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31.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 148/40 |
DECISÃO (PESC) 2022/847 DO CONSELHO
de 30 de maio de 2022
que apoia os esforços de prevenção e luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições, e contra o seu impacto nas Américas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições, intitulada «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos» (a «Estratégia da UE para as armas ligeiras e de pequeno calibre»), em que são estabelecidas as linhas de orientação para a ação da União no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre. |
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(2) |
A nível regional, a Estratégia da UE para as armas ligeiras e de pequeno calibre compromete a União e os seus Estados-Membros a prestar assistência a outros países a fim de melhorar a gestão e a segurança dos arsenais do Estado através do reforço dos quadros legislativos e administrativos nacionais, bem como das instituições que regulam o fornecimento legítimo e a gestão de arsenais de armas ligeiras e de pequeno calibre e munições para as forças de defesa e de segurança. |
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(3) |
A Estratégia da UE para as armas ligeiras e de pequeno calibre menciona que a União procurará criar sinergias com os Estados americanos e organizações regionais pertinentes para reduzir a proliferação ilícita e o tráfico das referidas armas, tendo em vista a diminuição da violência armada e da atividade criminosa. |
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(4) |
A América Latina e as Caraíbas têm sido gravemente afetadas pela proliferação e acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre. O hemisfério americano continua a ser uma das regiões mais violentas do mundo. De acordo com o último estudo mundial sobre homicídios realizado pelo Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade, em 2017 a região registou uma taxa de 17,2 homicídios por 100 000 habitantes, quase o triplo da média mundial. A grande maioria dos homicídios é cometida com recurso a armas de fogo, o que torna a prevenção e luta contra a proliferação e o tráfico ilícito de armas e respetivas munições uma das prioridades da agenda interamericana. |
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(5) |
Em conformidade com a Estratégia da UE para as armas ligeiras e de pequeno calibre, a União reforçará o diálogo e a cooperação com as organizações regionais ativas no domínio do controlo dessas armas, alinhando as suas atividades com as estratégias e os planos de ação regionais. |
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(6) |
A Organização dos Estados Americanos (OEA) assegura o secretariado da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos e coordena e implementa iniciativas regionais de luta contra as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas nas Américas. |
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(7) |
Anteriormente, a União apoiou as atividades da OEA por meio da Decisão 2018/2010/PESC do Conselho (1) em prol de atividades de apoio à luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas. A esse respeito, a União decidiu financiar essa iniciativa precisamente para reduzir a violência armada e a atividade criminosa. |
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(8) |
Em 30 de junho de 2018, a terceira Conferência das Nações Unidas para analisar os progressos realizados na execução do Programa de Ação das Nações Unidas sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre ilícitas adotou um documento final em que os Estados renovaram o seu compromisso de prevenir e combater o desvio de armas ligeiras e de pequeno calibre. Os Estados reiteraram a sua vontade de prosseguir a cooperação internacional e de reforçar a cooperação regional melhorando a coordenação, as consultas, o intercâmbio de informações e a cooperação operacional, com a participação das organizações regionais e sub-regionais pertinentes, bem como das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, pelo controlo das fronteiras e pela emissão de licenças de exportação e de importação. |
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(9) |
A Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável afirma que a luta contra o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre é necessária para a realização de muitos objetivos de desenvolvimento sustentável, nomeadamente dos que se referem à paz, à justiça e às instituições fortes, à redução da pobreza, ao crescimento económico, à saúde, à igualdade de género e às cidades seguras. Por conseguinte, no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 16.4 todos os Estados se comprometeram a reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilícitos. |
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(10) |
Na sua Agenda para o Desarmamento «Assegurar o nosso futuro comum», apresentada em 24 de maio de 2018, o secretário-geral das Nações Unidas apelou ao combate à acumulação excessiva e ao comércio ilícito de armas convencionais, bem como ao apoio às abordagens a nível nacional sobre armas ligeiras. |
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(11) |
A segunda fase (fase II), que dá continuidade aos esforços anteriores da União, mantém o paradigma do multilateralismo e das sinergias entre a União e a OEA, e complementa o trabalho desenvolvido pela União a nível mundial neste domínio, visando uma região gravemente afetada pela proliferação, acumulação excessiva e tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. Tendo em vista a execução da Estratégia da UE para as armas ligeiras e de pequeno calibre, o objetivo da presente decisão é combater a violência armada nas Américas. Para o efeito, a União financia o projeto descrito no anexo, que visa lutar contra a proliferação e o tráfico ilícito de armas de fogo e respetivas munições, e impedir a utilização de armas de fogo em comunidades altamente afetadas.
