17.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 162/31


DECISÃO (UE) 2022/935 DO CONSELHO

de 13 de junho de 2022

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Associação criado pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 25 de junho de 2001 e entrou em vigor em 1 de junho de 2004.

(2)

Nos termos do Acordo, o Conselho de Associação aí estabelecido («Conselho de Associação UE-Egito») dispõe do poder de tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo e pode formular as recomendações adequadas.

(3)

A fim de reforçar ainda mais a relação sólida e multifacetada entre os dois parceiros, foram identificadas prioridades da parceria para apoiar a aplicação da parceira UE-Egito durante o período 2021-2027 («Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027»), bem como para a orientar e moldar.

(4)

O Conselho de Associação UE-Egito deverá adotar uma recomendação sobre as Prioridades da Parceria UE-Egito 2021-2027 durante a sua 9.a reunião.

(5)

É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Associação UE-Egito, uma vez que a recomendação relativa às Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027 produzirá efeitos jurídicos para a União.

(6)

A posição da União no âmbito do Conselho de Associação UE-Egito deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de recomendação que acompanha a presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União Europeia durante a 9.a reunião do Conselho de Associação UE-Egito baseia-se no projeto de recomendação do Conselho de Associação UE-Egito que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 13 de junho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. FESNEAU


(1)  Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (JO L 304 de 30.9.2004, p. 39).


PROJETO

RECOMENDAÇÃO N.o 1/2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGITO

de …

sobre as Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGITO,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, (o «Acordo») foi assinado em 25 de junho de 2001 e entrou em vigor em 1 de junho de 2004.

(2)

O artigo 76.o do Acordo concede ao Conselho de Associação UE-Egito poderes para tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo e para fazer as recomendações adequadas.

(3)

Nos termos do artigo 86.o do Acordo, as Partes adotam todas as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo e procurarão assegurar a realização dos objetivos fixados neste último.

(4)

A revisão da Política Europeia de Vizinhança propôs uma nova fase de relacionamento com os parceiros, que permite reforçar o sentimento de titularidade de ambas as Partes.

(5)

A União Europeia e o Egito acordaram em consolidar a sua parceria aprovando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 («Prioridades da Parceria UE-Egito 2021-2027»), com o objetivo de fazer face aos desafios comuns com os quais a União e o Egito são confrontados e promover interesses comuns.

(6)

As Partes no Acordo aprovaram o texto das Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027, que facilitará a execução do Acordo, pondo a tónica na cooperação no que respeita aos interesses comuns identificados em conjunto,

RECOMENDA:

Artigo 1.o

O Conselho de Associação recomenda às Partes no Acordo que apliquem as Prioridades da Parceria UE-Egito 2021–2027, tal como constam do anexo da presente recomendação (+).

Artigo 2.o

As Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021–2027 substituem as Prioridades da Parceria UE-Egito cuja aplicação havia sido recomendada através da Recomendação n.o 1/2017 do Conselho de Associação (1).

Artigo 3.o

A presente recomendação entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em …, em ...

Pelo Conselho de Associação UE-Egito

O Presidente/A Presidente


(+)  Delegações: ver documento ST 8663/2022 ADD1.

(1)  Recomendação n.o 1/2017 do Conselho de Associação UE-Egito, de 25 de julho de 2017, que aprova as Prioridades da Parceria UE-Egito (JO UE L 255 de 3.10.2017, p. 26).