<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><ORDER xmlns:fmx="http://opoce" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="http://formex.publications.europa.eu/schema/formex-05.55-20141201.xd"><BIB.ORDER><REF.CASE FILE="n.a."><NO.CASE>T‑676/14</NO.CASE></REF.CASE><NO.CELEX>62014TO0676</NO.CELEX><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2015:602">EU:T:2015:602</NO.ECLI><NO.SEQ>0001</NO.SEQ><PAGE.FIRST.ECR>1</PAGE.FIRST.ECR><PAGE.SEQ>1</PAGE.SEQ><PAGE.LAST.ECR>4</PAGE.LAST.ECR><PAGE.TOTAL>4</PAGE.TOTAL><AUTHOR>T</AUTHOR></BIB.ORDER><CURR.TITLE><PAGE.HEADER><P>DESPACHO DE <DATE ISO="20150903">3. 9. 2015</DATE> — PROCESSO T‑676/14</P><P>ESPANHA / COMISSÃO</P></PAGE.HEADER></CURR.TITLE><TITLE><TI><P><HT TYPE="UC">Despacho do Tribunal Geral</HT> (Oitava Secção)</P><P><DATE ISO="20150903">3 de setembro de 2015</DATE><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="STAR" NOTE.ID="E0001"><P>* Língua do processo: espanhol.</P></NOTE></P></TI></TITLE><INDEX><KEYWORD>Recurso de anulação</KEYWORD><KEYWORD>Artigo 8.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento (UE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1173/2011</KEYWORD><KEYWORD>Exercício eficaz da supervisão orçamental na zona euro</KEYWORD><KEYWORD>Manipulação das estatísticas</KEYWORD><KEYWORD>Decisão da Comissão de abrir um inquérito</KEYWORD><KEYWORD>Ato irrecorrível</KEYWORD><KEYWORD>Ato preparatório</KEYWORD><KEYWORD>Inadmissibilidade</KEYWORD></INDEX><ORDER.INIT><P>No processo T‑676/14,</P></ORDER.INIT><PARTIES><PLAINTIFS><P><HT TYPE="BOLD">Reino de Espanha</HT>, representado por A. Rubio González, abogado del Estado,</P><PARTY.STATUS>recorrente,</PARTY.STATUS></PLAINTIFS><AGAINST>contra</AGAINST><DEFENDANTS><P><HT TYPE="BOLD">Comissão Europeia</HT>, representada por J.‑P. Keppenne, J. Baquero Cruz e M. Clausen, na qualidade de agentes,</P><PARTY.STATUS>recorrida,</PARTY.STATUS></DEFENDANTS></PARTIES><P>que tem por objeto um pedido de anulação da Decisão C (2014) 4856 final da Comissão, de <DATE ISO="20140711">11 de julho de 2014</DATE>, respeitante à abertura de uma investigação sobre a manipulação das estatísticas em Espanha, como previsto no Regulamento (UE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro,</P><PREAMBLE.GEN><PREAMBLE.INIT><P>O TRIBUNAL GERAL (Oitava Secção),</P><P>composto por: D. Gratsias, presidente, M. Kancheva e C. Wetter (relator), juízes,</P><P>secretário: E. Coulon,</P></PREAMBLE.INIT><PREAMBLE.FINAL>profere o presente</PREAMBLE.FINAL></PREAMBLE.GEN><CONTENTS.ORDER><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD">Despacho</HT></P></TI></TITLE><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD">Antecedentes do litígio</HT></P></TI></TITLE><NP><NO.P>1</NO.P><TXT>No contexto da crise ligada às dívidas das entidades públicas da zona euro, dita <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0001" ID="QS0001"/>crise das dívidas soberanas<QUOT.END REF.START="QS0001" CODE="00BB" ID="QE0001"/>, o Reino de Espanha instituiu, a partir do primeiro trimestre de 2012, um mecanismo excecional destinado a assegurar a perenidade das relações económicas entre as Comunidades Autónomas espanholas e os seus fornecedores. Esse mecanismo comportava remissões de dívidas e garantias de pagamento.</TXT></NP><?PAGE NO="2"?><NP><NO.P>2</NO.P><TXT>Por ocasião da instauração deste mecanismo especial, verificou‑se que determinadas despesas efetuadas por Comunidades Autónomas espanholas no final do ano de 2011 não haviam sido tidas em conta nos dados comunicados à Comissão Europeia no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo.</TXT></NP><NP><NO.P>3</NO.P><TXT>O Reino de Espanha indica que, logo que os organismos espanhóis encarregados do estabelecimento e da difusão de estatísticas tomaram conhecimento dos novos dados, a saber, em maio de 2012, avisaram oficialmente o Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat). Essa correção foi tida em conta em outubro de 2012, no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo.</TXT></NP><NP><NO.P>4</NO.P><TXT>Na sequência da notificação feita ao Eurostat em maio de 2012, este organismo efetuou várias visitas a Espanha, que decorreram entre <DATE ISO="20120524">24 de maio de 2012</DATE> e 26 e <DATE ISO="20130927">27 de setembro de 2013</DATE>.