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Disposição do anexo
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Categoria da diferença
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Pormenores da diferença
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Observações
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1.1 Definição de «Conceção D»
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C
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A definição não é abrangida pelas disposições atuais. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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1.1. Definição de «Valor D»
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C
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A definição não é abrangida pelas disposições atuais. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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1.1. Definição de «superfície resistente a cargas dinâmicas»
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C
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A definição atual está relacionada com o impacto de emergência e não com o movimento dos helicópteros. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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1.1 Definição de «Alongado»
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C
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A definição não é abrangida pelas disposições atuais. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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1.1. Definição de «Posição de estacionamento de helicópteros»
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C
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A atual definição não abrange todas as funções consideradas pela nova definição de «posição de estacionamento de helicópteros». Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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1.1. Definição de «Caminho de circulação para helicópteros»
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C
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O novo conteúdo da definição não é abrangido pelas disposições atuais. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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1.1. Definição de «Percurso de circulação para helicópteros»
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C
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A definição não é abrangida pelas disposições atuais. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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1.1. Definição de «Zona de proteção»
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C
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A definição atual abrange também o percurso de circulação. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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1.1. Definição de «Círculo de posição na altura do impacto»
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C
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A definição não é abrangida pelas disposições atuais. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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1.1. Definição de «Marcação da posição na altura do impacto»
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C
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A definição não é abrangida pelas disposições atuais. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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2.4.1. Dimensões do heliporto e informações conexas
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C
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A especificação não foi transposta.
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A especificação será considerada futuramente no quadro da RMT.0722, até ao quarto trimestre de 2023.
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2.4.3. Dimensões do heliporto e informações conexas
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C
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A especificação não foi transposta.
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A especificação será considerada futuramente no quadro da RMT.0722, para o quarto trimestre de 2023.
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2.7.1. Operações de salvamento e combate a incêndios (informações relativas ao nível de proteção)
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C
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As especificações pertinentes aplicáveis também aos aeródromos foram transpostas como material de orientação
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A especificação será considerada futuramente no quadro da RMT.0722, para o quarto trimestre de 2023.
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2.7.2. Operações de salvamento e combate a incêndios (categoria)
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C
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As especificações pertinentes aplicáveis também aos aeródromos foram transpostas como material de orientação
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A especificação será considerada futuramente no quadro da RMT.0722, para o quarto trimestre de 2023.
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2.7.3. Operações de salvamento e combate a incêndios (promulgação das alterações ao nível de proteção)
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C
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As especificações pertinentes aplicáveis também aos aeródromos foram transpostas como material de orientação
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A especificação será considerada futuramente no quadro da RMT.0722, para o quarto trimestre de 2023.
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2.7.4. Operações de salvamento e combate a incêndios (nova categoria)
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C
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As especificações pertinentes aplicáveis também aos aeródromos foram transpostas como material de orientação
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A especificação será considerada futuramente no quadro da RMT.0722, para o quarto trimestre de 2023.
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3.1.1. Áreas de aproximação final e descolagem (FATO)
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C
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As atuais disposições tratam as FATO de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.2. Características das FATO
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C
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As disposições atuais não preveem que as FATO não têm de ser sólidas. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.3. Dimensões das FATO
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C
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As atuais disposições definem as dimensões das FATO de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.5. Inclinação das FATO sólidas
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C
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As atuais disposições definem as inclinações das FATO de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.8. Zonas de segurança das FATO
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C
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As atuais disposições tratam as características das zonas de segurança de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.9. Dimensões das zonas de segurança das FATO
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C
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As atuais disposições tratam as dimensões das zonas de segurança de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.11. Objetos na zona de segurança das FATO
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C
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As atuais disposições tratam as dimensões das zonas de segurança de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.13. Presença de declives laterais protegidos
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C
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As atuais disposições tratam a presença de objetos na zona de segurança de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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03/01/2014. Presença de declives laterais protegidos
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C
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As atuais disposições tratam a presença de objetos na zona de segurança de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.15. Obstáculos na superfície de declives laterais protegidos
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C
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A especificação existente prevê a possibilidade ou penetração da superfície em determinadas condições. Além disso, a disposição atual aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.16. Áreas livres de obstáculos para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.2019. Largura das áreas livres de obstáculos para helicópteros
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C
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A atual disposição prevê um único declive. Além disso, a disposição atual aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.21. Áreas de toque e de descolagem (TLOF)
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.24. Dimensões das TLOF
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.26. Inclinações das TLOF
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A
