8.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 219/1


DECISÃO (PESC) 2020/965 DO CONSELHO

de 27 de março de 2020

relativa à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto da Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/2110 (1), que criou uma Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro‐Africana (EUAM RCA).

(2)

A Decisão (PESC) 2019/2110 dispõe que o estatuto da EUAM RCA e do seu pessoal, incluindo, se for caso disso, os privilégios, as imunidades e outras garantias necessárias à realização e ao bom funcionamento da EUAM RCA, deve ser objeto de um acordo celebrado em aplicação do artigo 37.o do Tratado da União Europeia (TUE) pelo procedimento previsto no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(3)

Em 6 de fevereiro de 2020, o Conselho autorizou a abertura das negociações com a República Centro-Africana com vista à celebração de um acordo sobre o estatuto da EUAM RCA, sob a forma de troca de cartas.

(4)

O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança negociou, em conformidade com o artigo 37.o do TUE, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto da Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro‐Africana (EUAM RCA) («Acordo»).

(5)

Importa aprovar o Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto da Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA) (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão (PESC) 2019/2110 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro‐Africana (EUAM RCA) (JO L 318 de 10.12.2019, p. 141).

(2)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.