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17.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 162/31 |
DECISÃO (UE) 2022/935 DO CONSELHO
de 13 de junho de 2022
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Associação criado pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 25 de junho de 2001 e entrou em vigor em 1 de junho de 2004. |
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(2) |
Nos termos do Acordo, o Conselho de Associação aí estabelecido («Conselho de Associação UE-Egito») dispõe do poder de tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo e pode formular as recomendações adequadas. |
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(3) |
A fim de reforçar ainda mais a relação sólida e multifacetada entre os dois parceiros, foram identificadas prioridades da parceria para apoiar a aplicação da parceira UE-Egito durante o período 2021-2027 («Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027»), bem como para a orientar e moldar. |
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(4) |
O Conselho de Associação UE-Egito deverá adotar uma recomendação sobre as Prioridades da Parceria UE-Egito 2021-2027 durante a sua 9.a reunião. |
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(5) |
É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Associação UE-Egito, uma vez que a recomendação relativa às Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027 produzirá efeitos jurídicos para a União. |
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(6) |
A posição da União no âmbito do Conselho de Associação UE-Egito deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de recomendação que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União Europeia durante a 9.a reunião do Conselho de Associação UE-Egito baseia-se no projeto de recomendação do Conselho de Associação UE-Egito que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 13 de junho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
M. FESNEAU
(1) Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (JO L 304 de 30.9.2004, p. 39).
PROJETO
RECOMENDAÇÃO N.o 1/2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGITO
de …
sobre as Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGITO,
Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, (o «Acordo») foi assinado em 25 de junho de 2001 e entrou em vigor em 1 de junho de 2004. |
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(2) |
O artigo 76.o do Acordo concede ao Conselho de Associação UE-Egito poderes para tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo e para fazer as recomendações adequadas. |
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(3) |
Nos termos do artigo 86.o do Acordo, as Partes adotam todas as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo e procurarão assegurar a realização dos objetivos fixados neste último. |
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(4) |
A revisão da Política Europeia de Vizinhança propôs uma nova fase de relacionamento com os parceiros, que permite reforçar o sentimento de titularidade de ambas as Partes. |
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(5) |
A União Europeia e o Egito acordaram em consolidar a sua parceria aprovando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 («Prioridades da Parceria UE-Egito 2021-2027»), com o objetivo de fazer face aos desafios comuns com os quais a União e o Egito são confrontados e promover interesses comuns. |
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(6) |
As Partes no Acordo aprovaram o texto das Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021-2027, que facilitará a execução do Acordo, pondo a tónica na cooperação no que respeita aos interesses comuns identificados em conjunto, |
RECOMENDA:
Artigo 1.o
O Conselho de Associação recomenda às Partes no Acordo que apliquem as Prioridades da Parceria UE-Egito 2021–2027, tal como constam do anexo da presente recomendação (+).
Artigo 2.o
As Prioridades da Parceria UE-Egito para 2021–2027 substituem as Prioridades da Parceria UE-Egito cuja aplicação havia sido recomendada através da Recomendação n.o 1/2017 do Conselho de Associação (1).
Artigo 3.o
A presente recomendação entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em …, em ...
Pelo Conselho de Associação UE-Egito
O Presidente/A Presidente
(+) Delegações: ver documento ST 8663/2022 ADD1.
(1) Recomendação n.o 1/2017 do Conselho de Associação UE-Egito, de 25 de julho de 2017, que aprova as Prioridades da Parceria UE-Egito (JO UE L 255 de 3.10.2017, p. 26).