32003D0456

2003/456/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Junho de 2003, que derroga à Decisão 98/235/CE relativa ao funcionamento dos comités consultivos no domínio da política agrícola comum

Jornal Oficial nº L 152 de 20/06/2003 p. 0086 - 0086


Decisão da Comissão

de 19 de Junho de 2003

que derroga à Decisão 98/235/CE relativa ao funcionamento dos comités consultivos no domínio da política agrícola comum

(2003/456/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 98/235/CE da Comissão, de 11 de Março de 1998, relativa ao funcionamento dos comités consultivos no domínio da política agrícola comum(1),

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 3 do artigo 4.o da Decisão 98/235/CE dispõe que os membros dos comités são nomeados por cinco anos. Os seus mandatos são renováveis e, em casos específicos, podem ser substituídos.

(2) Para os membros nomeados em 1998, aquele período de cinco anos termina em 4 de Outubro de 2003. Para os membros substitutos nomeados entretanto, termina mais tarde.

(3) Na Cimeira de Copenhaga, foi acordado com os países candidatos que a adesão dos dez novos Estados-Membros podia ser concretizada e que tal ocorreria em 1 de Maio de 2004.

(4) As organizações dos países candidatos participam de forma crescente nas organizações comunitárias, representando a sociedade civil e os parceiros sociais em comités consultivos e grupos permanentes no sector agrícola.

(5) Após a adesão, deve ser garantida a representação das organizações socioeconómicas dos novos Estados-Membros na estrutura consultiva da agricultura e do desenvolvimento rural.

(6) Os mandatos dos actuais membros nesses comités devem, portanto, cessar em 30 de Abril de 2004,

DECIDE:

Artigo 1.o

Em derrogação ao n.o 3 do artigo 4.o da Decisão 98/235/CE, os mandatos dos membros dos comités consultivos no domínio da política agrícola comum cessam em 30 de Abril de 2004.

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 88 de 24.3.1998, p. 59.