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8.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/129 |
P9_TA(2021)0462
Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM): utilização dos documentos de informação fundamental ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2021, sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/65/CE no que respeita à utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (COM(2021)0399 — C9-0327/2021 — 2021/0219(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2022/C 224/19)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0399), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 53.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0327/2021), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 20 de outubro de 2021 (1), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de novembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0301/2021), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
P9_TC1-COD(2021)0219
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de novembro de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/65/CE no que respeita à utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2021/2261.)