27.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 284/6


DECISÃO DA COMISSÃO

de 19 de Outubro de 2005

relativa à nomeação dos membros do grupo europeu de ética para as ciências e as novas tecnologias para o seu terceiro mandato

(2005/754/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta a Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 1997 [SEC(97) 2404] sobre a criação do grupo europeu de ética para as ciências e as novas tecnologias (GEE) e que autoriza o Presidente da Comissão Europeia a nomear os respectivos membros,

Tendo em conta a Decisão da Comissão de 26 de Março de 2001 [C(2001) 691] que altera o mandato do grupo europeu de ética para as ciências e as novas tecnologias,

Tendo em conta a Decisão 2005/383/CE da Comissão, de 11 de Maio de 2005, relativa à renovação do mandato do grupo europeu de ética para as ciências e as novas tecnologias (1),

Tendo em conta o convite para apresentação de candidaturas lançado no sítio web do GEE em 20 de Maio de 2005 e encerrado em 20 de Junho de 2005,

Considerando o seguinte:

(1)

O GEE é um órgão consultivo da Comissão Europeia, independente e multidisciplinar, composto por 15 membros.

(2)

Foram recebidas 38 candidaturas na sequência do convite para apresentação de candidaturas (2). Dos membros cessantes do GEE, 10 são reelegíveis (3), tendo 9 deles manifestado interesse na recondução do seu mandato.

(3)

É necessário garantir um leque adequado de qualificações e experiência profissionais entre os membros do GEE.

(4)

Os membros são designados ad personam em função das suas competências e qualidades pessoais,

DECIDE:

Artigo 1.o

O mandato dos membros do GEE cessantes a seguir indicados é reconduzido por um período de quatro anos:

1)

Rafael Capurro

2)

Inez de Beaufort

3)

Göran Hermerén

4)

Linda Nielsen

5)

Pere Puigdomenech Rosell

6)

Günter Virt

Artigo 2.o

São nomeados membros do GEE por um período de quatro anos:

1)

Emmanuel Agius

2)

Diána Bánáti

3)

Anne Cambon-Thomsen

4)

Carlo Casini

5)

Jozef Glasa

6)

Hille Haker

7)

Julian Kinderlerer

8)

Krzysztof Marczewski

9)

Paula Martinho da Silva

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Outubro de 2005.

Pela Comissão

José Manuel BARROSO

Presidente


(1)   JO L 127 de 20.5.2005, p. 17.

(2)  Ver quinto travessão do n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 2005/383/CE: «A identificação e selecção dos membros do GEE processa-se no âmbito de um convite para apresentação de candidaturas.»

(3)  Ver terceiro travessão do n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 2005/383/CE: «Cada membro do GEE é designado para um mandato de quatro anos. Este mandato pode ser reconduzido duas vezes no máximo.»