22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 126/26


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Maio de 2010

relativa à criação de um registo de produtos biocidas

[notificada com o número C(2010) 3180]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/296/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), e, nomeadamente, o seu artigo 18.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Para facilitar o cumprimento, pelos Estados-Membros, do requisito de apresentação das informações respeitantes à autorização e ao registo de produtos biocidas, previsto no artigo 18.o, n.o 1, da Directiva 98/8/CE, importa criar um sistema de informação normalizado a nível da União Europeia, sob a forma de um registo de produtos biocidas, a seguir denominado «registo».

(2)

A fim de assegurar a coerência dos dados, o registo deve ser utilizado por todos os Estados-Membros na introdução das informações exigidas nos termos do artigo 18.o, n.o 1, da Directiva 98/8/CE.

(3)

Dado que o sistema de informação normalizado está ainda a ser criado, é conveniente prever a aplicabilidade diferida da presente decisão.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É criado um registo de produtos biocidas.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros introduzem no registo de produtos biocidas as informações exigidas nos termos do artigo 18.o, n.o 1, da Directiva 98/8/CE.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Julho de 2010.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Maio de 2010.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)   JO L 123 de 24.4.1998, p. 1.