Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas - Contas definitivas dos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus de Desenvolvimento do exercício de 2008 /* COM/2009/0397 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, COM(2009) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS DEFINITIVAS DOS 7.º, 8.º, 9.º E 10.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO DO EXERCÍCIO DE 2008 ÍNDICE NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS 3 1. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS 4 1.1. PRINCIPAIS EVENTOS E PONTOS-CHAVE 4 1.2. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 6 1.3. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 22 2. RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA 41 2.1. DOTAÇÕES EM 31.12.2008 46 2.2. CONTAS AGREGADAS 57 2.3. SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO 66 2.4. OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO 69 3. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI 75 3.1. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 76 3.2. BALANÇO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 77 3.3. DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 78 3.4. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL PRÓPRIO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 79 3.5. NOTAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 80 4. APÊNDICE — Situação por país e por instrumento 100 NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS Declaro que as contas anuais dos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus de Desenvolvimento do exercício de 2008 foram elaboradas em conformidade com o Título VIII do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos no anexo das demonstrações financeiras. Obtive do gestor orçamental e do BEI, que certificaram a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das contas que apresentam o activo e o passivo dos Fundos Europeus de Desenvolvimento e a execução orçamental. Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira dos Fundos Europeus de Desenvolvimento em todos os aspectos relevantes. (assinatura) Philippe Taverne Contabilista DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS PRINCIPAIS EVENTOS E PONTOS-CHAVE O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento do apoio comunitário à cooperação para o desenvolvimento dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação para a concessão de ajuda técnica e financeira, inicialmente aos países africanos que eram colónias na altura e com os quais determinados Estados-Membros mantinham laços históricos. Embora, na sequência de um pedido do Parlamento Europeu, haja uma rubrica reservada para o Fundo no orçamento comunitário desde 1993, o FED ainda não faz parte integrante do orçamento geral da Comunidade. O Fundo é financiado pelos Estados-Membros e está sujeito às suas próprias regras financeiras, sendo gerido por um comité específico. A ajuda geográfica concedida aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente através do FED durante o período 2008-2013. Cada FED é celebrado por um período de cerca de cinco anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria em 1964, os ciclos do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de parceria. A vigência do 9.º FED cessou aquando da entrada em vigor do 10.º FED em 1 de Julho de 2008. A Decisão 2007/792/CE do Conselho[1], de 26 de Novembro de 2007, estabelece um período transitório para a extensão do 9.º FED desde 1 de Janeiro de 2008 até à entrada em vigor do 10.º FED. Cada FED é regido pelo seu próprio regulamento financeiro que impõe a elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos relativamente aos quais a Comissão Europeia é responsável. Dada a clara divisão de responsabilidades definida no artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED[2], as demonstrações financeiras da Comissão e do Banco Europeu de Investimento – as entidades encarregadas da gestão dos recursos do FED – não foram consolidadas no âmbito das contas das Comunidades Europeias. Encerramento do 7.º FED A fim de facilitar a migração dos registos contabilísticos do FED para a sua nova aplicação ABAC, o gestor orçamental decidiu encerrar o 7.º FED em 31 de Agosto de 2008. Na ausência de base jurídica para o encerramento dos FED, os saldos remanescentes e os contratos e decisões conexos foram transferidos para o 9.º FED, de acordo com as disposições da Parte 3 do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º FED, o que é diferente do procedimento aplicado aquando do encerramento do 6.º FED em 31 de Julho de 2006, quando apenas os saldos remanescentes foram transferidos. Para efeitos informativos, o balanço do 7.º FED à data de encerramento, 31 de Agosto, é apresentado no ponto 1.2. Apresentação das contas anuais As contas anuais de 2008 são apresentadas da seguinte forma: - As demonstrações financeiras - Os relatórios sobre a execução financeira - As demonstrações financeiras e informações prestadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BALANÇO do 8.º, 9.º e 10.º FED (milhões de euros) | Notas | 31.12.2008 | 31.12.2007 | ACTIVOS CORRENTES | Contas a receber | 1 | 17,16 | 8,50 | Pré-financiamentos líquidos | 2 | 917,85 | 955,52 | Outros activos correntes | 3 | -6,32 | -2,65 | Caixa e equivalentes de caixa | 290,76 | 388,22 | Contas de segurança STABEX | 5 | 87,98 | 99,61 | Fundo especial para a RD do Congo | 6 | 1,75 | 3,36 | Saldos bancários | 7 | 185,94 | 285,24 | Contas bancárias relativas ao co-financiamento | 8 | 15,09 | 0.00 | ACTIVO TOTAL | 1 219,45 | 1 349,58 | PASSIVOS CORRENTES | Contas a pagar | 9 | 702,29 | 703,98 | PASSIVO TOTAL | 702,29 | 703,98 | ACTIVO LÍQUIDO | 517,15 | 645,60 | FUNDOS E RESERVAS | Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 17 079,17 | 25 019,17 | Resultados económicos transitados de exercícios anteriores | -15 784,30 | -22 410,59 | Resultados económicos do exercício | -3 029,96 | -3 255,88 | Outras reservas | 11 | 2 252,25 | 1 292,89 | ACTIVO LÍQUIDO | 517,15 | 645,60 | CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS do 8.º, 9.º e 10.º FED (milhões de euros) | Notas | Despesas de 2008 – contabilidade de caixa | Regularizações do exercício | Despesas de 2008 – contabilidade de exercício | Despesas de 2007 – contabilidade de exercício | Receitas operacionais (1) | 12 | 0,00 | 23,16 | 23,16 | 0,02 | Ajuda programável | 413,68 | 2,90 | 416,58 | 637,53 | Assistência macroeconómica | 349,87 | -5,65 | 344,23 | 426,59 | Política sectorial | 1 450,25 | -62,77 | 1 387,48 | 1 148,85 | Projectos intra-ACP | 487,17 | 30,08 | 517,24 | 381,66 | Bonificação de juros | 1,77 | 1,77 | 0,95 | Ajuda de emergência | 181,95 | 5,67 | 187,62 | 154,81 | Ajuda aos refugiados | 1,36 | 4,39 | 5,75 | -5,58 | Capital de risco | 16,57 | 16,57 | 57,81 | STABEX | 24,54 | 24,54 | 98,37 | Sysmin | 7,24 | -2,47 | 4,77 | 31,58 | Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores | 29,57 | -10,69 | 18,88 | 4,82 | Ajustamento estrutural | 0,20 | -0,13 | 0,07 | -6,30 | Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial | -1,07 | -1,07 | 179,87 | Apoio institucional | 16,10 | 19,56 | 35,65 | 30,41 | Compensação de receitas das exportações | 40,78 | 1,24 | 42,01 | 83,91 | Fundo especial para a RD do Congo | -1,67 | 3,22 | 1,56 | 17,25 | Despesas operacionais | 3 019,38 | -15,71 | 3 003,67 | 3 242,52 | Despesas administrativas e financeiras | 13 | 83,09 | -24,81 | 58,28 | 31,68 | Total das despesas (contabilidade de caixa) | 14 | 3 102,47 | Regularizações do exercício | 15 | -40,52 | -0,34 | Total das despesas (contabilidade de exercício) (2) | 16 | 3 061,95 | 3 061,95 | 3 273,86 | EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2) | -3 061,95 | -3 038,79 | -3 273,83 | Receitas financeiras | 17 | 12,66 | 12,66 | 18,65 | Despesas financeiras | -0,02 | -0.02 | -0,34 | Imparidade de contas a receber | 1.4 | -3,81 | -3,81 | -0,35 | Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | 8,83 | 8,83 | 17,96 | RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3) | -3 053,11 | -3 029,96 | -3 255,88 | Resultados económicos do exercício do 8.º, 9.º e 10.º FED | -3 029,96 | Resultados económicos do exercício do 7.º FED | -98,49 | RESULTADOS ECONÓMICOS TOTAIS DO EXERCÍCIO | -3 128,45 | DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA do 7.º, 8.º, 9.º e 10.º FED (milhões de euros) | Notas | 31.12.2008 | 31.12.2007 | Resultados económicos do exercício | -3 128,45 | -3 255,88 | Perdas por imparidade - contas a receber | 1.4 | 1,02 | 0,35 | Ajustamento de acréscimo - receitas operacionais | -23,15 | 2,88 | Ajustamento de acréscimo - despesas operacionais e administrativas | 15 | 20,15 | 399,89 | Ajustamento de acréscimo - despesas financeiras | 0,00 | 0,34 | Encargos bancários a reembolsar | 0,00 | 0,02 | Aumento das contas a pagar relativas ao co-financiamento | 9 | 15,09 | 0.00 | Diminuição das receitas de juros do exercício | 1 | 1,60 | -0,11 | Aumento de adiantamentos para bolsas de estudo e de outros activos correntes | 3 & 2 | 4,60 | 3,81 | Fluxos de caixa de actividades operacionais | -3 109,14 | -2 848,69 | Contribuições dos Estados-Membros | 9.1 & 10.1 | 3 022,34 | 2 886,76 | Fluxos de caixa de actividades financeiras | 3 022,34 | 2 886,76 | Aumento/(redução) líquido de caixa e equivalentes de caixa | -86,79 | 38,07 | Saldo bancário no início do período | 7 | 285,24 | 96,48 | Contas de segurança Stabex no início do período | 5 | 99,61 | 191,60 | Fundo especial para a RD do Congo no início do período | 6 | 3,36 | 3,42 | Conta SWIFT no início do período | 9.2 | -8,92 | 49,73 | Caixa e equivalentes de caixa no início do período | 379,30 | 341,23 | Saldo bancário no início do período | 7 | 185,94 | 285,24 | Contas de segurança Stabex no final do período | 5 | 87,98 | 99,61 | Fundo especial para a RD do Congo no final do período | 6 | 1,75 | 3,36 | Contas bancárias relativas ao co-financiamento no final do período | 8 | 15,09 | 0.00 | Conta SWIFT no final do período | 9.2 | 1,74 | -8,92 | Caixa e equivalentes de caixa no final do período | 292,50 | 379,30 | DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO do 7.º, 8.º, 9.º e 10.º FED (milhões de euros) | Capital dos Fundos | Fundos não mobiliza-dos | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Outras reservas | Activo líquido total | (a) | (b) | (c)=(a)-(b) | (e) | (d) | (h)=(e)+(d)+(c) | Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | Saldo final 2006 | 42 999,15 | 13 099,15 | 29 900,00 | -29 711,53 | 1 033,84 | 1 222,31 | Contribuições | -2 640,00 | 2 640,00 | 2 640,00 | Aumento de capital | 40,17 | 1,00 | 39,17 | 39,17 | Transferências de FED anteriores | Resultados económicos do exercício | -3 255,88 | -3 255,88 | Encerramento do 6.º FED | -7 560,00 | -7 560,00 | 7 300,94 | 259,06 | 0,00 | Saldo final 2007 | 35 479,32 | 10 460,15 | 25 019,17 | -25 666,46 | 1 292,89 | 645,60 | Contribuições | -3 000,00 | 3 000,00 | 3 000,00 | Aumento de capital | 2,40 | 2,40 | Transferências de FED anteriores | Resultados económicos do exercício | -3 029,96 | -3 029,96 | Início do 10.º FED | 21 152,00 | 21 152,00 | Encerramento do 7.º FED | -10 940,00 | -10 940,00 | 9 882,16 | 959,36 | -98,49 | Saldo final 2008 | 45 693,72 | 28 614,55 | 17 079,17 | -18 814,26 | 2 252,25 | 517,15 | BALANÇO DO 7.º FED (milhões de euros) | Notas | 31.8.2008 | 31.12.2007 | ACTIVOS CORRENTES | Contas a receber | 1 | 0,00 | 2,12 | Pré-financiamentos líquidos | 2 | 0,00 | 75,36 | Outros activos correntes | 3 | 0,00 | 0,00 | Contas de ligação | 4 | 0,00 | 242,23 | Caixa e equivalentes de caixa | 0,00 | 0,00 | Contas de segurança STABEX | 5 | 0,00 | 0,00 | Fundo especial para a RD do Congo | 6 | 0,00 | 0,00 | Saldos bancários | 7 | 0,00 | 0,00 | Contas bancárias relativas ao co-financiamento | 8 | 0,00 | 0,00 | ACTIVO TOTAL | 0,00 | 319,70 | PASSIVOS CORRENTES | Contas a pagar | 9 | 0,00 | 19,59 | PASSIVO TOTAL | 0,00 | 19,59 | ACTIVO LÍQUIDO | 0,00 | 300,11 | FUNDOS E RESERVAS | Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 10 940,00 | 10 940,00 | Resultados económicos transitados de exercícios anteriores | -9 882,16 | -9 715,19 | Resultados económicos do exercício | -98,49 | -166,97 | Outras reservas | -959,36 | -757,73 | ACTIVO LÍQUIDO | 0,00 | 300,11 | CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 7.º FED (milhões de euros) | Notas | Despesas de 2008 – contabilidade de caixa | Regularizações do exercício | Despesas de 2008 – contabilidade de exercício | Despesas de 2007 – contabilidade de exercício | Receitas operacionais (1) | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Ajuda programável | 24,11 | 57,58 | 81,69 | 124,56 | Assistência macroeconómica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Política sectorial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Projectos intra-ACP | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Bonificação de juros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -0,49 | Ajuda de emergência | -0,01 | 0,14 | 0,13 | 0,28 | Ajuda aos refugiados | -0,02 | 0,64 | 0,62 | 0,28 | Capital de risco | 4,30 | 0,00 | 4,30 | 5,28 | STABEX | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8,23 | Sysmin | 12,46 | -6,20 | 6,27 | 27,01 | Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores | -0,21 | 1,88 | 1,67 | 3,56 | Ajustamento estrutural | -0,02 | 6,62 | 6,60 | -6,62 | Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial | 0,00 | 0,00 | 4,96 | Apoio institucional | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Compensação de receitas das exportações | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Fundo especial para a RD do Congo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Despesas operacionais | 40,60 | 60,67 | 101,27 | 167,05 | 0,00 | Despesas administrativas e financeiras | 13 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Total das despesas (contabilidade de caixa) | 14 | 40,60 | Regularizações do exercício | 15 | 60,67 | 0,00 | 0,00 | TOTAL DAS DESPESAS (contabilidade de exercício) (2) | 16 | 101,27 | 101,27 | 167,05 | EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2) | -101,27 | -101,27 | -167,05 | Receitas financeiras | 17 | 0,00 | 0,00 | Despesas financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Imparidade de contas a receber | 1.4 | 2,79 | 2,79 | 0,08 | Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | 2,79 | 2,79 | 0,08 | RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3) | -98,49 | -98,49 | -166,97 | DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO do 7.º FED (milhões de euros) | Capital dos Fundos | Fundos não mobilizados | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Outras reservas | Activo líquido total | (a) | (b) | (c)=(a)-(b) | (e) | (d) | (h)=(e)+(d)+(c) | Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | Saldo final 2006 | 10 940,00 | 0,00 | 10 940,00 | -9 715,19 | -685,81 | 539,00 | Contribuições | Aumento de capital | Transferências para o 9.º FED | -71,91 | -71,91 | Resultados económicos do exercício | -166,97 | -166,97 | Saldo final 2007 | 10 940,00 | 0,00 | 10 940,00 | -9 882,16 | -757,73 | 300,11 | Contribuições | Aumento de capital | Transferências para o 9.º FED | -201,63 | -201,63 | Resultados económicos do exercício | -98,49 | -98,49 | Saldo em 31.8.2008 | 10 940,00 | 0,00 | 10 940,00 | -9 980,64 | -959,36 | 0,00 | Encerramento do 7.