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22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 126/26 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Maio de 2010
relativa à criação de um registo de produtos biocidas
[notificada com o número C(2010) 3180]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2010/296/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), e, nomeadamente, o seu artigo 18.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Para facilitar o cumprimento, pelos Estados-Membros, do requisito de apresentação das informações respeitantes à autorização e ao registo de produtos biocidas, previsto no artigo 18.o, n.o 1, da Directiva 98/8/CE, importa criar um sistema de informação normalizado a nível da União Europeia, sob a forma de um registo de produtos biocidas, a seguir denominado «registo». |
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(2) |
A fim de assegurar a coerência dos dados, o registo deve ser utilizado por todos os Estados-Membros na introdução das informações exigidas nos termos do artigo 18.o, n.o 1, da Directiva 98/8/CE. |
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(3) |
Dado que o sistema de informação normalizado está ainda a ser criado, é conveniente prever a aplicabilidade diferida da presente decisão. |
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(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É criado um registo de produtos biocidas.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros introduzem no registo de produtos biocidas as informações exigidas nos termos do artigo 18.o, n.o 1, da Directiva 98/8/CE.
Artigo 3.o
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Julho de 2010.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 21 de Maio de 2010.
Pela Comissão
Janez POTOČNIK
Membro da Comissão