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15.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 117/1 |
DECISÃO (UE) 2020/520 DO CONSELHO
de 18 de novembro de 2019
relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta o Ato de Adesão da Bulgária e da Roménia, e o Ato de Acessão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia (1) (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 1 de dezembro de 2005 e entrou em vigor em 1 de dezembro de 2013. |
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(2) |
A Bulgária e a Roménia tornaram-se Estados-Membros da União em 1 de janeiro de 2007 e a Croácia tornou-se Estado-Membro da União em 1 de julho de 2013. |
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(3) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da Bulgária e da Roménia, e nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da Croácia, a adesão ao Acordo deve ser acordada mediante um protocolo ao mesmo. As referidas disposições prevêm um procedimento simplificado segundo o qual o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, deve celebrar um protocolo com a Ucrânia. |
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(4) |
Em 23 de outubro de 2006 e 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa, a fim de celebrar protocolos aos acordos internacionais celebrados pela União e pelos seus Estados-Membros. |
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(5) |
A Comissão concluiu com êxito as negociações com a Ucrânia sobre o Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia (a seguir designado «o Protocolo»), mediante troca de notas verbais. |
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(6) |
O Protocolo deverá ser assinado em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, sob reserva da sua celebração em data ulterior, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União e dos seus Estados-Membros, a assinatura do Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia, sob reserva da celebração do referido Protocolo (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União e dos seus Estados-Membros.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de novembro de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
J. LEPPÄ
(1) JO L 125 de 26.4.2014, p. 3.
(2) O texto do Protocolo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.