2. Em aplicação do n.o 1, os objetivos da presente decisão são os seguintes:
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a) |
reforçar o quadro regulamentar nacional em matéria de armas de fogo, tendo em conta as normas e boas práticas internacionais; |
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b) |
melhorar a capacidade operacional das autoridades nacionais em matéria de marcação, rastreio, armazenamento e destruição de armas de fogo; |
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c) |
otimizar o controlo de armas ligeiras através da utilização do mecanismo regional de comunicação sobre transferências lícitas de armas de fogo e munições; |
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d) |
reforçar a resiliência da comunidade à violência armada e reduzir o acesso a armas de fogo ilícitas e/ou indesejadas; |
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e) |
elaborar um roteiro centro-americano para as armas de fogo, a fim de dotar os países de uma ferramenta prática e de gestão, através de uma abordagem regional, coordenada e baseada em dados concretos. |
3. Consta do anexo da presente decisão uma descrição pormenorizada do projeto.
Artigo 2.o
1. O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (alto-representante) é responsável pela execução da presente decisão.
2. A execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o é levada a cabo pela OEA.
3. A OEA desempenha as suas funções sob a responsabilidade do alto-representante. Para o efeito, o alto-representante celebra com a OEA os acordos necessários.
Artigo 3.o
1. O montante de referência financeira para a execução do projeto financiado pela União é fixado em 4 240 906 euros.
2. As despesas financiadas pelo montante de referência fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento geral da União.
3. A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, celebra com a OEA a convenção de financiamento necessária. A convenção deve estipular que compete à OEA assegurar que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.
4. A Comissão procura celebrar a convenção de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração da convenção de financiamento.
Artigo 4.o
1. O alto-representante informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios descritivos periódicos elaborados pela OEA. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho.
2. A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o.
Artigo 5.o
1. A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
2. A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração da convenção de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso nesses seis meses não tenha sido celebrada qualquer convenção.
Feito em Bruxelas, em 30 de maio de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
C. COLONNA
(1) Decisão (PESC) 2018/2010 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que apoia a luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas, no âmbito da Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos» (JO L 322 de 18.12.2018, p. 27).
ANEXO
DOCUMENTO DO PROJETO
LUTA CONTRA A PROLIFERAÇÃO ILÍCITA E O TRÁFICO DE ARMAS LIGEIRAS E DE PEQUENO CALIBRE E RESPETIVAS MUNIÇÕES, E CONTRA O SEU IMPACTO NAS AMÉRICAS
1. Contexto
As Américas são uma das regiões do mundo mais gravemente afetadas pela violência armada: em 2017, registaram a taxa de homicídios por região mais elevada com 17,2 homicídios por 100 000 habitantes, em comparação com a média mundial de 6,1 por 100 000 habitantes (1). A facilidade de acesso a armas de fogo e a sua disponibilidade em muitos dos países são fatores determinantes para explicar essas taxas. Quase 75% dos homicídios registados na região são cometidos com recurso a uma arma de fogo (2). A região é também um dos principais destinos de armas de fogo tendo em vista o tráfico ilícito (3).
Devido, em grande medida, a essas tendências negativas, a proliferação de armas de fogo e o tráfico ilícito tornaram-se numa prioridade na agenda da região em matéria de segurança dos cidadãos. Os países das Américas salientaram a importância da coordenação e das estratégias transfronteiras, tendo em conta a crescente complexidade e internacionalização das organizações criminosas. Esse compromisso traduziu-se na assinatura, em 1997, da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos (CIFTA), o primeiro acordo regional vinculativo deste tipo. Ratificada por 31 dos 34 Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), a CIFTA constitui um instrumento fundamental para combater o comércio ilícito de armas ligeiras na região.