º FED | -10 940,00 | -10 940,00 | 9 980,64 | 959,36 | 0,00 | Saldo final 2008 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | BALANÇO DO 8.º FED (milhões de euros) | Notas | 31.12.2008 | 31.12.2007 | ACTIVOS CORRENTES | Contas a receber | 1 | 3,82 | 2,64 | Pré-financiamentos líquidos | 2 | 93,40 | 126,98 | Outros activos correntes | 3 | Contas de ligação | 4 | 859,14 | 1 235,68 | Caixa e equivalentes de caixa | Contas de segurança STABEX | 5 | Fundo especial para a RD do Congo | 6 | Saldos bancários | 7 | Contas bancárias relativas ao co-financiamento | 8 | ACTIVO TOTAL | 956,37 | 1 365,30 | PASSIVOS CORRENTES | Contas a pagar | 9 | 94,06 | 124,35 | PASSIVO TOTAL | 94,06 | 124,35 | ACTIVO LÍQUIDO | 862,31 | 1 240,94 | FUNDOS E RESERVAS | Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 12 840,00 | 12 840,00 | Resultados económicos transitados de exercícios anteriores | -9.504,00 | -8 724,21 | Resultados económicos do exercício | -321,18 | -779,79 | Outras reservas | 11 | -2 152,51 | -2 095,06 | ACTIVO LÍQUIDO | 862,31 | 1 240,94 | CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 8.º FED (milhões de euros) | Notas | Despesas de 2008 – contabilidade de caixa | Regularizações do exercício | Despesas de 2008 – contabilidade de exercício | Despesas de 2007 – contabilidade de exercício | Receitas operacionais (1) | 12 | 0,00 | 4,17 | 4,17 | Ajuda programável | 228,46 | 6,54 | 235,00 | 393,52 | Assistência macroeconómica | 0,66 | -0,94 | -0,28 | 2,79 | Política sectorial | 11,58 | 3,82 | 15,40 | 20,95 | Projectos intra-ACP | Bonificação de juros | 1,77 | 1,77 | 1,45 | Ajuda de emergência | -0,06 | -0,06 | -0,15 | Ajuda aos refugiados | 1,36 | 4,39 | 5,75 | -5,86 | Capital de risco | 16,57 | 16,57 | 52,52 | STABEX | 24,54 | 24,54 | 90,14 | Sysmin | 7,24 | -2,47 | 4,77 | 4,57 | Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores | Ajustamento estrutural | 0,20 | -0,13 | 0,07 | 0,32 | Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial | -1,07 | -1,07 | 173,31 | Apoio institucional | Compensação de receitas das exportações | 29,77 | -2,95 | 26,83 | 49,49 | Fundo especial para a RD do Congo | Despesas operacionais | 322,10 | 7,19 | 329,28 | 783,04 | Despesas administrativas e financeiras | 13 | 1,02 | -0,18 | 0,84 | 1,95 | Total das despesas (contabilidade de caixa) | 14 | 323,12 | Regularizações do exercício | 15 | 7,01 | Total das despesas (contabilidade de exercício) (2) | 16 | 330,13 | 330,13 | 784,99 | EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2) | -330,13 | -325,95 | -784,99 | Receitas financeiras | 17 | 4,03 | 4,03 | 6,18 | Despesas financeiras | Imparidade de contas a receber | 1.4 | 0,74 | 0,74 | -0,97 | Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | 4,77 | 4,77 | 5,20 | RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3) | -325,36 | -321,18 | -779,79 | DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO do 8.º FED (milhões de euros) | Capital dos Fundos | Fundos não mobilizados | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Outras reservas | Activo líquido total | (a) | (b) | (c)=(a)-(b) | (e) | (d) | (h)=(e)+(d)+(c) | Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | Saldo final 2006 | 12 840,00 | 1 545,00 | 11 295,00 | -8 724,21 | -1 877,85 | 692,93 | Contribuições | -1 545,00 | 1 545,00 | 1 545,00 | Aumento de capital | Transferências para o 9.º FED | -217,21 | -217,21 | Resultados económicos do exercício | -779,79 | -779,79 | Saldo final 2007 | 12 840,00 | 0,00 | 12 840,00 | -9 504,00 | -2 095,06 | 1 240,94 | Contribuições | Aumento de capital | Transferências para outros FED | -57,45 | -57,45 | Resultados económicos do exercício | -321,18 | -321,18 | Saldo final 2008 | 12 840,00 | 0,00 | 12 840,00 | -9 825,18 | -2 152,51 | 862,31 | BALANÇO DO 9.º FED (milhões de euros) | Notas | 31.12.2008 | 31.12.2007 | ACTIVOS CORRENTES | Contas a receber | 1 | 13,33 | 3,75 | Pré-financiamentos líquidos | 2 | 761,90 | 753,18 | Outros activos correntes | 3 | -0,03 | -2,65 | Caixa e equivalentes de caixa | 12,92 | 388,22 | Contas de segurança STABEX | 5 | 99,61 | Fundo especial para a RD do Congo | 6 | 3,36 | Saldos bancários | 7 | 285,24 | Contas bancárias relativas ao co-financiamento | 8 | 12,92 | 0,00 | ACTIVO TOTAL | 788,12 | 1 142,50 | PASSIVOS CORRENTES | Contas a pagar | 9 | 374,36 | 560,05 | Contas de ligação | 4 | 837,33 | 1 477,90 | PASSIVO TOTAL | 1 211,69 | 2 037,95 | ACTIVO LÍQUIDO | -423,57 | -895,45 | FUNDOS E RESERVAS | Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 4 239,17 | 1 239,17 | Resultados económicos transitados de exercícios anteriores | -6 280,30 | -3 971,18 | Resultados económicos do exercício | -2 690,15 | -2 309,12 | Outras reservas | 11 | 4 307,72 | 4 145,68 | ACTIVO LÍQUIDO | -423,57 | -895,45 | CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 9.º FED (milhões de euros) | Notas | Despesas de 2008 – contabilidade de caixa | Regularizações do exercício | Despesas de 2008 – contabilidade de exercício | Despesas de 2007 – contabilidade de exercício | Receitas operacionais (1) | 12 | 0,00 | 18,98 | 18,98 | 0,02 | Ajuda programável | 143,42 | 11,35 | 154,77 | 119,44 | Assistência macroeconómica | 349,21 | -4,70 | 344,51 | 423,80 | Política sectorial | 1 438,67 | -66,59 | 1 372,08 | 1 127,91 | Projectos intra-ACP | 468,97 | 48,28 | 517,24 | 381,66 | Bonificação de juros | Ajuda de emergência | 182,01 | 5,67 | 187,68 | 154,68 | Ajuda aos refugiados | Capital de risco | STABEX | Sysmin | Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores | 29,57 | -10,69 | 18,88 | 1,26 | Ajustamento estrutural | Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial | 1,60 | Apoio institucional | 16,10 | 19,56 | 35,65 | 30,41 | Compensação de receitas das exportações | 11,00 | 4,19 | 15,19 | 34,42 | Fundo especial para a RD do Congo | -1,67 | 3,22 | 1,56 | 17,25 | Despesas operacionais | 2 637,29 | 10,28 | 2 647,57 | 2 292,43 | Despesas administrativas e financeiras | 13 | 52,29 | 4,72 | 57,01 | 29,73 | Total das despesas (contabilidade de caixa) | 14 | 2 689,58 | 15,01 | Regularizações do exercício | 15 | 15,01 | -0,34 | Total das despesas (contabilidade de exercício) (2) | 16 | 2 704,58 | 2 704,58 | 2 321,82 | EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2) | -2 704,58 | -2 685,60 | -2 321,80 | Receitas financeiras | 17 | 12,47 | Despesas financeiras | -0,34 | Imparidade de contas a receber | 1.4 | -4,55 | -4,55 | 0,54 | Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | -4,55 | -4,55 | 12,67 | RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3) | -2 709,13 | -2 690,15 | -2 309,12 | DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO do 9.º FED (milhões de euros) | Capital dos Fundos | Fundos não mobilizados | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Outras reservas | Activo líquido total | (a) | (b) | (c)=(a)-(b) | (e) | (d) | (h)=(e)+(d)+(c) | Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | Saldo final 2006 | 11 659,15 | 11 554,15 | 105,00 | -3 971,18 | 3 856,56 | -9,62 | Contribuições | -1 095,00 | 1 095,00 | 1 095,00 | Aumento de capital | 40,17 | 1,00 | 39,17 | 39,17 | Transferências de outros FED | 289,12 | 289,12 | Resultados económicos do exercício | -2.309,12 | -2.309,12 | Saldo final 2007 | 11 699,32 | 10 460,15 | 1 239,17 | -6 280,30 | 4 145,68 | -895,45 | Contribuições | -3 000,00 | 3 000,00 | 3 000,00 | Aumento de capital | Transferências de outros FED | 162,04 | 162,04 | Resultados económicos do exercício | -2.690,15 | -2.690,15 | Saldo final 2008 | 11 699,32 | 7 460,15 | 4 239,17 | -8 970,46 | 4 307,72 | -423,57 | BALANÇO DO 10.º FED (milhões de euros) | Notas | 31.12.2008 | ACTIVOS CORRENTES | Contas a receber | 1 | 0,00 | Pré-financiamentos líquidos | 2 | 62,55 | Outros activos correntes | 3 | -6,30 | Caixa e equivalentes de caixa | 277,84 | Contas de segurança STABEX | 5 | 87,98 | Fundo especial para a RD do Congo | 6 | 1,75 | Saldos bancários | 7 | 185,94 | Contas bancárias relativas ao co-financiamento | 8 | 2,17 | ACTIVO TOTAL | 334,10 | PASSIVOS CORRENTES | Contas a pagar | 9 | 233,87 | Contas de ligação | 4 | 21,81 | PASSIVO TOTAL | 255,68 | ACTIVO LÍQUIDO | 78,41 | FUNDOS E RESERVAS | Capital mobilizado dos Fundos | 10 | 0,00 | Resultados económicos transitados de exercícios anteriores | 0,00 | Resultados económicos do exercício | -18,63 | Outras reservas | 11 | 97,04 | ACTIVO LÍQUIDO | 78,41 | CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 10.º FED (milhões de euros) | Notas | Despesas de 2008 – contabilidade de caixa | Regularizações do exercício | Despesas de 2008 – contabilidade de exercício | Receitas operacionais (1) | 12 | 0,00 | 0,00 | Ajuda programável | 41,79 | -14,98 | 26,81 | Assistência macroeconómica | Política sectorial | Projectos intra-ACP | 18,20 | -18,20 | Bonificação de juros | Ajuda de emergência | Ajuda aos refugiados | Capital de risco | STABEX | Sysmin | Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores | Ajustamento estrutural | Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial | Apoio institucional | Compensação de receitas das exportações | Fundo especial para a RD do Congo | Despesas operacionais | 59,99 | -33,18 | 26,81 | Despesas administrativas e financeiras | 13 | 29,78 | -29,35 | 0,43 | Total das despesas (contabilidade de caixa) | 14 | 89,77 | Regularizações do exercício | 15 | -62,54 | Total das despesas (contabilidade de exercício) (2) | 16 | 27,24 | 27,24 | EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (1-2) | -27,23 | -27,23 | Receitas financeiras | 17 | 8,63 | 8,63 | Despesas financeiras | -0,02 | -0,02 | Imparidade de contas a receber | 1.4 | Excedente/(défice) das actividades financeiras (3) | 8,61 | 8,61 | RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO (1-2+3) | -18,63 | -18,63 | DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO do 10.º FED (milhões de euros) | Capital dos Fundos | Fundos não mobilizados | Capital mobilizado dos Fundos | Reservas cumuladas | Outras reservas | Activo líquido total | (a) | (b) | (c)=(a)-(b) | (e) | (d) | (h)=(e)+(d)+(c) | Notas | 10 | 10 | 10 | 11 | Balanço inicial 2008 | 21 152,00 | 21 152,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Contribuições | Aumento de capital | 2,40 | 2,40 | Transferências de outros FED | 97,04 | 97,04 | Resultados económicos do exercício | -18,63 | -18,63 | Saldo final 2008 | 21 154,40 | 21 154,40 | 0,00 | -18,63 | 97,04 | 78,41 | NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Políticas contabilísticas Disposições jurídicas e o Regulamento Financeiro As demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento[3] (FED). Os documentos relevantes devem ser apresentados ao Tribunal de Contas, em conformidade com os artigos 69.º, 70.º e 71.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 7.º FED[4], com os artigos 66.º, 67.º e 68.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 8.º FED[5], com os artigos 102.º e 103.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º FED[6] e com os artigos 124.º e 125.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED3. O artigo 124.º (10.º FED) determina que o Contabilista do FED deve enviar as contas provisórias ao Tribunal de Contas até 31 de Março do exercício seguinte. O Tribunal de Contas, por seu turno, formulará as suas observações sobre as contas do conhecimento da Comissão até 15 de Junho (artigo 125.º). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de Julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas. Depois as contas são publicadas no Jornal Oficial até 15 de Novembro, juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal de Contas no respeitante à parte dos recursos FED pelos quais a Comissão é responsável da gestão financeira. Em conformidade com o disposto no artigo 121.° do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED, as demonstrações financeiras são elaboradas no respeito do princípio da especialização dos exercícios. As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer dados conformes com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas. A partir do exercício de 2009, foi aplicado um novo sistema contabilístico a fim de apresentar as contas segundo os princípios da contabilidade de exercício sem ajustamentos. Estas demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base nas normas internacionais de contabilidade do sector público IPSAS ( International Public Sector Accounting Standards ) ou, na sua falta, nas normas internacionais de relato financeiro IFRS ( International Financial Reporting Standards ) emitidas, respectivamente, pelo International Public Sector Accounting Standard Board (IPSASB) e pelo International Accounting Standard Board (IASB). As regras de valorimetria e os métodos contabilísticos adoptados pelo Contabilista do Fundo Europeu de Desenvolvimento foram aplicados no que diz respeito à parte dos recursos do FED pelos quais a Comissão Europeia é responsável da gestão financeira. Princípios contabilísticos O objectivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para uma entidade do sector público, os objectivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. Para apresentar uma imagem verdadeira e apropriada, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das actividades, explicar como são financiadas as suas actividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também devem prestar as informações de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios. É com estes objectivos em vista que se elaborou o presente documento. O sistema contabilístico do Fundo Europeu de Desenvolvimento é composto por uma contabilidade geral e uma contabilidade orçamental. As referidas contabilidades são expressas em euros, por ano civil. A contabilidade orçamental apresenta uma imagem pormenorizada da execução do orçamento. Baseia-se no princípio de contabilidade de caixa modificada. A contabilidade geral serve para a elaboração das demonstrações financeiras, dado que apresentam todas as despesas e receitas do exercício com base nas regras de contabilidade de exercício e se destinam a apurar a situação financeira sob a forma de um balanço em 31 de Dezembro. O artigo 120.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras, isto é: - A continuidade das actividades; - A prudência; - A consistência dos métodos contabilísticos; - A comparabilidade das informações; - A importância relativa; - A não compensação; - A prevalência da substância sobre a forma; e - A especialização dos exercícios. Base de elaboração As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, que constitui a moeda funcional e de relato das Comunidades Europeias. As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções subjacentes. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da regularização das transacções em moeda estrangeira e da conversão dos activos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na conta de resultados económicos. Os saldos de final do exercício dos activos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de Dezembro: Taxa de câmbio do euro | 31.12.2008 | 31.12.2007 | 0,9525 GBP | 0,7148 GBP | Os valores constantes dos quadros poderão não se adicionar, devido ao arredondamento. Em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e suposições dos gestores, com base na informação disponível mais fiável. As estimativas significativas incluem provisões para encargos futuros, riscos financeiros sobre contas a receber, encargos e proveitos do exercício, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efectivos podem divergir dessas estimativas. As alterações das estimativas são indicadas para o período em que se tornam conhecidas. Balanço Contas a receber As contas a receber são escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objectivos de que o FED não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das contas a receber. