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29.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 110/13 |
DECISÃO (PESC) 2015/665 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 21 de abril de 2015
relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) (EUMAM RCA/2/2015)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/78 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015, relativa a uma Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/78, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros. |
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(2) |
Na sequência da recomendação do Comandante da Missão EUMAM RCA sobre os contributos propostos pela República da Moldávia («Moldávia») e pela Geórgia, e do parecer do Comité Militar EUMAM RCA da União Europeia, esses contributos deverão ser aceites. |
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(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. São aceites os contributos propostos pela Moldávia e pela Geórgia para a Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA), os quais são considerados significativos.
2. A Moldávia e a Geórgia ficam isentas de contributos financeiros para o orçamento da EUMAM RCA.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2015.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS