8.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9552 — BP/China National Aviation Fuel Group/CNAF Air BP General Aviation Fuel Company)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 338/04)

1.   

Em 30 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

BP Global Investments Limited («BP GIL»), filial a 100% da BP plc. («BP»);

—

CNAF Group General Aviation Development Co., Ltd., filial detida a 100% pela China National Aviation Fuel Group Limited («China National Aviation Fuel Group»);

—

CNAF Air BP General Aviation Fuel Company Limited («CNAF Air BP General Aviation Fuel Company»).

A BP e a China National Aviation Fuel Group adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da CNAF Air BP General Aviation Fuel Company.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

a BP é uma empresa ativa à escala mundial nos seguintes setores: i) exploração, produção e comercialização de petróleo bruto e gás natural; ii) refinação, comercialização, fornecimento e transporte de produtos petrolíferos; iii) produção e fornecimento de produtos petroquímicos e produtos afins; e iv) fornecimento de energias alternativas;

—

a China National Aviation Fuel Group é uma empresa pública chinesa que fornece combustível para a aviação;

—

a CNAF Air BP General Aviation Fuel Company é uma empresa comum recém-criada que irá operar no fornecimento de combustível de aviação para a aviação geral na China.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9552 — BP/China National Aviation Fuel Group/CNAF Air BP General Aviation Fuel Company

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  OJO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.