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do activo e a quantia recuperável, que é o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de juro de mercado para mutuários semelhantes. A quantia da redução é reconhecida na conta de resultados económicos. É igualmente reconhecida uma redução geral de valor de 20% ao ano para as ordens de cobrança pendentes que ainda não foram objecto de uma redução específica. Pré-financiamentos O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não incorrer em despesas elegíveis suficientes, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento, no todo ou em parte, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento. A quantia do pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e das quantias devolvidas. No final do ano, as quantias de pré-financiamento pendentes são valorizadas pela(s) quantia(s) inicial(is) paga(s) ao beneficiário menos: quaisquer quantias devolvidas, quantias elegíveis liquidadas e quantias elegíveis estimadas ainda não liquidadas no final do ano. As garantias relativas a quantias de pré-financiamento são divulgadas como activos contingentes e como tal não são contabilizadas nas demonstrações financeiras (IPSAS 19). Caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa inclui as contas detidas nas instituições financeiras dos Estados ACP, dos PTU e dos Estados-Membros. Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e os equivalentes de caixa incluem a conta corrente do orçamento geral da UE apresentada em contas a pagar no balanço. Contas a pagar Uma quantia significativa das contas a pagar do FED não está relacionada com a compra de bens ou serviços, sendo, pelo contrário, pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos que se encontram pendentes. São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido de pagamento é recebido e, após verificação, aceite como elegível pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são avaliados pela quantia aceite e elegível. Um elemento crucial da contabilidade de exercício é assegurar que as transacções são registadas no exercício contabilístico a que se referem. Este exercício é referido como o exercício de imputação ( cut-off ). Em especial, tem de se proceder a uma avaliação das despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos do FED, mas ainda não comunicadas ao mesmo (encargos acrescidos). De acordo com as regras contabilísticas das Comunidades Europeias, as transacções e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas do exercício são reconhecidas com base na quantia estimada da obrigação de transferência do período (por exemplo, o grau de execução dos contratos) indicada pelo gestor orçamental. Conta de resultados económicos Receitas As receitas do FED incluem juros devidos em vários saldos de caixa detidos em bancos comerciais e em pagamentos em atraso de dívidas ao FED. Despesas As despesas devem ser reconhecidas no período em que ocorreram os eventos geradores de um pagamento, na medida em que: - Tiver sido assinado um contrato que autoriza o pagamento; - Os critérios de elegibilidade, se os houver, tiverem sido preenchidos pelo beneficiário; e - Possa ser feita uma estimativa razoável da dívida, por exemplo, com base em facturas enviadas pelo beneficiário, o grau de execução dos contratos, etc. Como as despesas efectuadas pelas delegações da Comissão não são registadas nas contas do FED até serem validadas pelo gestor orçamental e pelo contabilista, qualquer despesa que não tenha sido validada no final do ano é apresentada como «despesas não atribuídas» na rubrica «outros activos correntes» do balanço. A fim de cumprirem os princípios da contabilidade de exercício, as despesas de caixa apresentadas pelo presente sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram ajustadas segundo a informação adicional apresentada pelo gestor orçamental sobre pré-financiamentos e as despesas do exercício. Elementos extrapatrimoniais Activos contingentes Um activo contingente é um activo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo das Comunidades Europeias. Um activo contingente é divulgado quando é provável um influxo de benefícios económicos ou serviços potenciais. Os activos contingentes são avaliados continuadamente para assegurar que os desenvolvimentos sejam apropriadamente reflectidos nas demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um influxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do activo possa ser mensurado de forma fiável, o activo e a receita correspondente são reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre. Garantias As garantias são activos ou obrigações eventuais que surgem de eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência, ou não, do objecto da garantia. Assim, as garantias qualificam-se como activos ou passivos contingentes. Uma garantia é liquidada quando o objecto da garantia já não existe. É «cristalizada» quando estão reunidas as condições para reclamar um pagamento ao garante. Notas ao balanço 1. Contas a receber Quadro 1 | em milhões de euros | Contas a receber | Notas | 8.º | 9.º | 10.º | Total em 31.12.2008 | Total em 31.12.2007 | Juros a receber - STABEX | 1.1 | -0,01 | -0,01 | 0,41 | Juros a receber - outros | 1.2 | 0,01 | 0,01 | 1,19 | Ordens de cobrança pendentes | 1.3 | 4,17 | 18,98 | 0,00 | 23,15 | 11,88 | - Imparidade das contas a receber | 1.4 | -0,35 | -5,65 | 0,00 | -6,00 | -4,98 | TOTAL | 3,82 | 13,33 | 0,00 | 17,16 | 8,50 | Em conformidade com as disposições do Acordo de Cotonu, as receitas de juros e as contas a receber correspondentes são atribuídas ao 10.º FED. Tais fundos podem ser utilizados de acordo com o disposto nos artigos 1.° e 6.° do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED[7]. A única excepção consiste nos juros vencidos sobre as contas de segurança STABEX, que são atribuídos ao 8.º FED. (1.1) Juros a receber - STABEX Esta quantia corresponde aos juros vencidos sobre as contas de segurança STABEX durante o exercício de 2008, mas que serão creditados em conta apenas em 2009. Estes juros pertencem aos países beneficiários correspondentes. (1.2) Juros a receber - outros Esta quantia corresponde aos juros vencidos sobre as contas dos bancos europeus e a conta corrente STABEX durante o exercício de 2008, mas que serão creditados em conta apenas em 2009. (1.3) Ordens de cobrança pendentes O saldo final das ordens de cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas mas não pagas no final do ano. Em 31 de Dezembro de 2007, o saldo das ordens de cobrança pendentes relacionadas com o pré-financiamento era de 21,21 milhões de EUR. Desta quantia, 9,33 milhões de EUR não foram incluídos nas contas anuais de 2007. Em 2008, foram actualizados os registos contabilísticos do FED. O ajustamento representa um aumento das contas a receber e uma diminuição correspondente do pré-financiamento, não tendo tido, por conseguinte, qualquer impacto nos activos líquidos. Os movimentos das ordens de cobrança pendentes durante o período são pormenorizados seguidamente. Quadro 1.3 | em milhões de euros | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL | Ordens de cobrança pendentes em 31.12.2007 | 6,96 | 14,25 | 21,21 | Ordens de cobrança emitidas em 2008 | 27,39 | 52,17 | 79,56 | Ordens de cobrança encerradas em 2008 | -30,19 | -47,00 | -77,18 | Creditadas em conta | -27,54 | -35,90 | -63,45 | Objecto de renúncia (art. 73.º RF) | -1,06 | -1,63 | -2,69 | Anuladas | -0,62 | -0,92 | -1,54 | Compensadas | -0,96 | -8,54 | -9,51 | Reavaliações | 0,00 | -0,43 | -0,43 | Ordens de cobrança pendentes em 31.12.2008 | 4,17 | 18,98 | 23,15 | (1.4) Imparidade das contas a receber Em conformidade com a IPSAS 19, o contabilista criou uma provisão para perdas por imparidade sobre contas a receber, com base em duas variáveis: - Antiguidade da dívida, aplicando uma provisão de 20 % do valor em euros para cada ano em que a dívida está pendente; e - A avaliação do risco de não cobrança em colaboração com o gestor orçamental. Quadro 1.4 | em milhões de euros | Imparidade das contas a receber | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | TOTAL | Saldo em 31.12.2008 | 0,35 | 5,65 | 6,00 | Saldo em 31.12.2007 | 2,79 | 1,09 | 1,10 | 4,98 | Aumento (diminuição) | -2,79 | -0,74 | 4,55 | 1,02 | 2. Pré-financiamentos líquidos Seguindo os princípios da contabilidade de exercício, os adiantamentos feitos pelo FED são classificados como activos. Os dados relativos ao pré-financiamento pendente foram transmitidos pelo gestor orçamental (ver Quadro 2.1). O pré-financiamento é apresentado líquido das ordens de cobrança pendentes relacionadas com adiantamentos e das quantias estimadas ainda não liquidadas no final do ano. Em 2008, foi alterada a apresentação das ordens de cobrança pendentes. As quantias pendentes foram incluídas na rubrica «pré-financiamentos brutos». Quadro 2 | em milhões de euros | Pré-financiamentos líquidos | Notas | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | TOTAL 31.12.2008 | TOTAL 31.12.2007 | Pré-financiamentos (brutos) | 2.1 | 244,54 | 2.377,17 | 63,77 | 2 685,48 | 2 766,52 | Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo | 2.2 | 0,00 | 0,45 | 0,00 | 0,45 | 1,38 | - Liquidação estimada de pré-financiamentos | 2.3 | -151,14 | -1 615,72 | -1,22 | -1 768,08 | -1 800,51 | - Ordens de cobrança pendentes (2007) | 1.3 | 0,00 | 0,00 | -11,88 | TOTAL | 93,40 | 761,90 | 62,55 | 917,85 | 955,52 | (2.1) Pré-financiamentos (brutos) Muitos contratos prevêem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos correspondentes trabalhos, entregas ou prestação de serviços. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país ou território em que o projecto é executado. O quadro infra resume os adiantamentos pendentes (excepto para os programas de ajustamento estrutural e os programas de apoio orçamental directo) registados nas contas do gestor orçamental no final do ano. A conversão para euros é feita à taxa de câmbio vigente em 31 de Dezembro. Quadro 2.1 | em milhões de euros | Pré-financiamentos (brutos) | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | TOTAL | Total em 31.12.2008 | 244,54 | 2 377,17 | 63,77 | 2 685,48 | Total em 31.12.2007 | 152,34 | 383,89 | 2 230,29 | 2 766,52 | Aumento (diminuição) | -152,34 | -139,35 | 146,88 | 63,77 | -81,04 | (2.2) Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo Esta quantia corresponde a adiantamentos pagos a organismos externos para a gestão de bolsas de estudo. (2.3) Liquidação estimada de pré-financiamentos Esta quantia representa os encargos acrescidos calculados pelo gestor orçamental correspondentes à quantia dos custos elegíveis incorridos pelos beneficiários dos pré-financiamentos pendentes no final do ano, mas ainda não comunicados. Estas quantias são tratadas como despesas na conta de resultados económicos e foram reclassificadas de contas a pagar para pré-financiamentos. 3. Outros activos correntes Esta quantia engloba todos os pagamentos/recebimentos que aguardam afectação final aos projectos adequados e à conta de resultados económicos. Quadro 3 | em milhões de euros | Outros activos correntes | 9.º FED | 10.º FED | Total em 31.12.2008 | Total em 31.12.2007 | Despesas não afectadas | -0,03 | -0,03 | 1,19 | Receitas não afectadas | -6,47 | -6,47 | -4,55 | Compensações parciais | 0,17 | 0,17 | 0,70 | TOTAL | -0,03 | -6,30 | -6,32 | -2,65 | 4. Contas de ligação Por motivos de eficiência, existe uma única tesouraria em vigor para todos os FED; esta situação implica operações entre os vários FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os diversos balanços. Quadro 4 | em milhões de euros | Contas de ligação | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | Total em 31.12.2008 | Total em 31.12.2007 | de/para 6.º FED | -2 065,45 | -213,85 | -2 279,31 | 0,00 | de/para 7.º FED | 2 279,31 | 2 279,31 | 2 037,08 | de/para 8.º FED | -3 075,80 | 151,21 | -2 924,60 | -3 301,13 | de/para 9.º FED | 3 075,80 | -173,02 | 2 902,79 | 1 264,05 | de/para 10.º FED | -151,21 | 173,02 | 21,81 | 0,00 | Total | 859,14 | -837,33 | -21,81 | 0,00 | 0,00 | 5. Contas de segurança STABEX STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro compensatório da Comissão Europeia de estabilização das receitas de exportação dos países ACP. Foi inicialmente criado pela primeira Convenção de Lomé (1975) com o objectivo de sanar os efeitos negativos da instabilidade das receitas de exportação dos produtos agrícolas. O saldo das contas de segurança STABEX representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o respectivo beneficiário ACP numa data futura. Este saldo é atribuído ao 10.º FED. Quadro 5 | em milhões de euros | Contas de segurança STABEX | Saldo em 31.12.2007 | Transfe-rências da conta corrente STABEX | Juros | Pagamen-tos | Saldo em 31.12.2008 | BENIM | 0,05 | 0,00 | 0,05 | BURQUINA FASO | 0,01 | 0,00 | 0,01 | BURUNDI | 0,68 | 0,07 | 0,75 | CAMARÕES | 0,02 | 0,00 | -0,02 | 0,00 | COMORES | 0,06 | 0,00 | 0,06 | DOMÍNICA | 0,08 | 0,00 | 0,08 | ETIÓPIA | 0,96 | 0,04 | 1,01 | GÂMBIA | 1,07 | 0,05 | 1,12 | GRANADA | 0,35 | 0,02 | 0,36 | GUINÉ-BISSAU | 0,35 | 0,01 | -0,37 | 0,00 | COSTA DO MARFIM | 1,57 | 0,07 | 1,64 | JAMAICA | 0,62 | 0,03 | 0,65 | MADAGÁSCAR | 0,68 | 0,03 | 0,71 | MALAVI | 0,97 | 0,04 | 1,02 | MAURITÂNIA | 0,38 | 0,06 | 0,44 | PAPUA-NOVA GUINÉ | 0,70 | 0,03 | 0,73 | RUANDA | 6,12 | 0,27 | 6,39 | SENEGAL | 10,74 | 0,24 | -10,10 | 0,88 | SERRA LEOA | 0,07 | 0,01 | -0,08 | 0,00 | SANTA LÚCIA | 14,60 | 0,63 | 15,24 | SALOMÃO (ILHAS) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | SUDÃO | 48,62 | 2,10 | -2,05 | 48,67 | SÃO VICENTE E GRANADINAS | 4,21 | 0,18 | 4,40 | TANZÂNIA | 3,56 | 0,14 | -3,70 | 0,00 | TOGO | 0,00 | 8,47 | 0,29 | -8,47 | 0,29 | TONGA | 0,09 | 0,00 | 0,10 | UGANDA | 0,00 | 0,00 | 0,24 | 0,25 | ZIMBABUÉ | 3,01 | 0,13 | 3,15 | TOTAL STABEX | 99,61 | 8,47 | 4,45 | -24,54 | 87,98 | Para além destes fundos, há outros fundos STABEX detidos por Estados beneficiários ACP. Uma vez que a Comissão e o Estado beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre ambas as partes. Segundo o disposto no artigo 211.º da Convenção de Lomé IV[8] (revista), os fundos são transferidos para uma conta de segurança geradora de juros com dupla assinatura (funcionário da Comissão e Estado beneficiário) aberta em nome do Estado ACP. Os fundos permanecem nestas contas de segurança até que o QOR (quadro de obrigações recíprocas) justifique uma transferência para um projecto. O funcionário da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto. Os fundos detidos nas contas de dupla assinatura pertencem ao Estado ACP e não são consequentemente registados como activos nas contas anuais do FED. As transferências para estas contas são registadas como pagamentos STABEX. São prestadas informações sobre estas contas no relatório anual sobre a gestão financeira do FED[9]. Em 2008, foram disponibilizados 8,47 milhões de EUR para o Togo por meio de transferência da conta corrente STABEX para uma conta de segurança de dupla assinatura, no seguimento das instruções do gestor orçamental (ver nota 7.4). 