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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/1275 |
21.2.2025 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(C/2025/1275)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
8.1.2025 |
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Duração |
8.1.2025 – 31.12.2025 |
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Estado-Membro |
Todos os Estados-Membros da União Europeia que pescam no âmbito da quota atribuída a «outros» |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
YEL/N3LNO. |
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Espécie |
Solha-dos-mares-do-norte (Limanda ferruginea) |
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Zona |
Divisões NAFO 3LNO |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
1/TQ202 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1275/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)