«Incumprimento de Estado – Artigo 28.º CE – Restrições quantitativas à importação e medidas de efeito equivalente – Legislação nacional que prevê um procedimento de autorização prévia para as importações pessoais, não realizadas por transporte pessoal, de medicamentos – Procedimento aplicável aos medicamentos regularmente prescritos que foram objecto de uma autorização (medicamentos para uso humano) ou de um registo (medicamentos homeopáticos) no Estado de exportação»