No entanto, apesar dos importantes esforços das autoridades nacionais, os países ainda não conseguem aplicar integralmente a CIFTA. A complexidade da criminalidade organizada que controla o tráfico de armas na região, incluindo a especialização do trabalho, as estruturas de coordenação e a internacionalização das operações, coloca sérios desafios à capacidade dos países para investigar e julgar estes crimes. Os países também têm dificuldade em cumprir outros protocolos e em aplicar estratégias suscetíveis de reduzir a proliferação e a disponibilidade de armas de fogo. As forças militares e de segurança não aplicam de forma sistemática os protocolos de gestão dos arsenais, aumentando a probabilidade de desvio de armas e munições para o mercado ilícito, bem como o risco de explosões não planeadas em instalações de armazenamento. A marcação, o registo e o rastreio de armas de fogo são inconsistentes na região, o que coloca entraves às investigações criminais que poderiam rastrear a origem das armas de fogo, associá-las a múltiplos locais de crime e descobrir redes de tráfico ilícito. A ausência de legislação nacional que reflita as obrigações decorrentes da CIFTA e que torne obrigatórias estas atividades compromete a continuidade e a sustentabilidade destas práticas.
A outro nível, a maior parte da região continua a enfrentar desafios para promover o bem-estar das suas comunidades, afetadas por elevados níveis de pobreza, desemprego e falta de acesso aos serviços públicos, entre outras condições que as colocam numa situação de vulnerabilidade. Os membros destas comunidades são mais suscetíveis de serem vítimas ou autores de violência armada. Por conseguinte, para evitar que os ciclos de violência se perpetuem, não basta centrar a atenção apenas nas políticas de controlo de armas. É necessário combater estes fatores de risco e reforçar a resiliência dos membros das comunidades. A combinação de políticas repressivas e preventivas é fundamental para reduzir os níveis de violência armada na região. A fim de dar resposta a estes desafios, em 2019 os Estados membros da OEA aprovaram o primeiro Plano de Ação para o Hemisfério que visa orientar a conceção de políticas públicas para prevenir e reduzir o homicídio voluntário, tendo em conta o quadro do Programa Interamericano de Prevenção da Violência e da Criminalidade. O Plano de Ação apresenta uma série de 28 recomendações sobre: 1) a produção, divulgação e utilização de informações e provas científicas; 2) a conceção e aplicação de políticas de prevenção e 3) a justiça penal.
É neste contexto que, desde 2007, o Departamento de Segurança Pública da OEA (DSP/OEA) tem prestado apoio aos países das Américas a fim de melhorarem a sua capacidade para cumprir as obrigações decorrentes da CIFTA (4) e os mandatos estabelecidos para prevenir a violência e a criminalidade, em especial entre as populações mais vulneráveis. Após um hiato de cinco anos, em 2019 o DSP/OEA reativou os seus programas operacionais, com financiamento da União Europeia. O projeto «Luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas» iniciou-se em 2019 e terminou em 2021. Trata-se de uma iniciativa abrangente em matéria de controlo de armas, levada a cabo no âmbito do Programa de Assistência para o Controlo de Armas e Munições (PACAM) do DSP; tem em conta os ensinamentos retirados de atividades anteriores e baseia-se nesses resultados positivos para fazer avançar a aplicação da CIFTA e dos mandatos regionais em matéria de prevenção da criminalidade. No entanto, a pandemia de COVID-19 e as medidas restritivas adotadas pelos países para lhe fazer face tiveram um impacto direto na execução do projeto, em particular nas atividades que têm de ser realizadas no local, com formação e supervisão diretas de funcionários (como a destruição e marcação de ALPC). Além disso, a disponibilidade dos governos para colaborarem e participarem nas atividades do projeto diminuiu, uma vez que os esforços foram redirecionados para a resposta à crise sanitária sem precedentes. Consequentemente, o âmbito do projeto teve de ser ajustado, o que teve algum impacto nos resultados esperados.
Tendo em conta esses desafios, aliados ao aumento das necessidades dos países (a que não se esperava dar uma resposta cabal numa iniciativa de três anos), a fase II do projeto continuará a prestar-lhes um apoio global, com vista à apropriação nacional destes processos. A experiência do DSP/OEA demonstrou que é necessário um apoio contínuo para manter o progresso e os avanços em termos de controlo de armas de fogo e de prevenção da violência armada e da criminalidade, pelo que esta nova fase terá em conta a importância das estratégias de longo prazo para assegurar uma mudança significativa e sustentável nas políticas e condições de segurança.
