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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3131

3.6.2025

DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de maio de 2025

que altera a Decisão (UE) 2023/133 no que respeita à substituição de um membro do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939

(C/2025/3131)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia («EPPO») (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento do Conselho (UE) 2017/1939 instituiu a Procuradoria Europeia, constituída pelo Procurador-Geral Europeu e por um procurador por Estado-Membro. O Procurador-Geral Europeu é nomeado, de comum acordo, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de entre os candidatos qualificados constantes de uma lista restrita elaborada pelo comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 (o «comité de seleção»). Os Procuradores Europeus são nomeados pelo Conselho de entre três candidatos qualificados indigitados por cada Estado-Membro após ter recebido o parecer fundamentado do comité de seleção.

(2)

Os atuais membros do comité de seleção foram nomeados para um período de quatro anos a contar de 20 de janeiro de 2023, através da Decisão (UE) 2023/133 do Conselho (2). Um dos membros do comité de seleção foi substituído em junho de 2024 através da Decisão (UE) 2024/1777 do Conselho (3).

(3)

Em 7 de março de 2025, um membro do comité de seleção, Tuire Tamminiemi, renunciou ao seu mandato. O Conselho foi informado em conformidade.

(4)

Deverá ser nomeado, o mais rapidamente possível, um novo membro do comité de seleção para substituir Tuire Tamminiemi, a fim de assegurar a continuidade das atividades do comité de seleção.

(5)

Tendo em conta a necessidade de equilíbrio geográfico, de género e a devida representação de sistemas jurídicos dos Estados-Membros que participam no reforço da cooperação para criação da Procuradoria Europeia, a Comissão propôs Johanna HERVONEN, procuradora-geral do Ministério Público do Sul da Finlândiacomo novo membro do comité de seleção.

(6)

Johanna HERVONEN deverá, por conseguinte, ser nomeada novo membro do comité de seleçãoe, em conformidade com a regra II das regras internas do comité de seleção estabelecidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2018/1696 do Conselho (4), o seu mandato deverá corresponder ao período remanescente do mandato da sua antecessora.

(7)

A Decisão (UE) 2023/133 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(8)

A fim de assegurar que Johanna HERVONEN pode assumir imediatamente as suas funções e participar nas atividades em curso do comité de seleção, a presente decisão deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão (UE) 2023/133, o nome «Tuire TAMMINIEMI» é substituído por «Johanna HERVONEN».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BARANOWSKI


(1)   JO L 283 de 31.10.2017, p. 1. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1939/oj.

(2)  Decisão (UE) 2023/133 do Conselho, de 17 de janeiro de 2023, relativa à nomeação dos membros do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939, (JO L 17 de 19.1.2023, p. 90, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/133/oj).

(3)  Decisão (UE) 2024/1777 do Conselho, de 20 de junho de 2024, que altera a Decisão (UE) 2023/133 relativa à substituição de um membro do comité de seleção, (JO L, 2024/1777 de 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1777/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2018/1696 do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa às regras internas do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia, (JO L 282 de 12.11.2018, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1696/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3131/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)