6. Fundo especial para a RD do Congo Este saldo representa as quantias disponíveis para a República Democrática do Congo, em conformidade com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho[10]. Quadro 6 | em milhões de euros | 10.º FED | Saldo em 31.12.2008 | Saldo em 31.12.2007 | Fundo especial para a RD do Congo | 1,75 | 1,75 | 3,36 | TOTAL | 1,75 | 1,75 | 3,36 | 7. Saldos bancários Nos termos do artigo 153.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 10.º FED. Quadro 7 | em milhões de euros | Saldos bancários | Notas | 10.º FED | Saldo em 31.12.2008 | Saldo em 31.12.2007 | Contas de tesouraria | 7.1 | 133,98 | 133,98 | 208,09 | Pagadores delegados locais | 7.2 | 20,24 | 20,24 | 54,67 | Pagadores delegados europeus | 7.3 | 31,71 | 31,71 | 13,06 | Conta corrente STABEX | 7.4 | 0,00 | 0,00 | 8,47 | Fundos em trânsito | 0,00 | 0,00 | 0,95 | TOTAL | 185,94 | 185,94 | 285,24 | (7.1) Contas de tesouraria Trata-se de contas junto dos bancos centrais dos Estados-Membros que recebem as contribuições do FED. O contabilista efectua transferências destas contas para os pagadores delegados europeus. (7.2) Pagadores delegados locais Trata-se das quantias que figuram nas contas dos bancos situados nos Estados ACP e nos PTU que são utilizadas para efectuar pagamentos em divisa local no país beneficiário. Estas contas são geralmente tituladas em euros, podendo também sê-lo na moeda de um Estado-Membro da Comunidade. (7.3) Pagadores delegados europeus Estas contas estão abertas junto de bancos comerciais estabelecidos nos Estados-Membros da UE-15 e junto do BEI. As contas são expressas em euros e são utilizadas para pagamentos a beneficiários situados no território da União e fora dele. Os pagamentos são geralmente feitos em euros, mas podem também ser feitos noutras moedas. Estes fundos são também utilizados para aprovisionar as contas de pagadores delegados locais e a conta de ligação com o orçamento geral da UE. (7.4) Conta corrente STABEX O saldo de 2007 foi disponibilizado ao Togo em 2008 por meio de transferência para uma conta de segurança de dupla assinatura, no seguimento das instruções do gestor orçamental. 8. Contas bancárias relativas ao co-financiamento Estas contas incluem os fundos remanescentes relacionados com antigos acordos de co-financiamento e são apresentadas pela primeira vez nas contas anuais. Estes fundos pertencem aos Estados-Membros em questão, sendo por conseguinte uma quantia correspondente registada como crédito (ver nota 9.3). Assim, é nulo o efeito sobre o activo líquido. A quantia de co-financiamento correspondente era, em 31 de Dezembro de 2007, de 30,91 milhões de EUR. O novo co-financiamento dinamarquês no quadro do 10.º FED (ver a nota 10) utilizará a estrutura de tesouraria normal do FED, sem contas bancárias específicas. Quadro 8 | em milhões de euros | 9.º FED | 10.º FED | Saldo em 31.12.2008 | Saldo em 31.12.2007 | Contas bancárias relativas ao co-financiamento | 12,92 | 2,17 | 15,09 | 0,00 | TOTAL | 12,92 | 2,17 | 15,09 | 0,00 | 9. Contas a pagar Quadro 9 | em milhões de euros | Contas a pagar | Notas | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | Total em 31.12.2008 | Total em 31.12.2007 | Rendimento diferido | 9.1 | 233,43 | 233,43 | 211,08 | Conta de ligação com o orçamento geral da UE – SWIFT | 9.2 | -1,74 | -1,74 | 8,92 | Quantias devidas aos Estados-Membros a título do co-financiamento | 9.3 | 12,92 | 2,17 | 15,09 | 0.00 | Despesas acrescidas | 94,06 | 361,44 | 0,01 | 455,51 | 483,98 | Elegibilidade a confirmar e pagamentos não finalizados | 9.4 | 28,74 | 81,33 | 0,00 | 110,08 | 197,07 | Facturas a receber | 9.5 | 216,45 | 1 895,83 | 1,24 | 2 113,52 | 2 087,42 | - Liquidação estimada do pré-financiamento | 2.3 | -151,14 | -1 615,72 | -1,22 | -1 768,08 | -1 800,51 | TOTAL | 94,06 | 374,36 | 233,87 | 702,29 | 703,98 | (9.1) Rendimento diferido Quadro 9.1 | em milhões de euros | Contribuições recebidas antecipadamente | Saldo em 31.12.2008 | Saldo em 31.12.2007 | Irlanda | 2,74 | 1,00 | Reino Unido | 222,08 | 208,09 | Finlândia | 8,61 | 2,00 | TOTAL | 233,43 | 211,08 | (9.2) Conta de ligação com o orçamento geral da UE – SWIFT Desde o início do exercício de 2005, os pagamentos a beneficiários na União são executados pelo orçamento geral da União Europeia através do SWIFT. Para este efeito, foi aberta uma conta corrente. Esta conta é apresentada na demonstração dos fluxos de caixa como equivalente de caixa e será encerrada a partir de 2009, quando os pagamentos do FED passarem a ser executados directamente através do sistema SWIFT do FED. (9.3) Quantias devidas aos Estados-Membros a título do co-financiamento O co-financiamento italiano está ainda em curso no quadro do 9.º FED. As contas bancárias do 10.º FED referem-se ao co-financiamento anterior. Estes fundos serão devolvidos aos Estados-Membros em questão após serem recebidas instruções do gestor orçamental. Ver também a nota 8. Estas contas são apresentadas pela primeira vez nas contas anuais; a quantia de co-financiamento correspondente era, em 31 de Dezembro de 2007, de 30,91 milhões de EUR. Despesas acrescidas As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas a fim de fornecer dados que se conformam com os princípios da contabilidade de exercício. Foram apresentadas informações adicionais pelo gestor orçamental. As despesas acrescidas incluem a elegibilidade a confirmar e uma estimativa das facturas a receber com base no grau de adiantamento dos projectos. Em 2007, a metodologia para a determinação das despesas acrescidas foi aperfeiçoada a fim de ter em conta o tipo de contrato. (9.4) Elegibilidade a confirmar e pagamentos não finalizados Trata-se de facturas que chegaram antes do final do exercício de 2008, mas que ainda não tinham sido analisadas aquando do encerramento anual ou não tinha sido autorizado qualquer pagamento. As quantias registadas nas contas do gestor orçamental estão indicadas no quadro infra. Quadro 9.4 | em milhões de euros | Elegibilidade a confirmar e pagamentos não finalizados | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | TOTAL | Total em 31.12.2008 | 28,74 | 81,33 | 0,00 | 110,08 | Total em 31.12.2007 | 7,97 | 45,86 | 143,24 | 197,07 | Aumento (diminuição) | -7,97 | -17,11 | -61,90 | 0,00 | -86,99 | (9.5) Facturas a receber Estes valores reflectem despesas incorridas, mas ainda não facturadas. As quantias estimadas pelo gestor orçamental são apresentadas no quadro infra. No início de 2009, a Comissão lançou uma análise aprofundada da metodologia e dos diferentes pressupostos com base nos quais a provisão foi criada, com o contributo de uma empresa de auditoria independente. Com base nas recomendações, está actualmente a ser avaliada uma versão aperfeiçoada da metodologia para uma eventual inclusão nas contas anuais de 2009. Quadro 9.5 | em milhões de euros | Facturas a receber | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | TOTAL | Total em 31.12.2008 | 216,45 | 1 895,83 | 1,24 | 2 113,52 | Total em 31.12.2007 | 83,69 | 331,69 | 1 672,04 | 2 087,42 | Aumento (diminuição) | -83,69 | -115,23 | 223,78 | 1,24 | 26,10 | Fundos e reservas 10. Capital mobilizado dos Fundos Quadro 10 | em milhões de euros | Capital 2008 | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | Total FED | Capital dos Fundos (a) | 0,00 | 12 840,00 | 11 699,32 | 21 154,40 | 45 693,72 | Fundos não mobilizados (b) | 0,00 | 0,00 | 7 460,15 | 21 154,40 | 28 614,55 | Capital mobilizado dos Fundos (a)-(b) | 0,00 | 12 840,00 | 4 239,17 | 0,00 | 17 079,17 | Capital 2007 | Capital dos Fundos (a) | 10 940,00 | 12 840,00 | 11 699,32 | 35 479,32 | Fundos não mobilizados (b) | 0,00 | 0,00 | 10 460,15 | 10 460,15 | Capital mobilizado dos Fundos (a)-(b) | 10 940,00 | 12 840,00 | 1 239,17 | 0,00 | 25 019,17 | O capital dos Fundos representa a quantia total susceptível de ser recebida dos Estados-Membros para o fundo FED relevante, tal como previsto em cada acordo interno[11] entre os Estados-Membros e os Estados ACP e os PTU beneficiários. A dotação inicial para o 9.º FED, que se elevava inicialmente a 10 555,15 milhões de euros, foi entretanto aumentada numa quantia de 105,00 milhões de EUR em 2004, tendo sido disponibilizada pelo BEI em conformidade com o disposto na Decisão 2003/583/CE do Conselho. Esta dotação adicional destina-se a acções a empreender na República Democrática do Congo. O artigo 2.°, n.° 2, do Acordo Interno aplicável ao 9.º FED fixou uma reserva de 1 000,00 milhões de EUR, tendo sido disponibilizada entre 2004 e 2007 com base em diferentes decisões do Conselho[12]. Na sequência da decisão do Conselho conjunto ACP/UE de 25 de Maio de 2007[13], a Comissão decidiu lançar um apelo a contribuições voluntárias adicionais para apoiar o Mecanismo de Apoio à Paz em África no âmbito da cooperação intra-ACP, o que aumentou o 9.º FED em 39,17 milhões de EUR. O 10.º FED entrou em vigor em 1 de Julho de 2008 com um capital dos Fundos na quantia de 21 152,00 milhões de EUR, de acordo com o Acordo Interno aplicável ao 10.º FED. Esta quantia foi aumentada com o co-financiamento dinamarquês[14], que se elevou a 2,40 milhões de EUR. Os fundos não mobilizados representam a verba inicial que ainda não pode ser recebida dos Estados-Membros. O capital mobilizado dos Fundos representa a quantia das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de tesouraria, nos termos do procedimento previsto no artigo 16.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED. As informações relativas às contribuições mobilizadas e recebidas durante 2008 são apresentadas no Quadro 10.1. Quadro 10.1 | em milhões de euros | Contribuições | % | Mobilizadas em 2007 | Recebidas em 2007 | Mobilizadas em 2008 | Recebidas em 2008 | Fundos não mobilizados do 9.º FED | Áustria | 2,65 | 69,96 | 69,96 | 78,18 | 78,18 | 197,69 | Bélgica | 3,92 | 103,49 | 104,74 | 115,70 | 115,70 | 292,44 | Dinamarca | 2,14 | 56,50 | 56,50 | 63,57 | 63,57 | 159,65 | Finlândia | 1,48 | 39,07 | 39,07 | 43,78 | 43,78 | 110,41 | França | 24,30 | 641,52 | 651,52 | 719,16 | 719,16 | 1 812,82 | Alemanha | 23,36 | 616,70 | 641,70 | 692,03 | 692,03 | 1 742,69 | Grécia | 1,25 | 33,00 | 33,50 | 36,50 | 36,50 | 93,25 | Irlanda | 0,62 | 16,37 | 18,37 | 18,74 | 18,74 | 46,25 | Itália | 12,54 | 331,06 | 331,06 | 371,05 | 365,42 | 935,50 | Luxemburgo | 0,29 | 7,66 | 7,86 | 8,35 | 8,35 | 21,63 | Países Baixos | 5,22 | 137,81 | 137,81 | 154,26 | 154,26 | 389,42 | Portugal | 0,97 | 25,61 | 25,61 | 29,16 | 29,16 | 72,36 | Espanha | 5,84 | 154,18 | 154,18 | 173,01 | 173,01 | 435,67 | Suécia | 2,73 | 72,07 | 72,07 | 80,28 | 80,28 | 203,66 | Reino Unido | 12,69 | 335,02 | 335,02 | 376,23 | 376,23 | 946,69 | Estónia | n.d. | 0,03 | n.d. | República Checa | n.d. | 0,18 | n.d. | BEI | n.d. | 40,00 | 45,63 | n.d. | TOTAL | 100,00 | 2 640,00 | 2 679,17 | 3 000,00 | 3 000,00 | 7 460,15 | Em 2008, as contribuições no valor de 5,63 milhões de EUR da Itália foram recebidas através do Banco Europeu de Investimento. 11. Outras reservas Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, todos os fundos não dispendidos em anteriores FED são transferidos para o FED mais recente após a anulação das autorizações. Os recursos transferidos de outros FED aumentam a dotação do fundo beneficiário e reduzem a do fundo de origem. Quadro 11 | em milhões de euros | Transferências entre Fundos | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | Consolidado | Total em 31.12.2008 | de/para 6.º FED | 94,00 | 490,36 | 584,36 | de/para 7.º FED | 532,82 | 1 135,08 | 1 667,89 | de/para 8.º FED | 2 762,16 | 17,16 | 2 779,32 | 2 779,32 | de/para 9.º FED | -2 762,16 | 79,87 | -2 682,29 | -2 682,29 | de/para 10.º FED | -17,16 | -79,87 | -97,04 | -97,04 | TOTAL | -2 152,51 | 4 307,72 | 97,04 | 0,00 | 2 252,25 | Notas à conta de resultados económicos 12. Receitas operacionais A partir de 2008, as ordens de cobrança são liquidadas face ao pré-financiamento conexo e incluídas em receitas operacionais no momento em que forem autorizadas/emitidas. Nos termos do artigo 60.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED, o Estado-Membro em causa pagará juros, caso as contribuições exigíveis não sejam pagas dentro do prazo previsto. Estes juros resultam num aumento efectivo das dotações globais dos Fundos a título de receitas operacionais. 13. Despesas administrativas e financeiras Esta rubrica inclui as despesas administrativas e financeiras financiadas por juros e relacionadas com o processo de desconcentração, em aplicação do disposto nos artigos 1.º e 6.º do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED. Na sequência da Decisão n.º 599 do Conselho de 21 de Junho de 2005, foi reafectada uma quantia complementar de 90 milhões de EUR da dotação intra-ACP para financiar o processo de desconcentração. As despesas relativas a pessoal e infra-estruturas desta rubrica atingiram 25,60 milhões de EUR em 2007 e foram nulas em 2008. 14. Total das despesas (contabilidade de caixa) Estes quantias representam os pagamentos totais para o ou os Fundos em questão durante o exercício de 2008 numa base de contabilidade de caixa, incluindo adiantamentos e ordens de cobrança. Os dados cumulados são indicados no relatório sobre a execução financeira elaborado pelo gestor orçamental. 15. Regularizações do exercício As despesas totais foram reexpressas para cumprir a norma internacional de contabilidade IPSAS 3. As informações contabilísticas prestadas pelo sistema contabilístico do FED foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer dados que se conformem com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas. Quadro 15 | em milhões de euros | Aumento anual de 2008 das regularizações do exercício | Notas | 7.º FED | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | Aumento de 2008 do 8.º, 9.º e 10.º FED | Pré-financiamento | 2 | 80,26 | 37,30 | -6,39 | -62,55 | -31,64 | Despesas acrescidas | -19,59 | -30,29 | 21,40 | 0,01 | -8,88 | Elegibilidade a confirmar | 9.4 | -7,97 | -17,11 | -61,90 | 0,00 | -79,01 | Facturas a receber | 9.5 | -83,69 | -115,23 | 223,78 | 1,24 | 109,79 | - Liquidação estimada de pré-financiamentos | 2.3 | 72,08 | 102,06 | -140,49 | -1,22 | -39,65 | Total das regularizações do exercício | 60,67 | 7,01 | 15,01 | -62,54 | -40,52 | 16. Despesas totais (contabilidade de exercício) As despesas do FED relativas aos projectos foram reexpressas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade relevantes. As despesas para cada instrumento de ajuda serão apresentadas numa base de contabilidade de exercício a partir do exercício de 2009, quando as contas tiverem migrado para o novo sistema informatizado (ABAC FED). 17. Receitas financeiras As receitas financeiras incluem principalmente juros vencidos sobre contas bancárias europeias e contas STABEX. As receitas de juros são atribuídas ao 10.º FED. Quadro 17 | em milhões de euros | Juros auferidos em 2008 | Notas | 8.º FED | 9.º FED | 10.