|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/3131 |
3.6.2025 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de maio de 2025
que altera a Decisão (UE) 2023/133 no que respeita à substituição de um membro do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939
(C/2025/3131)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia («EPPO») (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento do Conselho (UE) 2017/1939 instituiu a Procuradoria Europeia, constituída pelo Procurador-Geral Europeu e por um procurador por Estado-Membro. O Procurador-Geral Europeu é nomeado, de comum acordo, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de entre os candidatos qualificados constantes de uma lista restrita elaborada pelo comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 (o «comité de seleção»). Os Procuradores Europeus são nomeados pelo Conselho de entre três candidatos qualificados indigitados por cada Estado-Membro após ter recebido o parecer fundamentado do comité de seleção. |
|
(2) |
Os atuais membros do comité de seleção foram nomeados para um período de quatro anos a contar de 20 de janeiro de 2023, através da Decisão (UE) 2023/133 do Conselho (2). Um dos membros do comité de seleção foi substituído em junho de 2024 através da Decisão (UE) 2024/1777 do Conselho (3). |
|
(3) |
Em 7 de março de 2025, um membro do comité de seleção, Tuire Tamminiemi, renunciou ao seu mandato. O Conselho foi informado em conformidade. |
|
(4) |
Deverá ser nomeado, o mais rapidamente possível, um novo membro do comité de seleção para substituir Tuire Tamminiemi, a fim de assegurar a continuidade das atividades do comité de seleção. |
|
(5) |
Tendo em conta a necessidade de equilíbrio geográfico, de género e a devida representação de sistemas jurídicos dos Estados-Membros que participam no reforço da cooperação para criação da Procuradoria Europeia, a Comissão propôs Johanna HERVONEN, procuradora-geral do Ministério Público do Sul da Finlândiacomo novo membro do comité de seleção. |
|
(6) |
Johanna HERVONEN deverá, por conseguinte, ser nomeada novo membro do comité de seleçãoe, em conformidade com a regra II das regras internas do comité de seleção estabelecidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2018/1696 do Conselho (4), o seu mandato deverá corresponder ao período remanescente do mandato da sua antecessora. |
|
(7) |
A Decisão (UE) 2023/133 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
|
(8) |
A fim de assegurar que Johanna HERVONEN pode assumir imediatamente as suas funções e participar nas atividades em curso do comité de seleção, a presente decisão deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão (UE) 2023/133, o nome «Tuire TAMMINIEMI» é substituído por «Johanna HERVONEN».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BARANOWSKI
(1) JO L 283 de 31.10.2017, p. 1. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1939/oj.
(2) Decisão (UE) 2023/133 do Conselho, de 17 de janeiro de 2023, relativa à nomeação dos membros do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939, (JO L 17 de 19.1.2023, p. 90, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/133/oj).
(3) Decisão (UE) 2024/1777 do Conselho, de 20 de junho de 2024, que altera a Decisão (UE) 2023/133 relativa à substituição de um membro do comité de seleção, (JO L, 2024/1777 de 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1777/oj).
(4) Decisão de Execução (UE) 2018/1696 do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa às regras internas do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia, (JO L 282 de 12.11.2018, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1696/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3131/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)