29.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 110/13


DECISÃO (PESC) 2015/665 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 21 de abril de 2015

relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) (EUMAM RCA/2/2015)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/78 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015, relativa a uma Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/78, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros.

(2)

Na sequência da recomendação do Comandante da Missão EUMAM RCA sobre os contributos propostos pela República da Moldávia («Moldávia») e pela Geórgia, e do parecer do Comité Militar EUMAM RCA da União Europeia, esses contributos deverão ser aceites.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   São aceites os contributos propostos pela Moldávia e pela Geórgia para a Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA), os quais são considerados significativos.

2.   A Moldávia e a Geórgia ficam isentas de contributos financeiros para o orçamento da EUMAM RCA.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2015.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)   JO L 13 de 20.1.2015, p. 8.