2. Abordagem técnica
Durante a fase II, o DSP/OEA continuará a investir numa abordagem holística que combine perspetivas repressivas e preventivas, com atividades normativas e operacionais, a fim de resolver o problema complexo da violência armada e do tráfico ilícito na região. Como já foi demonstrado noutras regiões, um quadro legislativo moderno, coeso e harmonioso, em conformidade com o quadro normativo internacional, constitui a base para políticas eficazes de controlo de armas de fogo. As alterações legislativas devem ser acompanhadas do reforço das capacidades dos países para operacionalizarem e aplicarem a lei. Assim, ao trabalhar nestes dois domínios, o projeto conseguirá visar simultaneamente as necessidades dos países e promover alterações sustentáveis e a longo prazo. Estas atividades destinadas a reforçar o controlo de armas de fogo e reduzir a sua disponibilidade serão complementadas por uma abordagem preventiva para reduzir a procura nas comunidades altamente afetadas pela violência armada, com especial destaque para a prevenção da violência de género relacionada com a utilização indevida de armas de fogo. As ações destinadas a promover práticas seguras junto dos cidadãos das comunidades, bem como a resolução de conflitos, a assistência às vítimas e aos sobreviventes de violência, e a entrega voluntária de ALPC e munições procuram melhorar a resiliência da comunidade à violência armada.
Em conformidade com o conceito proposto para este projeto, o DSP/OEA, por meio do PACAM, assumirá o papel de organismo de coordenação e de execução através de uma abordagem colaborativa com outras agências que atuam neste domínio e com as autoridades nacionais. Recorrendo aos fóruns políticos e aos canais de comunicação da OEA, o DSP/OEA identificará os países da região que necessitam de apoio e trabalhará com eles nos acordos específicos necessários para consolidar essa assistência. O projeto aprovará um apoio específico e adaptado a cada país, tendo em conta que os países poderão não ter as mesmas necessidades e lacunas. Nem todos eles serão apoiados em todas as componentes do projeto. Em vez disso, o DSP/OEA continuará a utilizar a anterior abordagem bem-sucedida do PACAM: fazer o levantamento e identificar as necessidades de cada país, envolver as autoridades e elaborar um plano de assistência, e destacar as missões. Além disso, tendo em conta os ensinamentos retirados da adaptação das atividades do projeto durante a pandemia, o DSP/OEA procurará otimizar os recursos utilizando o ambiente virtual e as ferramentas tecnológicas, sempre que possível.
Tendo igualmente em conta os diferentes impactos da violência armada nas mulheres, nos homens, nas raparigas e nos rapazes, bem como nas populações em situação de vulnerabilidade, a fase II continuará a ter uma perspetiva de género e de direitos humanos, o que inclui a integração das mulheres em todos os níveis de execução do projeto e o incentivo a uma participação mais equitativa das mulheres nas atividades do projeto, enquanto beneficiárias das intervenções. Além disso, as atividades de prevenção da violência incidirão particularmente na necessidade de segurança e proteção sentida pelas mulheres e raparigas nas comunidades em que vivem, e na necessidade de participarem na busca de soluções para estes problemas, bem como na integração de componentes que se centrem exclusivamente no combate à violência de género.
3. Objetivo geral
Reforçar a capacidade dos Estados membros da OEA para combater a violência armada na região, apoiando medidas de luta contra a proliferação e o tráfico ilícito de armas de fogo e respetivas munições, e impedindo a utilização de armas de fogo nas comunidades altamente afetadas.
