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9.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 186/24 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1116 DA COMISSÃO
de 7 de julho de 2016
que altera as Decisões de Execução (UE) 2015/1500 e (UE) 2015/2055 relativas às medidas de proteção e à vacinação contra a dermatite nodular contagiosa na Grécia
[notificada com o número C(2016) 4157]
(Apenas faz fé o texto em língua grega)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 92/119/CEE do Conselho, de 17 de dezembro de 1992, que estabelece medidas comunitárias gerais de luta contra certas doenças animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno (3), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 1, alínea a), n.o 3, alínea a), e n.o 6,
Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (4), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 92/119/CEE estabelece medidas de controlo gerais a aplicar em caso de surto de certas doenças animais, incluindo a dermatite nodular contagiosa (DNC). Essas medidas incluem o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em redor da exploração infetada e preveem também a vacinação de emergência em caso de surto de DNC como complemento de outras medidas de controlo. |
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(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/1500 da Comissão (5) estabelece certas medidas sanitárias de proteção relacionadas com a confirmação de DNC na Grécia em 2015. Essas medidas incluem o estabelecimento de uma zona sujeita a restrições descrita no anexo daquela decisão de execução e que inclui a área onde a DNC foi confirmada e as zonas de proteção e vigilância estabelecidas pela Grécia em conformidade com Diretiva 92/119/CEE. |
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(3) |
Na sequência da evolução da situação epidemiológica na Grécia, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2015/2055 da Comissão (6). A referida decisão de execução prevê que a Grécia pode efetuar a vacinação de emergência de bovinos mantidos em explorações situadas na zona de vacinação estabelecida no anexo I daquela decisão de execução. A Decisão de Execução (UE) 2015/2055 também alterou certas disposições da Decisão de Execução (UE) 2015/1500, incluindo o alargamento da zona sujeita a restrições para incluir não só a unidade regional de Evros, mas também as unidades regionais de Rodopi, Xanthi, Kavala e Limnos. |
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(4) |
As Decisões de Execução (UE) 2015/1500 e (UE) 2015/2055 foram, em seguida, alteradas pela Decisão de Execução (UE) 2015/2311 da Comissão (7), a fim de alargar a zona sujeita a restrições estabelecida no anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/1500, bem como a zona de vacinação estabelecida no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2015/2055, após a confirmação de surtos adicionais de DNC na unidade regional da Chalkidiki e a receção da notificação, pela Grécia, da sua intenção de efetuar a vacinação contra a DNC nas unidades regionais de Chalkidiki, Salónica, Kilkis, Drama e Serres. |
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(5) |
Desde 6 de abril de 2016, a Grécia comunicou novos surtos de DNC na zona sujeita a restrições estabelecida no anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/1500 e na zona de vacinação estabelecida no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2015/2055. Registaram-se também surtos de DNC na Bulgária desde 13 de abril de 2016 e na antiga República jugoslava da Macedónia, desde 21 de abril de 2016. |
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(6) |
Em 9 de maio de 2016, a Grécia notificou a Comissão da sua intenção de efetuar a vacinação nas unidades regionais de Pella, Pieria e Imathia, como medida de precaução devido à evolução da situação epidemiológica da DNC. Em 1 de junho de 2016, a Grécia notificou novamente a Comissão da sua intenção de efetuar a vacinação nas unidades regionais de Florina, Kastoria e Kozani, como medida de precaução suplementar devido à evolução da situação epidemiológica da DNC. Essa vacinação requer o alargamento da zona sujeita a restrições estabelecida no anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/1500, bem como da zona de vacinação estabelecida no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2015/2055. As Decisões de Execução (UE) 2015/1500 e (UE) 2015/2055 devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
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(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/1500 é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão.
Artigo 2.o
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2015/2055 é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a República Helénica.
Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2016.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(3) JO L 62 de 15.3.1993, p. 69.
(4) JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.
(5) Decisão de Execução (UE) 2015/1500 da Comissão, de 7 de setembro de 2015, relativa a certas medidas de proteção contra a dermatite nodular contagiosa na Grécia e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/1423 (JO L 234 de 8.9.2015, p. 19).
(6) Decisão de Execução (UE) 2015/2055 da Comissão, de 10 de novembro de 2015, que estabelece as condições de fixação do programa de vacinação de emergência dos bovinos contra a dermatite nodular contagiosa na Grécia e que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/1500 (JO L 300 de 17.11.2015, p. 31).
(7) Decisão de Execução (UE) 2015/2311 da Comissão, de 9 de dezembro de 2015, que altera as Decisões de Execução (UE) 2015/1500 e (UE) 2015/2055 no que se refere às medidas de proteção contra a dermatite nodular contagiosa na Grécia (JO L 326 de 11.12.2015, p. 65).
ANEXO I
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/1500 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
ZONAS SUJEITAS A RESTRIÇÕES REFERIDAS NO ARTIGO 2.o, ALÍNEA b)
As seguintes unidades regionais na Grécia:
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— |
Unidade regional de Evros |
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— |
Unidade regional de Rodopi |
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— |
Unidade regional de Xanthi |
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— |
Unidade regional de Kavala |
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— |
Unidade regional de Drama |
|
— |
Unidade regional de Serres |
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— |
Unidade regional de Chalkidiki |
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— |
Unidade regional de Salónica |
|
— |
Unidade regional de Kilkis |
|
— |
Unidade regional de Pieria |
|
— |
Unidade regional de Imathia |
|
— |
Unidade regional de Pella |
|
— |
Unidade regional de Florina |
|
— |
Unidade regional de Kastoria |
|
— |
Unidade regional de Kozani |
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— |
Unidade regional de Limnos.». |
ANEXO II
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2015/2055 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
As seguintes unidades regionais na Grécia:
|
— |
Unidade regional de Evros |
|
— |
Unidade regional de Rodopi |
|
— |
Unidade regional de Xanthi |
|
— |
Unidade regional de Kavala |
|
— |
Unidade regional de Drama |
|
— |
Unidade regional de Serres |
|
— |
Unidade regional de Chalkidiki |
|
— |
Unidade regional de Salónica |
|
— |
Unidade regional de Kilkis |
|
— |
Unidade regional de Pieria |
|
— |
Unidade regional de Imathia |
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— |
Unidade regional de Pella |
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— |
Unidade regional de Florina |
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— |
Unidade regional de Kastoria |
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— |
Unidade regional de Kozani |
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— |
Unidade regional de Limnos.». |