9.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 244/1


DECISÃO (PESC) 2021/1127 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 1 de julho de 2021

que prorroga o mandato do chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafah (EU BAM Rafah) (EU BAM Rafah/1/2021)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafah (EU BAM Rafah) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 1, da Ação Comum 2005/889/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafah (EU BAM Rafah), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

(2)

Em 13 de outubro de 2020, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2020/1548 (2) que nomeia Mihai-Florin BULGARIU como chefe de missão da EU BAM Rafah pelo período compreendido entre 1 de novembro de 2020 e 30 de junho de 2021.

(3)

Em 28 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1065 (3) que prorroga o mandato da EU BAM Rafah pelo período compreendido entre 1 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.

(4)

O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Mihai-Florin BULGARIU como chefe de missão da EU BAM Rafah até 30 de junho de 2022,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Mihai-Florin BULGARIU como chefe de missão da EU BAM Rafah é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2021.

Feito em Bruxelas, em 1 de julho de 2021.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

S. FROM-EMMESBERGER


(1)   JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.

(2)  Decisão (PESC) 2020/1548 do Comité Político e de Segurança, de 13 de outubro de 2020, relativa à nomeação do chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafah) (EU BAM Rafah/2/2020) (JO L 354 de 26.10.2020, p. 5).

(3)  Decisão (PESC) 2021/1065 do Conselho, de 28 de junho de 2021, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafah) (JO L 229 de 29 de junho de 2021, p. 11).