º FED | Total em 31.12.2008 | Total em 31.12.2007 | BEI | 17.1 | 0,00 | 2,16 | 2,15 | 2,49 | Bancos europeus | 17.1 | 2,45 | 6,47 | 8,92 | 9,80 | Ordens de cobrança | 17.2 | 0,00 | 0,00 | 0,04 | STABEX | 17.3 | 4,03 | -0,11 | -0,11 | 3,81 | 6,18 | Fundo especial para a RD do Congo | 17.3 | 0,06 | 0,11 | 0,17 | 0,14 | Transferência para o 10.º FED | -2,39 | -2,39 | 0,00 | TOTAL JUROS | 4,03 | 0,00 | 8,63 | 12,66 | 18,65 | (17.1) Receitas de juros do BEI e dos bancos europeus Os juros auferidos sobre as contas dos pagadores delegados europeus podem ser utilizados para financiar projectos, em conformidade com os artigos 1.° e 6.° do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global dos Fundos. (17.2) Receitas de juros de mora de ordens de cobrança Trata-se de juros de mora decorrentes de ordens de cobrança dirigidas a devedores. Estes fundos podem ser utilizados para financiar projectos em conformidade com os artigos 1.º e 6.º do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global dos Fundos. (17.3) Receitas de juros sobre as contas de segurança STABEX e a conta especial da República Democrática do Congo Trata-se das receitas geradas pelas contas de segurança STABEX e pela conta especial da República Democrática do Congo. Embora estas receitas pareçam aumentar o total do Fundo, é necessário ter em atenção que qualquer receita gerada por estas contas se destina a uma finalidade e a um Estado beneficiário específicos (ver nota 5). Elementos extrapatrimoniais Garantias São exigidas garantias para assegurar os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é paga a fracção final de um projecto. De acordo com o conceito de «prudência» e em conformidade com as disposições da IPSAS 19, os activos contingentes não são tidos em conta nas demonstrações financeiras, sendo apresentados sob a forma de uma nota, por razões de transparência. Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia: os valores «nominal» e «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador da garantia relaciona-se com a existência da mesma. O valor nominal é divulgado como um activo contingente. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em liquidações subsequentes. Em 31 de Dezembro de 2008, o valor «nominal» das garantias recebidas em relação com os pré-financiamentos eleva-se a 699,57 milhões de EUR (ver quadro infra) em comparação com 410,25 milhões de EUR do valor «em curso». Quadro 18 | em milhões de euros | Garantias | Relativas a pré-financiamentos | Sobre garantias retidas | Sobre a execução | TOTAL 31.12.2008 | TOTAL 31.12.2007 | 7.º FED | 105,80 | 8.º FED | 93,98 | 18,88 | 46,66 | 159,52 | 259,36 | 9.º FED | 605,59 | 167,18 | 243,51 | 1 016,28 | 639,04 | 10.º FED | TOTAL | 699,57 | 186,06 | 290,17 | 1 175,80 | 1 004,20 | RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA Introdução FED precedentes A Decisão n.° 1/2000 do Conselho ACP-CE, de 27 de Julho de 2000, relativa às medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afectados dos FED anteriores seja utilizada a favor de programas coerentes com as disposições relevantes do Acordo de Cotonu, aplicável antecipadamente por força das medidas transitórias. A Decisão n.° 410/2001 da Comissão, de 16 de Março de 2001, que fixa as dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do acordo de parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afectados dos FED precedentes sejam utilizados para efeitos de execução, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respectivos, num quantia máxima de 1 200 milhões de EUR, na dependência da entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.º FED. A Decisão n.° 1033/2001 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, fixou as dotações para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE. A Decisão n.° 1252/2002 da Comissão, de 11 de Julho de 2002, aumentou, por um lado, em 60 milhões de EUR, a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais dos 6.º e 7.º FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.º FED, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED iniciais. Por último, a Decisão n.° 3/2002 do Conselho ACP-CE, de 23 de Dezembro de 2002, retirou uma quantia de 25 milhões de EUR dos recursos não afectados do 8.º FED (reserva geral), imputando-a à cooperação regional no âmbito do acordo de parceria ACP-CE. Tal como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2008, os quadros que se seguem apresentam separadamente para cada FED (7.º e 8.º FED) a parte utilizada com base na programação prevista nas Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo e a apresentação das contas baseiam-se no artigo 3º, n.º 2, do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE no que diz respeito aos países em causa. Este artigo prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projectos e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a dívida e o apoio destinado a compensar os efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação[15]. No que se refere às regiões, as contas foram apresentadas com base na programação regional, tal como mencionado no Capítulo 2 do Acordo de Parceria ACP-CE (programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP). De acordo com o ponto 4 do Anexo I-B (quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013) do Acordo de Parceria ACP-CE, os saldos remanescentes e os fundos que tenham sido anulados, entre 31 de Dezembro de 2007 e a entrada em vigor do 10.º FED, foram transferidos para o 9.º FED para assegurar a capacidade da administração da UE e para cobrir os custos correntes dos projectos em curso até à entrada em vigor do 10.º FED. Desde a entrada em vigor do 10.º FED em 1 de Julho de 2008, os saldos remanescentes e os fundos anulados foram transferidos para a reserva de eficiência do 10.º FED. Esta reserva pode ser mobilizada apenas nas condições previstas no artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED. Dado que o 6.º FED foi encerrado em 2006, as contas anuais já não contêm os quadros de execução desse fundo. Todavia, a execução dos saldos transferidos é apresentada no quadro do 9.º FED. 7.º FED Dado o estado de avanço do 7.º FED, a Comissão decidiu encerrar este fundo em 31 de Agosto de 2008 (Decisão PE/2008/4803 de 29.8.2008). Todas as quantias autorizadas, contratadas e pagas em relação com contratos ainda abertos foram transferidas nessa data (e não só os saldos remanescentes como no caso do 6.º FED). Por essa razão, as quantias transferidas aquando do encerramento do 7.º FED foram muito mais elevadas do que as transferidas aquando do encerramento do 6.º FED. As transferências elevaram-se a: - 740 980 526,27 EUR para afectações e autorizações globais; - 690 996 406,08 EUR para autorizações individuais; - 563 402 665,70 EUR para pagamentos já efectuados e transferidos. O saldo das autorizações por liquidar transferido para o 9.º FED aquando do encerramento elevou-se a 177 577 860,57 EUR, consistindo num saldo de 127 593 740,38 EUR a desembolsar e num saldo de 49 984 120,19 EUR a contratar. Em virtude da transferência do saldo remanescente do 7.º FED, a quantia actualizada afectada ao 9.º FED passa de 15 907 435 336,39 EUR para 16 648 415 862,66 EUR (não incluindo os juros). As quantias afectadas de 740 980 526,27 EUR repartem-se do seguinte modo: programas indicativos (subvenções) | 406 572 791,03 EUR | Ajuda não programável (ajuda de emergência, capital de risco, Sysmin, STABEX, saldo do 5.º FED, apoio de gestão relativo à Facilidade de Ajustamento Estrutural, iniciativa «Redução da dívida – PPAE») | 334 407 735,24 EUR | • das quais apenas o STABEX | 133 859 893,00 EUR | As autorizações globais (projectos) e individuais (contratos) foram transferidas para o 9.º FED com base numa nomenclatura específica que permite identificar as quantias transferidas, bem como a respectiva utilização. Os valores anuais relativos ao 7.º FED são apresentados nas contas anuais de 2008 no âmbito do 7.º FED para o período de 1 de Janeiro a 31 de Agosto de 2008 e no âmbito do 9.º FED para o período de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2008. 10.º FED O Acordo de Parceria ACP-CE celebrado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em 1 de Abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado pelo acordo assinado pelos referidos Estados no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005. A Decisão 2001/822/CE do Conselho da UE, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à Comunidade Europeia, entrou em vigor em 2 de Dezembro de 2001, tendo sido alterada em 19 de Março de 2007 (Decisão 2007/249/CE). Entrou em vigor em 1 de Julho de 2008 o Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adoptado em 17 de Julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia. Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período (2008-2013) de ajuda comunitária aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.º FED com um total de fundos de 22 682 milhões de EUR, dos quais: 21 966 milhões de EUR afectados aos Estados ACP, em conformidade com o quadro financeiro plurianual incluído no Anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto; 286 milhões de EUR afectados aos PTU, em conformidade com o Anexo IIA-A da Decisão revista do Conselho relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia; 430 milhões de EUR afectados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução dos recursos do 10.º FED, em conformidade com o artigo 6.º do Acordo Interno. Na data de entrada em vigor do 10.° FED, estas quantias foram complementadas pelos saldos remanescentes e são-no ainda pelos fundos anulados em virtude do sistema que garante a estabilização das receitas de exportação dos produtos de base agrícolas (STABEX), no quadro dos Fundos anteriores ao 9.° FED. Estes saldos e fundos anulados devem ser utilizados e geridos em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto e o Acordo Interno. A repartição das dotações a favor dos Estados e regiões ACP no quadro do 10.° FED é a seguinte (em euros): 15 300 milhões de EUR para os programas indicativos nacionais, dos quais: 13 500 milhões de EUR para as dotações A; 1 800 milhões de EUR para as dotações B, dos quais 601 milhões de EUR como dotações iniciais e 1 199 milhões de EUR como reserva a afectar subsequentemente; 1 783 milhões de EUR para os programas indicativos regionais; 683 milhões de EUR como reserva a afectar subsequentemente aos programas indicativos nacionais e regionais na sequência das revisões intercalares e finais. Os quadros em anexo relativos às quantias decididas, contratadas e pagas, apresentam valores líquidos . O Quadro 2.7 é o único que apresenta separadamente as quantias autorizadas e anuladas, bem como as quantias pagas e recuperadas. DOTAÇÕES EM 31.12.2008 [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] Quadro 1.10 [pic] [pic] [pic] [pic] CONTAS AGREGADAS [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO Os quadros encontram-se em anexo. Notas relativas às contas de gestão: - Nos quadros, o número «0,00» indica que a quantia correspondente se encontra compreendida entre – 4 999 EUR e 4 999 EUR.A ausência de número significa que a quantia é igual a zero.Os países relativamente aos quais o saldo é nulo em todas as colunas não são retomados nos quadros. - A designação «Todos os países» corresponde a projectos relativos a diversos países, mas que não são financiados pela cooperação regional. - A rubrica «Despesas financeiras e administrativas» representa projectos financiados pelo FED ou pela dotação que abrange as despesas administrativas. 7.º FED Os valores dos Quadros 3.1.1 a 3.1.8 apresentam as quantias referentes à transferência de projectos, contratos e pagamentos aquando do encerramento do 7.º FED (ver ponto 4 «Anexo — Situação por país e instrumento»). Na primeira coluna dos Quadros 3.1.1 e 3.1.2, a verba destinada à «Cooperação regional ACP» (1008,04 milhões de EUR) engloba as seguintes quantias: Objectivo da Comissão em matéria de cooperação regional (unicamente Estados ACP) | 1 125,00 | Ultrapassagem do objectivo | (5,92) | Transferências de recursos não afectados a fim de financiar o programa de ajuda aos países ACP na perspectiva da integração na OMC | 67,90 | Quantia transferida para a reserva geral em 2000, de acordo com as medidas transitórias | 10,00 | Quantia transferida para a reserva geral em 2001, de acordo com as medidas transitórias | (8,50) | Quantia transferida para a reserva geral em 2002, de acordo com as medidas transitórias | (2,20) | Quantia transferida para o 9.º FED em 2003, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (0,70) | Quantia transferida para o 9.º FED em 2004, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (49,10) | Quantia transferida para o 9.º FED em 2005, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (8,26) | Quantia transferida para o 9.º FED em 2006, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (34,41) | Quantia transferida para o 9.º FED em 2007, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (12,44) | Quantia transferida para o 9.º FED antes da entrada em vigor do 10.º FED, bem como para o 10.º FED após a sua entrada em vigor | (2,32) | Quantia transferida para o 9.º FED aquando do encerramento do 7.º FED | (-70,96) | Total em 31.12.2008 | 1 008,04 | Todas as dotações correspondem às decisões, uma vez que as quantias não autorizadas foram transferidas para o 9.º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003) ou para o 10.º FED após a sua entrada em vigor (1 de Julho de 2008). 8.º FED Na segunda coluna dos Quadros 3.2.1 e 3.2.2, a verba destinada à «Cooperação regional» (1 358,50 milhões de EUR) engloba o seguinte: Objectivo da Comissão em matéria de cooperação regional (unicamente Estados ACP) | 1 300,00 | Decisão n.º 3/2000 do Conselho destinada a assegurar a continuidade de diversas actividades na pendência da entrada em vigor do 9.º FED | 306,00 | Decisão n.º 10/2001 do Conselho, de 20.12.2001, sobre a utilização dos recursos não afectados do 8.º FED | 180,70 | De acordo com as medidas transitórias | (68,00) | Decisão n.º 3/2002 do Conselho, de 23.12.2002, sobre a utilização dos recursos não afectados do 8.º FED | 54,20 | Quantia transferida para o 9.º FED em 2003, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (317,33) | Quantia transferida para o 9.º FED em 2004, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (5,01) | Quantia transferida para o 9.º FED em 2005, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (31,62) | Quantia transferida para o 9.º FED em 2006, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (20,83) | Quantia transferida para o 9.º FED em 2007, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu | (23,81) | Quantia transferida para o 9.º FED antes da entrada em vigor do 10.º FED, bem como para o 10.º FED após a sua entrada em vigor | (15,80) | Total em 31.12.2008 | 1 358,50 | Todas as dotações correspondem às decisões, uma vez que as quantias não autorizadas foram transferidas para o 9.º FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003) ou para o 10.º FED após a sua entrada em vigor (1 de Julho de 2008). 9.º FED Em todos os quadros, a apresentação teve em conta os recursos financeiros utilizados (dotação A, dotação B e custos de execução) e a natureza do projecto (assistência macroeconómica, políticas sectoriais, ajuda de urgência, etc.). Os valores dos Quadros 3.3.1 a 3.3.8 apresentam as quantias referentes à transferência de projectos, contratos e pagamentos aquando do encerramento do 7.