15.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 117/1


DECISÃO (UE) 2020/520 DO CONSELHO

de 18 de novembro de 2019

relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta o Ato de Adesão da Bulgária e da Roménia, e o Ato de Acessão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia (1) (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 1 de dezembro de 2005 e entrou em vigor em 1 de dezembro de 2013.

(2)

A Bulgária e a Roménia tornaram-se Estados-Membros da União em 1 de janeiro de 2007 e a Croácia tornou-se Estado-Membro da União em 1 de julho de 2013.

(3)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da Bulgária e da Roménia, e nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da Croácia, a adesão ao Acordo deve ser acordada mediante um protocolo ao mesmo. As referidas disposições prevêm um procedimento simplificado segundo o qual o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, deve celebrar um protocolo com a Ucrânia.

(4)

Em 23 de outubro de 2006 e 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa, a fim de celebrar protocolos aos acordos internacionais celebrados pela União e pelos seus Estados-Membros.

(5)

A Comissão concluiu com êxito as negociações com a Ucrânia sobre o Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia (a seguir designado «o Protocolo»), mediante troca de notas verbais.

(6)

O Protocolo deverá ser assinado em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União e dos seus Estados-Membros, a assinatura do Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia, sob reserva da celebração do referido Protocolo (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União e dos seus Estados-Membros.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de novembro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

J. LEPPÄ


(1)   JO L 125 de 26.4.2014, p. 3.

(2)  O texto do Protocolo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.