerentes, claros, mensuráveis e objetivos para a política comercial da UE e a participação dos cidadãos da UE, de um melhor diálogo entre a Comissão e o Parlamento Europeu, de uma maior coerência política e de um melhor controlo de todos os aspetos da política comercial; salienta, a este respeito, o papel da avaliação de impacto ex ante, intercalar e ex post sobre a sustentabilidade; insta a Comissão a colaborar com o Parlamento em todas as fases das suas propostas, a dar seguimento às propostas apresentadas pelos grupos consultivos internos, a relançar o diálogo com a sociedade civil e a cooperar mais intensamente com a sociedade civil no Comité Económico e Social Europeu (CESE); solicita que o Parlamento organize consultas regulares com os grupos consultivos internos; |
Multilateralismo e posição geopolítica da Europa no mundo
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41. |
Convida a Comissão a identificar eventuais ações concretas e específicas e um roteiro para aplicar o conceito de autonomia estratégica aberta, e a assegurar que todas as opções estão sobre a mesa; regista com preocupação que a concorrência e as tensões geopolíticas aceleraram na sequência do surto de COVID-19; |
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42. |
Recorda a importância geopolítica de uma política comercial da UE forte, diversificada e resiliente; recorda que a elevada taxa de dependência energética da UE constitui um desafio para a autonomia estratégica aberta, que nos obriga a acelerar a transição energética; salienta que a força de mercado, os valores e a adesão da UE à cooperação, à equidade, à reciprocidade e ao comércio com base em regras devem constituir a base da nossa abertura; |
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43. |
Recomenda vivamente que a UE procure estabelecer parcerias novas e consolide as parcerias existentes com parceiros que partilham as mesmas ideias; considera que os acordos comerciais multilaterais com um número limitado de parceiros e centrados em questões estratégicas oferecem uma via melhor e mais concreta para a aplicação do conceito de autonomia estratégica aberta e atrairiam o apoio da sociedade civil; |
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44. |
Salienta, no entanto, que, nos casos em que a cooperação não seja possível, a UE deve prosseguir os seus interesses através de medidas autónomas para proteger os seus valores e combater as práticas comerciais desleais, em conformidade com o direito internacional; |
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45. |
Congratula-se com a afirmação do multilateralismo, no quadro da revisão da política comercial, e com as propostas exaustivas para a necessária reforma aprofundada da OMC em todas as suas componentes; |
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46. |
Partilha a ênfase dada pela Comissão, na sua visão para a reforma da OMC, à recuperação económica, ao desenvolvimento sustentável, aos subsídios estatais injustos e ao comércio digital, e insta a Comissão a envidar todos os esforços para executar a sua agenda, incluindo objetivos em matéria de género, direitos humanos e normas laborais; |
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47. |
Salienta a importância de assegurar a rápida ligação da OMC a outras organizações do sistema multilateral, como a OMS, de alcançar um consenso em Genebra, de assegurar que as organizações internacionais trabalhem em conjunto para fazer face aos desafios globais e de concluir as negociações sobre subsídios às pescas na 12.a Conferência Ministerial da OMC; |
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48. |
Salienta a importância da iniciativa da OMC em matéria de comércio e clima e reitera o seu apoio a um acordo sobre bens ambientais; saúda, neste contexto, a abordagem da nova Diretora-Geral da OMC e espera que a Comissão a apoie firmemente no sentido de dar um novo impulso à organização para que esta possa enfrentar os desafios que o sistema de comércio multilateral enfrenta atualmente; |
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49. |
Salienta a importância de uma resolução de litígios eficaz para criar estabilidade e previsibilidade no sistema de comércio multilateral e a necessidade de resolver a atual situação do órgão de recurso em cooperação com os EUA, a fim de o tornar de novo operacional e, desta forma, assegurar que os litígios comerciais possam ser resolvidos de forma adequada; solicita à Comissão que proponha, no âmbito da iniciativa da OMC em matéria de comércio e clima, a inclusão de conhecimentos especializados em matéria de ambiente no contexto da resolução de litígios, se for caso disso; |
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50. |
Salienta que o relançamento da função negocial da OMC desempenhará um papel fundamental em qualquer reforma substancial da organização; observa, em particular, que é necessário resolver as distorções da concorrência causadas pelas subvenções industriais e pelas empresas públicas, em particular na China, e solicita à Comissão que apresente propostas para identificar e diferenciar as categorias de subvenções de acordo com o seu contributo para objetivos públicos legítimos; |
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51. |
