86/282/CECA: Decisão do Conselho de 25 de Junho de 1986 que altera a Decisão 76/228/CECA relativa à concessão das ajudas de custo e ao reembolso das despesas de viagem aos membros do Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Jornal Oficial nº L 178 de 02/07/1986 p. 0015 - 0015
***** DECISÃO DO CONSELHO de 25 de Junho de 1986 que altera a Decisão 76/228/CECA relativa à concessão das ajudas de custo e ao reembolso das despesas de viagem aos membros do Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (86/282/CECA) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 18º, Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 6º, Considerando que é oportuno adaptar o montante das ajudas de custo concedidas aos membros do Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço para ter em conta o aumento das despesas feitas pelos membros deste Comité a título de despesas de estadia, DECIDE: Artigo 1º Com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1986, a Decisão 76/228/CECA do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1976, relativa à concessão das ajudas de custo e ao reembolso das despesas de viagem aos membros do Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 85/123/ /CECA (2), é alterada da forma seguinte: No nº 1º do artigo 2º, o montante de 3 600 francos belgas é substituído pelo montante de 4 000 francos belgas. Artigo 2º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 25 de Junho de 1986. Pelo Conselho O Presidente G. BRAKS (1) JO nº L 44 de 20. 2. 1976, p. 33. (2) JO nº L 48 de 16. 2. 1985, p. 30.