|
29.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 578/2014 DO CONSELHO
de 28 de maio de 2014
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
|
(2) |
Duas pessoas e uma entidade não deverão continuar a fazer parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
|
(3) |
Deverão ser atualizadas as informações relativas a certas pessoas e entidades incluídas na lista que consta do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
|
(4) |
O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
ANEXO
|
I. |
As pessoas e entidades a seguir indicadas, assim como as entradas relacionadas, são retiradas da lista que consta do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012: A. Pessoas N.o 14 Asif Shawkat N.o 178 Sulieman Maarouf B. Entidades N.o 45 Syria International Islamic Bank. |
|
II. |
As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas, nos termos que constam do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012, são substituídas pelas entradas seguintes:
|