Sublinha que, a fim de relançar a função negocial da OMC, a UE deve trabalhar em conjunto com parceiros que partilham as mesmas ideias, a fim de encontrar um terreno comum para a reforma da OMC no sentido mais lato; reafirma que a realização de progressos significativos na reforma da OMC requer um amplo consenso e coligações entre parceiros que partilham as mesmas ideias; insta a Comissão a continuar a participar em negociações plurilaterais como um passo para acordos multilaterais; apoia a proposta da Comissão de encetar negociações sobre um acordo multilateral em matéria de neutralidade concorrencial com parceiros que partilham as mesmas ideias; está convicto de que a liderança da UE e a cooperação transatlântica são cruciais para o êxito de qualquer reforma significativa da OMC; |
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52. |
Insta a Comissão a procurar ativamente uma solução para o desfasamento entre o nível de desenvolvimento e o nível de compromissos assumidos no âmbito do sistema de comércio internacional; salienta que deve ser prestada especial atenção aos países em desenvolvimento e às suas necessidades específicas em relação ao crescimento económico, ao desenvolvimento sustentável e à reforma da OMC; |
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53. |
Considera essencial que a próxima conferência ministerial da OMC aborde o regime de sanções para evitar que as consequências da violação das regras do comércio internacional por parte de alguns membros sejam pagas por setores não responsáveis pelo incumprimento; |
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54. |
Compartilha a sugestão formulada na revisão da política comercial de que o G20 deve reforçar a cooperação e coordenar os esforços sobre as suas vias no sentido da neutralidade carbónica e de outros aspetos do Pacto Ecológico; salienta, no entanto, que, para que esta abordagem seja eficaz, alguns membros do G20 terão de aumentar os seus compromissos em matéria de redução das emissões; insta a Comissão a criar um mecanismo eficiente de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras; |
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55. |
Apoia uma nova agenda transatlântica virada para o futuro, baseada em interesses comuns e valores e objetivos partilhados, visando contrabalançar o desenvolvimento da cooperação económica e comercial no Pacífico, alcançar uma reforma significativa da OMC e encontrar soluções comuns para problemas comuns; |
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56. |
Reconhece, ao mesmo tempo, que subsistem interesses divergentes; insta a Comissão e a administração dos EUA a cooperarem estreitamente no novo contexto político para garantir condições de concorrência equitativas para as empresas, a fim de aumentar o acesso ao mercado para as empresas da UE, continuar a explorar os acordos sobre a avaliação da conformidade e a eliminação dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos industriais, chegar a acordo sobre normas sociais, tecnológicas e ambientais ambiciosas, e tirar partido da experiência mútua de modo a promover as referidas normas, de forma mais eficiente, a nível mundial; |
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57. |
Insta ambas as partes a resolverem litígios comerciais bilaterais, apoia a suspensão dos direitos aduaneiros Airbus-Boeing e insta a que este problema seja resolvido de forma permanente, a fim de encontrar uma solução para os impostos digitais; exorta os EUA a abolirem os direitos aduaneiros previstos na secção 232 relativos ao aço e ao alumínio; |
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58. |
Apela a que sejam envidados esforços conjuntos para colocar os trabalhadores e as empresas no centro da política comercial, a fim de superar a pandemia, acelerar a recuperação económica e promover o comércio de vacinas e de produtos médicos essenciais; reitera que devemos trabalhar em conjunto para lograr uma reforma significativa da OMC e restabelecer o bom funcionamento do órgão de recurso; incentiva ambas as partes a respeitarem os compromissos da OMC no âmbito do Acordo sobre Contratos Públicos e a encontrarem soluções comuns para problemas comuns, mas sublinha a necessidade de a UE agir de forma autónoma, se necessário; |
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59. |
Apoia a comunicação conjunta intitulada «Uma nova agenda transatlântica para a mudança global» e apela à rápida criação de um novo Conselho de Comércio e Tecnologia UE-EUA; apela a uma estreita cooperação entre a UE e os EUA em matéria de tecnologias emergentes e disruptivas, incluindo restrições conjuntas à exportação e à importação em relação a Estados autoritários; |
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60. |
Insta a Comissão a colocar o comércio, o clima e as reformas conexas no fulcro das relações transatlânticas, registando simultaneamente o elevado nível de ambição que a nova administração dos EUA está a demonstrar neste domínio, que também se deve basear em novas abordagens como as introduzidas pelo acordo entre os EUA, o México e o Canadá; |
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61. |
Está ciente da importância da relação comercial da UE com a China, que, em 2020, se tornou o maior parceiro comercial da UE em termos de comércio de mercadorias; está firmemente convicto de que as relações comerciais entre a UE e a China requerem uma abordagem mais equilibrada e recíproca; salienta que o processo de ratificação do Acordo Global de Investimento UE-China só pode ser iniciado quando a UE tiver logrados progressos substanciais na elaboração de medidas autónomas adequadas e eficazes, a aplicar com vista a combater as práticas de distorção do mercado e para defender os interesses estratégicos da UE, incluindo a proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado, um conjunto melhorado de instrumentos de defesa comercial e um mecanismo de sanções em matéria de direitos humanos que funcione; |
