Assunto do litígio
Parte decisória
Objeto
Pedido de anulação da carta de 21 de outubro de 2010 (EMA/643425/2010) através da qual a Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) recusou reembolsar à recorrente o montante de 180 700 euros correspondente à diferença, por um lado, entre o que esta última lhe pagou a título de taxas pelo exame das modificações dos termos de uma autorização de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e de medicamentos veterinários e, por outro, o que, em seu entender, lhe deveria ter pago.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Octapharma Pharmazeutika Pproduktionsgesellschaft mbH é condenada nas despesas.