</TXT></NP><NP><NO.P>5</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20131205">5 de dezembro de 2013</DATE>, o Eurostat comunicou ao Instituto Nacional de Estadística (Instituto Nacional de Estatística espanhol) um projeto de relatório, pedindo‑lhe que fizesse as suas observações.</TXT></NP><NP><NO.P>6</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20131210">10 de dezembro de 2013</DATE>, o Instituto Nacional de Estadística comunicou ao Eurostat vários comentários, em particular quanto à determinação do período de referência considerado.</TXT></NP><NP><NO.P>7</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20140711">11 de julho de 2014</DATE>, a Comissão adotou a Decisão C (2014) 4856 final, respeitante à abertura de uma investigação sobre a manipulação das estatísticas em Espanha, como previsto no Regulamento (UE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0002" ID="QS0002"/>decisão impugnada<QUOT.END REF.START="QS0002" CODE="00BB" ID="QE0002"/>).</TXT></NP></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD">Tramitação processual e pedidos das partes</HT></P></TI></TITLE><NP><NO.P>8</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20140922">22 de setembro de 2014</DATE>, o Reino de Espanha interpôs recurso da decisão impugnada. Pede ao Tribunal que se digne:</TXT><P><LIST TYPE="DASH"><ITEM><P>anular a decisão impugnada;</P></ITEM><ITEM><P>condenar a Comissão nas despesas.</P></ITEM></LIST></P></NP><NP><NO.P>9</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20141111">11 de novembro de 2014</DATE>, a Comissão suscitou uma exceção de inadmissibilidade ao abrigo do artigo 114.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral de <DATE ISO="19910502">2 de maio de 1991</DATE>. Pede ao Tribunal que se digne:</TXT><P><LIST TYPE="DASH"><ITEM><P>julgar o recurso inadmissível;</P></ITEM><ITEM><P>condenar o Reino de Espanha nas despesas.</P></ITEM></LIST></P></NP><NP><NO.P>10</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20150107">7 de janeiro de 2015</DATE>, o Reino de Espanha apresentou na Secretaria do Tribunal Geral as suas observações sobre a exceção de inadmissibilidade e considera que o seu recurso é totalmente admissível.</TXT></NP></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD">Questão de direito</HT></P></TI></TITLE><NP><NO.P>11</NO.P><TXT>Por força do artigo 130.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, se, como no caso vertente, uma parte o solicitar, o Tribunal pronuncia‑se sobre a inadmissibilidade sem conhecer do mérito da causa. Nos termos do n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 6 do mesmo artigo, o Tribunal pode decidir iniciar a fase oral do processo. No caso vertente, o Tribunal entende estar suficientemente esclarecido pelas peças e<?PAGE NO="3"?> explicações dadas pelas partes durante a fase escrita do processo. Por conseguinte, dispondo o Tribunal de todos os elementos necessários para se pronunciar, decide que não há que iniciar a fase oral do mesmo.</TXT></NP><NP><NO.P>12</NO.P><TXT>Há que recordar que, segundo jurisprudência constante, só podem ser impugnadas por uma pessoa singular ou coletiva, nos termos do artigo 263.<HT TYPE="SUP">o</HT>, quarto parágrafo, TFUE, os atos que produzam efeitos jurídicos vinculativos que possam afetar os interesses do recorrente, modificando de forma caracterizada a sua situação jurídica (despachos de <DATE ISO="20030430">30 de abril de 2003</DATE>, Schmitz‑Gotha Fahrzeugwerke/Comissão, T‑167/01, Colet., <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2003:121">EU:T:2003:121</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 46, e de <DATE ISO="20060131">31 de janeiro de 2006</DATE>, Schneider Electric/Comissão, T‑48/03, Colet., <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2006:34">EU:T:2006:34</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 44).