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8.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9552 — BP/China National Aviation Fuel Group/CNAF Air BP General Aviation Fuel Company)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 338/04)
1.
Em 30 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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BP Global Investments Limited («BP GIL»), filial a 100% da BP plc. («BP»); |
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CNAF Group General Aviation Development Co., Ltd., filial detida a 100% pela China National Aviation Fuel Group Limited («China National Aviation Fuel Group»); |
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CNAF Air BP General Aviation Fuel Company Limited («CNAF Air BP General Aviation Fuel Company»). |
A BP e a China National Aviation Fuel Group adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da CNAF Air BP General Aviation Fuel Company.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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a BP é uma empresa ativa à escala mundial nos seguintes setores: i) exploração, produção e comercialização de petróleo bruto e gás natural; ii) refinação, comercialização, fornecimento e transporte de produtos petrolíferos; iii) produção e fornecimento de produtos petroquímicos e produtos afins; e iv) fornecimento de energias alternativas; |
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a China National Aviation Fuel Group é uma empresa pública chinesa que fornece combustível para a aviação; |
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a CNAF Air BP General Aviation Fuel Company é uma empresa comum recém-criada que irá operar no fornecimento de combustível de aviação para a aviação geral na China. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9552 — BP/China National Aviation Fuel Group/CNAF Air BP General Aviation Fuel Company
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) OJO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).