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A atual especificação prevê características rígidas de inclinação. Além disso, a disposição atual aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.27. TLOF dentro das FATO
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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De 3.1.28. TLOF nas posições de estacionamento de helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.29. Marcações das TLOF
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.30. TDPM em FATO/TLOF
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.3.31. TDPM alternativas
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.33. Caminhos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.34. Largura dos caminhos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.35. Inclinação transversal dos caminhos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.36. Percursos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.38. Inclinação dos percursos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.42. Percursos de circulação aéreos para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.44. Posições de estacionamento para helicópteros
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C
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As atuais disposições tratam as características das posições de estacionamento de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.45. Dimensões das posições de estacionamento para helicópteros
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C
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As atuais disposições tratam as características das posições de estacionamento de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.46. Inclinação das posições de estacionamento para helicópteros
|
C
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As atuais disposições tratam as características das posições de estacionamento de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.47. Marcação das posições de estacionamento para helicópteros
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C
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A atual especificação de certificação trata esta disposição de forma diferente. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.52. Zona de proteção para posição de estacionamento de uso não simultâneo
|
C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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3.1.55. Inclinação das zonas de proteção sólidas
|
C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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4.2.7. Superfície de subida/descida na aproximação e na descolagem para os heliportos de superfície
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C
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A especificação não abrange a disponibilidade de, pelo menos, um declive lateral protegido. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.2. Marcação de identificação dos heliportos (nota, mas é introduzida uma nova imagem 5-1A)
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.7.4. Características da marcação dos pontos de referência para aterragem
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C
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As disposições atuais especificam a cor branca como aplicável e não exigem que a cor da marcação contraste com o fundo. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.9.1. Presença da TDPM
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C
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A atual disposição define as características das TDPM de forma mais prescritiva e condicional. Além disso, a disposição atual aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.9.2. Características da TDPM
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C
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As atuais disposições não incluem estas especificações. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.9.3. Localização da TDPC
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.9.5. Marcação de setor de aterragem proibido
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C
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As atuais disposições não incluem estas especificações. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.9.8. Dimensão das bermas
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.9.9. Características das marcações do setor de aterragem proibido
|
C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.9.10. Precedência da TDPM
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.2. Marcação da linha central para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem estas especificações. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.3. Localização das marcações dos caminhos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação no solo. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.4. Localização dos marcadores dos caminhos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação no solo.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.5. Espaçamento dos marcadores dos caminhos de circulação para helicópteros
|
C
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As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação no solo. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.6. Marcação da linha central nos caminhos de circulação para helicópteros pavimentados
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C
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As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação no solo. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.7. Marcação da linha central nos caminhos de circulação para helicópteros não pavimentados
|
C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.8. Características das marcações das extremidades laterais dos caminhos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação no solo. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.9. Marcador das extremidades laterais dos caminhos de circulação para helicópteros
|
C
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As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação no solo. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.10. Marcador das extremidades laterais dos caminhos de circulação para helicópteros
|
C
|
As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação no solo. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.11. Cor do marcador das extremidades laterais dos caminhos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação no solo. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.13.12. Iluminação do marcador das extremidades laterais dos caminhos de circulação para helicópteros
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C
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As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação no solo. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.14.1. Marcações dos percursos de circulação aéreos para helicópteros
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C
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A presença das marcações e marcadores pertinentes só é necessário em determinadas condições, de acordo com os requisitos atuais. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.14.2. Localização das marcações e dos marcadores dos percursos de circulação aéreos para helicópteros
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C
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As atuais disposições referem-se aos caminhos de circulação aéreos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.14.3. Marcação da linha central dos percursos de circulação aéreos para helicópteros
|
C
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As atuais disposições referem-se aos percursos de circulação aéreos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.14.4. Marcação da linha central dos percursos de circulação aéreos para helicópteros não pavimentados
|
C
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As atuais disposições referem-se aos percursos de circulação aéreos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.14.5. Marcadores dos percursos de circulação aéreos para helicópteros
|
C
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As atuais disposições referem-se aos percursos de circulação aéreos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.15.1. Presença de marcações do perímetro das posições de estacionamento para helicópteros
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C
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A presença de marcações de perímetros das posições de estacionamento só é necessária em determinadas condições, de acordo com os requisitos atuais. . Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.15.2. TDPM das posições de estacionamento de helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.15.4. Localização da TPM, linhas de alinhamento e linhas lead-in/lead-out
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.15.6. Características das marcações do perímetro das posições de estacionamento para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem as novas características da marcação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.2.15.7. Características da TDPM
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C
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As características da TDPM estão definidas de modo diferente nas disposições em vigor. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.3.1. Luzes (generalidades)
Supressão da ilustração HAPI da figura 5-11
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C
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As atuais disposições contêm a ilustração HAPI. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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As especificações atuais são consideradas necessárias e deverão ser mantidas.