º FED (ver ponto 4 «Anexo — Situação por país e instrumento»). OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO [pic] [pic] [pic] [pic] Quadro 4.2.3 Co-financiamento italiano Em 1985, a Comissão Europeia assinou com o Governo italiano um acordo que previa o co-financiamento de projectos de desenvolvimento geridos pela Comissão. O acordo foi sucessivamente prorrogado por via de troca de cartas entre o Governo italiano e o Comissário para o Desenvolvimento até 31 de Dezembro de 2004. Em seguida, mediante o procedimento escrito E/1588/2004, a Comissão tomou uma decisão relativa à aplicação do acordo-quadro de co-financiamento. A decisão tem por objecto definir o quadro orçamental e regulamentar das autorizações efectuadas a título do acordo. Deste modo, a decisão da Comissão previa que este co-financiamento fosse executado em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro aplicável ao FED. Os gestores orçamentais delegados ou sub-delegados do FED foram, por força desta decisão, habilitados a gerir a contribuição da Itália para este co-financiamento. Foram igualmente habilitados a determinar o prazo definitivo para a sua execução no respeito das regras aplicáveis. Em conformidade com o previsto no artigo 4.º, ponto 4, do Acordo concluído em Julho de 1985 entre a Comissão Europeia e o Governo italiano, disposição confirmada no artigo 3.º, ponto 3, da Decisão PE/2004/1588, o Governo italiano, por carta de 15 de Dezembro de 2006, solicitou à Comissão o reembolso dos saldos das contas dos projectos encerrados. Estes saldos totalizaram 4 708 867,66 EUR. Esta quantia foi reembolsada ao Governo italiano para uma conta adequada em Março de 2008. Em 31 de Dezembro de 2008, a situação referente aos fundos italianos geridos pela Comissão no que diz respeito a projectos nos países ACP apresentava-se do modo indicado seguidamente (em euros). No total, foram co-financiados pela Itália 52 projectos executados nos países ACP desde a assinatura do acordo acima referido, dos quais um único «4.º programa de reabilitação – Somália» ainda se encontra em curso de execução: N.º projecto | País | Projecto | Saldo | Contribuição | Pagamentos | Saldo | 31.12.2007 | 31.12.2008 | ITA COF | 37 | Juros do co-financiamento | 10 540 484,09 | 402 762,01 | 10 943 246,10 | 260 534,29 | ITA COF | 40 | Despesas administrativas | 5 316 733,50 | 0,00 | 4 938 376,71 | 424 390,65 | ITA COF | 50 | SOMÁLIA | Reabilitação | 11 490 132,80 | 0,00 | 661 843,64 | 10 828 289,16 | TOTAL | 28 733 654,93 | 402 762,01 | 16 543 466,45 | 11 513 214,10 | Em 1 de Julho de 2008, a gestão das contas «Juros do co-financiamento», «Despesas administrativas» e «Somália reabilitação» foi confiada à delegação do Quénia. Nessa data, a situação das contas apresentava-se do seguinte modo: N.º projecto | País | Projecto | Saldo | 30.6.2008 | ITA COF | 37 | Juros do co-financiamento | 9 849 588.56 | ITA COF | 40 | Despesas administrativas | 416 936.05 | ITA COF | 50 | SOMÁLIA | Reabilitação | 10 828 289.16 | TOTAL | 21 094 813.77 | Em 30 de Junho, foi emitida uma ordem de pagamento para reembolsar juros na quantia de 9 849 588,56 ao Governo italiano. O saldo de «Juros» passou assim para zero quando a gestão do co-financiamento foi transferida para a delegação do Quénia. O projecto rodoviário Bogamoyo na Tanzânia está bloqueado na pendência da resolução de um litígio perante os tribunais. A sua gestão continua a ser assegurada pela Comissão em Bruxelas. A situação da conta apresenta-se do seguinte modo: N.º projecto | País | Projecto | Saldo em 31.12.2008 | ITA COF | 51 | TANZÂNIA | Estrada de Bogamoyo | 1 386 304,54 | INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO Exercício até | Exercício até | Notas | 31.12.2008 | 31.12.2007 | Juros e rendimentos semelhantes | 5 | 61 097 | 46 580 | Juros e despesas semelhantes | 5 | -68 | -1 218 | Juros líquidos e rendimentos semelhantes | 61 029 | 45 362 | Rendimento de honorários e comissões | 6 | 2 632 | 1 396 | Rendimento líquido de honorários e comissões | 2 632 | 1 396 | Resultado líquido das operações financeiras | 7 | -19 425 | -8 005 | Imparidade de perdas de crédito | 11 | -52 675 | -2 770 | Contribuição especial dos Estados-Membros para despesas administrativas gerais | 13 | 17 871 | 32 756 | Despesas administrativas gerais | 8 | -35 741 | -32 756 | Lucro/perda do exercício | -26 309 | 35 983 | BALANÇO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO Notas | 2008 | 2007 | ACTIVO | Caixa e equivalentes de caixa | 9 | 293 416 | 184 772 | Instrumentos financeiros derivados | 10 | 8 495 | 25 279 | Empréstimos e contas a receber | 11 | 647 449 | 572 927 | Dos quais juros do exercício e rendimento a receber | 11 437 | 11 176 | Investimentos financeiros disponíveis para venda | 12 | Investimentos de capital próprio disponíveis para venda | 129 146 | 109 363 | Quantia a receber dos contribuintes | 13 | 65 891 | 181 183 | Outros activos | 14 | 525 | 3 894 | Total do activo | 1 144 922 | 1 077 418 | PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO | PASSIVO | Instrumentos financeiros derivados | 10 | 15 746 | 841 | Rendimento diferido | 15 | 20 186 | 18 030 | Dívidas a terceiros | 16 | 193 733 | 131 152 | Outros passivos | 17 | 4 277 | 916 | Total do passivo | 233 942 | 150 939 | CAPITAL PRÓPRIO | Contribuição dos Estados-Membros mobilizada para a facilidade | 18 | 845 000 | 830 000 | Resultados retidos | 50 858 | 77 167 | Reserva de justo valor | 15 122 | 19 312 | Total do capital próprio | 910 980 | 926 479 | Total do passivo e capital próprio | 1 144 922 | 1 077 418 | DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 2008 | 2007 | ACTIVIDADES OPERACIONAIS | Lucro/perda do exercício | -26 309 | 35 983 | Regularizações | Imparidade dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda | 1 725 | 366 | Imparidade dos empréstimos | 52 675 | 2 770 | Juros capitalizados | -12 022 | -6 747 | Aumento do rendimento diferido | 162 | 4 150 | Lucro das actividades operacionais antes de alterações nos activos e passivos operacionais | 16 231 | 36 522 | Desembolsos de empréstimos líquidos | -176 614 | -286 028 | Reembolsos | 73 748 | 34 214 | Variação do justo valor de derivados | 31 689 | -15 965 | Aumento dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda | -41 641 | -43 143 | Proveitos dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda | 15 005 | 8 248 | Aumento/diminuição de outros activos | 3 369 | -2 456 | Aumento/diminuição de outros passivos | 3 361 | - 518 | Fluxos de caixa líquidos provenientes das actividades operacionais | -74 852 | -269 126 | ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO | Pagamentos dos Estados-Membros para a facilidade | 15 000 | 315 000 | Aumento/diminuição da quantia a receber dos contribuintes | 115 292 | -77 271 | Aumento/diminuição líquido da quantia a pagar relativa a bonificações de juros | 59 596 | -3 273 | Aumento/diminuição da quantia a pagar a terceiros | 2 985 | - 538 | Fluxos de caixa líquidos de/(usados em) actividades de financiamento | 192 873 | 233 918 | Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa | 118 021 | -35 208 | Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício | 184 772 | 190 780 | Efeito das flutuações cambiais em caixa e equivalentes de caixa | -9 377 | 29 200 | Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício | 293 416 | 184 772 | DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL PRÓPRIO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO Capital subscrito | Resultados retidos | Outras reservas | Total de capital próprio | Em 1 de Janeiro de 2008 | 830 000 | 77 167 | 19 312 | 926 479 | Variação líquida dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda | - | - | -4 190 | -4 190 | Contribuição dos Estados-Membros para a facilidade mobilizada durante o exercício | 15 000 | - | - | 15 000 | Perda do exercício | - | -26 309 | - | -26 309 | Variação dos recursos dos contribuintes | 15 000 | -26 309 | -4 190 | -15 499 | Em 31 de Dezembro de 2008 | 845 000 | 50 858 | 15 122 | 910 980 | Em 1 de Janeiro de 2007 | 515 000 | 41 184 | 9 997 | 566 181 | Variação líquida dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda | - | - | 9 315 | 9 315 | Contribuição dos Estados-Membros para a facilidade mobilizada durante o exercício | 315 000 | - | - | 315 000 | Lucro do exercício | - | 35 983 | - | 35 983 | Variação dos recursos dos contribuintes | 315 000 | 35 983 | 9 315 | 360 298 | Em 31 de Dezembro de 2007 | 830 000 | 77 167 | 19 312 | 926 479 | NOTAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 18. Informações gerais A facilidade de investimento («facilidade») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo»), relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de Junho de 2000 e revista em 25 de Junho de 2005. O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a partir dos orçamentos dos Estados-Membros da UE e desembolsado de acordo com os protocolos financeiros definidos para períodos sucessivos de cinco e seis anos. No âmbito do Acordo e na sequência da entrada em vigor de um segundo protocolo financeiro em 1 de Julho de 2008 (que cobre o período 2008-2013), referida como o 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «banco») assume a responsabilidade pela gestão do seguinte: - a facilidade de investimento (FI) do ACP, um fundo renovável sujeito a risco de 3 137 milhões de EUR destinado a promover o investimento do sector privado nos países ACP; - subvenções para o financiamento de bonificações de juros no valor de 400 milhões de EUR, dos quais um valor máximo de 40 milhões de EUR pode ser utilizado para financiar a assistência técnica relacionada com projectos. Em virtude da cessação gradual do Protocolo do Açúcar UE-ACP, pode ser atribuído um valor máximo de 100 milhões de EUR aos produtores de açúcar do ACP para os auxiliar relativamente à adaptação às condições do mercado mundial em mutação. - Políticas contabilísticas significativas Base de elaboração De acordo com o acordo de gestão da facilidade de investimento, a elaboração das demonstrações financeiras da facilidade orienta-se pelas normas internacionais de contabilidade do sector público ou pelas normas internacionais de relato financeiro, consoante o caso. As demonstrações financeiras da facilidade foram elaboradas com base nos seguintes princípios contabilísticos significativos: Apreciações e estimativas contabilísticas significativas A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização de determinadas estimativas contabilísticas fundamentais. Também exige aos responsáveis que exerçam o sentido crítico ao aplicarem as políticas contabilísticas da facilidade. São dadas informações sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são significativos para as demonstrações financeiras. A utilização mais significativa das apreciações e estimativas é a seguinte: Justo valor dos instrumentos financeiros No caso de os justos valores dos activos e passivos financeiros registados no balanço não resultarem de mercados activos, são determinados utilizando uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos provêem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso não seja viável, é necessário um certo grau de apreciação no estabelecimento dos justos valores. As apreciações têm em conta considerações de liquidez e os dados integrados nos modelos, como a correlação e a volatilidade de derivados a mais longo prazo. Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber A facilidade de investimento analisa os seus empréstimos e contas a receber problemáticos em cada data de relato para avaliar se uma dedução por imparidade deve ser registada na demonstração dos resultados. Em especial, é necessária a avaliação por parte da administração da estimativa da quantia e da calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de dedução exigido. Tais estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns factores, podendo os resultados efectivos diferir, o que se traduziria em mudanças futuras da dedução. Para além da dedução específica para cada empréstimo e conta a receber significativo, a facilidade de investimento prevê igualmente uma dedução por imparidade colectiva para riscos que, embora não especificamente identificados como exigindo uma dedução específica, tenham um maior risco de incumprimento do que quando inicialmente concedidos. Esta dedução colectiva baseia-se em qualquer deterioração da notação interna do empréstimo ou investimento desde a sua concessão ou aquisição. Estas notações internas tomam em consideração factores como qualquer deterioração no risco do país, na obsolescência industrial e tecnológica, assim como deficiências estruturais identificadas ou deterioração dos fluxos de caixa. Em princípio, considera-se que um empréstimo é de cobrança duvidosa quando o prazo para o pagamento dos juros e do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo tempo, a administração considera que o pagamento será absolutamente improvável. Valorização dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda não cotados A avaliação dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes factores: - transacções recentes de mercado em condições concorrenciais; - justo valor actual de outro instrumento que é substancialmente o mesmo; - fluxos de caixa esperados descontados às taxas actuais aplicáveis para itens com termos e características de risco semelhantes; ou - outros modelos de avaliação. A determinação dos fluxos de caixa e dos factores de desconto para investimentos de capital próprio disponíveis para venda não cotados exige uma avaliação significativa. A facilidade de investimento pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado. Imparidade de investimentos financeiros disponíveis para venda A facilidade de investimento trata os investimentos de capital próprio disponíveis para venda como estando em imparidade quando tiver havido uma redução significativa ou prolongada do justo valor abaixo do custo ou quando existam outras elementos objectivos de imparidade. A determinação do facto de uma redução ser significativa ou prolongada baseia-se numa apreciação crítica. Alterações das políticas contabilísticas As políticas contabilísticas adoptadas são coerentes com as utilizadas nos exercícios orçamentais precedentes. Resumo das políticas contabilísticas significativas O balanço representa o activo e o passivo por ordem decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não correntes. 19. Conversão cambial A facilidade de investimento utiliza o euro (EUR) para apresentar as suas demonstrações financeiras, sendo também a moeda funcional e de relato. As operações em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da operação. Os activos e passivos monetários expressos em moedas que não euros são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração dos resultados. Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio das datas das operações iniciais. Os elementos não monetários mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado. As diferenças de câmbio resultantes da regularização de operações a taxas diferentes das da data da operação, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a activos e passivos monetários em moeda estrangeira não regularizados, são reconhecidas na demonstração dos resultados. Os elementos da demonstração dos resultados são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês. 20. Caixa e equivalentes de caixa A facilidade de investimento define os equivalentes de caixa como contas correntes ou depósitos a curto prazo com vencimentos iniciais de três meses ou menos. 