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27.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/6 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 19 de Outubro de 2005
relativa à nomeação dos membros do grupo europeu de ética para as ciências e as novas tecnologias para o seu terceiro mandato
(2005/754/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta a Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 1997 [SEC(97) 2404] sobre a criação do grupo europeu de ética para as ciências e as novas tecnologias (GEE) e que autoriza o Presidente da Comissão Europeia a nomear os respectivos membros,
Tendo em conta a Decisão da Comissão de 26 de Março de 2001 [C(2001) 691] que altera o mandato do grupo europeu de ética para as ciências e as novas tecnologias,
Tendo em conta a Decisão 2005/383/CE da Comissão, de 11 de Maio de 2005, relativa à renovação do mandato do grupo europeu de ética para as ciências e as novas tecnologias (1),
Tendo em conta o convite para apresentação de candidaturas lançado no sítio web do GEE em 20 de Maio de 2005 e encerrado em 20 de Junho de 2005,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O GEE é um órgão consultivo da Comissão Europeia, independente e multidisciplinar, composto por 15 membros. |
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(2) |
Foram recebidas 38 candidaturas na sequência do convite para apresentação de candidaturas (2). Dos membros cessantes do GEE, 10 são reelegíveis (3), tendo 9 deles manifestado interesse na recondução do seu mandato. |
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(3) |
É necessário garantir um leque adequado de qualificações e experiência profissionais entre os membros do GEE. |
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(4) |
Os membros são designados ad personam em função das suas competências e qualidades pessoais, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O mandato dos membros do GEE cessantes a seguir indicados é reconduzido por um período de quatro anos:
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1) |
Rafael Capurro |
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2) |
Inez de Beaufort |
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3) |
Göran Hermerén |
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4) |
Linda Nielsen |
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5) |
Pere Puigdomenech Rosell |
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6) |
Günter Virt |
Artigo 2.o
São nomeados membros do GEE por um período de quatro anos:
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1) |
Emmanuel Agius |
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2) |
Diána Bánáti |
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3) |
Anne Cambon-Thomsen |
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4) |
Carlo Casini |
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5) |
Jozef Glasa |
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6) |
Hille Haker |
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7) |
Julian Kinderlerer |
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8) |
Krzysztof Marczewski |
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9) |
Paula Martinho da Silva |
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de Outubro de 2005.
Pela Comissão
José Manuel BARROSO
Presidente
(1) JO L 127 de 20.5.2005, p. 17.
(2) Ver quinto travessão do n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 2005/383/CE: «A identificação e selecção dos membros do GEE processa-se no âmbito de um convite para apresentação de candidaturas.»
(3) Ver terceiro travessão do n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 2005/383/CE: «Cada membro do GEE é designado para um mandato de quatro anos. Este mandato pode ser reconduzido duas vezes no máximo.»