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5.3.5. Sistema de orientação do alinhamento visual
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C
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As disposições atuais contêm especificações relativas à localização, ao formato do sinal, à distribuição da luz, à ladeira de aproximação e à definição do azimute, bem como às características do sistema de orientação do alinhamento visual. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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As especificações atuais são consideradas necessárias e deverão ser mantidas.
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5.3.6. Indicador da ladeira de aproximação visual
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C
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As disposições atuais contêm especificações relativas à localização, ao formato do sinal, à distribuição da luz, à ladeira de aproximação e ao ajuste da elevação, às características da unidade luminosa e às superfícies de proteção contra obstáculos. Além disso, aplica-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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As especificações atuais são consideradas necessárias e deverão ser mantidas.
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5.3.9.17. Luzes de perímetro das TLOF localizadas nas FATO ao nível da superfície de heliportos elevados
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C
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A especificação atual permite que as luzes do perímetro sejam superiores a 5 cm. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.3.10.1. Presença de projetores nas posições de estacionamento para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.3.10.2. Localização dos projetores nas posições de estacionamento para helicópteros
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.3.10.3. Dispersão espectral dos focos luminosos
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.3.10.4. Iluminação horizontal e vertical
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.3.13.1. Obstáculos em zonas situadas fora e por baixo dos limites das superfícies limitadoras de obstáculos (OLS)
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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5.3.13.2. Fios e cabos aéreos sobre rios
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C
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As atuais disposições não incluem esta especificação. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.1.3. Equipamento e serviços de salvamento e extinção de incêndios (RFF) em heliportos de superfície e elevados situado por cima de estruturas desocupadas
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C
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As atuais disposições preveem a presença de RFF sem necessidade de realização de uma avaliação dos riscos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.2.2. Cálculo da área crítica prática em que os meios primários são aplicados à pressão normal
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C
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O nível de proteção é determinado em conformidade com as disposições aplicáveis aos aeródromos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.2.3. Cálculo da área crítica prática em que os meios primários são aplicados num padrão disperso (exceto convés para helicópteros)
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C
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Aplicam-se as especificações RFFS para aeródromos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.3.1. Quantidade de meios primários e agentes complementares
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C
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A quantidade de meios e agentes é determinada em conformidade com as disposições aplicáveis aos aeródromos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.3.5 Meios complementares
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C
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Aplicam-se as especificações RFFS para aeródromos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.3.8. Meios complementares
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C
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Aplicam-se as especificações RFFS para aeródromos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.4.1. Tempo de resposta nos heliportos de superfície
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C
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As regras aplicáveis não preveem um tempo de resposta específico a respeitar. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.5.1. Medidas de salvamento
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C
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Aplicam-se as especificações RFFS para aeródromos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.6. Sistema de comunicação e alerta
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C
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Aplicam-se as especificações RFFS para aeródromos. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.7.1. Número de pessoal RFF
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C
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São aplicáveis as especificações dos aeródromos em matéria de RFF e é sempre disponibilizado pessoal RFF. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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6.2.7.2. Formação do pessoal RFF
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C
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São aplicáveis as especificações dos aeródromos em matéria de RFF e é sempre disponibilizado pessoal RFF. Além disso, as atuais disposições aplicam-se apenas aos heliportos VFR situados em aeródromos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 139/2014.
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A especificação relativa aos heliportos autónomos será considerada na futura análise da regulamentação.
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