4. Descrição das estratégias de intervenção dos projetos
Objetivo 1: Reforçar o quadro regulamentar nacional em matéria de armas de fogo, tendo em conta as normas e boas práticas internacionais
Atividades
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Identificação dos países a apoiar prioritariamente numa revisão legislativa, com base numa avaliação das necessidades e tendo em conta os países visados pelas componentes operacionais do projeto; |
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Prestação de assistência técnica aos países para reverem a legislação e o quadro normativo, tendo em conta as normas internacionais e a harmonização interna dos mandatos, bem como a integração da perspetiva de género; |
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Elaboração de normas regionais em matéria de segurança física e gestão de arsenais, bem como de destruição de ALPC e munições; |
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Elaboração de recomendações regionais para prevenir a violência de género relacionada com a utilização indevida de armas de fogo; |
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Desenvolvimento de uma base de dados eletrónica para facilitar o acesso às normas em matéria de armas de fogo e a outras orientações pertinentes (por exemplo, a CIFTA, legislação modelo, o MOSAIC e as IATG), a fim de possibilitar o acesso e o recurso às normas aplicáveis aos diferentes domínios relacionados com o controlo de armas de fogo, dispondo de um motor de busca e categorizando as normas com etiquetas que permitam aos utilizadores encontrar rapidamente todas as regras conexas para um domínio de interesse. |
Resultados
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Prestação de assistência legislativa, a fim de melhorar o quadro normativo nacional em matéria de armas de fogo, tendo em conta as normas internacionais e a perspetiva de género, a pelo menos seis países da região; |
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Elaboração e divulgação de normas regionais em matéria de segurança física e gestão dos arsenais a todos os Estados membros da OEA; |
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Elaboração e divulgação de normas regionais em matéria de destruição de ALPC e munições a todos os Estados membros da OEA; |
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Elaboração e divulgação de recomendações regionais para prevenir a violência de género relacionada com a utilização indevida de armas de fogo a todos os Estados membros da OEA; |
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Criação de uma base de dados eletrónica para as normas e orientações relativas às ALPC e respetiva disponibilização aos países. |
Objetivo 2: Melhorar a capacidade operacional das autoridades nacionais em matéria de marcação, rastreio, armazenamento e destruição de armas de fogo
Atividades
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Preparação e oferta de formação especializada em segurança física e gestão dos arsenais, marcação e registo, bem como destruição de ALPC e munições, a pessoal nacional. Realizar-se-ão seminários de formação regionais nos quais o pessoal poderá também partilhar boas práticas e melhorar a colaboração, bem como cursos nacionais orientados para as necessidades específicas de cada país; |
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Formação avançada em matéria de neutralização de engenhos explosivos a técnicos dos países, em parceria com o Ministério da Defesa de Espanha; |
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Disponibilização de assistência técnica e recursos para a aplicação dos planos nacionais de destruição de armas e de munições obsoletas, apreendidas ou excedentárias; |
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Disponibilização de assistência técnica e de apoio à marcação de armas de fogo e à conservação de registos, incluindo o fornecimento do equipamento necessário; |
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Elaboração de planos de sustentabilidade com os países que recebem apoio através do projeto. |
Resultados
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Execução de processos de destruição de armas de fogo e munições em pelo menos dez países, com a destruição de pelo menos 150 toneladas de munições e 35 000 ALPC apreendidas, obsoletas, perigosas ou excedentárias; |
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Formação de pelo menos 200 funcionários nacionais em destruição de ALPC e munições; |
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Prestação de assistência técnica em matéria de marcação e registo de armas de fogo a pelo menos 12 países; |
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Formação de pelo menos 150 funcionários nacionais em marcação e registo; |
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Atualização dos sistemas nacionais de registo de armas de fogo de pelo menos três países; |
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Reforço da segurança dos arsenais institucionais em pelo menos 10 países; |
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Realização de dois seminários regionais sobre boas práticas em matéria de segurança física e gestão de arsenais, com a certificação de pelo menos 80 funcionários de pelo menos 15 países; |
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Certificação de pelo menos 45 membros do pessoal de 10 países como técnicos de neutralização de engenhos explosivos de nível 3; |
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Criação de ferramentas e linhas de orientação para a elaboração de planos de ação nacionais e respetiva disponibilização aos países apoiados no âmbito do projeto; |
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Elaboração e validação dos planos de ação nacionais pelas autoridades nacionais para pelo menos 20% dos países que recebem assistência. |
Objetivo 3: Otimizar o controlo de armas ligeiras através da utilização de ferramentas informáticas
Atividades
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Programação do Sistema eletrónico para o mecanismo regional de comunicação sobre transferências lícitas de armas de fogo e munições (MCTA), um mecanismo regional para a notificação e o intercâmbio de informações sobre a transferência lícita de armas de fogo, cujo quadro e cujos requisitos técnicos foram desenvolvidos durante a fase I. Este sistema reflete a experiência positiva da União Europeia e permitirá aos países identificar e comunicar rapidamente informações sobre as vulnerabilidades e os riscos de desvio no comércio internacional legal de armas de fogo. Tendo em conta que quase 50% dos países da região não dispõem de um sistema eletrónico nacional de emissão de licenças, estudar-se-á a possibilidade de programar o sistema de forma a permitir que os países o utilizem como seus sistemas nacionais; |
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Implementação do sistema eletrónico do MCTA como fase-piloto, com a formação das autoridades nacionais e a introdução das correções necessárias; |