21. Activos financeiros que não derivados Os activos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação. - Empréstimos Os empréstimos originados pela facilidade de investimento são reconhecidos no activo da facilidade quando o dinheiro é avançado a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (quantias líquidas desembolsadas) que constitui o justo valor do dinheiro dado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transacção, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efectivo menos qualquer provisão para imparidade ou incobrabilidade. - Investimentos financeiros disponíveis para venda Os investimentos financeiros disponíveis para venda são os designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou empréstimos e contas a receber. Incluem instrumentos de capital próprio, investimentos em fundos de capital de risco e outros instrumentos de dívida. Após a mensuração inicial, os investimentos financeiros disponíveis para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos de capital próprio, que não têm origem em mercados activos: 22. Fundos de capital de risco O justo valor de cada fundo de capital de risco basear-se-á no valor líquido dos activos (VLA) comunicado pelo fundo, se for calculado com base nas normas de valorimetria internacionais. No entanto, a facilidade de investimento pode decidir ajustar o VLA comunicado pelo fundo se houver questões que possam afectar a avaliação. Se não for aplicada qualquer norma reconhecida internacionalmente em matéria de justo valor, a avaliação pode ser efectuada com base na carteira subjacente. 23. Investimentos directos de capital próprio O justo valor do investimento basear-se-á no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação. Os ganhos ou perdas não realizados sobre investimentos de capital próprio são relatados no capital próprio até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou alienados ou até se determinar que estão em imparidade. Se se determinar que um investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda cumulado não realizado reconhecido previamente no capital próprio é incluído na demonstração dos resultados. Relativamente a investimentos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de valorimetria. Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser fiavelmente medido. - Garantias As garantias financeiras são inicialmente reconhecidas pelo justo valor no balanço na rubrica «Garantias financeiras». Após o reconhecimento inicial, os passivos da facilidade de investimento para cada garantia são medidos pelo valor mais elevado entre o prémio amortizado e a melhor estimativa de despesas necessárias para regularizar qualquer obrigação financeira resultante da garantia. Qualquer aumento do passivo referente a garantias financeiras é inscrito na demonstração dos resultados na rubrica «Imparidade de perdas de crédito». O prémio recebido é reconhecido na demonstração dos resultados na rubrica «Rendimento líquido de honorários e comissões» segundo o método da taxa de juro efectiva durante a vida da garantia. 24. Imparidade dos activos financeiros A cada data do balanço, a facilidade de investimento verifica se existem indícios objectivos de que um activo financeiro está em imparidade. Considera-se que os activos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objectivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do activo (um «acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do activo financeiro ou do grupo de activos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. As provas de imparidade podem incluir indicações de que o mutuário ou um grupo de mutuários estão a confrontar-se com dificuldades financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou do capital, que existe uma probabilidade de entrarem em falência ou outra reorganização financeira e quando dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável dos fluxos de caixa futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas relacionadas com incumprimentos. A imparidade é contabilizada para os empréstimos pendentes no final do exercício e registados pelo custo amortizado, que apresentem sinais objectivos de riscos de não cobrança do todo ou parte das respectivas quantias, segundo os termos contratuais iniciais ou o valor equivalente. Se houver sinais objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é mensurada de acordo com modelos internos utilizados pelo banco para estimar a perda provável ou a recuperação do empréstimo, que avaliam nomeadamente a diferença entre as quantias escrituradas dos empréstimos e o justo valor dos fluxos de caixa futuros estimados desses empréstimos. A quantia escriturada do activo é reduzida mediante a utilização de uma conta de dedução e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados. O rendimento dos juros continua a ser acrescido à quantia escriturada reduzida baseada na taxa de juro efectiva do activo. Os empréstimos juntamente com a correspondente dedução são anulados quando não há perspectiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, a quantia da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um acontecimento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de dedução. A facilidade de investimento efectua avaliações do risco de crédito para cada risco específico com base nas quais não há necessidade de outra avaliação com vista à constituição de uma provisão de imparidade colectiva. Relativamente aos investimentos financeiros disponíveis para venda, a facilidade de investimento verifica, em cada data do balanço, se existem dados objectivos de que um investimento está em imparidade. Os dados objectivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo dos seus custos. Quando haja provas de imparidade, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, menos qualquer perda por imparidade desse investimento reconhecida previamente na demonstração dos resultados) é retirada do capital próprio e reconhecida na demonstração dos resultados. As perdas por imparidade em investimentos financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração dos resultados; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos directamente no capital próprio. Relativamente aos investimentos detidos até à maturidade, a facilidade de investimento avalia individualmente se existem indícios objectivos de imparidade. Se houver indícios objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia escriturada do activo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados. Se, num ano subsequente, a quantia da perda por imparidade estimada diminuir devido a um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, qualquer quantia anteriormente contabilizada é creditada em «Resultados líquidos das operações financeiras». A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a eventual imparidade dos activos financeiros, pelo menos, uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração dos resultados ao longo da vida do activo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da imparidade inicial. 25. Instrumentos financeiros derivados Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas, compras de divisas a prazo e warrants . No decurso normal da sua actividade, a facilidade de investimento pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimo ou contratos de compra de divisas a prazo com vista a cobrir as suas posições cambiais, expressos em divisas activamente transaccionadas que não euros, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações de taxas de câmbio. No entanto, a facilidade de investimento não registou quaisquer transacções contabilísticas de cobertura em 31 de Dezembro de 2008. Portanto, todos os derivados são medidos pelo justo valor através da demonstração dos resultados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa actualizados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros. Os warrants foram recebidos pela facilidade de financiamento como honorários complementares no contexto de uma operação de empréstimo. Os derivados são contabilizados pelo justo valor como activos quando o seu justo valor for positivo e como passivos quando o seu justo valor for negativo. As mudanças do justo valor de instrumentos financeiros derivados são incluídas em «Resultados líquidos das operações financeiras». 26. Contribuições As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como conta a receber no balanço na data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à facilidade de investimento. 27. Rendimento de juros sobre empréstimos Os juros sobre empréstimos originados pela facilidade de investimento são registados na demonstração dos resultados («Juros e rendimentos semelhantes») e no balanço («Empréstimos e contas a receber») numa base de contabilidade de exercício, utilizando a taxa de juro efectiva, que é a taxa que desconta exactamente os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do empréstimo para a quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a imparidade, o rendimento dos juros continua a ser reconhecido utilizando a taxa de juro efectiva inicial aplicada à nova quantia escriturada. 28. Bonificações de juros Como parte da sua actividade, a facilidade de investimento gere bonificações de juros em nome dos Estados-Membros. A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros não é contabilizada no capital próprio da facilidade de investimento, mas é classificada como uma quantia devida a terceiros. 29. Rendimento de juros sobre a tesouraria Nos termos da facilidade de investimento e do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, os fundos recebidos pelo BEI em nome da facilidade de investimento são contabilizados numa conta em nome da Comissão. Os juros relativos a estes depósitos, colocados pela facilidade de investimento junto do BEI, não são contabilizados pela facilidade de investimento, uma vez que são directamente pagos à Comissão Europeia. Os reembolsos, sendo restituição do capital, juros ou comissões derivadas de operações financeiras, bem como os juros calculados sobre os reembolsos, são contabilizados pela facilidade de investimento. 30. Honorários, comissões e dividendos Os honorários recebidos por serviços prestados durante um período são reconhecidos como rendimento quando os serviços forem prestados. Os honorários relativos a compromissos são diferidos e reconhecidos como rendimento mediante a utilização do método de juros efectivos durante o período que vai desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente. Os dividendos relativos a investimentos de capital próprio disponíveis para venda são reconhecidos quando recebidos. 31. Fiscalidade O Protocolo sobre os privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado de 8 de Abril de 1965 que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Instituições da União estão isentos de quaisquer impostos directos. 32. Reclassificação de dados de exercícios anteriores Sempre que necessário, alguns dados de exercícios anteriores foram reclassificados, para efeitos comparativos, para se conformarem com as alterações introduzidas na apresentação do exercício em curso. 33. Gestão dos riscos Risco de crédito A presente secção apresenta informações financeiras acerca dos investimentos efectuados pela facilidade. 34. Riscos por tipo de mutuário (em milhares de euros) O quadro seguinte analisa os riscos da facilidade de investimento por tipo de mutuário. 2008 | 2007 | Bancos e instituições financeiras | 255 152 | 190 218 | Proj. / Op. estrut. | 309 276 | 320 670 | Soberanos | 74 458 | 58 852 | Fundo de capital de risco | 102 976 | 65 583 | Empresas | 23 296 | 35 791 | Total | 765 158 | 671 114 | 35. Risco por tipo de instrumento (em milhares de euros) O quadro seguinte analisa os riscos da facilidade de investimento por tipo de instrumento de investimento utilizado. 2008 | 2007 | Empréstimos privilegiados (quantias desembolsas) | 513 214 | 409 765 | dos quais empréstimos globais | 147 562 | 104 418 | Empréstimos subordinados e quase capital próprio | 122 798 | 151 986 | Capital | 129 146 | 109 363 | Total | 765 158 | 671 114 | 36. Concentrações de risco na base da repartição dos desembolsos (em milhares de euros) O quadro seguinte analisa os riscos da facilidade de investimento por sector. 2008 | 2007 | Empréstimos globais | 147 562 | 104 418 | Energia | 150 920 | 107 096 | Indústria | 152 737 | 233 916 | Serviços | 240 579 | 165 683 | Transportes | 9 056 | 9 199 | Água, rede de esgotos | 2 521 | 2 000 | Agricultura, pescas e silvicultura | 7 196 | 8 949 | Acordos de agência | 54 587 | 39 853 | Total | 765 158 | 671 114 | Risco de liquidez e gestão do financiamento 37. Análise dos passivos financeiros por maturidades contratuais remanescentes (em milhares de euros) O quadro seguinte define o activo e passivo da facilidade por grupos de maturidade correspondentes com base no período remanescente até à data de maturidade do contrato. Passivos financeiros | Até 3 meses | Entre 3 e 12 meses | Entre 1 e 5 anos | Mais de 5 anos | Total | ACTIVO | Caixa e equivalentes de caixa | 293 416 | - | - | - | 293 416 | Instrumentos financeiros derivados | -356 | 251 | 6 223 | 2 377 | 8 495 | Empréstimos concedidos e contas a receber | 6 325 | 5 117 | 55 601 | 580 406 | 647 449 | Investimentos financeiros disponíveis para venda | Investimentos de capital próprio disponíveis para venda | - | - | - | 129 146 | 129 146 | Quantia a receber dos contribuintes | 65 891 | - | - | - | 65 891 | Outros activos | - | - | - | 525 | 525 | Total do activo | 365 276 | 5 368 | 61 824 | 712 454 | 1 144 922 | PASSIVO | Instrumentos financeiros derivados | 1 518 | 84 | 1 089 | 13 055 | 15 746 | Rendimento diferido | - | - | - | 20 186 | 20 186 | Dívidas a terceiros | 193 733 | - | - | - | 193 733 | Outros passivos | 3 323 | 429 | - | 525 | 4 277 | Total do passivo | 198 574 | 513 | 1 089 | 33 766 | 233 942 | Posição líquida de liquidez em 31 de Dezembro de 2008 | 166 702 | 4 855 | 60 735 | 678 688 | 910 980 | Posição líquida de liquidez em 31 de Dezembro de 2007 | 245 381 | 3 510 | 96 673 | 580 914 | 926 479 | Risco de mercado 38. Risco da taxa de juro (em milhares de euros) O quadro seguinte resume o risco da facilidade de investimento relacionado com a taxa de juro através dos seus investimentos. 