</TXT></NP><NP><NO.P>13</NO.P><TXT>Quando se trata de atos cuja elaboração ocorre em diversas fases de um processo interno, em princípio constituem atos recorríveis apenas as medidas que fixam definitivamente a posição da instituição no termo do processo, com exclusão das medidas interlocutórias cujo objetivo é preparar a decisão final e cuja ilegalidade poderia ser utilmente suscitada no âmbito de um recurso interposto dessa decisão (acórdãos de <DATE ISO="19811111">11 de novembro de 1981</DATE>, IBM/Comissão, 60/81, Colet., <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1981:264">EU:C:1981:264</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 10 a 12; de <DATE ISO="19950627">27 de junho de 1995</DATE>; Guérin automobiles/Comissão, T‑186/94, Colet., <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:1995:114">EU:T:1995:114</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 39; e despacho Schneider Electric/Comissão, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 12 <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>, T‑48/03, Colet., <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2006:34">EU:T:2006:34</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 45).</TXT></NP><NP><NO.P>14</NO.P><TXT>Só assim não seria se os atos ou decisões tomados no decurso do processo preparatório constituíssem, eles próprios, o termo final de um processo especial distinto daquele que deve permitir à instituição decidir sobre o mérito (acórdão IBM/Comissão, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 13 <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>, <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1981:264">EU:C:1981:264</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 11, e despacho de <DATE ISO="20040609">9 de junho de 2004</DATE>, Camós Grau/Comissão, T‑96/03, Colet., <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2004:172">EU:T:2004:172</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 30).</TXT></NP><NP><NO.P>15</NO.P><TXT>Como acertadamente observa a Comissão, as medidas pelas quais decide abrir um inquérito são meros atos preliminares e, portanto, não produzem efeitos jurídicos vinculativos que possam afetar os interesses do recorrente, alterando de forma caracterizada a sua situação jurídica, na aceção do artigo 263.<HT TYPE="SUP">o</HT> TFUE. Assim sucede, em especial, com a emissão de um parecer fundamentado pela Comissão e com a sua decisão de propor no Tribunal de Justiça da União Europeia a ação por incumprimento prevista no artigo 258.<HT TYPE="SUP">o</HT> TFUE (acórdão de <DATE ISO="19980929">29 de setembro de 1998</DATE>, Comissão/Alemanha, C‑191/95, Colet., <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1998:441">EU:C:1998:441</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 44 a 47), com a decisão de instaurar um processo em aplicação do artigo 102.<HT TYPE="SUP">o</HT> TFUE (acórdão IBM/Comissão, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 13 <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>, <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1981:264">EU:C:1981:264</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 21), ou ainda com a decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de abrir um inquérito (despacho Camós Grau/Comissão, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 14 <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>, <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2004:172">EU:T:2004:172</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 33 e 36).</TXT></NP><NP><NO.P>16</NO.P><TXT>O sistema instituído pelo legislador da União no âmbito do Regulamento (UE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="306" PAGE.FIRST="1" DATE.PUB="1998">JO L 306, p. 1</REF.DOC.OJ>), não permite chegar a uma conclusão diferente da que consta do n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 15 do presente despacho quando estejam em causa inquéritos abertos pela Comissão ao abrigo do artigo 8.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do referido regulamento. Nos termos desta disposição, a Comissão pode conduzir todos os inquéritos necessários para comprovar a existência de declarações erradas a propósito dos dados relativos ao défice e à dívida pública relevantes para a aplicação dos artigos 121.° TFUE ou 126.° TFUE ou do Protocolo relativo aos défices excessivos em anexo ao Tratado UE e ao Tratado FUE. A Comissão pode abrir um inquérito sempre que considere que há sérios indícios da existência de factos que possam ser constitutivos de tais declarações erradas.</TXT></NP><NP><NO.P>17</NO.P><TXT>Por conseguinte, é apenas contra uma decisão que causa prejuízo, isto é, segundo a própria redação do artigo 8.