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Atualização da comunidade virtual para o intercâmbio de informações desenvolvida durante a fase I, de forma a torná-la uma plataforma hemisférica de conhecimentos sobre armas de fogo, com funcionalidades como: i) a introdução e rastreio automáticos de dados sobre o sistema de controlo de armas de fogo e o estado de aplicação da CIFTA; ii) o repositório das autoridades nacionais; iii) o painel de controlo para visualizar o estado e a exaustividade do sistema de controlo de armas de fogo; |
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Atualização e expansão do software de controlo do inventário de ALPC e munições aos países da região que possam beneficiar desta solução informática desenvolvida durante a fase I. |
Resultados
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Programação e implementação do Sistema eletrónico para o mecanismo regional de comunicação sobre transferências lícitas de armas de fogo e munições (MCTA), como projeto piloto, em cinco países; |
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Melhoria do software de controlo do inventário de ALPC e munições, com base nas reações dos utilizadores, e sua aplicação em pelo menos mais quatro países; |
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Desenvolvimento da plataforma hemisférica de conhecimentos sobre armas de fogo, com o registo de pontos de contacto de pelo menos 15 países; |
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Realização de reuniões semestrais dos pontos de contacto nacionais, para incentivar o diálogo e a cooperação. |
Objetivo 4: Reforçar a resiliência da comunidade à violência armada e reduzir o acesso a armas de fogo ilícitas e/ou indesejadas
Atividades
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Expansão da metodologia do programa OASIS a pelo menos mais uma comunidade altamente afetada pela violência armada. O OASIS visa promover comportamentos socialmente responsáveis em comunidades gravemente afetadas pela violência armada; inclui uma avaliação inicial da comunidade e dos mecanismos disponíveis para prevenir a violência e prestar assistência às vítimas. O programa oferece atividades extracurriculares diárias a jovens em risco, bem como formação sobre a prevenção da violência e a assistência às vítimas, destinada a múltiplas partes interessadas locais nas comunidades; |
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Criação de um centro de referência comunitário para assistência às vítimas, às famílias e às testemunhas de violência e de crimes cometidos com armas de fogo, com o intuito de interromper os ciclos de violência; |
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Desenvolvimento de um programa regional de educação e formação para prevenir e combater a violência de género; |
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Desenvolvimento e realização de pelo menos duas campanhas comunitárias de recolha de armas, que incluam estratégias educativas para sensibilizar a população e incentivar a entrega voluntária de armas. As campanhas salientarão a relação entre a violência de género e a utilização indevida de armas de fogo, uma vez que a maioria das vítimas de violência de género foram intimidadas ou mortas com este tipo de armas (5); |
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Apoio às autoridades nacionais e locais na recolha, armazenamento, transporte e destruição das ALPC e munições recolhidas, o que será feito em coordenação com as atividades realizadas no âmbito do Objetivo 2 do projeto, para otimizar os recursos. |
Resultados
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Reforço das capacidades de pelo menos duas comunidades de elevado risco e vulneráveis para apoiar jovens em risco, prestar assistência às vítimas e sobreviventes e prevenir a violência armada; |
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Melhoria das competências de vida de pelo menos 160 alunos de duas comunidades de elevado risco e vulneráveis, através de formações e de atividades extraescolares diárias; |
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Formação de pelo menos 150 decisores políticos, funcionários governamentais, prestadores de serviços, dirigentes comunitários, professores, pais e membros da sociedade civil em matéria de prevenção e interrupção da violência de género e assistência às vítimas; |
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Criação e operacionalização de um centro de referência para sobreviventes de violência, famílias e testemunhas; |
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Conceção e realização de pelo menos duas campanhas comunitárias de recolha de armas. |
Objetivo 5: Elaborar um roteiro centro-americano para as armas de fogo, a fim de dotar os países de uma ferramenta prática e de gestão, através de uma abordagem regional, coordenada e baseada em dados concretos
Atividades
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Definição de uma metodologia para elaborar o roteiro centro-americano, em consulta com peritos no terreno e com a validação dos países; |
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Desenvolvimento de uma avaliação das necessidades, em consulta com os governos da América Central; |
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Elaboração de um projeto de roteiro centro-americano para as armas de fogo que tenha em conta a avaliação das necessidades, os quadros jurídicos internacionais e as boas práticas; |
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Validação do projeto de roteiro através de uma ronda de consultas com os países e as partes interessadas; e |
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Comunicação externa e sensibilização destinadas a mobilizar os parceiros para o apoio à aplicação do roteiro centro-americano para as armas de fogo. |
Resultados
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Uma metodologia para desenvolver um roteiro elaborado e validado com as partes interessadas; |
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Realização de uma avaliação das necessidades para determinar as principais ameaças, lacunas, vulnerabilidades e prioridades dos países da América Central; |
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Realização de dois seminários para recolher contributos e reações relativos ao projeto de roteiro centro-americano para as armas de fogo, com a participação das autoridades nacionais e das organizações que trabalham no terreno; |
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Elaboração e apresentação de um roteiro centro-americano aos países da região; |
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Desenvolvimento de uma campanha de comunicação para divulgar o roteiro centro-americano para as armas de fogo, obter a sua aprovação política e recolher o apoio dos parceiros para a sua aplicação. |
5. Duração
A duração total estimada da fase II regional no seu conjunto será de 36 meses.