2008 | 2007 | Juros a taxa fixa | 294 647 | 291 468 | Juros a taxa flutuante | 341 365 | 270 283 | Total | 636 012 | 561 751 | 39. Risco cambial (em milhares de euros) EUR | USD | CAD | Divisas ACP/PTU | Total | ACTIVO | Caixa e equivalentes de caixa | 267 381 | 26 035 | - | - | 293 416 | Instrumentos financeiros derivados | 8 495 | - | - | - | 8 495 | Empréstimos e contas a receber | 275 248 | 313 279 | - | 58 922 | 647 449 | Investimentos financeiros disponíveis para venda | - | Investimentos de capital próprio disponíveis para venda | 16 812 | 103 007 | 2 171 | 7 156 | 129 146 | Quantia a receber dos contribuintes | 65 891 | - | - | - | 65 891 | Outros activos | - | - | - | 525 | 525 | Total do activo | 633 827 | 442 321 | 2 171 | 66 603 | 1 144 922 | PASSIVO | Instrumentos financeiros derivados | 15 746 | - | - | - | 15 746 | Rendimento diferido | 20 186 | - | - | - | 20 186 | Dívidas a terceiros | 193 733 | - | - | - | 193 733 | Outros passivos | 3 751 | - | - | 526 | 4 277 | Total do passivo | 233 416 | - | - | 526 | 233 942 | Capital | Contribuição dos Estados-Membros mobilizada para a facilidade | 845 000 | - | - | - | 845 000 | Resultados retidos | 50 858 | - | - | - | 50 858 | Reserva de justo valor | -8 562 | 23 854 | - 170 | 15 122 | Total do capital | 887 296 | 23 854 | - | - 170 | 910 980 | Posição cambial em 31 de Dezembro de 2008 | -486 885 | 418 467 | 2 171 | 66 247 | - | Posição cambial em 31 de Dezembro de 2007 | -371 311 | 333 168 | -3 460 | 41 603 | - | AUTORIZAÇÕES | Empréstimos não desembolsados e investimentos de capital próprio | 680 763 | 284 893 | - | - | 965 656 | Garantias emitidas | - | - | - | 11 800 | 11 800 | PASSIVOS CONTIGENTES | Garantias não emitidas | 105 000 | - | - | - | 105 000 | 40. Informação por segmentos O segmento principal da facilidade de investimento são as actividades empresariais e o segmento secundário é geográfico. Por segmento de negócio (em milhares de euros) A actividade da facilidade de investimento divide-se em dois principais segmentos de negócio a nível mundial: - Operações bancárias - que correspondem a investimentos em projectos que são efectuados com o objectivo de apoiar investimentos de entidades privadas e públicas geridas de forma comercial. Os principais produtos de investimento são empréstimos, investimentos de capital próprio disponíveis para venda e garantias financeiras. - Actividades de tesouraria – que incluem o investimento de liquidez excedentária e a gestão do risco cambial da facilidade de investimento. Em 31 de Dezembro de 2008 | Tesouro | Bancos | Total | Receitas dos segmentos | 14 979 | 47 042 | 62 021 | Despesas e encargos dos segmentos | -17 787 | -52 673 | -70 460 | Despesas não afectadas | -17 870 | Perda do exercício | -26 309 | Activos dos segmentos | 301 911 | 777 120 | 1 079 031 | Activos não atribuídos | 65 891 | Total do activo | 1 144 922 | Passivos dos segmentos | 54 235 | 21 715 | 75 950 | Passivos não atribuídos | 157 992 | Total do passivo | 233 942 | Outras informações sobre os segmentos | Autorizações | 1 082 456 | 1 082 456 | Em 31 de Dezembro de 2007 | Tesouro | Bancos | Total | Receitas dos segmentos | 5 365 | 43 638 | 49 003 | Despesas e encargos dos segmentos | -9 442 | -3 578 | -13 020 | Lucro do exercício | 35 983 | Activos dos segmentos | 213 436 | 682 798 | 896 234 | Activos não atribuídos | 181 184 | Total do activo | 1077 418 | Passivos dos segmentos | 1 241 | 18 546 | 19 787 | Passivos não atribuídos | 131 152 | Total do passivo | 150 939 | Outras informações sobre os segmentos | Autorizações | 881 312 | 881 312 | Por segmento geográfico (em milhares de euros) As actividades da facilidade de investimento estão divididas em cinco regiões para efeitos de gestão interna. Em 31 de Dezembro de 2008 | Receitas (*) | Total do activo | Total do passivo | Autorizações | Caraíbas e Pacífico | -3 694 | 116 572 | - | 146 588 | África Central e Oriental | -8 666 | 152 838 | 18 222 | 498 066 | África regional e países ACP | -1 094 | 115 534 | - | 231 628 | África Austral e Oceano Índico | 31 571 | 206 744 | 554 | 108 892 | África Ocidental e Sahel | -11 574 | 182 160 | 2 427 | 97 282 | Outros (**) | - | 371 074 | 212 739 | - | Total | 6 543 | 1 144 922 | 233 942 | 1 082 456 | Em 31 de Dezembro de 2007 | Receitas (*) | Total do activo | Total do passivo | Autorizações | Caraíbas e Pacífico | 4 881 | 63 089 | - | 102 658 | África Central e Oriental | 4 560 | 114 401 | 15 837 | 414 592 | África regional e países ACP | 4 253 | 77 923 | - | 163 377 | África Austral e Oceano Índico | 16 787 | 216 175 | 707 | 82 803 | África Ocidental e Sahel | 9 631 | 187 602 | 2 003 | 117 882 | Outros (**) | - | 418 228 | 132 392 | - | Total | 40 112 | 1 077 418 | 150 939 | 881 312 | (*) As receitas representam o lucro líquido sobre a actividade operacional da facilidade de investimento (isto é, juros e rendimentos semelhantes, bonificações de juros, rendimento líquido de honorários e comissões, despesas por perda de créditos e perdas por imparidade sobre investimentos financeiros). (**) No segmento geográfico «Outros» é tida em conta a quantia a pagar ou a receber dos Estados-Membros ou do Banco Europeu de Investimento, bem como caixa e equivalentes de caixa da facilidade. 41. Rendimento de juros líquidos (em milhares de euros) As componentes principais dos juros e rendimentos semelhantes são as seguintes: 2008 | 2007 | Caixa e fundos de curto prazo | 12 452 | 5 755 | Empréstimos e contas a receber | 43 966 | 40 192 | Bonificações de juros | 1 242 | 633 | Instrumentos financeiros derivados | 3 437 | - | Total dos juros e rendimentos semelhantes | 61 097 | 46 580 | As componentes principais dos juros e despesas semelhantes são as seguintes: 2008 | 2007 | Dívidas aos bancos | - | -441 | Instrumentos financeiros derivados | - | -738 | Remuneração paga às CE | -68 | -39 | Total dos juros e despesas semelhantes | -68 | -1 218 | 42. Rendimento de honorários e de comissões (em milhares de euros) As componentes principais do rendimento líquido de honorários e comissões são as seguintes: 2008 | 2007 | Empréstimos e contas a receber | 2 340 | 1 136 | Garantias financeiras | 292 | 260 | Total do rendimento de honorários e comissões | 2 632 | 1 396 | 43. Resultado líquido de operações financeiras (em milhares de euros) As componentes principais do resultado líquido de operações financeiras são as seguintes: 2008 | 2007 | Variação do justo valor de derivados | -31 689 | 15 965 | Divisas | 13 972 | -24 631 | Rendimento de dividendos de investimentos financeiros | Investimentos de capital próprio disponíveis para venda | 17 | 24 | - Cotados | - | - | - Não cotados | 17 | 24 | Ganhos menos perdas de investimentos financeiros | Investimentos de capital próprio disponíveis para venda | -1 725 | 637 | Resultado líquido das operações financeiras | -19 425 | -8 005 | 44. Despesas administrativas gerais (em milhares de euros) As despesas administrativas gerais representam os custos efectivos incorridos pelo BEI devido à gestão da facilidade de investimento menos o rendimento relativo aos honorários-tipo de avaliação directamente cobrados pelo BEI aos clientes da facilidade. 2008 | 2007 | Custos efectivos incorridos pelo BEI | -36 766 | -34 260 | Rendimento de honorários de avaliação cobrados aos clientes da facilidade | 1 025 | 1 504 | Despesas administrativas gerais | -35 741 | -32 756 | Nos termos da Decisão do Conselho de 8 de Abril de 2003, os Estados-Membros acordaram em cobrir plenamente as despesas incorridas pelo BEI para a gestão da facilidade de investimento durante os primeiros cinco anos do 9.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. 45. Caixa e equivalentes de caixa (em milhares de euros) Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, «caixa e equivalentes de caixa» inclui os saldos apresentados seguidamente com maturidades inferiores a três meses a contar da data de aquisição. «Caixa e equivalentes de caixa» pode ser repartido entre os fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das actividades operacionais e financeiras da facilidade de investimento. 2008 | 2007 | Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas | 9 527 | 23 566 | Fundos das actividades financeiras e operacionais da facilidade | 283 889 | 161 206 | Caixa e equivalentes de caixa | 293 416 | 184 772 | 46. Instrumentos financeiros derivados (em milhares de euros) Em 31 de Dezembro de 2008 | Activos | Passivos | Quantia nocional | Swaps de divisas cruzadas | 8 045 | -947 | 104 446 | Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas | 450 | -13 305 | 109 739 | Compra de divisas a prazo | - | -1 494 | 211 000 | Warrants | - | - | 719 | Total | 8 495 | -15 746 | Em 31 de Dezembro de 2007 | Activos | Passivos | Quantia nocional | Swaps de divisas cruzadas | 16 433 | -729 | 114 124 | Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas | 8 176 | -112 | 137 261 | Warrants | 670 | - | 679 | Total | 25 279 | -841 | 47. Empréstimos e contas a receber (em milhares de euros) Empréstimos globais | Empréstimos privilegiados | Empréstimos subordinados | Total | Em 1 de Janeiro de 2008 | 144 265 | 265 500 | 151 986 | 561 751 | Imparidade | -2 996 | -17 507 | -29 826 | -50 329 | Variação no custo amortizado | -269 | -415 | 71 | -613 | Desembolsos | 82 696 | 92 992 | 926 | 176 614 | Reembolsos | -25 282 | -31 322 | -17 144 | -73 748 | Juros capitalizados | - | 676 | 11 346 | 12 022 | Diferenças cambiais | 3 728 | 3 148 | 3 439 | 10 315 | Em 31 de Dezembro de 2008 | 202 142 | 313 072 | 120 798 | 636 012 | Rendimento de juros do exercício e juros a receber | 13 783 | Imparidade sobre juros e contas a receber de empréstimos do exercício | -2 346 | Empréstimos e contas a receber em 31 de Dezembro de 2008 | 647 449 | Em 1 de Janeiro de 2007 | 96 840 | 129 550 | 108 823 | 335 213 | Imparidade | - | - 549 | -2 221 | -2 770 | Variação no custo amortizado | - 22 | - 731 | - 269 | -1 022 | Desembolsos | 72 714 | 163 489 | 49 825 | 286 028 | Reembolsos | -13 310 | -15 405 | -5 499 | -34 214 | Juros capitalizados | - | - | 6 747 | 6 747 | Diferenças cambiais | -11 957 | -10 854 | -5 420 | -28 231 | Em 31 de Dezembro de 2007 | 144 265 | 265 500 | 151 986 | 561 751 | Rendimento de juros do exercício e juros a receber | 11 176 | Empréstimos e contas a receber em 31 de Dezembro de 2007 | 572 927 | 48. Investimentos financeiros Investimentos de capital próprio disponíveis para venda (em milhares de euros) As componentes principais de investimentos de capital próprio disponíveis para venda são as seguintes: Investimentos de capital próprio disponíveis para venda | 2008 | 2007 | Em 1 de Janeiro de 2008 | 109 363 | 66 449 | Variação do justo valor | -4 190 | 9 315 | Imparidade | -1 725 | - 366 | Desembolsos | 41 641 | 43 143 | Reembolsos | -15 005 | -8 248 | Diferenças cambiais | - 938 | - 930 | Em 31 de Dezembro de 2008 | 129 146 | 109 363 | 49. Quantias a receber dos contribuintes (em milhares de euros) As componentes principais das quantias a receber dos contribuintes são as seguintes: 2008 | 2007 | Contribuições mobilizadas não pagas | 48 020 | 148 427 | Contribuição especial para as despesas administrativas gerais | 17 871 | 32 756 | Total das quantias a receber dos contribuintes | 65 891 | 181 183 | 50. Outros activos (em milhares de euros) As componentes principais de outros activos são as seguintes: 2008 | 2007 | Quantias a receber do BEI | - | 3 386 | Garantias financeiras | 525 | 508 | Quantia total de outros activos | 525 | 3 894 | 51. Rendimento diferido (em milhares de euros) As componentes principais do rendimento diferido são as seguintes: 2008 | 2007 | Bonificações de juros diferidas | 19 962 | 17 947 | Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber | 224 | 83 | Total do rendimento diferido | 20 186 | 18 030 | 52. Dívidas a terceiros (em milhares de euros) As componentes principais das dívidas a terceiros são as seguintes: 2008 | 2007 | Despesas administrativas gerais líquidas a pagar ao BEI | 35 741 | 32 756 | Bonificações de juros ainda não desembolsadas | 157 992 | 98 396 | Total das dívidas a terceiros | 193 733 | 131 152 | 53. Outros passivos (em milhares de euros) As componentes principais de outros passivos são as seguintes: 2008 | 2007 | Remuneração reembolsável à Comissão relativa à conta da contribuição | - | 27 | Quantias reembolsáveis ao BEI | 2 257 | - | Garantias financeiras | 525 | 508 | Outros | 1 495 | 381 | Quantia total de outros passivos | 4 277 | 916 | 54. Contribuições dos Estados-Membros para a facilidade de investimento mobilizadas (em milhares de euros) Estados-Membros | Contribuições para a facilidade | Contribuições para bonificações de juros | Contribuições totais | Mobilizadas e não pagas (*) | Áustria | 22 393 | 5 035 | 27 428 | 1 457 | Bélgica | 33 124 | 7 448 | 40 572 | 2 156 | Dinamarca | 18 083 | 4 066 | 22 149 | 1 177 | Finlândia | 12 507 | 2 812 | 15 319 | 814 | França | 205 335 | 46 170 | 251 505 | 13 365 | Alemanha | 197 392 | 44 384 | 241 776 | 12 848 | Grécia | 10 562 | 2 375 | 12 937 | 687 | Irlanda | 5 239 | 1 178 | 6 417 | 341 | Itália | 105 963 | 23 826 | 129 789 | 6 897 | Luxemburgo | 2 450 | 551 | 3 001 | 160 | Países Baixos | 44 109 | 9 918 | 54 027 | 2 871 | Portugal | 8 196 | 1 843 | 10 039 | 534 | Espanha | 49 348 | 11 096 | 60 444 | 3 212 | Suécia | 23 069 | 5 187 | 28 256 | 1 501 | Reino Unido | 107 230 | 24 111 | 131 341 | - | Total em 31 de Dezembro de 2008 | 845 000 | 190 000 | 1 035 000 | 48 020 | Total em 31 de Dezembro de 2007 | 830 000 | 120 000 | 950 000 | 148 427 | (*) Em 10 de Novembro de 2008, o Conselho fixou a quantia das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 21 de Janeiro de 2009. 56. Passivos contingentes e autorizações (em milhares de euros) 2008 | 2007 | Autorizações | Empréstimos não desembolsados | 777 597 | 669 117 | Autorizações não desembolsadas relativas a investimentos de capital próprio | 188 059 | 88 204 | Garantias emitidas | 11 800 | 10 116 | Passivos contingentes | Garantias não emitidas | 105 000 | 113 875 | Total | 1 082 456 | 881 312 | 57. Eventos subsequentes Não houve eventos significativos posteriores ao balanço que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2008. Sob proposta do Comité de Gestão do banco, o seu Conselho de Administração reviu as demonstrações financeiras em 12 de Março de 2009 e decidiu apresentá-las ao Conselho de Governadores para aprovação na reunião de 9 de Junho de 2009. APÊNDICE — SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [pic] [1] JO L 320 de 6.12.2007, pp. 31-32. [2] JO L 78 de 19.3.2008, pp. 1-34. [3] JO L 78 de 19.3.2008, pp. 1-34. [4] JO L 266 de 21.9.1991, p. 1. [5] JO L 191 de 7.7.1998, pp. 53-70. [6] JO L 83 de 1.4.2003, pp. 1-31. [7] JO L 247 de 9.9.2006, pp. 32-45. [8] JO L 156 de 29.5.1998, pp. 3-106. [9] Artigo 118.° do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED. [10] JO L 198 de 6.8.2003, p. 8. [11] Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE (JO L 229 de 17.8.1991), aplicável ao 7.º FED; Acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (JO L 156 de 29.5.1998), aplicável ao 8.º FED; Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Acordo de Cotonu (JO L 317 de 15.12.2000), aplicável ao 9.º FED, e Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado CE. [12] Decisão 2004/289/CE do Conselho, Decisões n.os 6/2005 e 7/2005 do Conselho de Ministros ACP-CE de 22.11.2005. [13] Decisão n.º 2/2007 do Conselho conjunto de 25.5.2007: relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE de forma a permitir contribuições bilaterais adicionais, a gerir pela Comissão, em favor do cumprimento dos objectivos do Mecanismo de Apoio à Paz em África. [14] Decisão C(2008)8612 da Comissão. [15] Os recursos não afectados de FED anteriores incluem o saldo dos fundos Sysmin, fixado pela Decisão n.º 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE em 410,926 milhões de EUR. A Decisão PE/410/2001 da Comissão inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B) no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria ACP-UE.