20.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 44/31


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Setembro de 2007

relativa ao auxílio estatal «Promoção de investimentos para a racionalização dos terrenos vitivinícolas na Renânia-Palatinado»

[notificada com o número C(2007) 4462]

(O texto em língua alemã é o único que faz fé)

(2008/139/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 88.o,

Após ter notificado os interessados para lhe apresentarem as suas observações nos termos do referido artigo (1),

Considerando o seguinte:

I.   PROCEDIMENTO

(1)

Por ofício de 30 de Setembro de 1994, recebido em 7 de Outubro de 1994, a Alemanha notificou o auxílio supracitado, em conformidade com o n.o 3 do artigo 93.o (actual artigo 88.o) do Tratado CE.

(2)

Pelo ofício n.o SG(95) D/4615, de 7 de Abril de 1995, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação em conformidade com o n.o 2 do artigo 93.o (actual artigo 88.o) do Tratado CE (2). A Alemanha tomou posição a esse respeito por ofícios de 29 de Maio de 1995 e 24 de Junho de 1996. A Comissão não recebeu observações de terceiros. As autoridades alemãs comunicaram informações suplementares à Comissão por ofício de 1 de Junho de 2007.

(3)

Por ofício de 24 de Junho de 1996, a Alemanha comunicou que retirava a notificação da medida. Além disso, a pedido da Comissão, a Alemanha confirmou que o auxílio aos investimentos não tinha sido concedido.

II.   CONCLUSÃO

(4)

Até à data da comunicação por parte da Alemanha, a Comissão não tinha ainda tomado nenhuma decisão formal sobre a notificação em causa. Nestas circunstâncias, a Comissão aceita a retirada da notificação em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (3).

(5)

Por conseguinte, o procedimento formal de investigação em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 deve ser encerrado, uma vez que deixou de ter razão de ser,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O procedimento formal de investigação relativo ao auxílio «promoção de investimentos para a racionalização dos terrenos vitivinícolas na Renânia-Palatinado» é encerrado, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999.

Artigo 2.o

A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO C 169 de 5.7.1995, p. 12.

(2)   JO C 359 de 11.12.1999, p. 27.

(3)   JO L 83 de 27.3.1999.