6. Entidade responsável pela execução técnica
A execução técnica deste programa é confiada ao Departamento de Segurança Pública do Secretariado-Geral da Organização dos Estados Americanos (DSP/OEA). O DSP/OEA encontra-se numa posição vantajosa para apoiar os países americanos, tendo em contra o seu duplo papel enquanto cossecretariado técnico da CIFTA e organismo técnico e operacional da OEA nesta matéria. Neste papel, o DSP/OEA implementou projetos e programas de apoio aos Estados membros da OEA para cumprirem as suas obrigações de garantir a segurança dos arsenais nacionais de armas de fogo, instituírem medidas legislativas para consagrar o fabrico ilícito e o tráfico de armas de fogo como crimes ao abrigo do direito nacional, exigirem a marcação das armas de fogo e trocarem informações com outros signatários da CIFTA no que diz respeito às informações e padrões de rastreio do tráfico ilícito. Nenhuma outra organização regional ou sub-regional que abranja todas as Américas tem a influência política, os conhecimentos técnicos especializados ou o alcance geográfico para poder apoiar e ajudar todos os Estados americanos.
Ao longo da fase II, o DSP/OEA continuará também a coordenar-se e a colaborar com outras instituições e organizações durante a execução do projeto. O DSP/OEA envolveu algumas delas na fase I e espera continuar a colaborar em questões específicas para promover a iniciativa na região, nomeadamente com o Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, o Desarmamento e o Desenvolvimento na América Latina e Caraíbas (UNLIREC), a Agência de execução da Comunidade das Caraíbas em matéria de criminalidade e segurança (CARICOM IMPACS), a Junta Interamericana de Defesa, a Equipa consultiva de gestão de munições do Centro Internacional de Genebra para a Desminagem Humanitária (AMAT - GICHD), a Fundação Humanitária «Golden West», a INTERPOL, o Departamento de Estado dos Estados Unidos, e o Centro de Formação em Desminagem Humanitária do Ministério da Defesa dos Estados Unidos. O DSP centra-se no estabelecimento de uma relação estreita com todas estas outras entidades que também trabalham neste domínio, a fim de maximizar os benefícios da ação, recorrendo aos conhecimentos especializados complementares dessas organizações. Em particular, durante a fase II, o DSP/OEA procurará reforçar a colaboração com as organizações sub-regionais, como a CARICOM-IMPACS e o SICA (Sistema de Integração da América Central), a fim de apoiar a aplicação do roteiro caribenho para as armas de fogo e coordenar a elaboração do roteiro centro-americano para as armas de fogo.
7. Relevância
A. «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos»: Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições, adotada pelo Conselho em 19 de novembro de 2018
Os objetivos, as atividades e os resultados esperados deste projeto estão alinhados com os objetivos e a abordagem da Estratégia da União Europeia «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos». A este respeito, o Conselho da União Europeia decidiu financiar a fase I desta iniciativa no intuito de promover o multilateralismo e as sinergias entre a União Europeia e a OEA a fim de reduzir a violência armada e a atividade criminosa, e teve em conta as prioridades estabelecidas na estratégia. A fase II, que dá continuidade a esses esforços, mantém este paradigma e esta abordagem e complementa o trabalho desenvolvido pela União Europeia a nível mundial neste domínio, ao visar uma região gravemente afetada pela proliferação, acumulação excessiva e tráfico de ALPC.
