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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1275

21.2.2025

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(C/2025/1275)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

8.1.2025

Duração

8.1.2025 – 31.12.2025

Estado-Membro

Todos os Estados-Membros da União Europeia que pescam no âmbito da quota atribuída a «outros»

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

YEL/N3LNO.

Espécie

Solha-dos-mares-do-norte (Limanda ferruginea)

Zona

Divisões NAFO 3LNO

Tipo(s) de navios de pesca

—

Número de referência

1/TQ202


(1)   JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1275/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)