8.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/129


P9_TA(2021)0462

Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM): utilização dos documentos de informação fundamental ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2021, sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/65/CE no que respeita à utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (COM(2021)0399 — C9-0327/2021 — 2021/0219(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2022/C 224/19)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0399),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 53.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0327/2021),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 20 de outubro de 2021 (1),

—

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de novembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0301/2021),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P9_TC1-COD(2021)0219

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de novembro de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/65/CE no que respeita à utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2021/2261.)