Mais concretamente, a fase II reflete as seguintes prioridades da estratégia:
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2.1. |
Reforço do quadro normativo: as atividades no âmbito do Objetivo 1 da ação visam assegurar que os países harmonizam a sua legislação com as normas internacionais e que dispõem de ferramentas para aplicar melhor as convenções; |
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2.2.2. |
Controlos das exportações de armas de fogo e respetivas munições: o desenvolvimento da ferramenta eletrónica do MCTA, no âmbito do Objetivo 3, aborda a importância de controlar o comércio legal para evitar desvios para o mercado ilícito; |
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2.2.3. |
Gestão segura de arsenais de ALPC e munições: o Objetivo 2 tem uma série de atividades centradas na segurança física e gestão de arsenais, incluindo a formação de funcionários, e a prestação de assistência técnica e material para a melhoria das práticas e das instalações, em conformidade com as normas internacionais do MOSAIC e das IATG; |
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2.2.4. |
Eliminação responsável de ALPC e respetivas munições: o Objetivo 2 inclui formação, assistência material, supervisão e certificação dos processos de destruição de armas de fogo e respetivas munições para os países que o solicitem; |
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2.2.5. |
Questões transversais: o Objetivo 3 inclui uma série de soluções e ferramentas informáticas para promover a cooperação e a partilha de informações entre os países da região. |
A fim de maximizar o impacto dessas atividades, o DPS/OEA apoiará atividades complementares, nomeadamente a redução da procura de armas de fogo, através da realização de ações preventivas e programas de recolha, bem como a elaboração de um roteiro centro-americano enquanto ferramenta concreta para coordenar e melhorar os esforços envidados nesta região.
B. Decisão do Conselho 2011/428/PESC, de 18 de julho de 2011, destinada a apoiar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento a fim de dar execução ao Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos (6)
A decisão do Conselho promove três objetivos principais: 1) a execução do Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos, tanto a nível mundial como regional; 2) apoio à aplicação do Instrumento Internacional de Rastreio; e 3) apoio à elaboração e à aplicação de orientações técnicas da ONU para a gestão das reservas de munições.
Cada um destes objetivos está em consonância com os objetivos gerais das disposições específicas da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos (CIFTA) e com as suas linhas de ação. A CIFTA estabelece várias recomendações obrigatórias para os Estados Partes, nomeadamente que se declarem competentes no que se refere aos delitos; a marcação obrigatória de armas de fogo; a manutenção de registos para permitir o rastreio; a melhoria dos controlos das transferências; e a cooperação transnacional. A Linha de Ação da CIFTA para 2018-2022 reforça os objetivos dos Estados Partes na CIFTA nestes domínios, em consonância com o Programa de Ação da ONU e o Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional.
O DSP/OEA continua a executar programas operacionais destinados a apoiar os países no reforço das suas capacidades para cumprir as obrigações que lhes incumbem por força da CIFTA. A fase II foi concebida para dar continuidade a esta assistência, tendo em conta as prioridades estabelecidas pelos Estados Partes na CIFTA na Linha de Ação para 2018-2022, em particular as seguintes: 1. Marcação e rastreio de armas de fogo; 2. Importações e exportações; 3. Medidas legislativas; e 4. Gestão e destruição de arsenais.
8. Apresentação de relatórios
O DSP/OEA elaborará relatórios periódicos em conformidade com o acordo de contribuição negociado.
9. Custo total
O financiamento total estimado solicitado à UE para a execução da fase II é de aproximadamente 4,2 milhões de euros. O secretariado-geral da OEA disponibilizará contribuições em espécie para a execução do programa e procurará obter outros apoios em espécie (como o apoio concedido pelo Governo espanhol na fase I).
(1) Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC), Global Study on Homicide (Estudo mundial sobre homicídios), 2019. https://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/global-study-on-homicide.html
(2) Ibidem.
(3) De acordo com o Global Study of Firearms Trafficking (Estudo mundial sobre o tráfico de armas de fogo), a América Central e a América do Sul, juntamente com a Ásia Ocidental, representam 80% dos destinos do tráfico de armas de fogo (UNODC, 2020).
(4) Entre 2007 e 2015, o DSP/OEA levou a cabo algumas iniciativas do Programa de Assistência para o Controlo de Armas e Munições na região (PACAM). Os 25 Estados membros da OEA beneficiaram destas iniciativas, que resultaram na marcação de mais de 290 000 armas de fogo e na destruição de outras 60 000 armas e de mais de 1 700 toneladas de munições em toda a região.
(5) https://unoda-web.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2019/07/MOSAIC-06.10-2017EV1.0.pdf