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9.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 244/1 |
DECISÃO (PESC) 2021/1127 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 1 de julho de 2021
que prorroga o mandato do chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafah (EU BAM Rafah) (EU BAM Rafah/1/2021)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafah (EU BAM Rafah) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 1, da Ação Comum 2005/889/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafah (EU BAM Rafah), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão. |
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(2) |
Em 13 de outubro de 2020, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2020/1548 (2) que nomeia Mihai-Florin BULGARIU como chefe de missão da EU BAM Rafah pelo período compreendido entre 1 de novembro de 2020 e 30 de junho de 2021. |
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(3) |
Em 28 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1065 (3) que prorroga o mandato da EU BAM Rafah pelo período compreendido entre 1 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022. |
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(4) |
O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Mihai-Florin BULGARIU como chefe de missão da EU BAM Rafah até 30 de junho de 2022, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Mihai-Florin BULGARIU como chefe de missão da EU BAM Rafah é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2021.
Feito em Bruxelas, em 1 de julho de 2021.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
S. FROM-EMMESBERGER
(1) JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.
(2) Decisão (PESC) 2020/1548 do Comité Político e de Segurança, de 13 de outubro de 2020, relativa à nomeação do chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafah) (EU BAM Rafah/2/2020) (JO L 354 de 26.10.2020, p. 5).
(3) Decisão (PESC) 2021/1065 do Conselho, de 28 de junho de 2021, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafah) (JO L 229 de 29 de junho de 2021, p. 11).