2001/326/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Abril de 2001, que altera a Decisão 2001/257/CE que estabelece as condições de luta contra a febre aftosa e de erradicação da doença no Reino Unido em aplicação do artigo 13.° da Directiva 85/511/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1148]
Jornal Oficial nº L 115 de 25/04/2001 p. 0011 - 0011
Decisão da Comissão de 24 de Abril de 2001 que altera a Decisão 2001/257/CE que estabelece as condições de luta contra a febre aftosa e de erradicação da doença no Reino Unido em aplicação do artigo 13.o da Directiva 85/511/CEE [notificada com o número C(2001) 1148] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/326/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Tendo em conta a Directiva 85/511/CEE do Conselho, de 18 de Novembro de 1985, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 13.o, Considerando o seguinte: (1) As autoridades competentes do Reino Unido apresentaram à Comissão um programa de vacinação protectora de bovinos em determinadas condições bem definidas, que, juntamente com o abate preventivo de animais de outras espécies sensíveis em determinadas zonas de elevada densidade pecuária, constitui um instrumento adicional para o combate e a erradicação da febre aftosa. (2) A Comissão adoptou a Decisão 2001/257/CE que estabelece as condições de luta contra a febre aftosa e de erradicação da doença no Reino Unido em aplicação do artigo 13.o da Directiva 85/511/CEE(4). (3) Afigura-se necessário adaptar à situação epidemiológica actual a zona abrangida pela vacinação, mediante a alteração do anexo II da Decisão 2001/257/CE. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No anexo II da Decisão 2001/257/CE da Comissão, os termos "Áreas administrativas dos condados de Cumbria e Devon (Grã-Bretanha)" são substituídos por "Áreas administrativas dos condados de Cumbria, Devon, Cornwall, Somerset e Dorset (Grã-Bretanha).". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 24 de Abril de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (3) JO L 315 de 26.11.1985, p. 11. (4) JO L 91 de 31.3.2001, p. 98.