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 1 e 5, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1173/2011, a decisão do Conselho da União Europeia que aplica uma multa a um Estado‑Membro, que pode ser interposto recurso por este último no âmbito do artigo 263.<HT TYPE="SUP">o</HT> TFUE, precisando‑se que, em aplicação do artigo 261.<HT TYPE="SUP">o</HT> TFUE, o artigo 8.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 5, do referido regulamento confere ao juiz da União, nesta matéria, poderes de plena jurisdição que lhe permitem <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0003" ID="QS0003"/>anular, reduzir ou aumentar a multa aplicada<QUOT.END REF.START="QS0003" CODE="00BB" ID="QE0003"/>. As eventuais ilegalidades que viciem as medidas anteriores à adoção de tal decisão pelo Conselho, a começar pelas relativas à abertura de uma investigação pela Comissão, apenas poderão ser invocadas no âmbito do recurso acima mencionado<?PAGE NO="4"?> (v., neste sentido, acórdãos de <DATE ISO="19650407">7 de abril de 1965</DATE>, Weighardt/Comissão da CEEA, 11/64, Colet., EU:C:1965:38; IBM/Comissão, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 13 <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>, <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1981:264">EU:C:1981:264</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 12; e despacho Schneider Electric/Comissão, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 12 <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>, <REF.DOC.ECR><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2006:34">EU:T:2006:34</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 45). Por consequência, contrariamente ao que alega o Reino de Espanha, só nessa fase poderia, sendo caso disso, ser analisada a questão da base legal que permitiu à Comissão investigar sobre factos anteriores a <DATE ISO="20111213">13 de dezembro de 2011</DATE>, dada da entrada em vigor do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1173/2011.</TXT></NP><NP><NO.P>18</NO.P><TXT>Quanto ao argumento de ordem circunstancial aduzido pelo Reino de Espanha e relativo ao facto de o presente processo ter por objeto a primeira decisão da Comissão de abrir um inquérito relativo à manipulação de estatísticas por um Estado‑Membro, que foi anunciada com grande publicidade, causando‑lhe, assim, um grande prejuízo nos mercados financeiros internacionais, impõe‑se afastá‑lo pela razão de que essas considerações não têm influência na análise da natureza jurídica da decisão impugnada, a saber, que esta não constitui um ato que cause prejuízo na aceção do artigo 263.<HT TYPE="SUP">o</HT> TFUE. Sendo a alegação do Reino de Espanha estranha à questão da admissibilidade suscitada perante o Tribunal Geral e não sendo suscetível de alterar a natureza do presente recuso, importa afastá‑la por ser inoperante.</TXT></NP><NP><NO.P>19</NO.P><TXT>Por conseguinte, há que acolher a exceção de inadmissibilidade suscitada pela Comissão e, consequentemente, julgar o recurso inadmissível.</TXT></NP></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P><HT TYPE="BOLD">Quanto às despesas</HT></P></TI></TITLE><NP><NO.P>20</NO.P><TXT>Nos termos do artigo 134.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, do Regulamento de Processo, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido.</TXT></NP><NP><NO.P>21</NO.P><TXT>Tendo o Reino de Espanha sido vencido, há que condená‑lo nas despesas, em conformidade com os pedidos da Comissão.</TXT></NP></GR.SEQ></GR.SEQ><JURISDICTION><INTRO><P>Pelos fundamentos expostos,</P><P>O TRIBUNAL GERAL (Oitava Secção)</P><P>decide:</P></INTRO><LIST TYPE="ARAB"><ITEM><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">1)</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">O recurso é julgado inadmissível.</HT></TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">2)</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">O Reino de Espanha é condenado nas despesas.</HT></TXT></NP></ITEM></LIST><P>Feito no Luxemburgo, em <DATE ISO="20150903">3 de setembro de 2015</DATE>.</P></JURISDICTION></CONTENTS.ORDER><SIGNATURE.CASE><SIGNATORY><P>O secretário</P><P>E. Coulon</P></SIGNATORY><SIGNATORY><P>O presidente</P><P>D. Gratsias</P></SIGNATORY></SIGNATURE.CASE></ORDER>