51996AP0125

Decisão referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Conselho relativo à ajuda humanitária (C4-0098/96 - 95/0119(SYN)) (Processo de cooperação: segunda leitura)

Jornal Oficial nº C 166 de 10/06/1996 p. 0023


A4-0125/96

Decisão referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Conselho relativo à ajuda humanitária (C4-0098/96 - 95/0119(SYN))

(Processo de cooperação: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a posição comum do Conselho (C4-0098/96 - 95/0119(SYN)) ((JO C 87 de 25.3.1996, p. 46.)),

- Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 339 de 18.12.1995, p. 54.)) sobre a proposta da Comissão ao Conselho (COM(95)0201) ((JO C 180 de 14.7.1995, p. 6.)),

- Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(95)0721) ((JO C 58 de 28.2.1996, p. 8.)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 189º-C do Tratado CE,

- Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

- Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A4-0125/96),

1. Altera a posição comum como se segue;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

(Alteração 1)

Artigo 5º, parágrafo único bis (novo)

>Texto após votação do PE>

As operações previstas no presente regulamento ficarão isentas de impostos, direitos e condicionamentos pautais.

(Alteração 3)

Artigo 19º, quarto parágrafo bis (novo)

>Texto após votação do PE>

A Comissão realizará uma reunião de informação anual com as organizações vinculadas à ajuda humanitária da CE através de contratos de associação, com o objectivo de estudar estratégias de trabalho comuns, efectuar o acompanhamento e avaliar os resultados das acções realizadas em associação.