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62. |
Sublinha que a ratificação do Acordo Global de Investimento UE-China é impensável no contexto da evolução da dinâmica da relação mais ampla entre a UE e a China e considera profundamente lamentável a inaceitável escalada chinesa de impor sanções a deputados eleitos do Parlamento Europeu e a entidades europeias, uma vez que tal enfraquece ainda mais a confiança e dificulta a cooperação bilateral; sublinha que o processo de ratificação do Acordo Global de Investimento UE-China só terá início depois de as sanções chinesas contra deputados e órgãos do Parlamento serem levantadas; |
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63. |
Sublinha que o Parlamento examinará cuidadosamente o acordo, incluindo as suas disposições em matéria de desenvolvimento sustentável, e recorda à Comissão que terá em conta a situação dos direitos humanos na China, incluindo em Hong Kong, quando lhe for solicitado que aprove o acordo de investimento; |
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64. |
Insta a Comissão a avançar com um acordo de investimento com Taiwan, demonstrando o seu compromisso para com um empenho significativo nas relações comerciais e de investimento e tomando as medidas necessárias para a realização de uma avaliação de impacto, de consultas públicas e de um exercício de delimitação do âmbito de aplicação antes do final de 2021; reitera a importância do diálogo estrutural bilateral, nomeadamente sobre questões relacionadas com o multilateralismo e a OMC, a tecnologia e a saúde pública, bem como a cooperação essencial em matéria de aprovisionamento crítico, como é o caso dos semicondutores; |
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65. |
Congratula-se com o empenho efetivo, sustentado e construtivo da revisão da política comercial em relação a África e aos países vizinhos orientais e meridionais, e apela à tomada de medidas concretas para aprofundar as relações da UE com estes parceiros, nomeadamente no domínio da energia; |
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66. |
Reitera a importância de uma parceria estratégica e sustentável com o Sudeste Asiático e a Índia; insta a Comissão, neste contexto, a manter o diálogo com a região e a promover proactivamente relações comerciais baseadas em regras em prol de uma estratégia abrangente e ambiciosa para a região do Indo-Pacífico; |
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67. |
Salienta que a crise da COVID-19 sublinhou a importância de uma nova parceria com o continente africano que fomente uma abordagem política inclusiva e sustentável; sublinha, neste contexto, que é necessário dar resposta à questão das reduções e anulações da dívida; salienta que a UE precisa de apoiar ativamente a diversificação das cadeias de valor intra-africanas; |
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68. |
Congratula-se vivamente com a entrada em vigor da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) enquanto instrumento para acompanhar ativamente a integração regional, económica e política de África e melhorar o acesso deste continente aos mercados mundiais; |
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69. |
Sublinha a importância do empenho da UE nas nossas relações comerciais com a América Latina e as Caraíbas, incluindo os países e territórios ultramarinos; manifesta preocupação com o impacto da COVID-19, especialmente entre as mulheres, nesta região; |
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70. |
Insta todas as instituições da UE a manterem como prioridade a nossa cooperação comercial e para o desenvolvimento e a criação de uma maior resiliência face às pandemias e às emergências sanitárias; insta a Comissão, para este efeito, a manter um diálogo estrutural com os parceiros nas regiões acima mencionadas; |
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71. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0337.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0277.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0261.
(4) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0109.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0071.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0073.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0040.
(8) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0321.
(9) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0252.
(10) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0212.
(11) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.
(12) JO C 369 de 11.10.2018, p. 22.
(13) JO C 101 de 16.3.2018, p. 30.
(14) Fundo Monetário Internacional, World Economic Outlook: Managing Divergent Recoveries (Perspetivas da economia mundial: gerir recuperações divergentes), de abril de 2021.
(15) Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos (JO L 330 de 15.11.2014, p. 1).
(16) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(17) Documento oficioso dos Países Baixos e da França sobre o comércio, os efeitos económicos sociais e o desenvolvimento sustentável, consultado em «the Netherlands at International Organisations (permanentrepresentations.nl)».