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11.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 120/3 |
REGULAMENTO (UE) 2017/792 DA COMISSÃO
de 5 de maio de 2017
que proíbe temporariamente a pesca do cantarilho na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2017/127 do Conselho (2) fixa quotas de captura para 2017. |
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(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados na União Europeia, esgotaram a quota intercalar atribuída para o período anterior a 1 de julho de 2017. |
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(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir a pesca dirigida a essa unidade populacional até 30 de junho de 2017, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída aos Estados-Membros referidos no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2017 e 30 de junho de 2017 é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
A pesca dirigida à unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados nos Estados-Membros nele referido é proibida a partir da data indicada no mesmo anexo até 30 de junho de 2017, inclusive.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
João AGUIAR MACHADO
Diretor-Geral
Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2017/127 do Conselho, de 20 de janeiro de 2017, que fixa, para 2017, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 24 de 28.1.2017, p. 1).
ANEXO
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N.o |
07/TQ127 |
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Estado-Membro |
União Europeia (todos os Estados-Membros) |
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Unidade populacional |
RED/N3M. |
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Espécie |
Cantarilhos (Sebastes spp.) |
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Zona |
NAFO 3M |
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Período de encerramento |
27.2.2017-30.6.2017 |